SóProvas


ID
58456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na organização do Ministério Público do Trabalho,
julgue os itens subsequentes.

A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de subprocurador-geral do trabalho, procurador regional do trabalho e procurador do trabalho, sendo que o cargo inicial da carreira é o de procurador do trabalho e o do último nível, o de subprocurador-geral do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O Subprocuradores-Gerais do Trabalho integram o último grau da carreira, oficiando junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão, estando lotados, nos ofícios, na Procuradoria-Geral do Trabalho.Os Procuradores Regionais do Trabalho oficiam perante os Tribunais Regionais do Trabalho, estando lotados, nos ofícios, nas Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal. Frise-e que os Procuradores Regionais e os Subprocuradores do Trabalho não podem atuar perante os órgãos de primeiro grau da Justiça do Trabalho,salvo se houver interesse do serviço, concordância do membro designado e autorização do Conselho Superior ( art.214, parágrafo único, LC 75/1993).Os Procuradores do Trabalho integram o grau inicial da carreira, sendo designados para oficiar perante os Tribunais dos Trabalho e as Varas do Trabalho.Renato Saraiva - Processo do Trabalho ( Série Concursos Públicos).
  • Art. 740 - A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende: a) 1 (uma) PROCURADORIA-GERAL, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho; b) 8 (oito) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho. Art. 742 - A Procuradoria-Geral é constituída de 1 (um) procurador-geral e de procuradores.Parágrafo único - As Procuradorias Regionais compõem-se de 1 (um) procurador regional, auxiliado, quando necessário, por procuradores adjuntos.
  • A Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, assim prevê: Art. 85. São órgãos do Ministério Público do Trabalho: I - o Procurador-Geral do Trabalho; II - o Colégio de Procuradores do Trabalho; III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho; VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho; VII - os Procuradores Regionais do Trabalho; VIII - os Procuradores do Trabalho. Art. 86. A CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SERÁ CONSTITUÍDA PELOS CARGOS DE SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO E PROCURADOR DO TRABALHO. Parágrafo único. O CARGO INICIAL DA CARREIRA É O DE PROCURADOR DO TRABALHO E O DO ÚLTIMO NÍVEL O DE SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO.
  • Questão CORRETA

    Lei complementar 75/93:
    Art. 86: A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos Cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.

  • FIXANDO:

    A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de:

    subprocurador-geral do trabalho;

    procurador regional do trabalho;

    procurador do trabalho;

    sendo que o cargo inicial da carreira é o de procurador do trabalho;

    e o do último nível, o de subprocurador-geral do trabalho.