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Prova CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase


ID
591112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere à CNA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral
    Art. 147.  A Conferência é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados.
    Resposta: a)

    b) Cabe ao Conselho Federal [à Comissão Organizadora] definir a distribuição do temário, os nomes dos expositores, a programação dos trabalhos, os serviços de apoio e infra-estrutura e o regimento interno da CNA. (§2º do Art. 147, do Regulamento)

    c) As sessões da CNA são dirigidas por um presidente e um relator, escolhidos pelo Conselho Federal [Comissão Organizadora]. (Art. 149, §1º, do Regulamento)

    d) Durante o funcionamento da conferência, a comissão organizadora é representada pelo relator [Presidente], que tem poderes para cumprir a programação estabelecida e decidir as questões ocorrentes e os casos omissos. (Art. 148 do Regulamento)
  •  
     De acordo com o caput, do art. 147 do Regulamento Geral, a CNA (Conferência Nacional dos Advogados) é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados. Ainda no mesmo artigo, o § 2º estabelece que cabe à Comissão Organizadora definir a distribuição do temário, os nomes dos expositores, a programação dos trabalhos, os serviços de apoio e infra-estrutura e o regimento interno da Conferência (Alternativa B incorreta). Conforme o art. 149, § 1º As sessões são dirigidas por um Presidente e um Relator, escolhidos pela Comissão Organizadora (Alternativa C incorreta). Segundo o art. 148, Durante o funcionamento da Conferência, a Comissão Organizadora é representada pelo Presidente, com poderes para cumprir a programação estabelecida e decidir as questões ocorrentes e os casos omissos. (Alternativa D incorreta)  Alternativa correta A.
  • Gabarito: LETRA A - A CNA é dirigida por uma comissão organizadora, designada pelo presidente do Conselho Federal, por ele presidida e integrada pelos membros da diretoria e por outros convidados.


ID
591115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca da composição e do funcionamento dos tribunais de ética e disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da OAB

     Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
    ...

     XIII - definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 58, XIII, Compete privativamente ao Conselho Seccional definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros. O art. 114, do Regulamento Geral estabelece que os Conselhos Seccionais definem nos seus Regimentos Internos a composição, o modo de eleição e o funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, observados os procedimentos do Código de Ética e Disciplina. Assim, estão incorretas as demais alternativas.    Alternativa correta A. 
  • A) CORRETA

    B) INCORRETA: segundo art. 114 § 1º Os membros dos Tribunais de Ética e Disciplina, inclusive seus Presidentes, são eleitos na primeira sessão ordinária após a posse dos Conselhos Seccionais, dentre os seus integrantes ou advogados de notável reputação ético-profissional, observados os mesmos requisitos para a eleição do Conselho Seccional

    C) INCORRETA: segundo Art. 114. Os Conselhos Seccionais definem nos seus Regimentos Internos a composição, o modo de eleição e o funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, observados os procedimentos do Código de Ética e Disciplina

    D) INCORRETA: Art. 16. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal são eleitos  pelo Conselho Seccional, na forma das disposições legais, regulamentares e regimentais vigente.


ID
591118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ainda com relação ao tribunal de ética e disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto OAB

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
     § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
  • Conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 72, § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. Ainda segundo o art. 72, caput, o processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada (Alternativa B incorreta). Crimes ou contravenções praticadas por advogados não dependem de comunicação do tribunal de ética e disciplina da OAB para serem julgados na justiça comum. A única ressalva, prevista no art. 7, IV, do Estatuto, é no caso de o advogado ter sido preço em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, que para a lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB (Alternativa C incorreta). Não há previsão de suspensão no caso de pendências com a Receita Federal (alternativa A incorreta).  Alternativa correta D. 
  • Letra D - Correta:

    Resolução Nº 3/2010 – Conselho Federal da OAB

    CAPÍTULO V

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

    Art. 31. O exame dos autos de processos em curso na CGD será permitido às partes e seus procuradores habilitados, bem assim a autoridade judicial com interesse justificado, ressalvados os casos de sigilo.


  • Só para informar que o comentário do professor na questão em tela está com um equívoco na palavra preso. "no caso do advogado ter sido preço em flagrante"

  • Regulamento OAB

    A) Errada

    Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas.

  • Creio que o erro da C), está em afirmar que para o julgamento na Justiça comum, precisa de comunicação de tal fato pelo tribunal de ética e disciplina da OAB.

     

    Outrossim, quando for constatado fato que constitua crime ou contravenção, deve-se ser comunicado àas autoridades competentes para a devida instauração processual.

     

    Art. 71. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.


ID
591121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Conselho Federal da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

            I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

            II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

            § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

            § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

  • LETRA D) O Conselho Federal atua por meio da diretoria, da presidência, do plenário, de quatro câmaras técnicas e do órgão especial recursal.

    REGULAMENTO GERAL:

    Art. 64. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos:
    I – Conselho Pleno; 
    II – Órgão Especial do Conselho Pleno; 
    III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; 
    IV – Diretoria; 
    V – Presidente.
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 51. O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. O § 1º do mesmo artigo prevê que cada delegação é formada por três conselheiros federais (Alternativa A incorreta). Segundo o art. 52, também do Estatuto, os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz (Alternativa B incorreta). O Regulamento Geral define em seu art. 64 que o Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos: I – Conselho Pleno; II – Órgão Especial do Conselho Pleno; III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; IV – Diretoria; V – Presidente (Alternativa D incorreta)  Alternativa correta C
  • Alternativa correta é a letra C: 

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

      I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

      II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

      § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

      § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.


  • Resposta correta = Letra C

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

            I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

            II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

            § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

            § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

     

    OBS: Só para efeito de esclarecimento, a alternativa D está errada pois o enunciado desta afirma que são "quatro câmaras", quando na verdade são três!

    REGULAMENTO GERAL:

    Art. 64. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos:

    III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras;

  • Ei gente tomem cuidado v com a alternativa B, pois lembrem-se do que trata o Estatuto da OAB em seu artigo 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva, mas, contudo, entretanto com direito somente a voz. Vocês percebem sempre a FGV misturando o regulamento geral com o estatuto da oab, nessa parte de orgãos da oab. (tomem cuidado)

  • Regulamento geral da oab: Art. 62. O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes: § 3º O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.


ID
591124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Entre as competências do Conselho Federal, inclui-se a de

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei 8.906/94 - Estatuto da advocacia e OAB:
    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
    (...)
    X - dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;
  •    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    a: ERRADA

    XV - colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;

    b: ERRADA, não encontrei a fundamentação, alguém pode ajudar?


    c: ERRADA


    XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;
  •  O art. 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as competências do Conselho Federal. A alternativa D da questão corresponde à redação do inciso X: “dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos”. O art. 54 ainda dispõe dentre as competências: XV – colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos (Alternativa A incorreta); XVI – autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis (Alternativa C incorreta). No rol de atribuições do Conselho Federal não está presente o disposto na alternativa B.  Alternativa correta D.
  • ALTERNATIVA CORRETA:

    LETRA D !

    A chave para essa questão se deu de um "recorte" da letra de lei.

    Análise das questões abaixo:

    ENUNCIADO: Entre as competências do Conselho Federal, inclui-se a de

    A) autorizar a criação, o reconhecimento e(ou) credenciamento dos cursos jurídicos no Brasil. ERRADO;

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 54 Compete ao Conselho Federal: Lei 8906/94 (EAOAB)

    XV - colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;

    B) instaurar, de ofício, processo de cassação dos presidentes vitalícios acusados de enriquecimento ilícito ERRADO;

    FUNDAMENTAÇÃO:

    NÃO FOI ENCONTRADO DISPOSITIVO DE LEI EM QUE REPRODUZISSE TAL AFIRMATIVA OU QUE O EVIDENCIE.

    C) autorizar, por maioria simples das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis por meio de seu presidente. ERRADO;

    FUNDAMENTAÇÃO:

    XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;

    D) "dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos" CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    X - dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;


ID
591127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e prerrogativas dos advogados, julgue os seguintes itens.
I As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho.

II Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público (MP).

III Compete exclusivamente ao presidente do Conselho Federal conhecer de fato que possa causar ou tenha causado violação de direitos ou prerrogativas do advogado.

IV São direitos dos advogados, entre outros, o de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, bem como o de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, salvo quando estes forem considerados incomunicáveis.
A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • As afirmativas III e IV são falsas, I e II verdadeiras.
  • I As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho. (Art. 6º, parágrafo único, do Estatuto da OAB)

    II Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público (MP). (Art. 6º, caput, do Estatuto)

    III Compete exclusivamente ao presidente do Conselho Federal, [do Conselho Seccional ou da Subseção] conhecer de fato que possa causar ou tenha causado violação de direitos ou prerrogativas do advogado. (Art. 15, do Regulamento)

    IV São direitos dos advogados, entre outros, o de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, bem como o de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, salvo quando estes forem [ainda que] considerados incomunicáveis. (Art. 7º, inciso III, do Estatuto)

    Resposta:
    b)
  •  
     Veja-se:
    Assertiva I – Correta. O texto da assertiva corresponde ao parágrafo único do art. 6° do Estatuto da Advocacia e da OAB
    Assertiva II – Correta. O texto da assertiva corresponde ao caput do art. 6° do Estatuto da Advocacia e da OAB
    Assertiva III – Incorreta. A competência do presidente do Conselho Federal para conhecer de fato que possa causar ou tenha causado violação de direitos ou prerrogativas do advogado está prevista no art. 15, do Regulamento Geral, no entanto ela não é exclusiva.
    Assertiva IV – Incorreta.  De acordo com o art. 7°, III do Estatuto da Advocacia e da OAB, é direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. Alternativa correta B.

ID
591133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Suponha que Laércio, advogado regularmente inscrito na OAB/RJ e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, esteja atuando em doze causas na cidade de Belo Horizonte. Nessa situação, Laércio deve

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra D.

    Art. 10, § 2º, EAOAB - Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
  • Se o advogado passar a exercer a advocacia com habitualidade em outro estado deve pedir a inscrição suplementar. Essa habitualidade pode ser alferida de duas formas: se tiver mais de 5 CAUSAS por ano em outro estado e ou com a constituição de filial nos termos do art. 15. §5o do Estatuto.
  • A inscrição suplementar será exigida quando o advogado exercer suas atividades com habitualidade em outros conselhos Seccionais, considenrando tal requisito (habitualidade) quando o advogado realizar intervenções judiciais em mais de cinco causas por ano. Não importa o numero de procurações que tenha recebido, mais sim o numer de intervenções em causas (no mínimo, para a inscrição suplementar de seis).
    Fundamentação jurídica: Artigo 10 § 2 EAOAB

     

  •  O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê em seu art. 10, § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano  Alternativa correta D.

ID
591136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

As competências do órgão especial do Conselho Pleno incluem a deliberação sobre
I recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos.

II recurso contra decisões do presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil.

III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.

IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.

V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 85 - Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

    I - recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos;

    II - recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;

    III - consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das Câmaras especializadas ou à interpretação do Estatuto, deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos;

    IV - conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;

    V - determinação ao Conselho Seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.

    § 1º Os recursos ao Órgão Especial podem ser manifestados pelo Presidente do Conselho Federal, pelas partes ou pelos recorrentes originários.

    § 2º O relator pode propor ao Presidente do Órgão Especial o arquivamento da consulta, quando não se revestir de caráter geral ou não tiver pertinência com as finalidades da OAB, ou o seu encaminhamento ao Conselho Seccional, quando a matéria for de interesse local.

     

  • Resposta: d)

    I
     recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou [, sendo unânimes,] contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos. (Art. 85, inciso I, do Regulamento)

    II recurso contra decisões do Presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil [ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial]. (Art. 85, inciso III, do Regulamento)

    III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas. (Art. 85, inciso IV, do Regulamento)

    IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB. (Art. 85, inciso V, do Regulamento)

    V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar. (Art. 85, inciso VI, do Regulamento)

  • Assertiva I – incorreta. Regulamento Geral, art. 85, I recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos.
    Assertiva II – incorreta. Não existe previsão desse tipo de recurso
    Assertiva III – correta. Regulamento Geral, art. 85, IV – consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das Câmaras especializadas ou à interpretação do Estatuto, deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos, devendo todos os Conselhos Seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.
    Assertiva IV – correta. Regulamento Geral, art. 85,V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.
    Assertiva V – Regulamento Geral, art. 85,VI – determinação ao Conselho Seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.

    Alternativa correta D.

ID
591142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da atuação do Estado no domínio econômico.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada – exemplo disso é o Art. 177 CF.  Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

     b) Errada – o que é exceção a questão coloca como regra - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    c) Errada – continuação do art. 177 acima em seu § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    d) certa - vide abaixo comentário
  • Letra d - certa - 
    Certa, mas é uma questão amplamente complexa. Lembrando inicialmente que pós-CF/88 já existiu no Brasil o controle de abastecimento e o tabelamento de preços. Isso é pra quem lembra da SUNAB e dos fiscais do Sarney. Tais medidas foram reprimidas em sede judicial, mas não lograram êxito.
    A análise do tabelamento e controle de preços parte de uma análise principiológica da CF, não meramente normativa. Existe um confronto direto entre a Livre iniciativa e vários outros princípios como a dignidade da pessoa humana. No próprio art. 170 que coloca a livre iniciativa como base fundamental da ordem econômica, podemos confrontá-la com outros princípios caso venham a ser violados, como livre concorrência e defesa do consumidor. Se for verificado cartel de preços, ou metodologia que prejudique o consumidor o governo pode intervir sim, tabelando ou controlando o abastecimento.
    Lembrando ainda que na época dos fiscais do Sarney os logistas boicotaram as medidas escondendo mercadorias dos clientes. Foram adotadas medidas como importar leite da Europa, carne da Argentina e feijão do Chile.
    Vários artigos da CF falam em intervenção no domínio econômico, principalmente através da CIDE (art. 149).
  • Questão com gabarito duvidoso ou, no mínimo passível de anulação! Marquei a letra "B"! 

    Conforme o bom comentário do colega acima, peço vênia para discordar quanto a letra "B"! Para mim, a alternativa em momento algum se refere à regra geral ou mesmo à exceção! Ela simplesmente diz que o Estado promove exploração de atividade econômica mediante EP's e SEM's. Tanto é assim que cito exemplos desse tipo de exploração: CEF - Caixa Econômica Federal quanto à Emprea Pública e PETROBRÁS - quanto à Sociedade de Economia Mista! É como vejo! Questão anulável! Bons estudos!
  • Concordo com o colega, a alternativa B está correta. Questão mal feita.
  • É fato que o exercício da atividade econômica diretamente pelo Estado é excepcional, ou seja, depende do cumprimento dos requisitos dispostos na Constituição da República. Porém, quando tal exercício é permitido, "o Estado promove a expliração direta de atividade econômica por meio de empresas públicas e sociedade de economia mista".
    Assim, não vejo a alternativa "b" como errada.

    Bons Estudos!
  • VINICIUS, acho que você está confundindo conceito de direito administrativo com o conceito de economia utilizada na questão. 

    Atuação direta: Participação da atividade ecônomica.

    Atuação indireta: Regulação, criação de taxa, imposto.
  • O Estado pode atuar no domínio econômico de forma direta ou indireta. Na forma direta, ele participa ativamente da economia (art. 173, CF/88). O Estado age de modo indireto ao intervir na economia como agente normativo e regulador da atividade econômica, com a função de fiscalização, incentivo e planejamento (art. 174, CF/88).
    O art. 177 da CF/88 prevê as atividades que constituem monopólio da União, ou seja, de modo algum a Constituição proíbe o monopólio estatal. Incorreta a afirmativa A.
    Não cabe ao Estado promover a exploração direta de atividade econômica, segundo o art. 173, da CF/88, a exploração direta de atividade econômica somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante a interesse coletivo, conforme definidos em lei. Sua atuação direta só ocorre em casos bastante específicos, não cabendo ao Estado promover, incentivar, estimular exploração direta de atividade econômica. Incorreta a afirmativa B.
    O §1°, art. 177 da CF/88 estabelece que a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização de certas atividades que constituem monopólio da União, observadas condições estabelecidas em lei. Incorreta a afirmativa C.
    O Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica poderá tomar medidas que visem preservar o princípio da livre concorrência e o direito do consumidor, além de evitar abusos como cartéis, dumping, desigualdades regionais e sociais, dentre outros. Portanto é possível que o Estado estabeleça medidas como o controle de abastecimento e o tabelamento de preços. Correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D

ID
591145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da disciplina constitucional dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 31

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • a) Errada.
    Os municípios não podem editar constituição própria, mas lei orgânica. CF, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    b) Errada.
    Legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União, e não dos municípios. CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
    c) Certa.
    CF, art. 30, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
    d) Errada.
    A posse do prefeito se dá no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. CF, art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;





  • O gabarito correto é a letra C e o seu funadmento encontra-se no artigo 31 da Carta Magna

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Rumo ao Sucesso

  • Penso que a Questão não tem resposta, uma vez que o art. 105, I, "b", estabelece que compete ao STJ processar e  julgar, originariamente os Tribunais de Contas dos Municípios nos crimes comuns e de responsabilidade. Desta forma a CF estabelece a existência de Tribunal de Contas Municipal !

    Sorte a todos !
  • Discordo do colega acima. A questão tem resposta sim. É a alternativa C. 
    Com relação aos Conselhos ou Tribunais de Contas do Município a Constituição Federal de 1988 passou a vedar sua criação, pelos Municípios, conforme art. 31, §4° in verbis:

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (grifos nossos)

    Entretanto, os Tribunais de Conta que já existiam antes da CR/88 - São Paulo e do Rio de Janeiro - não foram extintos, cabendo a eles o auxílio no controle externo da Câmara Municipal, de acordo com o dispositivo a seguir:

    Art. 31 (...)

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. (grifos nossos)

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houve

    §2° O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

    Rumo ao Sucesso
  • art.31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
    Impressionante como pessoas querem negar vigência de artigo constitucional.
    Aí fica difícil, querer discutir com literalidade da CF.
  • O capítulo IV da Organização do Estado, da CF/88 dispõe sobre a organização dos municípios na federação brasileira. De acordo com o disposto no art. 29, caput, da CF/88, o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos. Assim, os municípios não podem editar constituição própria. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Incorreta a alternativa B.
    O art. 31, da CF/88, determina que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. No §4° do mesmo artigo, está vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. No entanto vale lembrar que os Tribunais de Contas Municipais criados antes da CF/88 permanecerão como órgão de controle externo, é o que dispõe o § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Correta a alternativa C.
    Conforme o art. 29, III, da CF/88, a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
     
  • A: incorreta. Os Municípios são considerados entes políticos, ao lado da União, Estados membros e Distrito Federal, fazém parte, portanto, da organização-política do Brasil e possuem autonomia. Ocorre que não são orgarnizados por Constituições próprias e sim por leis orgânicas, conforme art. 29 da CF;

    B: incorreta. A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, conforme art. 22, XI, da CF; 

    C: correta. Antes da Constituição Federal de 1988 havia a possibilidade da criação de tribunais de contas municipais, mas a nova Constituição, no seu art. 31, § 4º, proibiu essa criação, reconhecendo como válidos apenas os que já existiam na data de sua promulgação (05.10.1988) que são os tribunais de contas dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro; 

    D: incorreta. O art. 29, III, da CF dispõe que a posse ocorrerá em 1° de janeiro do ano subsequente ao da eleição.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Art. 29 / CF - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

     

     

    Art. 31, § 4º / CF - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Pessoal, é importante pontuar que no Brasil existem dois Tribunais de Conta Municipais, nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro.

    Em que pese a vedação expressa da Constituição da República de 1988 (art. 31, § 4º), os tribunais mencionados acima foram recepcionados pela atual constituição, uma vez que foram criados no regime constitucional anterior.

    Bons estudos!


ID
591148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não constitui causa de intervenção da União nos estados e no DF a necessidade de

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I - manter a integridade nacional; (ALTERNATIVA A)
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
         a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
         b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (ALTERNATIVA B)
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
         a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
         b) direitos da pessoa humana;
         c) autonomia municipal; (ALTERNATIVA C)
         d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
           e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (ALTERNATIVA D)
  • INTERVENÇÂO

    A Constituição Federal prevê situações de anormalidade em que e passível de intervenção, suprindo-se, temporariamente a autonomia do ente o qual motivou a intervenção. 

    Intervenção Federal: Realizado pela União (de acordo com Michel Temer “a União age, no caso, em nome da Federação), a decretação é de competência privativa do Presidente da República (art. 84, X da CRFB/88) a oitiva de dois órgãos superiores de consulta, quais sejam, o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, sem haver qualquer vinculação da decretação aos aluídos pareceres, poderá ainda o Presidente da República no decreto de intervenção, nomear se necessário interventor, afastando as autoridades envolvidas, findo os motivos da intervenção, as autoridades afastadas voltarão aos seus cargos, salvo impedimento legal :

    - nos Estados, Distrito Federal (art. 34 da CRFB/88).

    Sendo cabíveis para:

    # manter a integridade nacional;

    # repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra;

    # pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    # garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    # reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada (compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos) por mais de dois anos consecutivos, salvo por motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributarias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    # promover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    # assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da Administração Pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    - Nos Municípios localizados em Território Federal (art. 35 da CRFB/88). Segue os moldes da Intervenção Estadual.

     

  • Garantir a aplicação do mínimo exigido da receita na segurança pública não é motivo para a intervenção da UNião nos Estados e no DF.
    Bons Estudos!
  • comentário objetivo

    gabarito D!!

     CF, art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; (ALTERNATIVA A)

     VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (ALTERNATIVA B)

     VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

     b) direitos da pessoa humana;

     c) autonomia municipal; (ALTERNATIVA C)

     e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (ALTERNATIVA D – ESTÁ INCORRETA!!!)

     Garantir a aplicação do mínimo exigido da receita na segurança pública não é motivo para a intervenção da UNião nos Estados e no DF.

