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ID
591046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Suponha que determinada empregada, admitida em 10/1/2007 para prestar serviço como auxiliar de cozinha em um restaurante, tenha adotado, em 13/11/2008, uma criança nascida em 28/5/2006. Nessa situação, a empregada

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    No dia 03 de Agosto de 2009 foram revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 392-A através da Lei 12.010, ou seja, independente da idade da criança adotada, o tempo concedido para licença-maternidade será sempre de 120 dias mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

    GABARITO CORRETO: ITEM B.
  • CORRETA:B

    TODA ADOTANTE tem direito à Licença Maternidade de 120 dias independente da idade da criança.

    A Sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, em julgamento de recurso da Brasil Telecom S.A., o posicionamento da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal, sobre a concessão de licença-maternidade de 120 dias para a mãe adotante.
    O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que a SDI-1 já se posicionou no sentido de reconhecer o papel social da mãe adotiva. “A criança adotada necessita dos mesmos cuidados especiais em seus primeiros meses de vida, razão pela qual se deve estender à mãe adotante o benefício da licença maternidade”, observou.


  • EU FUI NA "B" TAMBÉM!!!!

    DESATUALIZADA 
  • Correta letra "B"

    QUESTÃO DESATUALIZADA

      Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

     Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
  • Colegas,
    Fato interessante é que a Adotante tem direito a licença de 120 dias, mas não tem direito ao salário maternidade por 120 dias caso a criança tenha mais de um ano de idade.
    É o que diz o artigo 71-A da Lei 8.213,
    À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período:
    de120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade,
    de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade,
    e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm#art71
  • Interessante é perceber que em se tratando de legislação trabalhista a referida questão está desatualizada. No entanto pela lei 8213/91, lei dos benefícios previdenciários, ainda existe a proporcionalidade da licença maternidade colocada na questão..