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ID
591241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à apelação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 513.  Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

            Art. 514.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:

            I - os nomes e a qualificação das partes;

            II - os fundamentos de fato e de direito;

            III - o pedido de nova decisão.

            Parágrafo único.  (Revogado pela Lei nº 8.950, de 1994)

            Art. 515.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

            § 1o  Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

            § 2o  Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

            § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)

            § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.(Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)

  • LETRA D

    Art. 515, §1º:o  Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.