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ID
583459
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A glosa total, referente à prestação de serviços assistenciais ao Sistema Único de Saúde – SUS, somente deve ser efetuada em situações onde a equipe de auditoria já esgotou todas as providências no sentido de comprovar a realização do procedimento que está sendo auditado. O não cumprimento das normas administrativas do SUS por parte do prestador nem sempre caracteriza a não realização do ato médico/procedimento que está sendo cobrado. Em qual dos seguintes casos abaixo a glosa deve ser total?

Alternativas
Comentários
  • Glosa Total: Atos profissionais realizados simultaneamente no mesmo hospital ou em hospitais diferentes pelo mesmo profissional. (Resolução CFM nº 1.363 de 03/1993-Art.1,inciso IV. Lei nº 8.429 de 06/1992 Art. 5.) 

    Glosa Parcial: Procedimento cobrado difere do tratamento realizado (Código de Ética Médica -  Decreto Lei n 2848/40-Código Penal - Art.171.) -  (Mudança do procedimento – glosar diferença entre o procedimento pago e o realizado).

    Glosa Parcial: Emissão de AIH para tratamento realizado em regime ambulatorial (Manual do SIH - versão 04/07/2003) (glosa diferença entre o valor recebido e o efetivamente devido de acordo com Tabela do SIA).

    Glosa Parcial: Internação para investigação diagnóstica. (Manual do SIH - versão 04/07/2003 PT/SAS/MS/ nº304 de 08/2001) 

    (mudar para primeiro atendimento).