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ID
591097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime omissivo próprio

Alternativas
Comentários
  • Os crimes omissivos próprios são aquels em que o tipo penal descreve um fazer, art. 135 e 269 do CP – são crimes de mera conduta, ou seja, a lei pune a simples omissão, independentemente se a omissão produziu algum resultado.

    Desta forma somente o abandono intelectual pode ser caracterizado como tal, já que o art. 246 do CP traz em seu preceito primária o seguinte: "Deixar, sem usta causa, de prover a instrução primária (...)".

    Notem que tal tipo penal é considerado como crime próprio, já que somente o pai ou a mão podem ser sujeito ativo do delito.
  • Crimes Omissivos Próprios ou Puros: são aqueles que exigem uma conduta negativa (não fazer o que a lei determina), consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica. É a omissão do autor quando deve agir, como no caso do abandono intelectual previsto no  art. 246 do CP.
    OBS: Nesses crimes há sempre uma norma penal que tipifica a omissão. Ao contrário do que ocorre com os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, que consistem na transgressão do dever jurídico de impedir o resultado, praticando-se o crime que, abstratamente, é comisso. Nestes casos, a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir (art. 13,§2º do CP). 
  • Retificando o comentário acima, CRIME OMISSIVO PRÓPRO são CRIMES DE MERA INATIVIDADE, e não de mera conduta como disse o colega acima.
    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO; JA VEM PREVISTO NA LEI, eX: OMISSÃO DE SOCORRO, ABANDONO MATERNAL, INTELECTUAL,...

    CRIME DE MERA CONDUTA: Neste tipo de crime não há previsão sequer de resultado, nem sequer a lei prevê o resultado.
    EX. Violação de domicilio, entrada ou permanência em domicilio alheio sem consentimento de quem de direito.
  • Crime omissivo próprio é aquele em que a conduta descrita no tipo penal é uma abstenção, um deixar de fazer. Tais crimes independem de resultado (ex: omissão de socorro).

    Crime omissivo improprio ou comissivo por omissão, são crimes em que por meio de uma omissão o agente da causa a um resultado, sendo certo que a conduta descrita no tipo penal é um fazer. É o caso da mãe que mata o filho deixando de alimentá-lo. Com isso praticou o crime de homicidio (art.121 matar alguem) por meio de uma omissão. Observe que a conduta descrita no tipo é um fazer (matar). O resultado será imputado à mãe porque ela tinha o dever de agir e não agiu (artigo 13 parágrafo 2o do CP).
  • No crime omissivo próprio, pune-se o não fazer, o qual é previsto na lei penal.
    No crime omissivo impróprio, o não fazer é punido pelo fato que tal omissão causa um outro crime previsto em lei.
    Os crimes de abandono previstos do código penal representam casos de omissão imprópria:
    - abandono de incapaz
    - abandono de recém nascido
    - abandono de animais
    - abandono material
    - abandono intelectual
    - abandono de função
  • Em que pese a questão versar sobre crime omissivo próprio, as respostas apresentadas em nada versam sobre a diferença de crimes omissivos próprios ou impróprios.

    Pois a letra 'a" é a única que caracteriza-se como crime omissivo (conduta negativa). O restante , letras "b", "c" e "d" são crimes comissivos (exigem conduta positiva).   
  • O crime de omissão própria ocorre por mera conduta praticada pelo agente que deixa de agir de modo a obstar o prosseguimento de determinada lesão à vítima. A conduta omissiva não é uma condição sine qua non  para a ocorrência do resultado. Os crimes omissivos próprios são formais, eis que decorrem da simples atividade omissiva. Na espécie, a omissão integra o tipo penal.
    A título de exemplo, transcreve-se, na sequência, alguns tipos penais que contemplam crimes de omissão própria previstos no Código Penal:
     
    Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo (...);
    Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar (...);
    Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória (...):”
     
    Todas as outras distintas da marcada tratam de crimes de ação e não de omissão. Desta feita, está correta a alternativa que sustenta ser o crime de abandono intelectual um crime omissivo.
    Resposta: (A)
  • Habeas Corpus Crime: HC 2229870 PR Habeas Corpus Crime - 0222987-0

    Corpus. Omissão face à tortura praticada em terceiro, quando tinha o dever de evitá-la. Entrega de filho menor a pessoa inidônea. 

    (abandono intelectual)  Avante ....Bons estudos!!!!

  • Nao seria comissivo por omissão? ?

  • GABARITO: LETRA A

  • não entendi o porquê de omissão

  • É a letra A porque é a única alternativa que constitui crime omissivo, isto é, que gera uma conduta negativa. O restante são condutas positivas, isto é, crime comissivo.

  • NÃO ENTENDI FOI NADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Crimes omissivos são aqueles em que há a omissão (o agente deixa de fazer alguma coisa), como por exemplo, a omissão de socorro (Art. 135, CP), ou deixar de prover instrução primária do filho sem justa causa, em idade escolar (At. 246, CP).

    Se diz próprio, aquele crime que somente pode ser praticado por determinado agente. O exemplo mais comum de um crime próprio é o Infanticídio (Pode ser cometido apenas pela mãe do recém-nascido).

    Entretanto, na questão ora debatida, tem-se como crime omissivo próprio, o abandono intelectual, pois neste crime o agente deixa de fazer uma conduta, sendo que ele deveria (omissão), e esta conduta só poderia ser feita por ele (propriamente).

  • ALTERNATIVA A (p/ os não assinantes)

  • ABANDONO INTELECTUAL >>> Os Pais Ou Os Responsáveis Deixam De Garantir A Educação Básica Dos Seus Filhos Sem Justo Motivo >>> OMISSIVO PRÓPRIO.