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ID
58453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na organização do Ministério Público do Trabalho,
julgue os itens subsequentes.

Aos membros do Ministério Público do Trabalho são conferidas garantias idênticas às asseguradas aos magistrados.

Alternativas
Comentários
  • As principais garantias dos membros do Ministerio Publico e da Magistratura sao:Irredutibilidade de vencimentos (explicando: nao pode ter o "salario" reduzido)Inamovibilidade (explicando: nao podem ser transferidos de local de trabalho)- salvo o caso de interesse público devidamente apurado Vitaliciedade (explicando: O cargo e vitalicio - a pessoa sera "dona" do cargo ate se aposentar)Observemos que tais garantias sao validas para os membros de todos os ramos do MP e da Magistratura, nao so no ramo da justiça do Trabalho.
  • Assertiva CORRETA.
    As garantias dos membros do Ministério Público em geral (independente de qual ramo seja, MPU [MPF, MPT, MPM, MPDFT] ou MP Estaduais) são idênticas a dos magistrados (também de forma ampla, qualquer magistrado as possui).
    1) a vitaliciedade para tais membros (magistratura e MP) coincide com o estágio probatório (ambos de 2 anos); ela garante ao membro que somente perca seu cargo (demissão ou cassação de aposentadoria, caso inativo) mediante sentença judicial transitada em julgado;
    2) a inamovibilidade é a garantia dada a esses membros de somente serem removidos da comarca de lotação, conforma a CF/88, em caso de interesse público e pela maioria absoluta do respectivo órgão de classe (conselho superior de cada MP ou tribunal ao qual o magistrado está vinculado). Vale frisar o quorum de 2/3 da inamovibilidade para os membros do MPU encontra-se tacitamente revogado, por força desse quorum constitucional;
    3) por fim, a irredutibilidade de subsídio é a garantia que o membro do MPU possui de não ter redução em sua remuneração, ou seja, jamais sofrerá redução; deve-se atentar que esse irredutibilidade não é absoluta, pois sujeita-se à corrosão inflacionária e a incidência tributária normalmente.

    Abs,

    Marcelo Góis

  • CF/88:
     
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
     

    Art. 128.O Ministério Público abrange:
    I -o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b)o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d)o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    (...)
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 
    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 
  • FIXANDO:

    VITALICIEDADE;

    INAMOVIBILIDADE;

    IRREDUTIVIDADE DE SUBSÍDIO.

     

  • A questão deveria ter sido anulada. Na verdade, a previsão da vitaliciedade para os juízes é diferente da dos membros do MP. Vejam a questão Q384365, cujo item D explorou esse tema.

     

    Semelhança: Os membros do Ministério Público e os juízes têm garantia de vitaliciedade, após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. 

     

    Diferença: antes desse período, no entanto, a Constituição prevê para os juízes a exigência de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Não há tal previsão para membros do Ministério Público.