  • Os estados-membros da federação brasileira possuem autonomia e a intervenção federal é uma exceção que deve estar restrita aos casos explicitamente listados na constituição. A CF/88 estabeleceu em seu art. 34 os casos em que a União intervirá nos Estados e no Distrito Federal. São eles:
    I - manter a integridade nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    Portanto, a alternativa a ser assinalada é a alternativa D. Só cabe a intervenção federal para garantir a aplicação do mínimo exigido da receita em educação e saúde e não em segurança pública.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Todas as alternativas encontram fundamento no art. 34 da CF. Dentre as hipóteses excepcionais e taxativas de intervenção da União nos Estados ou Distrito Federal, não há a que visa garantir a aplicação do mínimo exigido da receita na segurança pública. O mesmo dispositivo trata da aplicação do mínimo exigido da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (art. 34, VII, e, da CF). Se essa aplicação não estiver sendo garantida, cabe intervenção federal.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Art. 34 / CF - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    I - manter a integridade nacional;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Art. 34, VII, e - CF


ID
591151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às fiscalizações contábil, financeira e orçamentária previstas na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    a) Os ministros do TCU serão nomeados entre brasileiros natos. Não existe tal requisito art 73 § 1o Os ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos  b) Uma das finalidades do controle interno é exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. CORRETA Art 74, III   c) No âmbito da União, o controle externo é exercido exclusivamente pelo TCU. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União  d) Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STF.  Art. 73 § 3o Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, ven? cimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando?se?lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
  • A resposta é a alternativa (B) :

    De acordo com o Art. 74, III da CF :
    "A finalidade do controle interno é exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".
  • A) Os ministros do TCU serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam alguns requisitos:
    1- mais de 35 anos e menos de 65 anos
    2- idoneidade moral e reputação ilibada 
    3- notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de ADM pública.
    4- mais de 10 anos de exercício ou função ou de efetiva atividade profissional que exija tais conhecimentos.

    c) No ambito da União, o controle EXTERNO  será a cargo do CONGRESSO NACIONAL, sendo auxiliado pelo TCU, e pelo controle interno de cada Poder

    d) Aos dos ministros do STJ
  • De acordo com aCF/88, art. 70, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Os ministros do TCU serão nomeados dentre brasileiros que cumpram os requisitos previstos no art. 73, § 1º, da CF/88. Porém, não é requisito ser brasileiro nato. Incorreta a alternativa A.
    O art. 74, da CF/88 estabelece que as finalidades do controle interno, dentre os incisos, o inciso III explicita: exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. Correta a alternativa B.
    De acordo com o art. 71, da CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio, e não exclusivamente, do Tribunal de Contas da União. Incorreta a alternativa C.
     
     
    Conforme o art. 73, § 3°, da CF/88, os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros STJ e não os do STF. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa B
  • a) A Constituição não prevê a exigência de brasileiro nato a Ministro do TCU, considerando, no art. 73, parágrafo 1.°, somente a condição de brasileiro (nato ou naturalizado). Ainda, o artigo 12, § 6.° estabelece quais são os cargos privativos de brasileiro nato. Atenção para o Conselho da República! Nesse caso, os seis cidadãos que integram o conselho precisam ser brasileiros natos.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    [...]

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    b) As finalidades do controle interno estão previstos no inciso III do art. 74 da Carta Magna. É a fiscalização do poder dentro do próprio poder.

    c) O controle externo fica a cargo do legislativo (Congresso Nacional na União) com o auxílio dos Tribunais de Contas.

    d) Os Ministros do TCU são equiparados a Ministro do STJ.

    Resposta: Letra 'B'

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


ID
591154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do CNJ.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - ERRADA
    CF, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
            I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
            II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
            III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
            IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
            V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
            VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
            VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
            VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
            IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
            X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
            XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
            XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
            XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.



    ALTERNATIVA B - ERRADA
    Art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ALTERNATIVA C - ERRADA
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
            XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    ALTERNATIVA D - CORRETA
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    (...)
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Alternativa correta letra D
    fundamentação :
    art.103-B , §4º, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004, porém a redação do art. 103-B da Constituição foi definido pela Emenda Constitucional de 2009 (note-se que a questão é da prova da OAB de 2008).
    De acordo com o caput do art. 103-B, da CF/88, o CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. Incorreta a alternativa A.
    O art. 103-B, da CF/88 estabelece: § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Ou seja, não é necessária a aprovação pela Câmara dos Deputados. Incorreta a alternativa B.
    Segundo o art. 103-B, da CF/88, o CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Incorreta a afirmativa C.
    Dentre as funções do CNJ, prevê a CF/88 em seu art. 103-B, II: receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D

ID
591157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; LETRA A
    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.LETRA B

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. LETRA C


    Letra D - não existe tal disposição.

    Bom estudo.
  • A opção incorreta é a D), conforme artigo 142 da CF, inciso VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV (...). Os incisos  do artigo 7º, da CF, que estabelecem os direitos dos trabalhadores militares "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)  são restritos aos seguintes:
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;  (...)
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  (...)
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (...)
    Desta forma, o inciso IX, do artigo 7º, da CF, de "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno", não é um direito constitucional, atribuido aos trabalhadores militares.
  • Ao militar não é garantida a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Portanto, a letra "d" está incorreta.
    Bons estudos!
  • eclesiástico

    A palavra eclesiástico significa para LENIVALDA CARDOSO REIS :

    significa defesa de uma crença religiosa por seus representantes, independenta da religião ou ceita religiosa.Os eclesiasticos são os fieis de uma determinada denominação religiosa. Essas pessoas devem ter o seu direito religioso respeitado, devendo ser reconhecido também pela constituição e interpretado de forma a não fazerasepção de religião.

  •  

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Os eclesiásticos estão isentos de prestar o serviço militar obrigatório em tempo de paz.


    RESPOSTA FOI DADA COMO CORRETA

  • Abel, a questão que você postou está mesmo correta. Tanto a que você postou, como a alternativa "c" desta que estamos resolvendo. Se você errou, pode não ter prestado atenção direito ao enunciado:
    Q197050 • Questão resolvida por você. •   Prova(s): CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase
    Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.
  •  e a letra b ? também esta incorreto ...
  • O título V da CF/88 trata Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas. Em seu capítulo II dispõe sobre as Forças Armadas.
    De acordo com o art. 142, IV, da CF/88, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Correta a afirmativa A.
    Segundo o art. 142, V, da CF/88, o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Correta a afirmativa B.
    Estabelece o art. 143, § 2º, da CF/88 que as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Correta a afirmativa C.
    O art. 142, VIII, da CF/88 determina que se aplique aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV com relação aos direitos trabalhistas. Nesse rol não está previsto o inciso IX, do art. 7º, que prevê a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Acredito que a letra B também esteja incorreta, ele pode se alistar na opção do artigo Art. 14, § 8º, II. Para se candidatar é necessário a filiação partidária.

    Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e,
    se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Alguém discorda?

  • Olá Priscila e demais concurseiros. Remuneração noturna superior à diurna é o sonho de todo militar. 

    Quanto à filiação partidária, o inciso V, § 3º, do Art. 142/CF prevê que "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos." Para o militar com mais de 10 (dez) anos de serviço ele deverá passar à situação de "agregado" para só então se filiar a partido político e lançar sua candidatura. O militar agregado (nessa condição) não está no serviço ativo, pois ele está como se fosse no "banco de reservas" mas ele ainda não está na reserva. Se o militar for estabilizado (com mais de dez anos de serviço) e for eleito, passará para a reserva remunerada (desde que a lei permita acumular os proventos). Se não for estabilizado irá para a reserva não remunerada. Espero ter esclarecido.

  • A) É garantida ao militar aremuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Errado.

    B) Asindicalização é proibida ao militar.

    Certo. Art. 142-IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    C) Aomilitar que esteja em serviço ativo é proibida a filiação a partido político.

    Certo. Art. 142-V– o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidospolíticos;

    D) Oseclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.

    Certo. Art. 143-§ 2§-  As mulheres e oseclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz,sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir


  • Letra D - não existe tal disposição.


ID
591160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do que dispõe a Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE: “A situação descrita na opção tida como correta pelo gabarito oficial preliminar mostra-se, de fato, incorreta, uma vez que não é qualquer membro de uma missão diplomática que pode ser declarado persona non grata, mas apenas o chefe da missão e os membros do pessoal diplomático; outros membros do pessoal da missão podem ser declarados não aceitáveis”.
  • Art 9º Dec.56.435 de 1965, o ítem ¨b¨ da questão , está correto, por isso foi anulada.

  • mas qual era o gabarito?

  • Art. 27, ponto 3, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

    Lendo o referido artigo, entendo que a mala diplomática não pode ser aberta em qualquer circunstância.

    Logo, gabarito letra "D" é a incorreta.


ID
591163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Não se inclui entre as quatro Convenções de Genebra de 1949 sobre Direito Internacional Humanitário a convenção relativa

Alternativas
Comentários
  • Pergunta Direito Internacional HUMANITÁRIO e
    a única alternativa que não traz o ser humano é a letra "C", logo....
  • Lembrando que a questão pede a alternativa que não se inclui nas Convenções de Genebra de 1949:

    Letra A –
    INCORRETA Convenção de Genebra para Melhoria das Condições dos Feridos e dos Enfermos das Forças Armadas em Campanha – 1949. Adotada a 12 de Agosto de 1949 pela Conferência Diplomática destinada a Elaborar as Convenções Internacionais para a Proteção das Vítimas da Guerra, que reuniu em Genebra de 21 de Abril a 12 de Agosto de 1949. Entrada em vigor na ordem internacional: 21 de Outubro de 1950.

    Letra B – INCORRETA Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra – 1949. Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra de 12 de Agosto de 1949. Adotada a 12 de Agosto de 1949 pela Conferência Diplomática destinada a Elaborar as Convenções Internacionais para a Proteção das Vítimas da Guerra, que reuniu em Genebra de 21 de Abril a 12 de Agosto de 1949.  Entrada em vigor na ordem internacional: 21 de Outubro de 1950.

    Letra C –
    CORRETA Convenção de 1954 para a Proteção dos Bens Culturais em caso de conflito armado e seus Protocolos.

     
    Letra D –
    INCORRETA Convenção de Genebra Relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra. Assinada em Genebra, aos 12 de Agosto de 1949.
  • Questão bem decoreba...

    Convenções de Genebra
    1 - Feridos e Enfermos do "Exército" - Exército de Campanha
    2 - Feridos e Enfermos da "Marinha" - Náufragos
    3 - Prisioneiros de Guerra
    4 - Civis
  • Comentário: O direito humanitário regulamenta o respeito aos direitos humanos no contexto de guerras. A Convenção de Genebra de 1949 trata, de modo geral, da proteção daqueles que não participam ou que deixaram de participar dos conflitos armados. Diante disso, explica-se o fato de as alternativas (A), (B) e (D) estarem corretas e a alternativa (C) estar errada. A referida convenção não aborda a proteção de bens culturais em caso de guerra.   
  • -1949Quatro Convenções de Genebra:

    -I Convenção de Genebra de 12.08.1949 para a melhoria das condições dos feridos e enfermos das forças armadas em campanha;

    -II Convenção de Genebra de 12.08.1949 para a melhoria das condições dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar;

    -III Convenção de Genebra de 12.08.1949 relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;

    -IV Convenção de Genebra de 12.08.1949 relativa à proteção dos civis em tempo de guerra;


ID
591166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às regras pertinentes ao Poder Judiciário constantes da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA
    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;


    b) CORRETA

    Após a Emenda Constitucional nº 45/2004 - que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário que o  TST  (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRT's (Tribunais Regionais do Trabalho)- que antes não se valiam da regra do quinto constitucional (1/5) - passaram  a também seguir tal regramento, conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.
    Importante, Não há aplicação do mecanismo do quinto nas justiças Eleitoral (TRE) e Militar (TJM). Já STJ utiliza regra similar, porém não se trata de "quinto" (1/5), pois neste tribunal amplia-se a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 das cadeiras.

    c) CORRETA
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

            I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    d) ERRADA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

            I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • a) ERRADA - tem que ser concurso de provas e títulos, não pode ser só de provas
    b) ERRADA - TRTs seguem a regra do quinto
    c) CERTA - Art. 114 inciso I
    d) ERRADA - Competência do STJ

    Alguém sabe por que foi anulada???
  • vamos cuidar os comentários errados! só postem o que tem certeza de que está correto. Caso não saiba, não comente, apensa observe ou pergunte! 

ID
591169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • “EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR CONTRA TODOS OS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL(ART. 102, I, "N", DA C.F.). CABIMENTO DA AÇÃO. MEDIDA LIMINAR. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO AOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ACRE: ATO Nº 143/89, DE 20.07.1989, BAIXADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 326 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (L.C. N 47, DE 22.11.1995). QUESTÕES DE ORDEM. (...) 2.(...) Mas não é preciso esperar que os atos lesivos ocorram e produzam todos os seus efeitos, para que, só então, ela seja proposta. 3. No caso presente, a Ação Popular, como proposta, tem índole preventiva e repressiva ou corretiva, ao mesmo tempo. Com ela se pretende a sustação dos pagamentos futuros (caráter preventivo) e a restituição das quantias que tiverem sido pagas, nos últimos cinco anos, em face do prazo prescricional previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular (caráter repressivo). (...)” (STF, AO-QO 506/AC, Questão de Ordem na Ação Originária, Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Julgamento: 06/05/1998, Publicação: DJ 04-12-1998) (grifo nosso)
  • Complementando o exemplo acima:
    Letra a) errada- Desde que presentes os requisitos legais (periculum in mora e fumus boni iuris), perfeitamente possível a concessão de liminar, podendo, a ação popular ser tanto preventiva, visando evitar atos lesivos, quanto repressiva (...).*pag 955.
    Letra b) errada - exige condições sim: Segunda a lei 9.507/97 em seu art. 8º, parágrafo único, a Petição deve ser instruída com prova da recusa do órgão em fornecer informação ou efetuar a retificação dos dados referentes a pessoa do impetrante. Caso tal condição não exista, não se fala em HD, mas sim em MS, caso caiba. Se a pessoa não provar que o órgão recusou a informação não poderá entrar com HD.

    LEtra c) correta - nos termos do art. 1º, §1º da lei 12.016/2009, equiparam-se  às autoridades, os representantes ou órgão de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que diz respeito a essas atribuições. *pag. 947.
    Letra d - correta - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    *Direito Constitucional esquematizado. Pedro Lenza, 15ªed.


    Se alguém conseguir me explicar melhor esta letra "b" eu agradeço desde já.
  • Caro Alex, o erro da letra B está no termo incondicionado. Olha o que Alexandre de  Moraes diz:

    "Outra questão difícil  e importante em relação ao Habeas Data diz respeito ao seu cabimento em relação a dados e registros acobertados pelo sigilo da defesa nacional. A doutrina diverge sobre o assunto, ora entendendo a amplitude geral do Habeas Data, fundamentando-se na ausência de informaçôes sigilosas em relaçao ao próprio informado; ora a possibilidade se sua restrição a fatos relacionados com a defesa nacional, aplicando-se a ressalva do art. 5, XXXIII, da Constiuição Federal."

    Espero que tenha ajudado!

  • Então essa questão é passível de anulação?
  • Caros Colegas,

    somente complementando o que o Alysson postou:

    Nos termos do art. 5, XXXIII, o acesso a informações de órgãos públicos não abrange aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Evidentemente, tal ressalva não pode ser banalizada, sob pena de se tornar inócua a garantia do HD. Com efeito, conforme sustenta Pedro Lenza, em seu entender, infelizmente não acompanhado por parte da jurisprudência, não se poderia negar o irrestrito direito de acesso às informações, sobre a pessoa do impetrante, nem mesmo alegando o sigilo como imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Isso porque não há como, em matéria de direito individual, utilizar-se de interpretação restritiva. Ela há de ser, nessa matéria, ampliativa.” (Michel Temer)

    Como não há um consenso, segue como correto o item "b"

    Abraços e Bons Estudos

  • Somente a CF tem o condão de excetuar a si mesma, e ela o faz quando determina algumas hipóteses de sigilo excepcional, as quais devem incidir também quanto ao HD. Além disso, é determinante o entendimento que não existe direito absoluto, o que, obviamente, se aplica também ao HD.
  • O gabarito definitivo está como letra A. 

    Acho que no entendimento de todos os colegas temos duas questões corretas: a e b. É complicado prestar concurso sabendo que a banca pode manter o que ela quiser, mesmo que seja contra o que a lei diz...
  • Sobre a polêmica da B:
    Gente, segundo o Profº Aylton Barbosa, a negativa pode ser tácita ou expressa. A tácita acontece quando já decorreu o prazo necessário para a entrega da informação (que segundo à lei do acesso a informação 12.527, é de 15 dias), então trancorrido esse prazo,já é possível entrar com HD. Vejo que essa é a condição para se impetrar  HD e a "B" erra ao dizer que é incondicionado.

    Espero ter ajudado!
    Abraço!
  • Claro que a letra B é correta, ficam resguardadaa as informações que possam ser prejudiciais à vida privada (que não é o caso da questão) e a segurança do estado  !!!!!!!!
  • O que eu achei estranho na letra b, foi a palavrinha incondicionado.
    Alguém, por favor, poderia citar uma doutrina que tenha esse direito como incondicionado?

    Fiquem todos com Deus. 
  • Caros, discordo de muitos colegas que, por qualquer coisa, dizem que a questão deveria ser anulada. Tanto que esta questão, assim como muitas, não não foi anulada

    Porém, gostaria de registrar que o entendimento do STF, conforme apresentado por Pedro Lenza, é que o requisito temporal de 1 ano de funcionamento para o MS coletivo é apenas para as associações. De qualquer forma, tenho resolvido algumas questões do CESPE e eles não adotam esse entendimento do STF. Por incrível que pareça. Assim, devemos ficar atentos.
  • O direito do impetrante de receber informações sobre sua pessoa, é incondicional, por tratar de direito e garantia constitucional. Poderiamos fazer uma compração com o direito de ação. Todos têm o direito de ação, observado alguns procedimento processuais. O fato do impetrante ter que adicionar em sua ação a recusa do orgão público, não siginifica que este fato seja uma condicional para o exercicio, e sim um procedimento que deve ser seguido. Na mesma linha do H.C; pois este deve conter a assinatura do impetrante. Ora, assinatura do impetrante não é uma condicional para o H.C, apenas um procedimento.
    Na ação rescisória, é obrigatório que seja depositado o valor de 5% sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento. Por exemplo, o depósito recursal não viola o direito de ação, e assim por diante.

  • A ação popular está prevista no inciso LXXIII, art. 5°, CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. A Lei n. 4717/65, recepcionada pela CF/88, regulamenta a ação popular. Conforme entendimento doutrinário,”desde que presentes os requisitos legais (periculum in mora e fumus boni iuris), perfeitamente possível a concessão de liminar, podendo a ação popular ser tanto preventiva, visando evitar atos lesivos, como repressiva, buscando o ressarcimento do dano, a anulação do ato, a recomposição do patrimônio público lesado, indenização etc.” (LENZA, 2013, p.1138-1139). Incorreta a afirmativa A.
    O habeas data é o remédio constitucional que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativa (art, 5°, LXXII, CF/88). A Lei n. 9507/97 regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. É amplo o direito do impetrante de receber informações sobre a sua própria pessoa. Correta a afirmativa B.
    O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Correta a afirmativa C.
    De acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • Acho que a maioria lê "certa" ao invés de "incorreta". Rs.

  • a)A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público. (incorreta)

  • A lei da ação popular (nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965, prevê medida preventiva). Logo a letra A está errada!!

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. §4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Contudo, a letra B também está errada, pois, quando se está diante de informçaões sigilosas, não se tem o direito subjetivo: "Nos termos do art. 5º, XXXIII, o acesso a informações de órgãos públicos não abrange aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Evidentemente, tal ressalva não pode ser banalizada, sob pena de se tornar inócua a garantia de que se cuida. Ademais, dados de caráter pessoal não podem, em princípio, estar cobertos pelo sigilo em relação ao próprio sujeito” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10ª. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 451).

  • incabível, assim, sua proposição antes da consumação.

    Minha base .

  • Questão passível de anulação, já que a alternativa B também está errada. Há condicionamento de prova de esgotamento da instância administrativa.


ID
591172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade concentrado, julgue os itens a seguir.
I A administração pública indireta, assim como a direta, nas esferas federal, estadual e municipal, fica vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.

II Em razão do princípio da subsidiariedade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão somente será cabível se ficar provada a inexistência de qualquer meio eficaz para afastar a lesão no âmbito judicial.

III É possível controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental.

IV São legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade interventiva os mesmos que têm legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade genérica.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito oficial: b
    I – correto => Art. 28 da lei 9868/99. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
    II – errado – a lei 9868/99 não faz tal exigência
    III – correto – segundo Marcelo Novelino (5ª ed, pag.313 ) diz o seguinte sobre o tema: “A noção de descumprimento não se confunde com a de inconstitucionalidade, por se mais ampla, abrangendo toda e qualquer violação da lei maior.A lei que regulamentou a ADPF introduziu algumas inovações no sistema brasileiro de controle concentrado-abstrato, ao permitir como objeto atos não normativos, assim como leis e atos normativos municipais e anteriores à CF(lei 9882/99, art. 1º)”.
    IV – errado - A legitimidade para propor representação interventiva cabe apenas ao PGR segundo a lei 4337/64 art. 3º. Temos que lembrar que a Representação Interventiva tem por objeto a resolução de conflitos federativos, portanto, não pode sua legitimidade ser estendida aos mesmos de uma ADI comum.
    Bom estudo.
  • Complementando:

    O princípio da subsidiariedade, comentado na proposição II, é pertinente à ADPF.

    Só é admitida a ADPF se não houver outra forma de solucionar a questão.
  • COMENTÁRIO AO ITEM III

    Permite-se aferir, in abstracto, a validade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, anteriores ou posteriores à CF/88, sobre os quais exista controvérsia judicial que tenha fundamento relevante, e desde que, em razão dessa controvérsia, ou da aplicação ou não aplicação do ato, esteja sendo violado preceito fundamental.

    fundamentação:  Artigo 1°, parágrafo único, I da Lei n° 9.882/1999
  • Na assertiva I :

     A administração pública indireta, assim como a direta, nas esferas federal, estadual e municipal, fica vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.

    Art. 102; par. 2 da CF :  "  As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. "

  • Acrescentando aos comentários abaixo:
    ITEM II - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. Uma característica exclusiva da ADPF é sua subsidiariedade: só cabe ADPF se não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade, cf. art. 4º, par. 1º, “Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.

