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ID
58288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da vigência e da aplicação da lei no tempo e no espaço,
julgue os seguintes itens.

A ab-rogação é a revogação parcial da lei.

Alternativas
Comentários
  • Ab-rogação é a revogação total da lei.Derrogação é a revogação parcial da lei.
  • Uma boa dica para guardar isso é:AB-rogação = revogação ABsoluta da lei. Logo, a derrogação só pode ser a revogação parcial.
  •  Outra dica: O novo testatamento ab-rogou o velho, revogou totalmente.

  • Tanto a revogação quanto a inconstitucionalidade podem ser parciais ou totais. Sendo que dá-se o nome de:

    Ab-Rogação – Quando ocorre a revogação TOTAL de uma lei por outra.
    Derrogação – Quando ocorre a revogação PARCIAL de uma lei por outra.

  • Ab-rogação - revogação total da Lei.

     "A" de absoluta (total), "A" de Anita, que é Absoluta, poderosa... 

    =)
  • Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

     

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

     

    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.

  • GABARITO ERRADO

     

    REVOGAÇÃO:

    -DERROGAÇÃO ---> PARCIAL

     

    -AB-ROGAÇÃO---> TOTAL         '' BIZU:  TOTALAB''

  • 1) Antes da Publicação: correção sem maiores problemas.


     
    2) Durante a vacatio legis: novo prazo de vacatio legis.


     
    3) Depois de Publicada: lei nova

  • ABrogação - revogação ABsoluta da lei

    DErrogação - revogação DE parte da lei

  • A ab-rogação é a revogação total da lei.

    Já a derrogação trata-se de revogação parcial.