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ID
590950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de competência de jurisdição, foro e juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 107 do CPC.  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.
     
  • Modifica-se a competência ABSOLUTA do foro?!
    Desde quando competência de foro é absoluta?!
  • Quanto às assertivas erradas:

     

    b) A competência relativa do foro e juízo para a ação principal não impõe, necessariamente, a mesma competência para as ações acessórias e incidentes processuais.

     

    ERRADO:

     

    Art. 108. A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.

     

    Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

     

    c) A incompetência relativa pode ser arguida por qualquer das partes.

     

    ERRADO: Obviamente que aquele que ajuizou a ação não poderá arguir a incompetência, por manifesta preclusão lógica.

     

    d) A violação de competência relativa pode ser declarada de ofício.

     

    ERRADO: Interpretação conjunta dos artigos 112 e 114 do CPC. A exceção fica para as cláusulas de eleição de foro em contratos de adesão.

     

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

     

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

     

    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais

     

  • competencia de foro não é absoluta, caso em que nao se aplica a regra do artigo 107 do CPC; pode ser alegada de ofício nos contratos como os de adesão. claramente a inconpetencia relativa nao pode ser alegada pela parte que interpos a acao. Note a capacidade da banca em conseguir aplicar tantas possibilidades de resposta. No meu modo de ver nao ha alternativa correta, salvo entendimento diverso e fundamentado. desde já agradeço caso esclarecido meu equivoco.   
  • A incompetência do foro é absoluta, salvo nas ações reais de bem imóvel. de acordo com art. 95 do CPC, se tornando assim competencia Relativa.
  • Ao meu ver, o gabarito estaria correto, de acordo com o art. 107 do CC, não fosse o "absoluta".

    a) Modifica-se a competência absoluta do foro pelo critério da prevenção, na hipótese de imóvel situado em mais de um estado ou comarca.

    A competência de foro é a competência territorial, que é relativa e não absoluta.
  • Colegas,

    O artigo 95 do CPC apresenta a Competência Territorial Absoluta, nos casos de ações fundadas em Direito Real sobre imóveis que versem sobre
    direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, de modo que, se e o imóvel estiver situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á ao foro pela prevenção, que se estenderá pela totalidade do imóvel, nos termos do artigo 107 do CPC.
  • eu jamais marcaria letra A, pois fala que a competencia "modifica-se", quando na verdade ela é DETERMINADA.
  • concordo com o colega acima, não MODIFICA a incompetência, apenas determina.. as duas comarcas eram competentes.
  • Trata-se de uma das exceções ao Princípio da Aderência ao Território. Na questão em tela há hipótese de foros concorrentes, e, nesse caso, cabe ao  autor escolher entre os foros nos quais se localiza o imóvel.  
  •  d) A violação de competência relativa pode ser declarada de ofício. Correta! Contrato de adesão!

    a) Modifica-se a competência absoluta do foro pelo critério da prevenção, na hipótese de imóvel situado em mais de um estado ou comarca. ERRADA A lei é expressa em DETERMINAR e não MODIFICAR. Utilizo-me do mote imortalizado por Nelson Rodigues - É óbvio ululante: Competência absoluta não se modifica, todavia é possível DETERMINÁ-LA como no presente caso.

    Cássia Eller: "bobeira é não viver a realidade. E eu ainda tenho uma tarde inteira..."
  • De fato, trata-se de hipótese de modificação de competência territorial absoluta, conforme denota o título da seção IV "das modificações da competência". Questão interessante por conjugar o art. 95 (competência de foro ou territorial absoluta) com o art. 107 (hipótese de modificação de competência territorial).
  • POSSO ESTAR ENGANADO, MAS ACHO QUE A D ESTÁ CORRETA, POIS O ART. 112 PREVÊ A POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM CONTRATO DE ADESÃO.
  • Deixa ver se eu entendi: a regra do art. 95 trata de competência "absoluta" modificável por prevenção ? É isso ? Mas não seria um disparate ?

  • A questão envolve diversos aspectos da competência. 

    A: correta. Prevenção é a fixação da competência entre dois ou mais juizes igualmente competentes para decidir causas conexas (art. 107 do CPC);

    B: incorreta, acessoriedade significa dizer quea competência da ação acessória segue a da principal (art. 108 do CPC);

    C: incorreta, a incompetência relativa é arguida pelo réu (art. 112 e 304, CPC);

    D: incorreta, em regra, a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (art. 112 do CPC).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • NCPC

    Art. 60.  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.