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A primeira parte da questão está correta, consoante o CPC:Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.Então o erro deve está na segunda parte, no que diz respeito ao litisconsórcio necessário para a anulação da assembleia. Alguém sabe a resposta quanto a esse ponto?
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Analu,É que ninguém é obrigado a estar em Juízo como autor. Vale dizer, ninguém é obrigado a litigar, logo, não pode haver litisconsórcio necessário ativo. Nestes casos (litisconsórcio necessário ativo), se a lei impõe a presença de todos os titulares do direito subjetivo material como condição para o julgamento da lide, e um ou alguns se recusam a litigar, a melhor solução é a proposta por Nelson Nery Jr., qual seja a de CITÁ-LO(S), a fim de integrarem a relação jurídico-processual como réus.Pode parecer estranho, mas é a melhor solução e a mais aceita pela doutrina e jurisprudência.
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no polo ativo so necessitaria do consentimento, mas no polo passivo que precisaria da presença de todos litisconsortes necessario.
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Não dar para conceber uma situação de ir ao judiciário se apenas o outro ir a juízo.Na questão, basta que apenas um acionista figure no polo ativo, o que torna a questão errada. Entendimento Nelson Nery.
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Pessoal, imagino ser simples essa questão. Trata-se da hipótese de legitimação ordinária individual, isto é, qualquer acionista poderá demandar sem a necessária concordância dos demais. Caso existam outros acionistas com o mesmo interesse em demandar, estaremos diante de um litisconsórcio FACULTATIVO unitário. Espero ter esclarecido a todos.Quem quiser mais informações a respeito, consultar o livro do Daniel Amorim, Manual de Direito Processual Civil, capítulo 5 (Litisconsórcio), página 163. Editora Método.
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A questão está duplamente errada. Primeiramente, erra na parte -"Sendo o litisconsórcio necessário aquele em que, por disposição legal ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tem de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.." Trata-se do art 47, onde há falha do legislador, pois mistura litisconsorcio necessário (toda vez que a lei ou a própria relação jurídica, por sua natureza, só conferir legitimidade ad causam para todos os sujeitos da relação jurídica de direito material, conjuntamente, inadimitindo que litiguem de forma isolada) e unitário (quando o provimento final tiver de ser uniforme para todos aqueles que se encontram no mesmo pólo da demanda. Vários doutrinadores apotam esse erro do art 47.O segundo erro é que o caso de acionistas é de listisconsórcio facultativo unitário,porque não há obrigatoriedade dos acionistas demandarem conjuntamente, mas a decisão proferida deve ser uniforme para todos.
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O litisconsórcio necessário está previsto no art. 47 do CPC (Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo), e a primeira parte da questão praticamente repete o referido artigo. Entretanto, o exemplo destacado na questão não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, tendo em vista que ninguém é obrigado a propor demanda contra sua vontade. Ora, não pode haver uma situação em que uma pessoa só possa ir a juízo se a outra for, pois, se houvesse, seria inconstitucional. Assim, apenas um ou alguns dos acionistas podem propor ação para anular uma assembléia societária, o que configura um litisconsórcio facultativo unitário, deixando a questão incorreta.Fonte: http://www.masterconcurso.com.br/pdf/otoni/Aula02_DireitoProcessualPenal.pdf
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Segundo Alexandre Freitas Câmara:
"Há casos, porém, em que o litisconsórcio unitário será facultativo. É o que se dá quando ocorre 'dispensa da necessariedade'. Em outros termos, haverá casos em que, embora unitário o litisconsórcio, o ordenamento jurídico dispensa a presença de todos os litisconsortes no processo, tornando-o facultativo. Exemplo de litisconsórcio unitário facultativo se dá toda vez que o litisconsórcio unitário se forma no polo ativo da relação processual (pois não existe litisconsórcio necessário ativo). Pense-se, e.g., numa demanda em que diversos acionistas de uma determinada sociedade anônima pretendem, em litisconsórcio, a anulação de uma assembleia de acionistas. O litisconsórcio é iniludivelmente unitário, visto que não seria dado ao juiz anular a assembleia para um dos acionistas e não o fazer em relação aos demais. Ninguém poria em dúvida, por outro lado, o caráter facultativo do litisconsórcio."
Lições de Direito Processual Civil. 19ª ed. p. 162
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Em que pese a gramatica confusa do art. 47, a questão trata de litisconsorte facultativo-unitário.
Façamos um rápido quadro esquemático:
NECESSÁRIO-SIMPLES: a formação do litis. é OBRIGATÓRIA, mas a decisão não será uniforme para todos os litisc.
NECESSÁRIO-UNITÁRIO: a formação do litis é OBRIGATÓRIA , e a decisão SERÁ UNIFORME para todos os demandantes.
FACULTATIVO-SIMPLES: a formação do litis fica a criterio do autor e a decisão NÃO é uniforme para todos os litis.
FACULTATIVO-UNITÁRIO: a formação do litis NÃO É OBRIGATÓRIA, mas a decisão será uniforme para todos os litis.
valewww.
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Não se admite a figura do litisconsórcio necessário ativo, pois pelo princípio do direito de ação, não se pode constranger alguém a litigar em um processo como autor.
Portanto, a segunda parte da questão peca em afirmar a imprescindibilidade, ou seja, obrigatoriedade da presença de todos os acionista participando como polo ativo da ação.
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No nosso sistema não existe litisconsórcio necessário no polo ativo, como já dito em outros comentários.
Lembro apenas que o disposto no art. 10 do CPC ("o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários") não é uma exceção à regra, pois ele não impõe que os dois cônjuges figurem no polo ativo; estabelece somente a necessidade do consentimento, que é algo bem diferente.
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Além da impossibilidade de Litisconsorcio necessário ativo, O erro está na palavra "interessados".
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Resposta: ERRADA.
A questão pode ser respondida de maneira bem objetiva e simples: o listisconsórcio necessário se caracteriza pela inexistência de facultatividade em sua formação e não pela prolação de uma decisão uniforme.Frise-e que nolitisconsórcio necessário pode ocorrer prolação de deciões diferentes.
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Não existe litisconsório necessário ativo no Ordenamento Jurídico Nacional! (Princípio da demanda).
O mais aceito é a citação de todos os possíveis litisonsortes para que, querendo, ingressem no pólo ativo da demanda.
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Diz a questão...
Sendo o litisconsórcio necessário aquele em que, por disposição legal ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tem de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, é imprescindível que todos os acionistas interessados na anulação da assembleia societária participem no polo ativo da ação movida com esse fim. A questão apresenta dois erros:
O primeiro em relação aos efeitos da sentença em relação aos litigantes, pois, o juiz não precisa decidir de maneira uniforme, o litisconsórcio obrigatório ou necessário não implica, necessariamente, que a sentença seja uniforme para todos as partes envolvidas no litígio, seja no polo ativo, seja no passivo. Num outro dizer, não significa que venha a incidir de maneira idêntica em relação a todos os litigantes, segundo a melhor doutrina, conforme análise do art. 47 em confronto com o art. 942, todos do CPC. O segundo erro da questão está relacionado ao litisconsórcio necessário ativo, figura que não existe no polo ativo, só no passivo, pois o juiz não pode limitar o direito de defesa em atuar de maneira conjunta, por ferir o princípio da limitação ao acesso à justiça, previsto no art. 5° , XXXV, da CF/88.
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Simples assim:
A primeira parte está correta. O Litis Nec será quando unitário ou por expressa previsão legal (qd for simples).
O erro está em se afirmar que que o litisconsórcio ativo unitário é necessário.
Abs,
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ERRADA
Comentário objetivo: Não existe litisconsórcio NECESSÁRIO ATIVO
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Poxa, banca CESPE! Que mancada! Na realidade, é no litisconsórcio UNITÁRIO que o juiz, pela natureza da relação jurídica, decidirá a lide de modo uniforme para todas os litisconsortes.
Além disso, a questão erra ao afirmar que a ação de anulação de assembleia exige que todos os acionistas participem do polo ativo, obrigatoriamente. Trata-se de litisconsórcio unitário e FACULTATIVO.
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.