    Essa leitura impede a interposição de ADPF tendo por base uma interpretação restrita da expressão no sentido de cingirmos à subsidiariedade ao controle concentrado. Desse modo, a ADPF só será cabível quando não for possível utilizarmos ADI ou ADC. A ADPF também é subsidiária em âmbito Estadual, significa que sendo cabível  o controle concentrado  estadual não é cabível a ADPF (Ver ADPF n. 100 - STF). Na ADPF 72 o STF reconheceu a fungibilidade entre ADI e ADPF.

  • Letra B
    Para complementar:
    Quadro comparativo das ações de controle concentrado

      OBJETO LEGITIMADOS (CF, art.103) EFEITOS ADI Lei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88. Universais: Presidente da República
                          Mesa do Senado
                          Mesa da Câmara dos Deputados
                          Procurador-Geral da República
                          Conselho Federal das OAB
                          Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional)
     
    Especiais:   Governador de Estado
                          Mesa da Assembléia Legislativa
                          Confederação sindical
                          Associação em âmbito nacional Erga omnes (para todos).
    Vinculante (vincula os órgãos do Judiciário e Administração Pública, direta e indireta).
    Repristinatório.
    Ex tunc (em regra).
    Inconstitucionalidade por arrastamento. ADC Lei/ato normativo federal
    Lei/ato posterior à CF/88. Os mesmos. Os mesmos. ADI por omissão Lei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88. Os mesmos. Os mesmos. Natureza declaratória e mandamental. ADPF Lei/ato normativo federal, estadual, distrital e municipal.
    Lei/ato anterior e posterior à CF/88. Os mesmos. Os mesmos.
  • De acordo com o art. 102, § 2º, da CF/88, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. É o que também prevê o art. 28, parágrafo ;único da Lei n. 9868/99. Correto o item I.
    O art. 103, § 2º, da CF/88, prevê a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, disciplinada pela Lei 12063 de 2009 (note-se que a questão é da prova de 2008).  O princípio de subsidiariedade, no entanto, se aplica à ADPF e não a ADI por omissão. O princípio está previsto no art. 4°§1° da Lei 9882/99: não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Incorreto o item II.
    O art. 102, §1º, da CF/88 estabelece que a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.  A Lei 9882/99 determinou em seu art. 1°, parágrafo único, que caberá ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Correto o item III.
    Há casos em que a intervenção da união nos estados e municípios ou dos estados em seus municípios dependerá de ajuizamento prévio e procedência da ADI interventiva. Cabe pedido de intervenção quando estiverem ameaçados os princípios previstos no art. 34, VII. Nesse caso, o único e exclusivo legitimado para propor a ADI interventiva é o Procurador Geral da República, que tem total autonomia e discricionariedade para ingressar com a ação, conforme prevê o art. 2°, da Lei 12562/2011 (note-se que a questão é da prova de 2008). Incorreto o item IV.
     
    RESPOSTA:Alternativa B
  • O que revolta são as ignorâncias constantes da banca:

    I A administração pública indireta, assim como a direta, nas esferas federal, estadual e municipal,

    fica vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.

    III É possível controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    Concordância e grafia

    Triste fim de policarpo quaresma.

  • IV -

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, conhecida como ADIN advém do controle concentrado de constitucionalidade e é promovida mediante ação judicial, e está prevista nos artigos 102 I, “a” e 103 da CF/88.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva apresenta-se como um dos pressupostos para a decretação da intervenção federal, ou estadual, pelos Chefes do Executivo, Presidente da República (art. 34 da CF/88) e Governador de Estado (artigo 35 da CF/88).


ID
591175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao processo legislativo no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada=> atribuição do Congresso. Art. 66. (...)§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias (30d) a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    b) errada =>  não existe tal proibição na CF. Se existisse um presidente não conheceria limites ao seu poder de iniciativa, ferindo o sistema de freios e contrapesos.

    c) correta –art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 
    d) errada => art. 61 § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento (1%) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco (5) Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.(=> 1+5+0,3)
     
  • b) na realidade são permitidas emendas a projetos de lei de competencia exclusiva do PR, desde que não acarretem aumento de despesa, e nem destituídos de pertinencia temática ao projeto original.
    c) correta, isso fortalece a autonomia do MP.
    d)  1% do eleitorado nacional, dividido em 5 estados com 3/10% do eleitorado em cada estadoo
     
  • De acordo com o art. 66, § 4º da CF/88, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Incorreta a alternativa A.
    O art. 64, da CF/88 estabelece que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. E seu § 3º prevê que a apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. Portanto, são permitidas emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da República, desde que respeitado o art. 63, I isto é: Não será admitido aumento da despesa prevista: nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º. Incorreta a alternativa B.
    Segundo o art. 127, § 2º, da CF/88, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. Correta a alternativa C. 
    O art. 61, § 2º, da CF/88 determina que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • De fato, apesar de ser de competência exclusiva do presidente da repúnlica as leis que dispinham sobre : " a organização do Ministério público, e da defensoria pública da união, bem como normas gerais para a organização do ministério público e da defensoria pública dos estados, do distrito federal e dos territórios", cabe ao próprio ministério público a iniciativa para propor ao poder legislativo a criação ou extinção de seus cargos e serviços auxiliares.

  • DE ACORDO COM O COMENTARIO DO PROESSOR:

     

    art. 127, § 2º, da CF/88, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

     

     


ID
591178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do exercício da empresa em sociedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Segundo o Código Civil, a sociedade é fruto de contrato entre pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribui com bens e serviços para o exercício de atividade econômica, objetivando a partilha de resultados.
    A sociedade é, portanto, uma união de esforços para o bom desenvolvimento de atividades econômicas, das quais uma única pessoa física não daria conta, onde a união se formaliza pelo contrato. A referida atividade pode restringir-se à realização de apenas um negócio ou a vários. O artigo 981 do Código Civil disciplinar que “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.
     
    Letra B –
    CORRETA: A sociedade empresária é um instituto genérico e impessoal que abrange vários tipos de sociedade. Pode ser considerada como a reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo elemento de empresa, que vise o lucro a ser partilhado entre as pessoas que a compõem. É a reunião de dois ou mais empresários, para exploração de atividade econômica. 
    Cabe ressaltar que nem toda sociedade é um empresa, assim como existem empresas que não são sociedades, como, por exemplo, o empresário individual, da mesma forma que existem sociedades que não se incluem nas empresas, como é o caso das associações e das sociedades simples, cuja finalidade não está na obtenção de lucro.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 982 do Código Civil Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (artigo 967); e, simples, as demais”.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 984 do Código Civil “A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do artigo 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária”.
     

  • Alguém saberia explicar com mais clareza qual o erro da alternativa "a"? Sei que sociedade pode ser formada para a realização de um único negócio (conforme comentário do colega), no entanto, entendo que nesse caso se configure sociedade simples, e não empresarial, justamente pela falta de profissionalismo/habitualidade. Estou errado? 
  • Josué, segundo o livro da professora Elisabete Vido, "a sociedade simples é a forma societária adotada para as atividades não empresariais, como na sociedade entre profissionais liberais ou intelectuais e em cooperativas. Podem adotar a forma pura ou algumas das formas societárias: em nome coletivo, cooperativa, comandida simples e, até mesmo, limitada."

    A atividade empresarial deve ser exercida com habitualidade, organização e objetivo lucrativo para assim ser considerada.

    A não empresarial é atividade econômica, exercida com habitualidade e com preocupação pessoal.

    Ambas devem ser exercidas com habitualidade, tornando a alternativa A errada.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • Cibele/Josué, quando a questão fala em "negócio determinado" acredito estar se referindo a unicidade do objeto. Assim, por exemplo, se eu integro uma sociedade empresária que tem por objeto exclusivamente a venda de mercadorias, é apenas um negócio determinado. 
    Acredito que o enfoque da questão foi esse, e não de se tratar de uma atividade episódica. 
    Deu para entender melhor? 
  •  
    a) A constituição de sociedade para a realização de apenas um negócio determinado é incompatível com a atividade empresarial, pois impede a habitualidade de seu exercício.
    ERRADA:A constituição de sociedade deve observar o disposto no art. 981, do Código civil de 2002, a saber: “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.” Embora o sentido de empresário remeta à ideia de atividade, que requer habitualidade de exercício de alguma prática de natureza econômica que se caracteriza pela sua medida de organização; não pode ser concebida apenas como conduta isolada. No entanto, o mesmo art. 981, Parágrafo Único, do Código civil de 2002 dispõe que: “A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.” Logo, pra o caso das sociedades, cumpre a finalidade da lei e configura-se como atividade a realização de apenas um negócio determinado, não sendo por isso incompatível com a atividade empresarial, pelo pode-se concluir que a alternativa está incorreta.
     
    b) O conceito de sociedade implica o exercício de atividade econômica, embora nem toda sociedade que realize atividade econômica seja necessariamente considerada empresarial.
    CERTA:O exercício de atividade econômica é o fator que proporciona diferenciar a sociedade das demais pessoas jurídicas, a saber: a Associação (art. 53, do Código Civil de 2002), a Fundação (art. 62, Parágrafo Único, do Código Civil de 2002), os Partidos Políticos (art. 1º, da Lei n. 9.096/95), as Organizações Religiosas; que por sua natureza tem propósito intelectual, filantrópico ou assistencialista. As sociedades, por sua vez, podem ser constituídas com o propósito de praticar atividade econômica. Existem sociedades que estão definidas como entes sem fins lucrativos, e nesses casos a embora realizem atividade econômica não são consideradas como empresariais, pois o elemento lucro é intrínseco a atividade de empresa. Tal conclusão que se afirma tem por fundamento o disposto no art. 982, parágrafo único do Código Civil de 2002, a saber: “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.”
     
    c) A qualificação de uma sociedade como empresarial só ocorre quando ela exerce atividade própria de empresário sujeito a registro.
    ERRADA:O exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, por si só, não conduz a sociedade ao status de empresário, pois nos termos do art. 982, do Código Civil de 2002 “salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.” Por outro lado, o mesmo art. 982, do Código Civil de 2002 dispõe em seu Parágrafo Único que: “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.” Os atos de empresa não são como os atos de comércio, cuja prática qualificava o agente econômico como “comerciante”, face à previsão do art. 19 do Regulamento 737 de 1850. No regime jurídico do Código Civil de 2002 o que qualifica do sujeito como “empresário” é o regular registro no órgão de registro público de empresas, tal como disposto no art. 967. Logo a alternativa está incorreta.
     
    d) A sociedade que precipuamente exercer atividade de empresário rural só poderá adotar tipo reservado às sociedades empresárias.
    ERRADA:A atividade rural ou agrícola, destinada a produção animal (pecuária) ou vegetal (cultivares) sempre mereceu do Direito um tratamento de atividade civil. O implemento da realidade da empresa no modo de produção capitalista contemporânea, permitiu que essa atividade pudesse ascender ao propósito de atividade econômica organizada e a permitir que seus agentes econômicos pudessem valer-se, caso assim optem, pelos efeitos das regras próprias dos empresários. Tal avanço encontra amparo na disposição do art. 971 do Código Civil de 2002, a saber: “O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.”Pelo texto normativo verifica-se que essa vinculação do produtor rural às regras próprias de empresário, além de o qualificar como empresário rural, também não lhe impede que constitua seu registro sob modalidade societária de tipo simples, face a ausência de disposição legal nesse sentido.Logo a alternativa está incorreta.

ID
591181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na Lei n.º 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial.

Alternativas
Comentários
  • As ações podem ser classificadas:

    Quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular: Ações ordinárias; Ações preferenciais; ações de gozo ou fruição. Quanto à forma de circulação: Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente. Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações.
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 15 “As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição”.
     
    Letra B –
    CORRETA: A debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão. Essa espécie de empréstimo pode ser obtida junto a quaisquer pessoas, inclusive acionistas podem ser seus titulares. Considerando que somente acionistas podem ser titulares de ações, está correta esta alternatica.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 75, parágrafo único “Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações”.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 46 “A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
     
    Todos os artigos são da Lei 6404/76.
  •  
     
    a) As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais.
    ERRADA:Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho:“As ações classificam-se de acordo com três critérios: espécie, forma e classe. O primeiro critério leva em conta a extensão dos direitos e vantagens conferidos aos acionistas e contempla três categorias: ordinárias, preferenciais e de fruição. O segundo considera o ato de transferência da titularidade do valor mobiliário e o distingue em ações nominativas e escriturais. O último diz respeito à especificação dos direitos titularizados pelos acionistas, com o objetivo de atrair os mais diversos interesses dos investidores atuantes no mercado, e se traduz na identificação de cada categoria por uma letra (classe A, B, C etc.).” [In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 118, vol. 2]. Logo, a alternativa está incorreta.
     
    b) Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures.
    CERTA:Conforme lição de Gladston Mamede: “As ações são partes (pedaços) do capital social. Aliás, no inglês, usa-se a palavra share, do verbo to share (repartir). A ação é uma parte do capital social à qual corresponde uma parcela proporcional do acervo patrimonial, se dissolvida e liquidada a sociedade, além de direitos e deveres sociais. É, portanto, um título de inclusão, a permitir a seu titular compor a comunidade social e, assim, ingressar no plano das relações interna corporis da companhia, embora devendo respeitar as balizas definidas pela legislação e pelo estatuto.” (In Direito empresarial brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Atlas. 2010. p.418, vol. 2).
    Na doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “A lei não define debêntures, limitando-se a especificar que elas conferem aos seus titulares direito de crédito, nas condições rnencionadas pela escritura de emissão e certificado (LSA, art. 52). A doutrina, ressaltando tratar-se a emissão de debêntures de uma operação de empréstimo, costuma apresentá-las como parcelas de um contrato de mútuo, em que a sociedade anônima emissora é a mutuária e os debenturistas os mutuantes (Ferreira, 1962:240/241; Martins, 1977, 1:311). [...] Debêntures são valores mobiliários que conferem direito de crédito perante a sociedade anônima emissora, nas condições constantes do certificado (se houver) e da escritura de emissão.” [In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 166, vol. 2].
    Além dessas afirmações, considera-se que o acionista é titular de ações, pois trata-se de pessoa que integra como membro a pessoa jurídica denominada “sociedade” e para tanto deve contribuir com parte de seu capital. No caso das sociedades por ações a Lei n. 6.404/76 assegura no art. 109, os direitos dos sócios, a saber: “Nem o estatuto social nem a assembleia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: [...]  IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;” Como se observa pelo texto normativo mencionado, as debêntures podem ser classificadas segundo sua conversibilidade em ações (art. 57, da Lei n. 6.404/76), sendo consideradas como: a) Debêntures Simples, as que não são conversíveis em ações da companhia; b) Debêntures Conversíveis, as que possuem cláusula permitindo a conversão em ações, conforme estabelecido na escritura de emissão.
    Portanto, é direito dos acionistas a preferência pela aquisição das debêntures conversíveisem ações que sejam emitidas pela companhia, ficando apenas para os não sócios as debêntures não conversíveis. Em razão disso, pode-se afirmar que apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures, estando a alternativa correta.
     
    c) Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter garantia real ou flutuante.
    ERRADA: A Lei n. 6.404/76 dispõe sobre os bônus de subscrição em seu art. 75, prevendo o parágrafo único desse artigo que: “Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.”
    Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho:Bônus de subscrição são valores mobiliários que asseguram ao seu titular o direito de subscrever, com preferência, ações da companhia emissora, em futuro aumento de capital social.” (In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 175, vol. 2). Logo, como os bônus de subscrição não conferem direito de crédito, mas o direito de subscrever ações do capital social, a alternativa está incorreta.
     
    d) As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida a participação nos lucros anuais.
    ERRADA: A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". A Lei n. 6.404/76 disciplina as partes beneficiárias no art. 46, e em seu §1º prevê que: “As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais.”
    Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “Partes beneficiárias são valores mobiliários que asseguram ao seu titular direito de crédito eventual contra a sociedade anônima, emissora, consistente numa participação nos lucros desta. [...] A primeira função das partes beneficiárias é a captação de recursos. A companhia emite-as para aliená-las aos interessados na rentabilidade proporcionada pela participação nos seus resultados líquidos.” (In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 175-176, vol. 2). Logo, como as partes beneficiárias conferem direito de crédito eventual contra a companhia, a alternativa está incorreta.

ID
591184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com as leis brasileiras, considera-se criação passível de ser objeto de direito de patente

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 10º [...] IV- as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 10º [...] IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;  c.c. VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 10º [...] VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 8º - É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
     
    Todos os artigos são da Lei 9279/96.
  • Nota Prévia:O direito industrial é a divisão do direito comercial que protege os interesses dos inventores, designers e empresários em relação às invenções, modelo de utilidade, desenho industrial e marcas. O direito industrial é composto no plano internacional por regras decorrentes de: a) A Convenção da União de Paris - CUP de 1883; b) A Organização Mundial da Propriedade Industrial – OMPI; c) O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT de 1970. O direito industrial atualmente está regulado pela Lei n. 9.279/96 e compreende a: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal (art. 2º).
    A concessão da patente ou do registro compete a uma autarquia federal denominada Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
    A patente é um documento representativo do privilégio de exploração, conferido por meio de concessão do Estado, e indica o direito industrial resultante da criação ou inovação intelectual humana sobre a realidade natural.
    A patenteabilidade pode ser conferida à invenção e o modelo de utilidade e depende dos seguintes requisitos: a) novidade (art. 16, Lei n. 9.279/96); b) atividade inventiva (originalidade); c) industriabilidade; d) desimpedimento (art. 8º, Lei n. 9.279/96); e) licitude (art. 10, 18 e 46, Lei n. 9.279/96).
     
    a) a pintura em que se retrata a imagem de um grupo de pessoas.
    ERRADA:O art. 10, da Lei n. 9.279/96 dispõe que:“Não se considera invenção nem modelo de utilidade: [...] IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética.” Na hipótese sugerida nesta alternativa de resposta tem-se a ideia de uma obra artística, própria das chamadas artes plásticas, cuja proteção encontra amparo nas disposições da lei de direitos autorais (Lei n. 9.610/98). Tal como o direito da propriedade industrial; o direito autoral também possui causa intelectual, vale dizer, provem de criação da intelectualidade humana; no entanto aquele se diferencia desta, pois deve possuir aplicação industrial.Logo, a alternativa está incorreta.
     
    b) o livro científico em que se descrevem aplicações de medicamentos.
    ERRADA:O art. 10, da Lei n. 9.279/96 dispõe que:“Não se considera invenção nem modelo de utilidade: [...] VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.” Pelas mesmas razões expostas acima, pode-se concluir que esta alternativa está incorreta.
     
    c) o método cirúrgico de transplante de coração em animais.
    ERRADA:O art. 10, da Lei n. 9.279/96 dispõe que:“Não se considera invenção nem modelo de utilidade: [...] VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.” Pelas mesmas razões expostas acima, pode-se concluir que esta alternativa está incorreta.
     
    d) um processo de fabricação de tinta.
    CERTA:Oprocesso de fabricação é meio de obtenção de certo produto, no caso, a tinta. Nessa hipótese, o que determina ser patenteável não é o produto em si, mas o meio de sua obtenção, que deve ser passível de aplicação industrial, nos termos do art. 8º e 15, da Lei n. 9.279/96, a saber: “Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.” Logo, a alternativa está correta.
  • GAB D

     

     

    É uma concessão pública, conferida pelo estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação

     

    Wiki


ID
591187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os títulos de crédito são tradicionalmente concebidos como documentos que apresentam requisitos formais de existência e validade, de acordo com o regulado para cada espécie. Quanto aos seus requisitos essenciais, a nota promissória

Alternativas
Comentários
  •  Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

            I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

            II. a soma de dinheiro a pagar;

            III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

            IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.

  • Qual o erro da letra A!
    mandar por msg por favor?

    Será por esse motivo: " poderá ser firmada por assinatura a rogo, se o sacador não puder ou não souber assiná-la"?
  • Caro Daniel
     
    Para responder sua pergunta vamos primeiro a alguns conceitos:
     
    1 - Sacador é a pessoa que saca ou emite qualquer ordem de pagamento.
     
    2 - Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento.
     
    Por conseguinte na letra A incide o artigo 54 da Lei 2044/08 que estabelece: “A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto: [...] IV - a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial”, o que a torna
    INCORRETA.
     
    Vamos às demais:
     
    Letra B –
    INCORRETA: artigo 54 - A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
    I -a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
    II -a soma de dinheiro a pagar;
    III -o nome da pessoa a quem deve ser paga;
    IV -a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.
    § 4º- Não será nota promissória o escrito ao qual faltar qualquer dos requisitos acima enumerados. Os requisitos essenciais são considerados lançados ao tempo da emissão da nota promissória. No caso de má-fé do portador, será admitida prova em contrário.
     
    Letra C –
    INCORRETA - artigo 54 - A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto: [...] III - o nome da pessoa a quem deve ser paga.
                                 
    Letra D –
    CORRETA - artigo 54 - A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto: I - a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida.
  • Daniel,

    Sobre tua dúvida, que pode ser de outros colegas:

    Assinar "a rogo": assinar em nome e a pedido de outrem que não pode escrever por estar fisicamente impedido de fazê-lo ou por ser analfabeto.

    Fonte: Michaelis, moderno dicionário da língua portuguesa.

    Como a assinatura da nota promissória deve ser de próprio punho...  está evidenciado o erro desta assertiva, ok?

    Abraço e bons estudos.
  • O Decreto n° 57.663/1966 é a norma que dispõe acerca da letra de câmbio e nota promissória. O seu art. 75 elenca os requisitos para que a nota promissória produza efeitos.

    Artigo 75
    A nota promissória contém:
    1. denominação “nota promissória” inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;
    2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
    3. a época do pagamento;4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;
    5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
    6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;
    7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).

    Artigo 76
    O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes.
    A nota promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada à vista.
    Na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado considera?se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da nota promissória.
    A nota promissória que não contenha indicação do lugar onde foi passada considera?se como tendo?o sido no lugar designado ao lado do nome do subscritor.
  • Pessoal,

    Em relação a letra "A" encontrei uma outro questão que creio explicar sobre a emissão de título de crédito por analfabeto que não saiba assinar, só que nessa questão se refere a letra de câmbio. Caso seja diferente em relação a nota promissória, postem comentários! Lembrando que a questão foi considerada como "correta"!


