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ID
591022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à representação processual na justiça do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 377 do TST - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, par. 1º da CLT e do art. 54 da Lei Complementar n. 123 de 14/12/06.


    Art. 843 da CLT - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

  • LC nº 123, Art. 54.  É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

    Regulamento Geral da OAB,   Art. 3º- É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
  • A letra c não é questão pacífica como a banca assevera
    Segue-se transcrição do livro do Professor Carlos Henrique Bezerra Leite:
    "Alguns julgados admitem que o advogado empregado atue, simultaneamente, como preposto do réu,o que não nos parece válido,uma vez que o causídico, na relação jurídica estabelecida com o cliente, está obrigado a manter o sigilo profissional, o que torna incompatível o exercício concomitante das duas funções.
    No TST há divergência turmária como se infere dos seguintes arestos:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMENTE.REVELIA. ADVOGADO. ATUAÇÃO COMO PREPOSTO.Não há vedação legal a que o preposto do empregador em audiência seja advogado, ainda que ele tenha atuado ou venha atuar nessa condição no mesmo feito.(...) (TST-AIRR e RR 109380/2003-900-04-000, j.05  08 2009, rel Min Maria de Assis Calsing, 4 t., DEJT 14 08 2009).......
    A SDBI-1,contudo, vem admitindo a atuação simultânea,  no mesmo processo, do advogado empregado como preposto do empregador."

  • GABARITO: B

    Existe uma regra muito cobrada nos concursos trabalhistas sobre o preposto que é a necessidade do mesmo ser empregado. Ocorre que a Súmula nº 377 do TST traz também duas exceções:
    a. Empregador doméstico;
    b. Empregador micro ou pequeno empresário;

    Nessas situações, o preposto não precisa ser empregado ou fazer parte do quadro societário, podendo ser qualquer pessoa com conhecimento dos fatos. A letra “B” fala da exceção do micro ou pequeno empresário, razão pela qual está correta. Transcreve-se a Súmula nº 377 do TST para conhecimento:

    “Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.



  • ·          a) Em regra, é possível, nas reclamações trabalhistas, o empregador ser representado por preposto, mesmo que este não seja empregado do reclamado.
    Incorreta: a regra é que seja empregado do reclamado, conforme artigo 843 da CLT.
     
    ·          b) O empregador de microempresa ou empresa de pequeno porte pode ser representado por terceiros, ainda que estes não façam parte do quadro societário ou do quadro de empregados dessas empresas.
    Correta: trata-se da aplicação da Súmula 377 do TST e artigo 54 da LC 123/06.
    “SUM-377. PREPOSTO. EXIGÊNCIA  DA  CONDIÇÃO  DE  EMPREGADO. Exceto  quanto  à  reclamação  de  empregado  doméstico, ou  contra  micro  ou  pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e  do art. 54 da Lei Complementar nº  123, de 14 de dezembro de 2006.”
     
    ·          c) O advogado pode, no mesmo processo em que esteja na condição de patrono do empregador, ser também seu preposto.
    Incorreta: o advogado não pode exercer tal mister, pois não é empregado do empregador. Na situação de ser empregado do mesmo o que se aceita jurisprudencialmente é a sua atuação somente como preposto, despindo-se da condição de empregado, já que na Justiça do Trabalho ainda vigora o jus postulandi, conforme artigo 791 da CLT.
     
    ·          d) Se, por doença, o empregado não puder comparecer pessoalmente em juízo, poderá ser representado por outro empregado, cabendo a este transigir, confessar e desistir da ação se assim o desejar.
    Incorreta: pelo artigo 843, §3? da CLT o empregado pode se fazer substituir por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato, sendo que nesse caso, ainda, o comparecimento do seu substituto somente será para evitar o arquivamento da ação, não podendo transigir, confessar ou desistir da mesma, conforme entende a jurisprudência trabalhista.

    (RESPOSTA: B)
  • Qual regramento impede a pessoal que esta substituindo o autor de transigir, confessar e desistir da ação se assim o desejar.????

  • GABARITO A: de acordo com a reforma trabalhista