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A LETRA CERTA É A A)
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I – CORRETA
Art. 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
“Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.”
II – CORRETA
Art. 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
"O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas."
III – ERRADA
Art. 17 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
"Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, NÃO podem representar em juízo clientes com interesses opostos."
IV – ERRADA
Art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
"O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.
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Carlos,
Só para melhorar a vizualização da sua explicação quanto a afirmativa IV da questão:
IV – ERRADA
Art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
"O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou [bem como atuar em demandas coletivas que questionem as autoridades constituídas ou] à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer."
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É o que dispõe o art. 18, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.” Assertiva I – correta.
Assertiva II – correta. A redação está de acordo com o art. 19, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra excliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.”
Assertiva III – incorreta. De acordo com o art. 17, do Código de Ética e Disciplina da OAB, “Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.”
Assertiva IV – incorreta. Segundo o art. 20, do Código de Ética e Disciplina da OAB, “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.”
Alternativa correta A.
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I – CORRETA
Art. 20 Novo Código de Ética e Disciplina
Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional
II – CORRETA
Art. 21 Novo Código de Ética e Disciplina
Ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, o advogado deve resguardar o sigilo profissional.
III – ERRADA
Art. 19 Novo Código de Ética e Disciplina
Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.
IV – ERRADA
Art. 22 Novo Código de Ética e Disciplina
Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.
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Adicionando!
"O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral e aos bons costumes, bem como atuar em demandas coletivas que questionem as autoridades constituídas ou a validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer".
“O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.”