    Q30774 ( Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado / Direito Comercial (Empresarial) / Títulos de crédito;  )

    Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
    subsequentes.

    Considere que um emitente de uma letra de câmbio seja analfabeto e não saiba assinar seu nome. Nessa situação, admite-se que o ato cambial seja praticado por procurador nomeado por instrumento público e com poderes especiais conferidos por esse indivíduo analfabeto. CORRETA.

  • a) poderá ser firmada por assinatura a rogo, se o sacador não puder ou não souber assiná-la.
    Comentário:Os elementos essenciais que caracterizam requisitos formais de existência e validade da nota promissória estão delimitados no art. 75, do Dec. n. 57.663/66. Dentre esses elementos essenciais, destaca-se o item “7 - A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).” De mais a mais, o art. 76 do Dec. n. 57.663/66 dispõe que:“O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes.”
    Desse modo, a nota promissória firmada por assinatura a rogo não possui validade. A assinatura dita "a rogo", também chamada de “a pedido” é feita em favor daquele que não possui condições de assinar ou firmar um documento, seja por se tratar de analfabeto ou situação adversa que a impeça de escrever. Tal assinatura refere-se à situação jurídica prevista e aceitável legalmente em determinadas situações (art. 215, §2º - Escritura Pública; art. 595 – Contrato de Prestação de Serviço; art. 1.801 – Nomeação de herdeiros; art. 1.865 – Testamento Público; art. 1.868, 1.870 e 1.871 – Testamento Cerrado).
    Os títulos de créditos, como a nota promissória, são de criação personalíssima embora sua emissão admite-se seja feita por representação ou por substituição. A fonte da obrigação cambial possui orientação segundo as teorias: da criação (o direito decorre tão somente da criação do título) e da emissão (o direito se torna efetivo somente após a entrega do título pelo subscritor a seu destinatário). Não se deve confundir preenchimento de título de crédito com criação de título de crédito, pois no primeiro caso tem-se apenas o ato de completar os claros existentes no formulário ou carta material do título; já no segundo tem-se a declaração de vontade do emitente ou sacador que faz surgir o direito de crédito mencionado na cártula e que somente será exigível deste ou do sacado (quando houver) após a sua entrega ao beneficiário. Logo, esta alternativa está incorreta.
     
    b) conterá mandato puro e simples de pagar quantia determinada.
    Comentário: A nota promissória, segundo Magarino Torres, trata-se de “compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro.” (Apud BULGARELLI, Waldirio. Títulos de crédito. 17ª ed. São Paulo: Atlas. 2001, p. 252). A regra contida no art. 75 do Dec. n. 57.663/66 dispõe no item 2 que: “ A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada.”
    No mandato está ínsita a representação, exceto nos casos em que o mandatário atua em nome próprio ou em interesse próprio. A obrigação cambial caracteriza-se pelo princípio da autonomia, literalidade e abstração e nesse caso o titular do crédito age em nome próprio e no interesse próprio. Logo, não se confere mandato por meio da nota promissória, mas sim promessa autonomia, literal e abstrata do pagamento de quantia certa, que recai sobre a pessoa do próprio emitente do título. Logo, esta alternativa está incorreta.
     
    c) poderá não indicar o nome do sacado, permitindo-se, nesse caso, saque ao portador.
    Comentário: A figura do saque na nota promissória é impossível, uma vez que não se trata de título à ordem. O saque não foi contemplado no rol das peculiaridades da letra de Cambio que se aplicam igualmente à nota promissória, conforme dispõe o art. 56, do Decreto n. 2.044/1908, a saber: “Art. 56. São aplicáveis à nota promissória, com as modificações necessárias, todos os dispositivos do Título I desta Lei, exceto os que se referem ao aceite e às duplicatas. Para o efeito da aplicação de tais dispositivos, o emitente da nota promissória é equiparado ao aceitante da letra de câmbio.”Em igual sentido o art. 77 do Dec. n. 57.663/66: “São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias a natureza deste título, as disposições relativas as letras e concernentes:” às diversas situações jurídicas que especifica. Por outro lado, em razão de se tratar de promessa de pagamento, a nota promissória é incompatível com o instituto do saque, uma vez que é criada contra o próprio emitente do título, devedor da obrigação cambiária.
    Na doutrina de Waldirio Bulgarelli destaca-se: “A nota promissória diverge basicamente da sua co-irmã letra de cambio, pois enquanto esta é uma ordem de pagamento, ela é uma promessa de pagamento, dispensando, pois, o aceite. Enquanto na letra de cambio são três, basicamente, as posições: sacador, sacado e beneficiário, na nota promissória são apenas duas, o emitente e o beneficiário. Daí por que, como vimos, o Decreto nº 2.044 equipara o emitente da nota promissória ao aceitante da letra de cambio, e a Lei Uniforme dispõe, no seu art. 78, que o subscritor (emitente) de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.” (In Títulos de crédito. 17ª ed. São Paulo: Atlas. 2001, p. 253). Logo, esta alternativa está incorreta.
     
    d) precisa ser denominada, com sua espécie identificada no texto do título.
    Comentário: A regra contida no art. 75 do Dec. n. 57.663/66 dispõe no item 1 que: “Denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;”. Nesse sentido, o texto desta alternativa corresponde à disposição legal. Nesse sentido, esta alternativa está correta.

ID
591190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei n.º 11.101/2005 prevê a possibilidade de o empresário renegociar seus débitos mediante os institutos da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial. Acerca das semelhanças e diferenças entre ambos os institutos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS:
    1. Espécies: 
      Recuperação judicial; 
      Recuperação judicial; (Plano especial) 
      Recuperação extrajudicial. CURSO – OAB REGULAR MODULO I 2009.3 – Direito Empresarial – Elisabete Vido – 22.10.09 – Aula n. 07 
    2. Recuperação judicial: 
    a) Requisitos (art. 48, L. 11.101/05) 
    - O devedor precisa exercer atividade empresarial, de forma regular, a pelo menos 02 anos, pois a 
    recuperação só pode ser pedida pelo devedor. 
    Ficam de fora (atividade não empresarial - Art. 966, § único e art. 982, parágrafo único, CC – rol de atividades 
    não empresarial): profissional intelectual, sociedade simples (cooperativa). 
    - O devedor não pode estar falido;  
    - O devedor não pode ter sido condenado em crime falimentar; 
    - Caso seja solicitada à recuperação judicial o intervalo de espera para o pedido de uma nova recuperação 
    será de 05 anos. 
    b) Credores que se sujeitam a recuperação judicial (arts. 49 e 86, II, Lei 11.101/05 e art. 186, CTN):
    - Todos os existentes na data do pedido; SALVO: credor proprietário, o crédito tributário, ACC (adiantamento 
    de crédito para câmbio). 
    c) Procedimento: 
    c.1) Petição inicial: 
    - O devedor tem que alegar/demonstrar os requisitos do art. 48, Lei 11.101/05; 
    c.2) O Juiz defere o processamento da recuperação judicial; 
    - Não cabe recurso; 
    - Art. 6º, L. 11.101/05: ocorre a suspensão por 180 dias das ações em andamento e, também, dos prazos 
    prescricionais. 
             Prazo de 60 dias. 
    c.3) Devedor: apresentar proposta de recuperação judicial. 
    Ex.: art. 50, L. 11.101/05. 
          Prazo de 30 dias. 
    c.4) Credores: apresentar objeção a proposta do devedor. 
      Se não houver objeção – o juiz homologará a proposta de recuperação; 
      Se houver objeção: 
    • Será convocada a assembléia geral de credores e caso esta aprove a proposta o juiz homologará o 
    pedido de recuperação; 
    • No caso dos credores não aceitarem a proposta de recuperação o juiz será obrigado a decretar a 
    falência. 
  • . Recuperação extrajudicial (arts. 161 a 163, Lei 11.101/05): 
    - Legitimidade ativa: requisitos do art. 48, Lei 11.101/05; 
    - Proposta: livre, mas a única coisa que não pode ocorrer é dar tratamento diferenciado a algum credor; 
    - Credores atingidos/que se sujeitam a recuperação  extrajudicial: todos os existentes, SALVO o credor 
    proprietário de algum bem, o crédito tributário, o  adiantamento de crédito para câmbio – ACC,  credor 
    trabalhista e o acidente de trabalho. 
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 161, § 6o: A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo judicial, nos termos do artigo 584, inciso III do caput, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Este artigo combinado com o artigo 165 , abaixo transcrito, já fazem perceber que a participação do Poder Judiciário não está excluída.
     
    Letra B – INCORRETA –  Artigo 161,§ 1o: Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos artigos 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei. Por conseguinte, não são abrangidos todos os créditos.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 165: O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial. Ou seja, só vincula após a homologação judicial.
     
    Letra D – CORRETA – Artigo 161, § 4o: O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial. No entanto o Artigo 6o estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
  • .
    a) Diferentemente do previsto para a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial limita-se a procedimento negocial entre o devedor e os respectivos credores, excluída a participação do Poder Judiciário em qualquer uma de suas fases.
    Comentário: A recuperação extrajudicial não se limita a procedimento negocial entre o devedor e os credores, pois o plano negociado entre os interessados deve ser levado ao Poder Judiciário para fins de homologação, compreendendo esta uma das fases dessa modalidade recuperação de empresas. Tal conclusão pode ser encontrada no texto normativo dos arts. 161, 162 e 163, da Lei n 11.101/05. O procedimento judicial de homologação do plano de recuperação extrajudicial está previsto no art. 164, da Lei n 11.101/05. Nesse sentido, esta alternativa está incorreta.
     
    b) Ambos os procedimentos envolvem a negociação de todos os créditos oponíveis ao devedor, sendo a recuperação extrajudicial reservada apenas às microempresas e empresas de pequeno porte.
    Comentário: A recuperação extrajudicial é mais restrita que a recuperação judicial, pois envolve apenas os créditos previstos no art. 83, incisos II, IV, V, VI e VIII, da Lei n 11.101/05; ao passo que a recuperação judicial alcança todos os créditos na forma do disposto no art. 49, da Lei n 11.101/05. Por outro lado, as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar por ambos os procedimentos, sendo que se desejar fazer sua recuperação pelo meio judicial, ainda dispõe dos caminhos da recuperação comum ou da recuperação especial, esta disciplinada nos arts. 70 a 72, da Lei n 11.101/05. No entanto, para isso deverá declinar sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte na petição inicial. Nesse sentido, esta alternativa está incorreta.
     
    c) Ambos os procedimentos exigem que o devedor apresente plano de recuperação, o qual somente vinculará os envolvidos se devidamente aprovado em assembléia geral de credores.
    Comentário: O plano de recuperação deve ser apresentado pelo devedor em ambos os procedimentos, porém o referido documento vinculará os envolvidos se devidamente aprovado em assembleia geral de credores apenas na recuperação judicial, porque na recuperação extrajudicial não existe a previsão de assembleia geral de credores. Portanto, esta alternativa está incorreta.
     
    d) Diferentemente do previsto para a recuperação extrajudicial, o pedido de recuperação judicial poderá acarretar a suspensão de ações e execuções contra o devedor antes que o plano de recuperação do empresário seja apresentado aos credores.
    Comentário: A regra contida no texto normativo do art. 6º, §4º, da Lei n. 11.101/05, a saber: “Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
    [...]
    § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.”
    Nesse sentido, o texto desta alternativa corresponde à disposição legal. Logo, a alternativa está correta.
  • Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    .

    CAPÍTULO VI

    DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

            Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

            § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

            § 2o O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

            § 3o O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.

            § 4o O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

  • Gabarito D

     

               ''A recuperação judicial e a extrajudicial tem intuito de preservar a atividade empresarial e evitar a falência, com fulcro no princípio da preservação da empresa. 

              Na recuperação judicial o empresário devedor ou as pessoas elencadas no § 1º do art. 48 da Lei nº 11.101/05, peticionam ao juízo competente apresentado os documentos listados no art. 51 da mesma lei, em caso de todos os documentos estiverem corretos o juiz poderá deferir o processamento da recuperação judicial, mas apenas se o mesmo entender pela viabilidade da recuperação da empresa e caso entenda pela inviabilidade da recuperação, poderá o juiz decretar desde logo a falência.

              Na recuperação extrajudicial o devedor convocará e negociará diretamente com os credores, podendo organizar um planejamento para superação da crise econômico-financeira o qual deverá ser aprovado por no mínimo 3/5 dos credores, essa negociação deverá ser reduzida a termo de acordo, o qual deverá ser apreciado pelo juízo para decisão que pode versar sobre a homologação ou não homologação do acordo, ou seja, o juiz não está obrigado a homologar a negociação, assim como, na recuperação judicial o juiz poderá decretar a falência caso entenda pela inviabilidade da recuperação extrajudicial.

             Dentre outras, eis uma das diferenças que acredito ser uma vantagem, que é a falta de penalidade de descumprimento do acordo extrajudicial, ou seja, se a empresa recuperanda não cumprir com o disposto no plano de recuperação judicial, o juiz poderá decretar a falência o que não acontecerá se o mesmo ocorrer no plano de recuperação extrajudicial, trazendo uma maior tranquilidade ao empresário que tenta uma superação de crise.

            O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarreta suspensão de direitos, ações ou execuções, visto que tal disposição foi destinada apenas a recuperação judicial diferentemente do que acontece na recuperação judicial.''

    https://jus.com.br/artigos/42363/aspectos-introdutorios-e-as-diferencas-entre-a-recuperacao-judicial-e-extrajudicial


ID
591196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina dos alimentos no Código Civil vigente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra “a”, uma vez que, conforme art. 1.707 do CC, o credor de alimentos pode não exercer o seu direito de cobrar, mas não poderá renunciá-lo.

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

  • Gabarito: Letra A

    Código civil.

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.


    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
  • Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

  • Letra d -  errada
    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.


    Letra b - errada
    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    Letra c - errada
    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
  • Segundo o Código Civil, de fato, é possível que a pessoa que necessite dos alimentos não venha a pedi-los. A pessoa tem, pois, a faculdade de exercer o seu direito aos alimentos. Entretanto, a renúncia a tal direito não é permitida. O direito aos alimentos é irrenunciável. Vejamos a redação do CC:
    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
          Destarte, o item “a” da questão está correto.
          Quanto ao item “b”, em regra, o cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial não tem direito aos alimentos. Entretanto, a lei prevê uma exceção. Ela está contida no parágrafo único do artigo 1.704, do CC e consiste na hipótese do cônjuge declarado culpado vir a necessitar dos alimentos e não tiver parentes em condição de prestá-los, nem aptidão para o trabalho. O valor fixado será o indispensável à sobrevivência. Vejamos:
    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
    O item “c” está errado porque o crédito alimento é incompensável. A impossibilidade de compensação vem prevista expressamente no CC:
    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
    O item “d” está errado. O CC prevê que a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor.
    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
  • a) É possível que a pessoa que necessite dos alimentos não venha a pedi-los, mas a renúncia do direito a alimentos não é permitida.


    _-_-_-_-_-_-_-_-_-_


    Apenas um alerta, a coisa não é tão simples assim; a renúncia a alimentos não é permitida com relação aos alimentos derivados de relações de parentesco; já com relação aos cônjuges, visto não se poder falar em parentesco, a jurisprudência entende que é perfeitamente válida, não incidindo a súmula 379 do STF, logo, é possível a renúncia em certas situações.

    -

    ALIMENTOS. RENÚNCIA. EX-CÔNJUGE. A ora recorrida interpôs ação de alimentos contra seu ex-cônjuge, o ora recorrente, mas, anteriormente, quando da separação judicial, renunciara a eles em acordo homologado. Assim, o art. 404 do CC/1916 (art. 1.707 do CC/2002), que lastreia a Súm. n. 379-STF não se aplica à espécie, pois a irrenunciabilidade lá expressa está contida no capítulo que trata dos alimentos fundados no parentesco. Ora, entre marido e mulher não há parentesco, o direito a alimentos baseia-se na obrigação mútua de assistência prevista no art. 231, III, do CC/1916 (art. 1.566, III, do CC/ 2002), a qual cessa com a separação ou divórcio. Logo, a cláusula de renúncia a alimentos disposta no acordo de separação ou divórcio é válida e eficaz, não autorizando o cônjuge que renunciou a voltar a pleitear o encargo. A Turma conheceu e deu provimento ao recurso para julgar a recorrida carecedora da ação e extinguiu o processo sem julgamento do mérito (art. 267, VI, do CPC). Precedentes citados: REsp 17.719-BA, DJ 16/3/1992; REsp 8.862-DF, DJ 22/6/1992; REsp 85.683-SP, DJ 16/9/1996; REsp 36.749-SP, DJ 18/10/1999, e REsp 226.330-GO, DJ 12/5/2003. REsp 701.902-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2005. 

    Outros precedentes do STJ: REsp 701902 / SP ; RECURSO ESPECIAL -2004/0160908-9 / REsp 199427 / SP ; RECURSO ESPECIAL -1998/0097892-5 

    ENUNCIADO 263 CJF - "O art. 1.707 do CC não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da união estável. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família".


    http://www.flaviotartuce.adv.br/index2.php?sec=jurisprudencia&id=153

  • No tocante à compensação, insta observar a lição de Rolf Madaleno, autor cujo entendimento direciona-se na possibilidade de compensação, desde que proveniente de ato ilícito, pois caracterizado enriquecimento indevido:

    Como visto, o direito brasileiro testemunha profundas alterações no instituto alimentar. Melhor movimenta-se o decisor quando acata novas figuras processuais e afasta conceitos estanques, a rezar que os alimentos são irrepetíveis, não obstante abundem evidências de exoneração da pensão, como no caso do alimentário que passou a exercer atividade rentável. Deve ser admitida a possibilidade de restituição judicial da obrigação alimentícia da ex-mulher que já tem renda própria; do filho que já casou e já não mais está estudando, mas que segue recebendo indevidamente os alimentos, em afrontoso enriquecimento ilícito, regulado pelos artigos 884 a 886 do Código Civil brasileiro em vigor.

    Fonte: http://www.rolfmadaleno.com.br/novosite/conteudo.php?id=37

  • Segundo o Código Civil, de fato, é possível que a pessoa que necessite dos alimentos não venha a pedi-los. A pessoa tem, pois, a faculdade de exercer o seu direito aos alimentos. Entretanto, a renúncia a tal direito não é permitida. O direito aos alimentos é irrenunciável. Vejamos a redação do CC:
    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
          Destarte, o item “a” da questão está correto.
          Quanto ao item “b”, em regra, o cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial não tem direito aos alimentos. Entretanto, a lei prevê uma exceção. Ela está contida no parágrafo único do artigo 1.704, do CC e consiste na hipótese do cônjuge declarado culpado vir a necessitar dos alimentos e não tiver parentes em condição de prestá-los, nem aptidão para o trabalho. O valor fixado será o indispensável à sobrevivência. Vejamos:
    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
    O item “c” está errado porque o crédito alimento é incompensável. A impossibilidade de compensação vem prevista expressamente no CC:
    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
    O item “d” está errado. O CC prevê que a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor.
    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.


ID
591202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do transporte de pessoas, assinale a opção correta, de acordo com o Código Civil vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    a) Errada. Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    b) Errada. Art. 737. O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.

    d) Certa. Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
  • a) O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, mas só responde pelo extravio das bagagens se o passageiro tiver declarado o valor a elas correspondente.ERRADA
    art 734
    o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade (é licito exigir a declaração do valor da bagagem para fixar o limite da indenização)

    b) É nula a cláusula de exclusão da responsabilidade no contrato de transporte de pessoas, ao qual também não se aplica a excludente da força maior -ERRADA
    art 734
    sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade
    art 737
    o transportador responde por perdas e danos (...) salvo força maior


    c) O transportador não poderá reter bagagem ou objetos pessoais de passageiros para garantir o pagamento da passagem que não tiver sido efetuado no início do percurso. ERRADA
    art 742
    o transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso
     
  • O CC trata especificamente do transporte de pessoas.
    Segundo o art. 734, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, podendo exigir declaração de valor a fim de fixar o limite da indenização. Destarte, o item “a” da questão está errado, pois ainda que o transportador não exija a declaração de valor, continuará responsável pelos danos causados às pessoas e às bagagens. Vejamos a redação do artigo:
    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.
    O item “b”, por sua vez, na esteira do disposto no artigo 734, acima transcrito, também está errado. Isso porque, apesar de ser nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade, o próprio artigo já prevê que o transportador não responderá por danos decorrentes de força maior.
    O item “c” também está errado, pois de acordo como CC:
    Art. 742. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.
    Finalmente, o item “d” é o correto. Vejamos:
    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.
  • Queridos, transcrevi as alternativas e as transformei em afirmativas, ainda, acrescentei as fundamentações.

    GABARITO CORRETO: ALTERNATIVA D.

    --------

    A) O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e também as bagagens. (Art. 734, CC). Não é obrigatório, mas o transportador pode exigir declaração de bagagem para fixar o valor da indenização. (Art. 734, parágrafo único, CC).

    Fundamentação:

    • Art. 734, CC. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
    • Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    B) É nula a cláusula que exclui a responsabilidade do transportador no contrato de transporte de pessoas, inclusive nos casos de força maior. (parte final do Art. 734, do CC)

    Fundamentação legal/jurisprudencial:

    • Art. 734, CC. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
    • Súmula 161, STF. Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.

    C) O transportador poderá reter bagagem ou objetos pessoais de passageiros para garantir o pagamento da passagem que não foi pago no início do percurso.

    Fundamentação:

    • Art. 742. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.

    D) ALTERNATIVA CORRETA! Em regra, o transporte feito mediante cortesia, não se subordina às normas estipuladas para o contrato de transporte, lembrando que é característica do contrato de transporte, a REMUNERAÇÃO.

    • OBS: A famosa carona (transporte gratuito/cortesia/amizade), não gera obrigações, no sentido de indenizar. Exceto, se houver a chamada de remuneração indireta (ex: dividir pedágio e gasolina, nesse caso existe a responsabilidade pela pessoa e suas bagagens).

    Fundamentação:

    • Art736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
    • Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.


