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ID
58522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e decadência, julgue os seguintes
itens.

A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o sucessor absolutamente incapaz.

Alternativas
Comentários
  • A prescrição iniciada com contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (art. 196 CC), porém contra os absolutamente incapazes não corre a prescrição (art. 198,I). Assim, a prescrição se reiniciará quando cessar a incapacidade.
  • A prescrição iniciada contra uma pessoa NÃO continua a correr contra o sucessor absolutamente incapaz porque se trata de IMPEDIMENTO. Abs,
  • A prescrição iniciada contra uma pessoa, CONTINUA, SIM, A CORRER CONTRA OS SUCESSORES. M A S, de modo geral, A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA PESSOAS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.
  • O examinador aí tentou confundir-nos. Misturou dois preceitos presentes no CC.

    1 - a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra seu sucessor (art. 196)

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    PORÉM...
    2 - contra o absolutamente incapaz não corre a prescrição (art. 198, I)

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    (...)


    CONCLUSÃO: QUESTÃO ERRADA


    DEUS NOS AJUDE!
  • Galera, vale lembrar que a prescrição só não corre contra o ABSOLUTAMENTE incapaz. Portanto, ao completar 16 anos (RELATIVAMENTE INCAPAZ), a prescrição começa a correrr!
    Bons estudos!
  • A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr (até aqui tá certo)  contra o sucessor absolutamente incapaz ( se fosse relativamente capaz, ia correr)

  • NÃO CORRE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ!