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ID
588568
Banca
FDC
Órgão
CREMERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Numa via em que o limite de velocidade é de 120 km/h, a velocidade do veículo NÃO poderá ser inferior, em km/h, a:

Alternativas
Comentários
  • CTB - Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via

     

    Logo, metade de 120 , 60  gabarito C

    lembrando que a infração é média

  •  120 \2=60

  • Essa ai é pra não zerar hehe

  • 50% da velocidade da via, ou seja, a metade de 120 que resulta em 60km/h.