ID
591214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da resolução dos contratos por onerosidade excessiva, assinale a opção correta de acordo com o atual Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

  • a) correto. Art. 478 cc/02

    b) incorreto. A resolução poderá ser evitada desde que o réu se ofereça a mudar as condições do contrato.

    c) incorreto. A resolução por onerosidade excessiva nao se aplica a qualquer contrato. Ex.: contratos de natureza aleatória, dada a incompatibilidade de características previstas nessa modalidade negocial com os requisitos exigidos em lei para que se possa verificar a alteração do contrato.

    d) incorreto.  Caso a resolução do contrato seja decretada por sentença, os efeitos deverão retroagir à data da citação.
  • Configura-se a onerosidade excessiva, segundo o CC:
    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
    Diante de tais disposições, conclui-se que o item “a” da questão está correto, pois os requisitos nele descritos correspondem à previsão do artigo 478, do CC.
    Os demais itens estão errados, pois:
    Item “b” – é possível evitar-se a resolução por onerosidade excessiva, segundo o artigo 479, se a outra parte oferecer-se para modificar equitativamente as condições do contrato. Além disso, como já debatido em inúmeras questões anteriormente tratadas por nós, o princípio do “pacta sunt servanda” ficou relativizado, especialmente pelo princípio da função social dos contratos.
    Item “c” – o instituto aplica-se apenas aos contratos de execução continuada e não aos de execução instantânea.
    Item “d” – os efeitos, caso a resolução por onerosidade excessiva seja decretada por sentença, retroagirão à data da citação.
  • Apesar do Art. 478 do CC/02 se referir a "extrema vantagem da outra parte", o Enunciado n. 365, da IV Jornada de Direito Civi prediz que “A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias (acessório), que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena”. Portanto, a extrema vantagem da outra parte é mero elemento acessório, não constituindo condição expressa para possibilitar a resolução do contrato por onerosidade excessiva. Apesar do gabarito ser letra "A", há essa ressalva a ser feita.


ID
591220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos regimes de bens entre os cônjuges, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A 

    O gabarito da questão na época é letra A no entanto hoje não há resposta pois houve alteração da idade para 70 anos em 2010.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento.

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II - da pessoa maior de sessenta anos;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
  • a) CORRETA - Art. 1641 do CC: "É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:  ....II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos ". Como já dito pelo colega, a Lei n. 12344/2010 elevou a idade limite de 60 para 70 anos.

    b) INCORRETA - Art. 1639, § 1o, do CC: "O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento" "".

    c) INCORRETA - Art. 1642 do CC: "Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: ....II - administrar os bens próprios    ".

    d) INCORRETA - Art. 1647, caput, do CC: "Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis ".
  • Questão desatualizada.
  • Essa questão está desatualizada...


ID
591223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da capacidade processual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. De acordo com o caput do art. 10 do CPC, o cônjuge precisará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. O texto legal usa a expressão "consentimento", e não "autorização", mas, para efeitos práticos, é basicamente a mesma coisa.

    b) Correta. É a literalidade do art. 7º da lei processual civil. 

    c) Errado. Prega o art. 9º em seu inciso I que, se os interesses do incapaz colidirem com os de seu representante legal, ser-lhe-á dado curador especial, sendo obrigatório ao juiz tomar essa providência.

    d) Errada. Aqui o erro foi apenas um pequeno detalhe: nos termos do art. 12, inc. VII, a sociedade sem personalidade jurídica será representada em juízo pela pessoa a quem couber a administração de seus bens!

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Diquinha sobre a letra B (tema que costuma confundir)

    CAPACIDADE

    De ser parte: de direito (de gozo)
    De estar em juízo OU capacidade processual: de exercício (de fato)
    Postulatória: advogado
  • Literalidade do art. 7º CPC
    "Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo."
  • Capacidade Processual ou "Legitimation ad processum" é Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

  • Essa tem que decorar: É a literalidade do art. 7º da lei processual civil.  Induz ao erro.

  • NCPC

    Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo


ID
591226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que Raimundo, citado para tomar conhecimento de ação ajuizada contra si, tenha deixado de apresentar contestação, restando caracterizada a revelia. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CPC
    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
  • Patrono nos autos = advogado constituído nos autos. No caso em questão, agindo como defensor do réu.
  • Vale ressaltar que o litirconsórcio pode ser: a) ativo, passivo ou misto; b) necessário ou facultativo (conforme a necessidade ou não da presença de todos os interessados, por força da lei ou pela natureza da relação jurídica), c) UNITÁRIO(se a decisão for uniforme para todas os litisconsortes no processo) ou simples (se houver possibilidade de soluções diferentes para as partes).
  • a) Correta. CPC,   Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
    b) Incorreta. Ainda que ocorra a revelia, se o autor quiser alterar o pedido, deve sim promover nova citação do réu revel. CPC, Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
    c) Incorreta. O réu revel pode intervir no processo quando bem entender, a qualquer momento. CPC, art. 322, parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
    d) Incorreta. O fato de haver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação é uma das hipóteses que impede o efeito da revelia. CPC,  Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
  • a) Os prazos contra Raimundo correrão independentemente de intimação, salvo se ele tiver patrono nos autos. CORRETA. Na hipótese de ser constituído patrono, ocorrerá o chamado efeito sanatório parcial da revelia que é um efeito mitigador da revelia relevante, conforme disposto no artigo 322, parágrafo único, do CPC. Acaso não constituta patrono, os prazos correrão com a publicação dos atos decisórios em cartório, que ocorre com a simples entrega dos mesmos pelo juiz.

    b) O autor da ação poderá alterar o pedido sem necessidade de citar Raimundo novamente. INCORRETA. Se o autor da ação desejar alterar algum elemento objetivo da demanda, deverá promover nova citação do réu, que poderá oferecer contestação apenas quanto à parte alterada e não quanto à pretensão anteriormente exercida, haja vista a dicção do artigo 321 do CPC.
  • Prevê, por exemplo, o art. 346 do NCPC :

    • Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Como se vê, portanto, eles não correm a partir da intimação, como acontece nos demais casos processuais.

    A  do réu revel, pelo contrário, se torna desnecessária nos casos em que ele não é representado por patrono.

    Para o réu revel, a contagem do prazo inicia a partir da publicação da decisão.

    Essa situação muda no momento que o réu constitui advogado, por exemplo. Neste caso, ele passa a ser obrigatoriamente intimado de todos os atos processuais posteriores, por meio de seu procurador.


ID
591235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 469.  Não fazem coisa julgada:

            I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

            Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

            III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

  • Resposta letra C

    a) Para ter força de lei nos limites da lide e das questões decididas, a sentença deve conter julgamento total da lide.
    ERRADA - A sentença, que julgar TOTAL ou PARCIALMENTE a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. Art.468 CPC

    b) Os motivos da sentença fazem coisa julgada se forem importantes para determinar o alcance da parte dispositiva.
    ERRADA - NÃO FAZ COISA JULGADA:  I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. Art.469 CPC

    c) A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, não faz coisa julgada.
    CORRETA - Art. 469, II, CPC.

    d) Apreciação de questão prejudicial fará coisa julgada se decidida incidentemente no processo, mesmo que as partes não o requeiram.
    ERRADA - NÃO FAZ COISA JULGADA: III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo. Art. 469 CPC

    Art. 470 CPC - Faz todavia coisa julgada a resolução de questão prejudicial:
    Se a parte requerer
    Se o juiz for competente em razão da matéria
    Se constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.













  • A - ERRADA - A sentença pode decidir a lide parcialmente, nos casos em que a cisão seja lógica e autorizada pela lei, como por exemplo na hipótese de ação de prestação de contas, na qual o juiz primeiro decide se há ou não dever de prestar, na qual primeiro o juiz decide se há ou não dever de prestar. Julgando não haver o dever de prestar, por exemplo, o juiz não julgará totalmente a lide, uma vez que o pedido do autor se consusbstanciou na prestação de conta, não ocorrendo esta por inexistir dever do réu de prestar contas.

    B - ERRADA - A segunda parte da sentença, a fundamentação, composta pelos motivos de fato e de direito, bem como pela verdade dos fatos estabelecida como premissa para o julgamento, não é atingida pela coisa julgada material, ainda que determinante para demonstrar e comprovar o conteúdo que consubstancia a parte dispositiva da sentença. Nelson Nery Junior constuma fazer um paralelo entre a petição inicial e a sentença proferida pelo magistrado, Segundo o autor, a causa de pedir, consubstanciada na exordial, equivaleria à fundamentação da sentença do juiz. Doutro lado, o pedido do autor equivaleria à parte dispositiva da sentença. Assim, a fundamentação seria uma resposta à causa de pedir elaborada pelo autor da demanda, enquanto que o dispositivo da sentença seria uma resposta ao pedido imediato do autor. Conclui o mestre que a coisa julgada faz parte tanto na parte dispositiva da sentença como no pedido do autor. Portanto, os fundamentos, porque não transitam em julgado, podem ser reapreciados em outra ação, sendo livre o magistrado para dar a eles a interpretação e o valor que entender correto.

    C - CORRETA - Ler considerações à respeito da questão letra B.

    D - ERRADA - O incisso III do Art. 469 determina que não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo. Questão prejudicial é a questão prévia, decidida antes da apreciação do mérito da causa e que influi no julgamento da questão seguinte, denominada de prejudicada. Ora, a decisão incidenter tantum constitui premissa necessária para o julgamento da causa principal, podendo-se dizer que, em útima análise, aquela decisão se configura como a fundamentação para o julgamento da lide principla. Assim sendo, é sabido que a fundamentação elaborada pelo magistrado não faz coisa julgada, somente o seu dispositivo, podendo-se concluir logicamente que a decisão incidenter tantum também não seria abrigada pela coisa julgada. Doutro lado, a decisão sobre questão prejudicial somente seria acobertada pela coisa julgada material se tiver sido ajuizada ação declaratória incidental (CPC, 5º, 325 e 470), pois neste caso a decisão não seria mais proferida incidentalmente, mas de forma principal.

ID
591241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à apelação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 513.  Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

            Art. 514.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:

            I - os nomes e a qualificação das partes;

            II - os fundamentos de fato e de direito;

            III - o pedido de nova decisão.

            Parágrafo único.  (Revogado pela Lei nº 8.950, de 1994)

            Art. 515.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

            § 1o  Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

            § 2o  Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

            § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)

            § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.(Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)

  • LETRA D

    Art. 515, §1º:o  Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

ID
591247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos embargos do devedor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
    § 2o Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação.
    § 3o Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei.

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.


  • NCPC:

    TÍTULO III
    DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.


ID
591253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção incorreta no que se refere à revogação de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra B.

    Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro não podem ser revogadors os atos vinculados; não podem ser revogados os atos que já exauriram os seus efeitos; a revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; a revogação não pode atingir os meros atos administrativos; não podem ser revogados os atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com rellação ao ato anterior; não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, de acordo com a súmula 473 do STF. 

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS ATOS

    VC PODE DA

    V = vinculados
    C = consumados
    PO = que fazem parte de Processo admistrativO
    DE = declararatórios
    DA = direitos adquiridos
  • Para complementar
    REVOGAÇÃO
    Extinção do ato administrativo válido e eficaz por motivo de conveniência e oportunidade (art. 53 da Lei 9.784/99). Trata-se, portanto, de um ato discricionário. Somente a Administração Pública, inclusive dos Poderes Judiciário e Legislativo, pode revogar seus atos. Ex.: o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal pode anular um provimento que editou na condição de autoridade administrativa. 
    A revogação volta-se somente para o futuro (efeitos ex nunc), preservando os efeitos do ato revogado. O ato de revogação tem natureza (des)constitutiva, pois extingue uma situação jurídica pré-existente.
    Geralmente, os atos administrativos são revogáveis. Porém, alguns atos não podem ser revogados:
    a)atos consumados, ou seja, que já exauriram seus efeitos, pois não há mais efeitos para serem extintos (ex.: férias já gozadas);
    b)atos vinculados, que não comportam juízo de conveniência e oportunidade, pois a revogação é um ato discricionário e somente incide sobre outros atos discricionários (ex.: licença para dirigir veículos);
    c)atos que geraram direitos adquiridos, considerados imodificáveis pela Constituição;
    d)e)atos processuais, uma vez que sobre eles incide a preclusão administrativa;
    f)ato em que já foi exaurida a competência do agente que o produziu (ex.: decisão que foi objeto de recurso, sendo apreciada pelo superior hierárquico);
    g)atos complexos, que somente existem pela vontade de dois ou mais órgãos, não podendo ser revogados por apenas um deles. Sua extinção somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.
    Fonte: Prof. A. Magno

  • Questão passível de ANULAÇÃO.
    d) Os atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados.
    Depende, se for ato normativo (ato administrativo geral) o mesmo pode ser revogado a qualquer tempo, tendo efeito ex nunc, ou seja, os direitos adquiridos serão mantidos e não há que se falar em direito após a revogação do ato.
    Enfatizando, há atos administrativos que mesmo gerando direitos podem ser revogados.

  • Incorreta: Letra B

    Não há o que se falar em revogação de atos que exauriram seus efeitos, tendo em vista que os efeitos de revogação operam a partir de sua edição.





     

  • Mais uma vez, vamos diretamente às alternativas:

     - Alternativa A: de fato, revogação significa margem discricionariedade que permite a revogação de um ato. Portanto, um ato totalmente vinculado não pode ser revogado, já que para existir discricionariedade na revogação, tem que existir também para a prática do ato. A ideia está correta, portanto não é essa a respostas da questão. 
    - Alternativa B: isso é impossível! Veja: ato exaurido é aquele que esgotou o seu objeto, que já cumpriu a sua função, alterando a ordem jurídica. Se ele se exauriu, não pode ter seus efeitos desfeitos. Como, então, revoga-lo? Isso está errado, razão pela qual esta é a resposta certa. 
    - Alternativa C: de fato, o Judiciário, no controle externo que exerce sobre a administração pública, só pode controlar aspectos de legalidade, não lhe competindo entrar nas razões de mérito, cuja escolha cabe ao administrador. Portanto, está certa a ideia de que é vedado ao Judiciário revogar atos. Resposta errada. 
    - Alternativa D: a ideia é semelhante à dos atos exauridos, embora o fundamento seja diverso. Mas, em todo caso, é impossível se pensar ne revogação de um ato que já incorporou um direito à esfera jurídica de outrem. A ideia, portanto, está correta, não sendo esta a resposta certa da questão.
  • Letra "B" é incorreta, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos

    Os atos administrativos cujos efeitos se exauriram não podem ser revogados, visto que a revogação não retroage, limitando- se a impedir que o ato continue a produzir efeitos.

    GABARITO: CERTA.


  • GABARITO LETRA "B"

    C) Não poderia ser a alternativa pois o poder judiciário apenas se limita a apreciar aspectos de legalidade nunca aspectos de conveniência e oportunidade dessa forma ele não poderia se ultilizar do instituto revogação para extinguir atos administrativos do poder executivo, Entretanto ele pode usar REVOGAÇÃO para extinguir atos próprio, EX: Judiciario revogar ato administrativo do próprio judiciário.

     

     

  • Questão bem elaborada.


ID
591256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das espécies de bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra D.

    Literalidade do artigo 20, inciso III da Constituição Federal.


    Artigo 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
  • ITEM POR ITEM DE FORMA OBJETIVA
    a) Os terrenos de marinha acrescidos pertencem ao primeiro ente federado que os descobrir. ERRADO. São bens da União conforme art. 20, VII da CF
    b) São bens da União os recursos naturais da plataforma continental, sendo esta medida a partir da costa até o limite de 12 milhas marítimas.ERRADO. São bens da União conforme art. 20, V da CF, sem restrições.
    c) As terras devolutas são bens exclusivos da União. ERRADO. Conforme art. 20, II somente aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
    d) As correntes de água que banhem mais de um estado são bens da União. CORRETO. Conforme art. 20, III

  • O erro da alternativa B está em afirmar que a medida da plataforma continental se dá a partir da costa até 12 milhas marítimas.


    A lei 8617/ 93, traz em seu artigo 11 a definição de plataforma continental:

    Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

  • Gabarito - D

    Complementando os comentários, o mapa mental abaixo transmite a diferença entre bens públicos de uso comum, especial e dominical. Clique para ampliar.

     

  • Só complementando: 

    A alternativa "B"dá o conceito de Mar Territorial, que se estende da costa (linha da baixa-mar) até 12 milhas marítimas (náuticas), considerado bem da União, de uso comum do povo, sobre o qual o Brasil exerce soberania. 

    Sucesso a todos! 
  • Para responder esta questão basta conhecermos o art. 20 da Constituição Federal, que lista os bens da União. Vejamos: 

    - Alternativa A: essa é a alternativa piada! Claro que não funciona assim. E pelo inciso VIII do art. 20 da Constituição esses bens são da União. Alternativa errada. 
     - Alternativa B: errado, porque esta definição está equivocada. A plataforma continental, cujos bens são de fato da União, vai da linha que está a 12 milhas marítimas da costa até à linha que está a 200 milhas da costa. A faixa entre o continente e a linha das 12 milhas se chama mar territorial. 
    - Alternativa C: errado, porque as terras devolutas, em regra, pertencem aos estados federados, nos termos do art. 26, IV, da CF/88. Pelo inciso II, do art. 20, pertencem à União apenas as terras devolutas "indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei". 
    - Alternativa D: correto, nos termos do inciso III do art. 20 da Constituição, segundo o qual são bens da União "os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais".
  • Como já apontado pelos colegas, os conceitos são derivados da Lei 8617/93:

    "Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

    Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

    Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de DUZENTAS MILHAS MARÍTIMAS das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância."

  •  a) Os terrenos de marinha acrescidos pertencem ao primeiro ente federado que os descobrir(UNIÃO. ART. 20, VII/CF)

     

     b) São bens da União os recursos naturais da plataforma continental, sendo esta medida a partir da costa até o limite de 12 milhas marítimas. (ART. 20, V/CF)

     

     c) As terras devolutas são bens exclusivos da União(ERRADA. UNIÃO, ART. 20, II OU ESTADOS, ART. 26, IV/CF)

     

     d) As correntes de água que banhem mais de um estado são bens da União. (ART. 20, III/CF)

  • Letra D


    Art. 20, CF/88:  São bens da União:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • GABARITO LETRA D

    A) Art. 20, CF. São bens da União:

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    B) Art. 11, Lei n° 8.617/93, A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

    C) Em relação as terras devolutas, elas podem ser da União ou dos Estados.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 26, CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    D) GABARITO

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    GAB D


ID
591259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às responsabilidades do servidor público, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra C.


    O servidor público sujeita-se à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função. Em outras palavras, ele pode praticar ilícitos no âmbito civil, penal e administrativo.

    A responsabilidade do servidor pública é subjetiva. Para a configuração da responsabilidade, civil, penal ou administrativa, exige-se que o agente aja com ação ou omissão; aja com dolo ou culpa.

    Já a responsabilidade do Estado é objetiva.
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR:
    O que é responsabilidade civil?
    É a obrigação imposta a alguém de reparar um dano causado a outrem Esse dano é chamado de ilícito civil (Cód. Civil, art. 186). No Direito, há dois tipos de responsabilidade civil: a) a responsabilidade subjetiva; b) a responsabilidade objetiva. Na responsabilidade civil subjetiva, só haverá o dever de indenizar se o agente tiver causado o dano por atuar com dolo ou culpa. Diferentemente, o que caracteriza a responsabilidade civil objetiva é a desnecessidade de apreciação de dolo ou culpa do agente ao provocar o dano.
    Assim, no que diz respeito à responsabilidade civil do servidor, ele responderá civilmente somente se causar, com ato omissivo (omissão) ou comissitivo (ação), prejuízo ao erário ou a terceiros, tendo agido com dolo ou culpa (Lei n.º 8.112/90, art. 122, caput). Notem que ele responderá não somente por suas ações mas também pelas suas omissões, desde que essas causem prejuízo a outros, e tenham sido praticadas com dolo ou culpa. Ele agirá com dolo quando tiver desejado que sua ação ou omissão causasse prejuízo. Haverá culpa quando tiver atuado com imprudência, negligência ou imperícia na sua ação ou omissão danosa. Por exemplo, vejam o caso de um servidor motorista que atropela um transeunte, causando-lhe dano. Se tiver tido a intenção de ferir ou matar a vítima, terá agido com dolo. Se tiver agido sem intenção, mas tiver sido imprudente, negligente ou imperito, terá agido com culpa. Em ambos os casos, ficará o servidor sujeito à responsabilidade civil, ou seja, terá o dever de pagar indenização pelo dano ocorrido, por ter agido com dolo ou culpa. Percebemos então que a responsabilidade civil que tem o servidor público é do tipo subjetiva.
    Fonte: Professor S.S. de Oliveira
  • Na minha humilde opinião a fundamentação para a resposta da questão seria a Teoria da dupla garantia.
    A Teoria da dupla garantia, como o próprio nome sugere, se vale de duas garantias:
    A primeira garantia seria a que a vítima (terceiro lesado) teria de ingressar com uma ação diretamente contra a pessoa jurídica, no caso de lesão ao seu patrimônio, lesão esta advinda da conduta de um agente público petencente aos quadros dessa pessoa jurídica. Aqui, a vítima não precisa demonstrar dolo ou culpa; a responsabilidade é objetiva.
    A segunda garantia seria a que teria o agente público, dando-lhe a segurança de só ser demandado numa eventual ação de regresso, pela pessoa júridica, e não diretamente pela vítima, caso a pessoa jurídica a qual o agente fosse subrodinado sucumbisse da demanda inicial, e nesse caso, conforme o art. 37, § 6º, da CF, faz-se necessário que o Estado comprove o dolo ou a culpa do agente. Portanro a responsabilidade civil do servidor é SUBJETIVA. Esse é o entendimento do Supremo.
    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Vamos procurar a alternativa incorreta:

     - Alternativa A: isso está correto, nos termos do art. 121 da Lei 8.112/90: "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições". 
    - Alternativa B: correto, com base no mesmo dispositivo acima citado. 
    - Alternativa C: errado, porque tal não está previsto em nenhum lugar. Assim, como a regra da responsabilidade civil é ser subjetiva, ou seja, depender da demonstração de dolo ou de culpa, não se pode falar em responsabilidade objetiva do servidor. Essa, portanto, e a alternativa a ser marcada. 
    - Alternativa D: essa questão é delicada e cai com frequência, fique bem atento! Em regra, vige a independência ou incomunicabilidade das instâncias, ou seja, o que for apurado em cada uma das esferas (penal, civil e administrativa) não interfere na outra. Mas há duas importantíssimas exceções: se houver absolvição na esfera penal por negativa da autoria ou por prova da inexistência do fato, essa conclusão deverá ser replicada nas demais esferas. Portanto, isso é correto, não sendo essa a resposta da questão.
  • Não confundir Responsabilidade Civil do Estado ( Resp. Objetiva) com Responsabilidade Civil do Agente Público ( regresso - Resp. Subjetiva) que se refere a teoria da Dupla Garantia.

    Ex: União paga ao particular dano causado por militar ( Responsabilidade Objetiva)
    União Pede regresso ao agente militar ( Resp. Subjetiva)

ID
591262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de intervenção estatal que gera a transferência da propriedade de seu dono para o Estado é

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: Letra A.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro a desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu pratrimônio por justa desapropriação. 
  • QUESTÃO MUITO FÁCIL, MAS PARA AJUDAR A FIXAR O CONTEUDO
    SEGUE QUADRO QUE EU CRIEI: (O ESPAÇO EXCEDENTE É PROBLEMA DE FORMATAÇÃO DO SITE)

    ESPÉCIES

    NATUREZA

    REQUISITO

    EXEMPLO

    INDENIZAÇÃO

    Limitação Administrativa

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Norma que determina o recuo mínimo exigido para construção

    Não (em regra)

    Requisição Administrativa

    Intervenção restritiva ou branda.

    Caso de guerra ou perigo público iminente – recai sobre bens móveis, imóveis e serviços

    Requisição de alimentos a um supermercado em caso de guerra

    Se houver dano (pago posteriormente)

    Ocupação temporária

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Utilização de escola privada em período eleitoral

    Se desvinculada a desapropriação não cabe indenização.

    Servidão Administrativa (Direito Real de gozo)

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Em caso de necessidade de execução de obras ou serviços

    Sim, se houver dano. Porém há divergência doutrinária

    Tombamento

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público (de conservação) – recai sobre bens móveis ou imóveis

    Nos casos de inquestionável valor arqueológico, paisagístico, artístico, etnográfico, etc

    Não

    Desapropriação

    Intervenção supressiva

    Interesse público - Procedimento administrativo ou judicial

    Caso de desapropriação para fins de reforma agrária

    Sim

  • Essa questão é muito simples, pois simplesmente exige o discernimento entre as modalidades supressivas e restritivas de intervenção do Estado na propriedade privada. 
    Assim, enquanto as modalidades de intervenção restritiva afetam o caráter absoluto ou exclusivo do bem, a intervenção supressiva simplesmente transfere a titularidade do bem para o Estado, mediante indenização. E a intervenção supressiva consiste na desapropriação, razão pela qual a resposta correta é a letra A.

ID
591268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à norma estabelecida na Lei n.° 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Não pode delegar

    DENOREX

    a decisão de recursos administrativos;

    a edição de atos de caráter normativo;

    as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Questão correta: letra D.

    De acordo com o artigo 13, inciso III,  da lei 9784/99, não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exlusiva do órgão ou autoridade.



       Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • a) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.CORRETA - ART.5º

    b) Os atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação devem ser obrigatoriamente motivados.CORRETA - ART.50 - VIII
     c) O servidor ou autoridade que esteja litigando, na esfera judicial, com o interessado em um processo administrativo que envolva as mesmas partes está impedido de atuar nesse processo. CORRETA - ART. 18 - III
    d) As matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade só podem ser objeto de delegação se houver expressa autorização da autoridade delegante. ERRADA - ART. 13 - III - NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO: MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.

     Bons estudos.
  • Não podem ser objeto de delegação: EDEMA
    Edição de atos normativos
    DEcisão de recursos
    MAtéria de competência exclusiva
  • Não pode delegar quando tratar-se de matéria exclusiva
  • Vamos comentar essa questão citando vários dispositivos de lei correspondentes. Todos os artigos citados estão na Lei 9.784/99: 

    - Alternativa A: isso está certo, sendo reprodução do art. 5º. Alternativa errada. 

    - Alternativa B: o item está correto, pois reproduz o inciso VIII do art. 50 da lei. Errada. 

     - Alternativa C: ideia correta, conforme o art. 18, III, para o qual trata-se a hipótese de impedimento do servidor de atuar no processo administrativo. 

    - Alternativa D: são sempre cobradas as três exceções, hipóteses em que não pode haver delegação de competência no âmbito administrativo. E essas hipóteses são: não se pode delegar a competência para edição de atos normativos, para decidir recurso hierárquico e quando se tratar de competência definida em lei como exclusiva. Veja que, nesse último caso, não há exceção, até porque se a lei definiu a competência como exclusiva, não poderia o próprio administrador público alterar essa previsão. Portanto, essa idéia está errada, sendo essa a resposta certa (porque a alternativa ficou incorreta).

  • GABARITO: LETRA D

    ART. 13, III, LEI 9.784/99

  • Comentário do professor bom.


ID
591271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: Letra A.

    Literalidade do artigo 94, § 2º da lei 8112/90.


    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
  • a) O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato
    ( CORRETA)

    b) A responsabilidade civil do servidor decorre de ato comissivo — mas não omissivo — que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros ( TAMBÉM OMISSIVOS )

    c) Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado falta punível, na atividade, com suspensão ou demissão.
    ( SÓ DEMISSÃO)

    d) O servidor investido em mandato federal, estadual ou distrital será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração como servidor.

    ( FACULTADO SÓ VEREADOR E PREFEITO)

  • Complementando um pouco mais com a letra da lei, vejamos a letra D.

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; (D) (recebe o subsidio de deputado apenas por exemplo)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • Resposta correta: Letra A.
    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
    Letra B:
    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    Letra C:
    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Letra D:
    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
  • Vamos ver cada alternativa dessa questão a seguir: 


    - Alternativa A: de fato os servidores eleitos, em desempenho de mandatos eletivos, estão acobertados por esta previsão, contida o §2º do art. 94 da Lei 8.112/90. Resposta certa! 

    - Alternativa B: errada, pois pelo art. 122 da lei 8.112/90, “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”. 

    - Alternativa C: errada, já que a cassação não se dará no caso de faltas puníveis com suspensão, pois, nos termos do art. 134 da Lei já citada, “Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”. 

    - Alternativa D: errada, porque não há, nem na Constituição, nem na Lei 8.112/90, essa previsão de opção pela remuneração do cargo dos servidores eleitos para mandatos federal, estadual ou distrital, posto que esta previsão existe apenas para os cargos de prefeito e vereador.


ID
591274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.
I Na prática de atos de improbidade administrativa, mesmo os que exercem, sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública são considerados agentes públicos.

II As pessoas que, na esfera federal, são contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público são regidas pela Lei n.º 8.112/1990.

III Os integrantes da Advocacia-Geral da União, os procuradores dos estados e do DF e os defensores públicos são, nos termos da CF, remunerados por subsídios.

IV O dispositivo constitucional que proíbe a sindicalização e a greve dos militares federais estende-se aos militares dos estados e do DF.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra D.


    I Na prática de atos de improbidade administrativa, mesmo os que exercem, sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública são considerados agentes públicos.

     Correto (Artigo 2 da Lei 8429 - "lei de improbidade administrativa")

    (
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.)

    II As pessoas que, na esfera federal, são contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público são regidas pela Lei n.º 8.112/1990.

    Errado (O agente público poderá ser servidor público - regido pela lei 8112-; ou poderá ser empregado público - regido pela CLT)


    III Os integrantes da Advocacia-Geral da União, os procuradores dos estados e do DF e os defensores públicos são, nos termos da CF, remunerados por subsídios.
    Correto ( Disposto na Const. Fed
    eral) 


    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo (Advocacia Pública e Defensoria Pública) serão remunerados na forma do art. 39, § 4º (por meio de subsídio).

    § 4º do artigo 39 -  O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única ... 

    IV O dispositivo constitucional que proíbe a sindicalização e a greve dos militares federais estende-se aos militares dos estados e do DF.
     Correto (paralelismo constitucional)
  • Apenas umma observação com relação ao item II comentado acima:
    Embora os agentes públicos temporários tenham um contrato com o Poder Público, não se trata de "contrato de trabalho" típico, previsto na CLT.
    O regime jurídico dos servidores públicos contratados por tempo determinado não é trabalhista, isto é, não são eles empregados celetistas, mas sim agentes públicos estatutários, embora tenham seu próprio estatuto de regência, diferente do estatuto que regula as relações entre a Administração Pública e os servidores públicos titulares de cargos efetivos.



    Fonte: Direito Admnistrativo Descomplicado: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Com relação também ao item II, as pessoas cotratadas excepcionalmente são regidas pela lei 8745/93.
  • Exemplificando os comentários dos colegas acima:
    As pessoas que passam em concurso para realizar o censo do IBGE (federal) são regidas pela lei 8745/93 (Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público)
    Bons estudos a todos!
  • Não seis se é pertinente, mas com o artigo a seguir também também me orientei para identificar a alternativa II como falsa:
    L. 8.112 "Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."
    A assertiva II não informou se pertencia, a nível federal, à Administração Direta, Autarquia, inclusive em regime especial, ou Fundação Pública, de modo que o regime jurídica da Lei mencionada não se extende além desse âmbito.
  • Vamos analisar os itens para depois concluirmos pela alternativa correta: 

    - Item I: de fato, mesmo os que exercem as atividades sem remuneração são considerados agentes públicos nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, que traz, em seu art. 2º, conceito bem abrangente para a hipótese, o que torna o item certo. Confira-se, a seguir, o mencionado conceito: “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. 
    - Item II: essa contratação temporária e excepcional não é redigida pela Lei 8.112/90, mas pela própria lei que define as hipóteses de contratação temporária. Pode até haver aplicação subsidiaria desta lei, mas vemos que o regime aplicável não é este, até porque essa contratação não preenche cargos, havendo contrato formado com o poder público, que também não é regido pela CLT. Portanto, item errado. 
    - Item III: de fato, a Constituição determina que diversos agentes públicos sejam remunerados mediante subsídio, parcela remuneratória única, e todos os agentes listados no item, que está correto, estão incorporados nessas previsões (Constituição, art. 135). 
    - Item IV: correto, pois entende-se aplicável o dispositivo constitucional que faz tal vedação (Art. 144, §3º, IV), a todos os militares. Portanto, é correta a letra D, já que os itens I, III e IV estão corretos.
  • gabarito D

    I - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    II - errada -  LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    III- Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV -

    CAPÍTULO II
    DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    .IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • Somente o inciso I cai no TJ SP Escrevente.


ID
591277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da organização da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra B.

     a) Todas as entidades que compõem a administração pública indireta dispõem de personalidade jurídica de direito público, vinculando-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. Errada  (Dentre as entidades da Adm. Indireta, algumas têm personalidade jurídica de direito público - ex: autarquias e fundaçõe públicas; e outras possuem personalidade de direito privado - ex: empresas públicas e sociedades de economia mista)  b) As autarquias destinam-se à execução de atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Correta  c) As sociedades de economia mista têm patrimônio próprio e capital exclusivo da União, destinando-se à exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa. Errada (Sociedades de Economia Mista possuem capital público e privado; Esse capital pode advir da Adm Direta ou indireta, ou seja, não necessariamente sendo exlcusivo da União. Importante lembrar a participação do Estado no capital das Soc. de Econ. Mista deverá ser majoritário.)  d) Os órgãos que compõem a estrutura da Presidência da República, apesar de serem dotados de personalidade jurídica, estão submetidos à supervisão direta do ministro- chefe da Casa Civil. Errada (órgãos não possuem personalidade jurídica)
  • a) Todas as entidades que compõem a administração pública indireta dispõem de personalidade jurídica de direito público, vinculando-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade ( nem todas )

    b) As autarquias destinam-se à execução de atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( correta)

    c) As sociedades de economia mista têm patrimônio próprio e capital exclusivo da União, destinando-se à exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa ( capital exclusivo é empresa pública)

    d) Os órgãos que compõem a estrutura da Presidência da República, apesar de serem dotados de personalidade jurídica, estão submetidos à supervisão direta do ministro- chefe da Casa Civil. ( Orgaos não têm personalidade juridica)

    .
  • Gabarito - B

    Clique no mapa mental abaixo para ampliar.

     

  • SÓ PARA FIXAR (ESPAÇOS EXCEDENTES SÃO PROBLEMA DE CONFIGURAÇÃO DO SITE)
      Empresas públicas Sociedades de economia mista Subsidiárias
    Origem do capital Integralmente pública. Pública e privada. Apenas pública ou pública e privada.
    Forma Qualquer uma permitida na lei. Apenas sociedade anônima. Qualquer uma permitida na lei.
    Foro competente para julgar entidades federais Justiça Federal. Justiça Estadual, exceto se houver litisconsórcio com autarquia ou empresa pública federal. Justiça Estadual, exceto se houver litisconsórcio com autarquia ou empresa pública federal.
    Autorização de funcionamento Por meio de lei específica. Por meio de lei específica. Por meio de lei genérica.
    Lei de falência Não aplicável. Não aplicável. Aplicável.
    Limite 20% do valor máximo do convite. 20% do valor máximo do convite. 10% do valor máximo do convite
      Autarquias Fundações
    Atribuições Atividades típicas (exclusivas) ou atípicas da Administração Pública. Apenas atividades atípicas da Administração Pública.
    Regimes jurídicos Apenas Direito Público. Direito Público ou Privado, conforme a lei instituidora.
    Dotação patrimonial Exclusivamente pública. Exclusivamente pública ou pública e privada.
    Espécies Ordinárias, especiais, territoriais, fundacionais e corporativas. Fundações de Direito Público (autárquicas) e de Direito Privado.
  • Só complementando...

    Em relação a letra "c", de fato o capital das sociedades de economia mista não é exclusivo da União, mas é necessário que a maior parte desse capital (controle acionário) seja da União.
  • a) Nem toda entidade da administração púbica indireta tem personalidade jurídica de direito público, as sociedades de economia mista são um exemplo disso, fazem parte da administração pública indireta e possuem personalidade jurídica de direito privado.

    b) certo!

    c) As sociedades de economia mista possuem outros capitais além o da União, devendo sempre ser este o maior.

    d) Os órgãos não são dotados de personalidade juridica.

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: de fato o que caracteriza as integrantes da administração indireta é serem entidades, ou seja, possuírem personalidade jurídica própria. Porém, nem todas são de direito público, pois sabemos que as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são entidades de direito privado e as fundações públicas, em regra, também são. Alternativa errada. 
    - Alternativa B: de fato, as autarquias seguem, em tudo, o regime de fazenda pública, quer dizer, são pessoas jurídicas de direito público, mas que se distinguem da administração indireta, sendo outras entidades. E a razão para tal é exatamente essa: desempenhar atividades que são típicas de Estado, mas de maneira descentralizada. Esta é, portanto, a resposta correta. 
    - Alternativa C: errado, porque as sociedades de economia mista são chamadas “mistas” justamente porque são empresas que, embora o ente público detenha o controle acionário, uma parte do capital está aberto à iniciativa privada. 
     - Alternativa D: errado, porque órgãos não possuem personalidade jurídica. Assim, órgãos são estruturas internas de outras entidades, que não tem personalidade jurídica própria, enquanto as entidades da administração indireta, bem como a própria pessoa política – a União, no caso federal – é que são dotadas de personalidade jurídica.
  • letra B
    As autarquias destinam-se à execução de atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    força pessoal
  • Só pra complementar: as autarquias não se destinam exclusivamente à execução de atividades da administração, mas também a titularidade dessas atividades. 

    A diferença entre as autarquias e os demais entes da administração indireta encontra-se exatamente ai: os demais entes tem apenas a autorização legal de executar atividades, enquanto as autarquias possuem a titularidade da atividade.

    Outorga (titularidade + execução) = autarquias

    Delegação (execução) = fundações públicas de regime privado, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • a - ERRADA - nem todas tem 

    .

     gabarito B 

    .

    DL 200

    .

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    ..

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    .

    C - ERRADA- não é exclusiva 

    D- ERRADA - órgão não tem personalidade juridica

     

     

     

     

     


ID
591280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes dos administradores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: Letra C.

     a) O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor. Errado A característica do poder disciplinar é a aplicação da penalidade ao agente público infrator. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo o poder disciplinar tem caráter discricionário, mas isso é regra geral. Existem situações em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável.  b) Uma autarquia ou uma empresa pública estadual está ligada a um estado-membro por uma relação de subordinação decorrente da hierarquia. Errado Não há subordinação. O que há é uma vinculação ao ente que o criou.  c) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.Correto.  Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não tem destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem.  d) O poder de polícia somente pode ser exercido de maneira discricionária.Errado Se a lei não der margem para escolha pautada na conveniência e oportunidade do agente público, o ato será vinculado. A regra é a discricionariedade, mas pode haver vinculação. 
  • a) O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor.

    (PODER-DEVER, SE SABE DE ALGUMA PENALIDADE É DEVER, SÓ A DISCRICIONARIEDADE NA GRADUAÇÃO DA PENA SE NÃO ESTIVER PREVISTA EM LEI)

    b) Uma autarquia ou uma empresa pública estadual está ligada a um estado-membro por uma relação de subordinação decorrente da hierarquia.

    ( TUTELA, VINCULAÇÃO, SUPERVISÃO )

    c) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.  ( CORRETA)

    d) O poder de polícia somente pode ser exercido de maneira discricionáriA

    ( NEM TODAS AS MEDIDAS DO PODER DE POLICIA SÃO DISCRICIONARIAS)
  • Poder Regulamentar

    O poder regulamentar é uma expressão de função executiva.
    É privativo do poder executivo e se efetiva através do decreto.
    Será exercido quando a lei deixa aspectos a serem desenvolvidos pela Administração, criando a possibilidade de escolha da melhor forma de executar a lei
    O regulamento será um complemento da lei, não podendo ser com ela confundido.
    Regulamento é um ato administrativo, expedido pelo chefe do executivo, através de um decreto com a finalidade de explicar a forma e o modo de execução da lei.
    Nem toda lei depende de regulamento, mas toda lei pode ser regulamentada se o executivo entender conveniente. Só cabe ao regulamento explicar a lei, sem contrariar, restringir ou ampliar.
    Os atos que exorbitem o poder regulamentar podem ser sustados pelo legislativo.
    O regulamento no direito brasileiro
    Na hierarquia das normas jurídicas, o regulamento é ato inferior à lei e, portanto, não apode contrariar, nem restringir ou ampliar suas disposições, cabendo-lhe apenas e tão-somente explicitar a lei dentro dos limites por ela traçados. O regulamento não é lei, mas, sim um ato normativo; contém um comando geral do Executivo, visando à c
    orreta aplicação da lei.
  • Para Celso Antonio Bandeira de Mello "Regulamento é ato geral e (de regra) abstrato, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, expedido com a estrita finalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadoras necessárias à execução da lei cuja aplicação demande atuação da Administração Pública".

    Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, "
    o regulamento executivo complementa a lei ou, nos termos do artigo 84, inciso IV da Constituição Federal, contém normas para fiel execução da lei; ele não pode estabelecer normas "contra legem" ou "ultra legem". Ele não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos,obrigações, proibições, medidas punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme artigo 5°, inciso II da Constituição Federal; ele tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração. O regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia. Portanto, no direito brasileiro, só existe o decreto de execução."
  • Sobre a discricionariedade, na letra D , a discussão levantada é que afirmar que o poder de polícia é discricionário é inexato, pois a lei, por vezes, possui lacunas que permitem a livre interpretação/apreciação sobre alguns elementos, o que é aceitável, uma vez que, segundo regra de hermenêutica, o legislador é incapaz de pré-conhecer todas as situações de aplicação da lei. Desse modo, a Administração Pública há de decidir o momento e o meio de agir, bem como a possível sanção diante do dispositivo legal. Aqui, então, o poder de polícia será discricionário. Como observa Celso Antônio (2003, p.723): Em rigor, no Estado Democrático de Direito, inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível da Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada. Poder discricionário abrangendo toda uma classe ou ramo de atuação administrativa é coisa que não existe.
    O que se quis ensinar é que, em certas situações, ante certos requisitos, a lei estatui que a Administração adotará uma solução estabelecida previamente, sem quaisquer possibilidades de escolhas. Aqui, então, o poder de polícia será vinculado. O exemplo clássico é a licença. A lei exige alvará de licença (ou autorização) para o funcionamento de certas atividades ou atos sujeitos ao poder de polícia do Estado. No caso da licença, o ato de polícia é vinculado, posto que os requisitos pelos quais a Administração concederá obrigatoriamente o alvará emanam da própria lei. Como exemplo, a licença para construção civil na zona urbana. Mas também a licença é um ato discricionário à medida que a mesma lei permite que a Administração aprecie o caso concreto e resolva sobre a concessão ou não da autorização, levando-se em consideração o interesse público. Como exemplo, a autorização para o porte de armas de fogo. Podemos afirmar que o poder de polícia, na maioria das vezes, é discricionário, porém, pode ser também vinculado.

  • Sobre a "B":


    Entre adm. direta e indireta  uma vinculação resultante do poder de supervisão.

    "subordinação é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A vinculação é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado."


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1999.
    • a) O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor. - Verificada a existência do ato ilegal e a responsabilidade de um servidor por esse ato, é obrigatória a sua punição.
    • b) Uma autarquia ou uma empresa pública estadual está ligada a um estado-membro por uma relação de subordinação decorrente da hierarquia. - Uma autarquia ou uma empresa pública estadual se liga a um estado-membro por uma relação de vinculação, não podendo falar de hierarquia nesse caso.
    • c) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. - Correta!
    • d) O poder de polícia somente pode ser exercido de maneira discricionária. -O poder de polícia nem sempre é discricionário, quando não houver a discrição, far-se-á o seu exercicio por vinculação. 
  • a) O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor.
    Errado; duas são as consequências que emanam dos poderes administrativos: são eles irrenunciáveis e devem ser obrigatoriamente exercido pelo titular.
    b) Uma autarquia ou uma empresa pública estadual está ligada a um estado-membro por uma relação de subordinação decorrente da hierarquia. 
    Errado; pois uma entidade da Administração Indireta (como autaquia e empresa pública, por exemplo) está ligada a um estado-membro por uma relação de vinculação.
    c) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.
    Correto; O poder regulamentar é subjacente à lei e pressupõe a existência desta. O poder regulamentar se exerce por meio de expedição de regulamentos (ato administrativo normativo).Ou seja, o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Adm. Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do legislativo.
    d) O poder de polícia somente pode ser exercido de maneira discricionária.
    Errado; já que o poder de polícia poderá também ser exercido de maneira vinculada.
  • A doutrina costuma apontar o poder disciplinar como de exercício caracteristicamente discricionário. Trata-se, entretanto, de uma regra geral, porque há situações não raras, em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • Vejamos as alternativas: 

    - Alternativa A: é claro que a administração não pode escolher se pune ou não os administrados que tenham praticado ilícitos administrativos. Tanto é assim que deixar de responsabilizar quem deve sê-lo pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal. Resposta errada. 
    - Alternativa B: errado, porque sendo autarquias e empresas públicas entidades, dotadas de autonomia, e que não integram a estrutura do ente político instituidor, a relação é de supervisão, de controle, e de não de subordinação, que não existe entre os entes da administração direta e os da indireta. Errada. 
     - Alternativa C: essa alternativa está correta, perfeita, até porque, nos termos do art. 5º, II, da Constituição, “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ora, sendo assim, se o regulamento ousasse criar ou direitos ou obrigações, estaria infringindo está regra. 
     - Alternativa D: muito cuidado: embora seja comum a doutrina se referir ao poder de polícia, dizendo que uma de suas características é a discricionariedade, isso não significa que ele seja sempre exercido de modo discricionário, ao contrário. Afinal, ainda que seja comum restar uma margem de escolha ao administrador, em muitos aspectos ele estará sempre vinculado. Ex: o agente de trânsito que presencia uma infração não tem discricionariedade para lavrar ou não lavrar o auto de infração, sendo tal conduta obrigatória, vinculada. Portanto, alternativa errada.
  • a) O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor.

     

     b) Uma autarquia ou uma empresa pública estadual está ligada a um estado-membro por uma relação de subordinação decorrente da hierarquia.

     

     c) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. (CORRETA)

     

     d) O poder de polícia somente pode ser exercido de maneira discricionária.

  • Poder regulamentar: 1.   traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

    Questões para elucidar melhor o assunto...

    CESPE/DPE-RN/2015/Defensor Público: No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações, salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo. (correto)

     

    CESPE/TJ-AM/2016/Juiz de Direito: Poder regulamentar é a prerrogativa concedida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. (correto)

     

    FUNDEP/MPE-MG/2017/Promotor de Justiça: O decreto regulamentar não cria, altera ou constitui direitos, apenas viabiliza na perspectiva operacional a adequada interpretação e aplicação da lei, ao passo que o decreto autônomo é espécie normativa primária, preexistente à lei. (correto)

    Que você seja aprovado no XXXII Exame de Ordem!


ID
591283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que uma unidade federativa tenha instituído uma taxa pela utilização do serviço público. Para que essa taxa atenda aos requisitos constitucionais mínimos, é indispensável que a utilização desse serviço seja

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    A utilização deve ser efetiva ou potencial.
  • A Utilização deve ser efetiva ou potencial. Efetivo é o serviço que o usuário realmente utiliza. Potencial é aquele posto à disposição do usuário, mesmo que não seja efetivamente utilizado.

    O serviço deve ser específico e divisível: deve ser possível dividir o serviço em unidades autônomas (específico), bem como individualizá-lo e mensurá-lo (divisível)
  • taxas de serviços:
        * utilização : efetiva OU potencial 
        * serviço público: específico E divisível
  • perguntinha danada de fácil, e me pegou direitinho...
  • Essa questão trouxe uma pegadinha terrível que conseguiu induzir ao erro muitos candidatos. Abaixo trataremos dela com vagar, mas antes teceremos breves linhas acerca da taxa.

    A taxa é uma espécie de tributo classificado pela doutrina como sendo bilateral (contraprestacional, sinalagmático, referível). Isto quer dizer que o tributo será devido em razão de uma prestação pelo Estado em favor do contribuinte. Este receberá um benefício direto em razão do pagamento da taxa.

    A cobrança da taxa ocorre em razão da prestação de uma atividade estatal específica. Aqui, contrariamente do que ocorre nos impostos, há uma atuação do Estado que beneficia diretamente um contribuinte que legitima a cobrança da taxa.

    A competência para a instituição e cobrança da taxa será do ente que prestar o serviço público ou exercer o poder de polícia, no âmbito de suas respectivas atribuições, nos termos do art. 77, do CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967)

    Atenção que se determinado ente pretender cobrar taxa pelo exercício do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, fora âmbito de suas respectivas atribuições constitucionais, sua lei instituidora estará eivada de insanável inconstitucionalidade.

    Acerca do fato gerador deste tributo, a atividade estatal que o legitima poderá ser tanto:

    ·  Em razão do exercício efetivo do Poder de Polícia (taxa de polícia).

    ·  Em razão de prestação de serviço público específico e divisível, utilizado de forma efetiva ou potencial, prestado ou disponibilizado ao contribuinte.

    A taxa de serviço público é aquela cobrada em razão da prestação de um serviço público específico e divisível (especifico: individualiza o usuário; divisível: possível quantificar a utilização de cada um).

    Exemplo: serviço judiciário (custas, emolumentos e taxa judiciária); taxa para emissão do passaporte.

    Entende a doutrina que deve haver proporcionalidade entre o valor da taxa e o serviço prestado.

    O serviço público pode ser efetivamente prestado ou apenas disponibilizado. Assim, é forçoso concluir que a mera disponibilidade do serviço gera cobrança de taxa.

    Exemplo: taxa de coleta de lixo domiciliar ? o STF entendeu constitucional que a base de cálculo dessa taxa pode ser a área construída do imóvel e que pode ser cobrada pela simples disponibilização do serviço de coleta.

    Conforme visto acima, não é necessária a utilização efetiva, por parte da população, do serviço específico e divisível, bastando a potencialidade de seu uso. Reforça este argumento o art. 79, I, do CTN:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    Vamos agora analisar o que nos disse cada alternativa da questão.

    A alternativa “A” está incorreta.

    A utilização deverá ser efetiva OU em potencial. Inclusive, não faz sentido afirmar que a utilização deverá ser uma coisa e outra ao mesmo tempo.

    A alternativa “B” está incorreta.

    Atenção que o examinador não pediu aqui a natureza do serviço público, mas indagou quanto a sua utilização!

    Assim, é errado afirmar que a utilização será específica e divisível. Na verdade, o que é específico e divisível é o serviço público.

    A alternativa “C” está incorreta.

    Atenção que o examinador não pediu aqui a natureza do serviço público, mas indagou quanto a sua utilização!

    Assim, é errado afirmar que a utilização será específica ou divisível. Na verdade, o que é específico E divisível é o serviço público.

    A alternativa “D” é o gabarito.

    Conforme visto acima, a utilização deverá ser efetiva ou potencial.

    Aproveitando o tema, vamos aprofundar um pouco mais a discussão abordando outro aspecto referente às taxas sempre cobrados em provas.

    Taxa X Tarifa (preço público)

    Ambas são prestações pecuniárias que remuneram o serviço público prestado ao contribuinte.

    O que diferencia taxa e tarifa é a essencialidade do serviço prestado.

    ·  Os serviços propriamente estatais são prestados somente pelo ente público (são serviços inerentes ao Estado, que refletem a sua soberania).

    ·  Os serviços essenciais ao interesse público beneficiam a um determinado indivíduo, mas interessam a toda a sociedade (exemplo: serviço de água e esgoto; sepultamento; coleta domiciliar de lixo).

    ·  Os serviços não essenciais são prestados exclusivamente no interesse do particular (exemplo: telefonia; serviço postal; energia elétrica).

    Os serviços propriamente estatais somente podem ser remunerados por TAXA. Por outro lado, os serviços essenciais ao interesse público e os não essenciais podem ser remunerados por TAXA OU TARIFA, a depender de previsão legal.

    TAXA

    TARIFA

    Tributo

    Preço público

    Lei

    Contrato

    Compulsório

    Facultativo

    Direito Público

    Direito Privado (geralmente CDC)

    Prestada somente pelo ente público

    Pode ser delegada ao particular

    O ente público pode cobrar tarifa ou taxa; já o particular não pode cobrar taxa (por se tratar de tributo – só o Estado pode instituir tributo por meio de lei).

    Pedágio: há divergência doutrinária quanto a sua natureza (taxa ou tarifa). Há quem entenda como taxa sob o fundamento de que o art. 150, V, CRFB, que trata da liberdade de tráfego, prevê que o pedágio é tributo e, portanto, o particular não poderia prestar este serviço. Há, no entanto, parcela da doutrina que entende se tratar de tarifa.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    No STJ prevalece o entendimento de que o pedágio tem natureza de taxa quando existe via única (acaba por utilizar o critério da compulsoriedade da súmula 545, STF). Diversamente, havendo via alternativa, o pedágio é tratado como tarifa pela jurisprudência.

    Para um maior aprofundamento sobre o tema dos preços públicos e as taxas, recomenda-se a leitura do artigo disponível no link: http://www.tributarioeconcursos.com/2013/05/da-natureza-juridica-do-pedagio.html


  • Pergunta facílima que errei

  • Art. 145, II / CF - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    Utilização -> Efetiva ou potencial

    Serviço -> Específico e divisível

  • Fui quente e errei. Ate ri na hora, mas pensei na prova eu iria me bater .....

  • Nossa que sacanagem hahaha ainda bem que hoje é FGV e não mais CESPE

  • Rapaz, perguntinha capciosa, hehehe

  • wildcats, alíneas a) e b) do art. 79 dp CTN

    letra d


ID
591286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Supondo que a União tenha criado dois territórios federais em determinada área da região amazônica: o primeiro localizado em área não dividida em municípios e o segundo, em área onde há três municípios, assinale a opção correta relativamente à competência para a arrecadação dos tributos nos dois territórios.

Alternativas
Comentários
  • Conforme CF, Art. 147.

    Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Portanto, no primeiro Território, os impostos estaduais competem à União. Como o mesmo Território não é dividido em Municípios, cabem os impostos municipais também à União. Resposta B.
  • Uma explicação sucinta:
    Território não dividido em municípios: 
    Todos os impostos são de competência da UNIÃO

    Territorio dividido em municípios       
    Municípios do território terão competência somente sobre os impostos municipais (ISS-IPTU-ITBI)  
    Os demais impostos serão de cometênca da união.

    Espero ter ajudado!
  • PRIMEIRAMENTE  VEJAMOS O QUE DIZ O "CTN":

    Art. 18. Compete:
    I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se
    aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;
     
    AGORA VAMOS DETALHAR:

    * Se o Território NÃO FOR DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS ... a União instituirá TODOS os tipos de impostos.... ENTÃO ESTE É O CASO DO 1º TERRITORIO, DE ACORDO COM A QUESTÃO.

    * Se o Território FOR DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS ... a União instituirá APENAS os impostos ESTADUAIS neste Territótio.... ENTÃO ESTE É O CASO DO 2º TERRITORIO, DE ACORDO COM A QUESTÃO. 

    Portanto, de acordo com as alternativas:
    •  a) No primeiro território, a arrecadação dos tributos estaduais caberia ao governo do próprio território, e a dos tributos municipais, à União. (CABE TUDO Á UNIÃO)
    •  b) No primeiro território, tanto a arrecadação dos tributos estaduais quanto a dos municipais caberiam à União. (CORRETA)
    •  c) No segundo território, a arrecadação dos tributos estaduais caberia ao governo do próprio território, e a dos tributos municipais, à União. (CABE TUDO AO GOVERNO DO PRÓPRIO TERRITÓRIO)
    •  d) No segundo território, tanto a arrecadação dos tributos estaduais quanto a dos municipais caberiam à União. (CABE TUDO AO GOVERNO DO PRÓPRIO TERRITÓRIO)
  • Trata a questão de vários aspectos atinentes à competência tributária. Antes de passarmos à análise de cada tema em específico trabalhado nas respectivas alternativas, vamos traçar linhas gerais sobre o assunto.

    A competência tributária é a parcela de poder outorgada pela Constituição a cada ente político que compõe a federação brasileira. Ela é, portanto, indelegável e seu estudo se concentra no momento anterior à efetiva instituição do tributo pelo ente político competente.

    A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.

    Como muito bem preceitua o art. 6º, do CTN:

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    A capacidade tributária ativa é a atribuição das funções de fiscalizar ou de arrecadar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. A capacidade tributária ativa poderá ser delegada à pessoa jurídica de direito público, podendo a pessoa delegatária dessas atribuições passar a ocupar a posição de sujeito ativo na relação jurídico tributária.

    Lembre-se que a competência tributária e indelegável. Todavia, a delegação da capacidade tributária ativa e admitida, mas só poderá ser feita pela própria Constituição Federal ou pela lei do ente tributante após o exercício da competência para a criação do tributo. Nesse sentido, segue o art. 7º do CTN:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Assim, não é possível que a delegação da capacidade ativa tributária seja anterior à criação do próprio tributo objeto da delegação.

    Ainda com relação à delegação da capacidade tributária ativa, é importante ressaltar que pode outro ente político figurar como delegatário. Isto quer dizer que um município, por exemplo, poderá receber na delegação das atribuições de funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos da União Federal.

    Finalmente, é importante se lembrar que a competência tributária é incaducável, de modo que seu não exercício não importa na perda do direito ou, até mesmo, na possibilidade de outro ente faze-lo em seu lugar.

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.

    Assim, cada ente político possuirá competência tributária para instituir os tributos outorgados pela Constituição Federal. O Distrito Federal é um caso peculiar. Vejamos o que dispõe o art. 147, da Constituição Federal:

    CRFB, art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    De forma esquematizada, temos então:

    Competência Federal

    Competência dos Estados e do DF

    Competência do Municípios e do DF

    1.  II

    2.  IE

    3.  IOF

    4.  IPI

    5.  IR

    6.  ITR

    7.  IGF

    1.  ITCMD

    2.  ICMS

    3.  IPVA

    1.  ITBI

    2.  IPTU

    3.  ISS

    Passemos à análise das alternativas.

    A alternativa “A” está incorreta.

    No primeiro território não há divisão em municípios, assim a arrecadação dos tributos estaduais e a dos tributos municipais caberia à União, nos termos do art. 147, CRFB.

    A alternativa “B” é o gabarito.

    No primeiro território, no qual não há divisão em municípios, tanto a arrecadação dos tributos estaduais quanto a dos municipais caberiam à União, nos termos do art. 147, CRFB.

    A alternativa “C” está incorreta.

    No segundo território, dividido em municípios, a arrecadação dos tributos estaduais caberia à União, e a dos tributos municipais aos próprios municípios.

    A alternativa “D” está incorreta.

    No segundo território, dividido em municípios, a arrecadação dos tributos estaduais caberia à União, e a dos tributos municipais aos próprios municípios.


  • Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • CRFB, art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • A palavra-chave aqui é: dividido.

    Se estiver, não vai nada pra União.

    Se não estiver, vai tudo pra União.

  • Mas o primeiro território nem tem município.. ;'


ID
591289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à CIDE incidente sobre petróleo e derivados, caso um cidadão brasileiro decida importar derivados de petróleo, ele, consoante disposição constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Conforme CF 88,
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    .
    .
    .
    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
    Portanto, resposta D
  • LEI 10.336 / 2001, que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

    Art. 2o São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 3o.

  • As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos espécies do gênero contribuição especial, de competência exclusiva da União, previstos no art. 149 da CRFB e, no caso específico da CIDE-Combustíveis, com delineamentos no art. 177, §4º, da CRFB.

    A CIDE combustíveis foi criada pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, é incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel e respectivas correntes, querosene de aviação e derivativos, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.

    Nos termos do art. 177, §4º, sua arrecadação foi repartida da seguinte forma: 71% vão para o orçamento da União, e os outros 29% são distribuídos entre os estados e o Distrito Federal, em cotas proporcionais à extensão da malha viária, ao consumo de combustíveis e à população.

    Os recursos devem ser aplicados em:

    ·  Programas ambientais para reduzir os efeitos da poluição causada pelo uso de combustíveis;

    ·  Subsídios à compra de combustíveis; ou

    ·  Infraestrutura de transportes.

    Com relação à situação na qual um cidadão brasileiro, ou seja, pessoa natural, decida importar derivados de petróleo, devemos analisar o art. 149, §3º, do texto constitucional, in verbis:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

    Assim, o cidadão brasileiro destinatário das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

    Apenas a título de complementação, vejamos o que disse a lei instituidora a respeito do tema:

    LEI 10.336 / 2001, que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

    Art. 2o São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 3o.

    O gabarito, portanto, é a alternativa “D”.



ID
591292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, a CF oferece algumas formas de incrementar a receita federal, entre as quais não se inclui a criação de

Alternativas
Comentários
  • CF, 88
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Imposto extraordinário -  É aquele instituído pela União, em caráter temporário, na iminência ou no caso de guerra externa. Pode estar compreendido ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional e suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. Veja Art. 76 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66 e Art. 145, II, da Constituição Federal.

    Taxativamente a CF exite lei complementar para instituição pela União de empréstimos compulsórios.
  • Então o gabarito da questão está errado?
  • Gabarito está correto.

    Foi perguntado qual NÃO se inclui.

    Art. 154. A União poderá instituir:

         ...        II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
    Pode ser por lei, por medida provisória...


    Mas os empréstimos compulsórios, somente por lei complementar. Por isso a assertiva D está errada, pois não se pode instituir empréstimo compulsório por MP. 

  • A doutrina majoritária sustenta a inconstitucionalidade da instituição e majoração de tributos através da Medida Provisória, tendo em vista que o caráter precário, efêmero, de eficácia imediata deste instrumento normativo é contrário ao princípio da anterioridade que caracteriza a norma tributária, bem como fere o princípio da estrita legalidade tributária que prevê que os tributos só podem ser instituídos ou majorados através de lei e, finalmente, afrontam o princípio da não-surpresa ou da segurança jurídica que protege o contribuinte de ser surpreendido por alguma norma.

    Texto de :Roberta Moreira


    LFG
  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: RESPOSTA DAS LETRAS C E D (MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE TRATAR DE MATÉRIA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR)

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".



    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. RESPOSTA DAS LETRAS A E B (POIS AQUI CABE LEI ORDINÁRIA E, EM TESE, MEDIDA PROVISÓRIA)

  • Esta questão é bastante simples e cobra conhecimentos do candidato acerca do papel da lei complementar e de lei ordinária em direito tributário. Passemos a tecer breves comentários acerca de cada qual.

    A competência tributária, ordinariamente, deverá ser exercida através de lei do próprio ente de federação para que institua tributo de sua competência. Assim, nos termos do art. 97, CTN, todos os elementos da hipótese de incidência deverão estar veiculados em lei em sentido estrito que, como dito, será lei ordinária. Assim, poderá também medida provisória dispor sobre os mesmos tributos afetos a esta espécie normativa, pois é consabido que MP possui força de lei ordinária. Estará, entretanto, vedada dispor sobre temas afetos à lei complementar.

    A Lei Complementar necessita de quórum qualificado para sua aprovação. Veja o que diz o art. 69, da Constituição Federal: "Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta."

    Ela necessita, portanto, de um maior consenso entre os parlamentares para que seja aprovada. Assim, a Constituição expressamente prevê em diversos artigos que determinados assuntos deverão ser tratados exclusivamente por esse tipo normativo. A Lei Complementar serve, então, para complementar o texto constitucional.

    Em direito tributário a norma mais famosa é o art. 146, da Constituição Federal. Contudo, diversas são as normas que pedem lei complementar ao longo do texto constitucional.

    Passemos à análise das questões.

    A alternativa “A” está incorreta.

    Nos termos do art. 154, II, CRFB, impostos extraordinários poderão ser instituídos pela União na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, por meio de por meio de lei ordinária. Como a MP possui força de lei ordinária, não há empecilho para que institua impostos extraordinários.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    A alternativa “B” está incorreta.

    Nos termos do art. 154, II, CRFB, impostos extraordinários poderão ser instituídos pela União na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, por meio de por meio de lei ordinária.

    A alternativa “C” está incorreta.

    Deveras, nos termos do art. 148, os empréstimos compulsórios poderão ser instituídos pela União na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, por meio de lei complementar.

    CRFB, art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    A alternativa “D” é o gabarito.

    Nos termos do art. 148, da Constituição, os empréstimos compulsórios deverão ser instituídos pela União por meio de lei complementar. Assim, não poderão ser instituídos por meio de medidas provisórias, pois há vedação expressa no art. 62, §1º, III, CRFB nesse sentido.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • GABARITO LETRA D!!!!!!!!!!!!

  • ( entre as quais não se inclui a criação de ) essa é a pegadinha ... letra D

  • Caí na pegadinha kkkkk


ID
591295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio da progressividade tributária não se aplica ao imposto

Alternativas
Comentários
  • O Imposto de Renda é  progressivo, na medida em que há alíquotas diferenciadas, além da faixa de isenção.

    O IPTU, predial e territorial urbano, poderá ser progressivo de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade

    ITBI, sobre transmissão onerosa de bens imóveis, segundo o STF, não pode ser progressivo, por ser imposto real, não podendo variar na razão presumível da capacidade contributiva do sujeito passivo.

    O art. 153, § 4°, I, II e III, da CF, preconiza que será o ITR um imposto progressivo, variando suas alíquotas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.

    Resposta C
  • A progressividade do IPTU adveio com o permissivo constitucional, incluído pela EC 29/2000, nos seguintes termos 

    Art. 3º. O § 1º do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art.156................................................................................"

    "§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:" (NR)

    "I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e" (AC)*

    "II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Tal progressividade não está atrelada à do art. 182, §4º da Carta Magna. Esta se cuida realmente de efeito progressivo vinculada à função social da propriedade, ou seja para fins de incentivar o aproveitamento adequado do espaço urbano, indicado no Plano Diretor municipal. O instituto de que trata a questão, em comento, está, por outro lado, atrelado à capacidade contributiva dos proprietários, visando uma maior justiça tributária, equalizando distorções, etc.
    Abraços!

  • REsposta letra C

    Súmula 656 do STF: "É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis-ITBI com base no valor venal do imóvel".
  • NA CF DE 88 SÓ 3 IMPOSTOS SÃO PROGRESSIVOS:

    O IR, O ITR, O IPTU, IPTU, IPTU ( música do site do Alexandre mazzaa)

    o IPTU se repete 3 vezes na musiquinha porque existem 3 tipos de progressividade para ele, que são:

    1. IPTU: progressividade no tempo
    2. IPTU:  progressividade em razão do valor do imóvel
    3. IPTU:  progressividade em razão do uso e da localização do imóvel.
  • Para o STF, o ITBI não pode ser progressivo – RE 234.105.
    IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS, INTER VIVOS - ITBI. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. C.F., art. 156, II, § 2º. Lei nº 11.154, de 30.12.91, do Município de São Paulo, SP. I. - Imposto de transmissão de imóveis, inter vivos - ITBI: alíquotas progressivas: a Constituição Federal não autoriza a progressividade das alíquotas, realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao preço da venda.
  • Cumpre ressaltar que, de acordo com os ensimantos de Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário, 3ª Edição, 2011, pág. 165):
    Quanto ao IPVA, entendemos que sua "progressidvidade" veio a lume de forma implícita com a Emenda Constitucional n. 42/03, conforme se depreende do comando inserto no art. 155, §6°, II, da CF, ao viabilizar a diferenciação de suas alíquotas, em função do tipo e da utilização do veículo. 
    Note o dispositivo:
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  
    III - propriedade de veículos automotores.
    § 6º O imposto previsto no inciso III:
    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
    Este entendimento doutrinário foi recentemente adotado pelo CESPE, quando da aplicação para a prova de juiz/2012 - TJ-CE, senão vejamos:
    Q240669 - Segundo o STF, é constitucional lei estadual que estabelece alíquotas diferenciadas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) em razão do tipo do veículo, por entender que não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva (iten dado como correto no referido certame).
    Portanto conclui-se que, são tributos progressivos:
    I - IPTU;
    II - ITR;
    III - IR;
    IV - IPVA (entendimento do STF e do CESPE).


    Portanto 
  • S 656 do STF:

    É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

  • A progressividade é a técnica de tributação que consiste em elevar as alíquotas na medida em que a base de cálculo é ampliada, criando faixas de incidência do tributo em questão. Como exemplo, podemos citar o imposto de renda de pessoa física. Na medida em que a base de cálculo de tributo aumenta, a faixa de alíquotas também é majorada. A finalidade é atingir os contribuinte que possuem maior capacidade contributivo com uma tributação mais pesada. 

    De acordo com o princípio da progressividade, as alíquotas progressivas crescem de acordo com a base de cálculo e são fixadas em percentuais variáveis, conforme o valor da matéria tributada. Assim, o valor do tributo aumenta em proporção superior ao incremento da riqueza. Desta forma, os que têm capacidade contributiva maior, por este princípio, contribuem em proporção superior.

    Como exemplo de progressividade na tributação, segue abaixo a Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Nesta tabela poderemos perceber que as alíquotas são majoradas na medida em que a base de cálculo é ampliada.

    Base de cálculo mensal em R$     Alíquota %     Parcela a deduzir do imposto em R$

    Até 1.637,11     -      -

    De 1.637,12 até 2.453,50    7,5    122,78

    De 2.453,51 até 3.271,38    15,0    306,80

    De 3.271,39 até 4.087,65    22,5    552,15

    Acima de 4.087,65    27,5    756,53

    No Direito Tributário brasileiro vigente, este princípio aplica-se ao Imposto de Renda, ao Imposto Territorial Rural, ao Imposto Predial Territorial Urbano, ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e, segundo o Supremo Tribunal Federal, também às taxas.

    Passemos à análise das alternativas.

    A alternativa “A” está incorreta.

    O imposto de renda é informado por princípios específicos, que passaremos a estudar agora, e que são extremamente importantes para fins de prova. São os princípios da: 

    i)Generalidade; 

    ii)Universalidade; e 

    iii)Progressividade.

    Pelo princípio da generalidade todos aqueles que experimentem um acréscimo em seu patrimônio devem pagar o tributo. Objetiva alcançar o maior número de contribuintes possíveis para este imposto, diversificando a base de financiamento pra torná-lo menos oneroso e alcançar maior distribuição de renda. Claro é que este princípio não inibe a concessão de benefícios fiscais pontuais, criados através de lei específica (CRFB, art. 150, §6º), desde que não viole princípios constitucionais aplicáveis na situação, tal como a isonomia.

    Dispõe o princípio da universalidade que todos os rendimentos devem ser considerados para mensuração da base de cálculo do tributo. Novamente, claro é que o legislador ordinário poderá fazer exclusões pontuais, através de lei específica, mas desde que não viole princípios constitucionais, tal como a isonomia.

    Em razão da aplicação da progressividade inerente as alíquotas do tributo, ficando mais gravosas na medida em que aumenta a base de cálculo, desempenha também função redistributiva ao onerar mais aqueles que possuem maior capacidade contributiva. Com a arrecadação destes recursos, financiam-se os serviços públicos de prestação compulsória pela Administração, previstos na Constituição, normalmente utilizados por aqueles detentores de menor capacidade contributiva (saúde pública, educação pública, transporte público, etc.).

    A alternativa “B” está incorreta.

    Função extrafiscal do IPTU – progressividade no tempo

    Dispõe a Constituição Federal, no seu art. 182, §4º, que será facultado ao Poder Público municipal (não é, portanto, obrigatório que assim o faça), mediante lei específica, para a área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, nas linhas gerais traçadas em lei federal.

    O que se busca aqui é combater a especulação imobiliária, através da qual o proprietário de solo urbano, ao invés de dar uma destinação econômica aquele bem, de forma a atender a sua função social, prefere nada fazer, motivado pela consequente valorização dos imóveis naquela região. Tal conduta afronta o princípio da função social da propriedade, mitigador do direito à propriedade privada, conforme disposto no art. 5º, XXIII, da Carta Magna.

    Como forma de combater esta odiosa conduta, previu o poder constituinte originário que, em caso de o particular não se submeter à exigência do Poder Público em dar uma destinação àquela propriedade imobiliária, poderão ser adotadas algumas providências de forma sucessiva, passando para a segunda apenas no caso do insucesso em se implementar a primeira. A que mais nos interessa aqui é a segunda faculdade entregue aos Municípios e ao DF, nesse específico caso, de adotar o IPTU progressivo no tempo.

    A ideia é que a alíquota do IPTU aumente de forma progressiva conforme passe o tempo sem que o particular dê à propriedade destinação de forma a atender sua função social, com a intenção desestimular sua inércia em razão de estar recebendo tributação mais gravosa. Percebe-se, com isso, o nítido caráter extrafiscal dessa peculiar forma de tributação do IPTU, pois a intenção aqui não é arrecadar mais para os cofres públicos, mas estimular uma conduta positiva no particular (ou, se preferir, coibir uma conduta sua reputada como negativa pelo Poder Público).

    Esta hipótese de tributação progressiva em função do tempo encontra-se regulamentada no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, no seu art. 7º, que será aplicado caso o particular se recuse a cumprir as condições e prazos para o parcelamento, edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, na forma do seu art. 5º. Diante de tal conduta, poderá o Poder Público lançar mão do IPTU progressivo no tempo pelo prazo de cinco anos consecutivos, prevendo a lei municipal a alíquota do IPTU aplicável a cada ano, desde que não exceda duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitando sempre a alíquota máxima de 15%.

    Importante ressaltar que a transmissão da propriedade do imóvel objeto da notificação do dever de parcelar, seja ela em razão do falecimento do antigo proprietário (causa mortis) ou pelo contrato de compra e venda (inter vivos), na forma do art. 6º do Estatuto da Cidade, transfere conjuntamente as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, sem interrupção de qualquer prazo.  Assim, não adianta alienar o bem imóvel para se ver livre da obrigação de construir, dar uma destinação social àquela propriedade, pois tal dever será transmitido juntamente com o bem.

    Finalmente, importante também para fins de prova destacar o previsto no art. 7º, §3º, do Estatuto da Cidade, que veda a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação progressiva do IPTU no tempo. Uma vez instituída esta modalidade mais gravosa de tributação, não há que se falar em benefício fiscal incidente sobre o IPTU progressivo para beneficiar aquele proprietário que falha em dar uma destinação social a sua propriedade imobiliária. 

    Progressividade em razão do valor do imóvel

    Como forma de justiça fiscal, ou seja, cobrar mais impostos daqueles que presumivelmente possuem maior capacidade de contribuir para o custeio da máquina estatal, muitos municípios, ainda sob o amparo do texto constitucional anterior a Emenda Constitucional 29/2000, começaram a instituir o IPTU de forma progressiva em razão do valor do imóvel. Assim, quanto mais valioso o imóvel, maior seria a alíquota do IPTU a ser cobrada. 

    Muito contribuintes não concordaram com esse tipo de tributação mais gravosa, levando a discussão para os tribunais pátrios de que seriam tais leis municipais inconstitucionais, uma vez que a Constituição, na sua redação original, vedaria tal conduta, pois de acordo com o art. 145, §1º , somente fora possibilitado que impostos de natureza pessoal adotassem essa forma progressiva de tributação. Como o IPTU é um imposto de natureza real, ou seja, não leva em conta características pessoais do contribuinte do imposto para a sua incidência, não poderiam os Municípios criar leis que adotassem alíquotas mais gravosas na proporção do valor do imóvel.

    Instado a se pronunciar sobre o assunto, o STF considerou como sendo inconstitucionais tais leis municipais, sob o argumento de que seria o IPTU um imposto de natureza real, e não pessoal, não podendo, assim, adotar a tributação progressiva em razão do valor do imóvel, de acordo com o texto constitucional vigente à época (antes da Emenda Constitucional 29/2000).

    Não contentes com o posicionamento do Supremo, sob forte pressão política dos Municípios foi aprovada no Congresso Nacional a Emenda Constitucional 29/2000, que passou a expressamente permitir no texto constitucional que o IPTU possua alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel, assim como alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel . 

    O Supremo Tribunal Federal, contudo, não modificou seu entendimento acerca das leis municipais editadas anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 29/2000, de modo a continuar a considerá-las inconstitucionais, admitindo a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel apenas para as leis municipais editadas após a vigência da referida emenda. 

    Tal entendimento ficou cristalizado no enunciado nº 668 de sua súmula:

    STF - Súmula nº 668 - inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    Atenção: para fins de prova de Exame de Ordem, organizadas pela banca FGV, é importante destacar alguns pontos sobre o assunto, de forma a se evitar a aposição de afirmações incorretas nessa fase dissertativa. Assim, de modo esquematizado, pode-se afirmar que:

    •A incidência de alíquotas progressivas do IPTU em razão do valor do imóvel só é legítima após a edição da Emenda Constitucional 29/2000;

    •Possui tal progressividade natureza fiscal, uma vez que se presta a identificar aqueles contribuintes com maior capacidade contributiva por serem proprietários de imóvel de valor mais elevado;

    •Não poderão tais alíquotas incorrer em confisco da propriedade privada, pois tal efeito é vedado pela Constituição Federal, no seu art. 150, IV;

    •O permissivo criado por esta emenda não legitima que todo e qualquer imposto real possa ser progressivo, pois o STF encara tal progressividade como sendo de caráter excecional, devendo ser interpretada restritivamente . 

    A alternativa “C” é o gabarito.

    Encontra-se superado o art. 39, do CTN, que reproduzia norma contida no ordenamento constitucional anterior, que previa a competência do Senado para fixar as alíquotas máximas para o imposto sobre a transmissão de bens. Como tal regra não foi reproduzida pela Carta Magna atual, encontra-se o legislador municipal com maior liberdade na instituição das alíquotas do imposto, mas sempre limitado pela vedação do efeito confiscatório (art. 150, IV).

    O ITBI possui natureza de um imposto real e, na visão do Supremo estudada acima, somente quando expressamente previsto na Constituição um tributo desta natureza poderá ser progressivo. 

    Assim, diante da inexistência de permissão constitucional para a adoção de alíquotas progressivas, vem entendimento o STF como sendo inconstitucional a adoção de alíquotas progressivas pelas legislações municipais. Tal entendimento está, inclusive, sumulado, nos seguintes termos:

    STF - Súmula nº 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    A alternativa “D” está incorreta.

    As alíquotas do ITR, nos termos da CRFB, devem ser fixadas de forma progressiva, de forma a desestimular as propriedades improdutivas. Para atender a tal finalidade, além de atender também ao princípio da capacidade contributiva, as alíquotas serão fixadas na proporção direta ao tamanho da propriedade rural, ou seja, quanto maior o imóvel, maior a alíquota; e de forma proporcionalmente indireta ao seu grau de utilização, sendo menor a alíquota quanto maior for o grau de utilização do imóvel.


  • Súmula 656

    É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Progressividade de alíquotas

    "Imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - Alíquotas progressivas - Inconstitucionalidade - Verbete n° 656 da Súmula do Supremo. É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel." (RE 346829 AgR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, julgamento em 8.2.2011, DJe de 3.3.2011)

  • "Progressividade" não se confunde com "proporcionalidade". A progressividade implica a elevação proporcional de alíquotas de acordo com o aumento do valor de riqueza tributado. Na proporcionalidade, ao contrário, a alíquota é invariável, alterando-se apenas o montante a ser pago na razão direta do aumento da riqueza tributada.  https://jus.com.br/artigos/12901/o-principio-da-progressividade-no-ordenamento-juridico-brasileiro

ID
591298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Se o governo criar um tributo sobre a utilização dos serviços públicos de defesa nacional destinado a cobrir os custos de manutenção das forças armadas, nesse caso, a natureza jurídica de tal exação

Alternativas
Comentários
  • Contribuição de melhoria é o tributo que sempre provém de obra pública, da qual resulte valorização imobiliária.

    Pessoalmente, resolvei esta questão po eliminação, porque não encontrei justificativa para as outra alternativas.61
  • a) ERRADA, porque imposto não pode ser vinculado.

    b) ERRADA, porque o serviço público de defesa nacional não é específico e divisivel, então, não pode ser taxa.

    c) CORRETA

    d) ERRADA, porque não há vedação à vinculação da contribuição social.

  • Se o governo criar um tributo sobre a utilização dos serviços públicos de defesa nacional destinado a cobrir os custos de manutenção das forças armadas, nesse caso, a natureza jurídica de tal exação
    A parte grifada evidencia que é um tributo de arrecadação vinculada, sendo assim eliminamos os impostos e as taxas.
    Em relação a D, creio que seja isso mesmo que o amigo acima explicitou, mas não possuo certeza.
    Porém, quanto a C, é fato que não pode ser uma contribuição de melhoria, já que esta possui como fato gerador VALORIZAÇÃO imobiliária decorrente de obra pública e, além disso, como os impostos e taxas é um tributo de ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA.

  • Gente,eu marquei aletra B, pois pensei em taxa, poder de policia
    uma vez que forças armadas é policia militar, não é?
    quem puder ajudar, agradeço.
  • Suzielly,

    Taxas só podem ser cobrados por 2 RAZÕES:

    - Pelo exercício regular do poder de polícia (polícia administrativa) - legitima a cobrança da tx de polícia: Não confundir: Poder de polícia administrativa com poder de polícia Judiciária, pois este tem por finalidade punir pessoas em virtude de ilícitos penais, já aquele é inerente a atividade administrativa e tem por objeivo condicionar ou restringir o uso de bens e o exercicio de direitos pelo particular em prol da coletividade ( Ex. licenças, autorizações).
     

    - Pela utilização, efeiva ou petencial, de serviços publicos específicos e divisíveis - legitima a cobrança da tx de serviço.

    Como se vê, o serviço de defesa nacional não pode ser "custeado" por meio de taxa, já que não há vinculação a um dos motivos acima. 
    Espero ter ajudado
     

  • Quanto ao comentário do colega Teofilo...
    Creio que vc está equivocado ao dizer que as taxas, assim como os impostos, são tributos não vinculados.
    As taxas são tributos VINCULADOS, pois sabemos para qual serviço estamos pagando. Já os impostos, 
    estes sim são NÃO-VINCULADOS, pois não sabemos por qual serviço específico estamos pagando o tributo.

    Espero ter contribuído!
  • Só complementando e talvez unificando os pensamentos dos colegas acima:

    As Taxas são TRIBUTOS VINCULADOS,
    pois há contra prestação estatal obrigatória do serviço público especifico e divisível, e de ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA , quer dizer o valor cobrado não necessariamente deverá custear o serviço que foi prestado ao contribuinte, devendo apenas custear diretamente o órgão ou entidade que o cobra.
    A exceção ao afirmado acima somente ocorre quanto a Custas ou Emolumentos  (Taxas Judiciárias - segundo o STF) pois que a EC 45/2004 ao introduzir o Paragrafo segundo do Art. 98 da CF destinou-os exclusivamente ao custeio de serviços afetos às atividades específicas da Justiça, logo aqui a arrecadação também é vinculada.

    Seja Ousado e forças poderosas o auxiliarão - Goethe



  • Qual é então: a natureza da exação? o veículo adequado para introduzi-la no ordenamento jurídico?

    (Comentário: 21.02.14)

  • A menos errada é a Letra c) não será de contribuição de melhoria, porque não haverá obra envolvida.

  • A destinação do recurso é indiferente para a classificação do tributo. As opções "a", "b" e "c" relacionam a destinação do recurso para classificá-lo em imposto, taxa ou contribuição social. Apenas a questão "c" faz referência ao fato gerador para classificação, ou seja, não será contribuição de melhoria, pois o fato gerador não será uma obra pública.. 

  • Imposto: 

    Art. 16 / CTN - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    Taxa: 

    Art. 77 / CTN - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Contribuição de Melhoria: 

    Art. 81 / CTN - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    Contribuição:

    Art. 149 / CF - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

  • alguem sabe reponder a perguna do joão mendonça??

  • TÍTULO III

    Impostos

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuint

  • GABARITO: LETRA C


ID
591304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O indivíduo a quem a lei atribua dever de pagar determinado tributo é considerado, segundo o CTN,

Alternativas
Comentários
  • Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    Vejam que a letra a afirma que independe, o que está incorreto, segundo o art 121, inciso I.

    Enunciado: O indivíduo a quem a lei atribua dever de pagar determinado tributo é considerado, segundo o CTN,

    letra correta:  b) sujeito passivo, independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.

                                                               
    = sem revestir a qualidade de contribuinte, a lei atribua o dever de pagar tributo.




     

  • Não podemos nos esquecer que SUJEITO PASSIVO é o gênero do qual são espécies contribuinte e resposável.
    Segundo o nosso CTN, contribuinte, é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. Já o nosso amigo responsável é aquele que tem o dever de pagar, pois a lei assim o determina, mas que não se reveste da qualidade de contribuinte.



  • A questão buscou confundir o candidato na análise do texto legal:

    CAPÍTULO IV - Sujeito Passivo

    SEÇÃO I - Disposições Gerais

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    LETRA A - ERRADA
    a) contribuinte, porque, independentemente de ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador, sua obrigação decorre da lei.
    Somente é contribuinte quando tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    LETRA B - CORRETA
    b) sujeito passivo, independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.
    Se tiver relação pessoal e direta é contribuinte. Se não tiver é responsável.
    LETRA C - ERRADA
    c) sujeito ativo, independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.
    Sujeito ativo é o Estado.
    LETRA D - ERRADA
    d) responsável, em razão de ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.
    Responsável é aquele assim designado pela lei. É responsável quando sem revestir a condição de contribuinte, logo, sem ter relação pessoal e direta com o fato gerador, a lei atribua este encargo.
  • Todas as alternativas estão erradas. Recurso possível.

    b) sujeito passivo, independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.

    Direito Tributário avançado: é necessária a relação pessoal e direta do sujeito passivo, seja na condição de contribuinte, seja na condição de responsável. Essa é uma limitação implícita ao poder de tributar, resguardando as pessoas contra o arbítrio do legislador.

    EXEMPLO: o Fisco não pode eleger como responsável o morador de uma esquina, pelos IPTUs devidos por todos os moradores da rua, segundo a discricionariedade de ter mais facilidade na arrecadação pela forma proposta. Ora, o morador da esquina NADA TEM A VER com o IPTU de seus vizinhos. Logo, não poderá ser sujeito passivo, nem que a Lei assim o preveja, pois se trata de uma previsão arbitrária e desarrazoada.

    Tudo bem, esse tipo de conhecimento não é explorado pelas bancas, mas vale a pena ficar sabendo disso. São lições de Geraldo Ataliba (para quem não o conhece, foi um dos pilares do Direito Tributário no Brasil).
  • A questão versa sobre o tema da sujeição passiva. Passemos à análise deste conceito e daqueles que lhe são consectários.

    O Sujeito passivo é o devedor da obrigação tributária, ou seja, é a pessoa que tem o dever de prestar, ao credor ou sujeito ativo, o objeto da obrigação fiscal. Sujeito passivo é um termo bastante abrangente que comporta em si institutos que apesar de semelhantes nos seus contornos gerais, diferenciam-se por sua essência.

    Entendido quem é o sujeito passivo, diferenciando-o quando se tratar de obrigação principal ou acessória, é importante agora analisar a figura do sucessor tributário, que apesar de possuir algumas similaridades, não é expressão sinônima nem de sujeito passivo e muito menos de responsável tributário. Para que entendamos bem a diferença entre sucessor e responsável, vamos começar por analisar este último.

    O responsável tributário não tem ligação direta e pessoal com o fato gerador do tributo, a sua responsabilidade decorre exclusivamente de disposição legal. O responsável tributário, nos termos do art. 128, do CTN, possui uma ligação indireta com a ocorrência do fato gerador do tributo. Este é o limite do legislador ao criar situações de responsabilidade tributária, qual seja a vinculação, ainda que indireta, do responsável com a prática do fato gerador do tributo.

    O sucessor tributário também não tem relação direta e pessoal com o fato gerador, mas tem uma relação de direito privado com o contribuinte, no qual a lei promove a sub-rogação nos direitos e obrigações tributárias do contribuinte, sendo essa relação de direito privado o liame que dá o suporte fático que fundamenta a norma tributária, de forma que, ocorrendo a subsunção do fato à norma, resulta como efeito a sub-rogação do sucessor nos direitos e principalmente nas obrigações do contribuinte.

    Quis a questão saber qual a conceituação do indivíduo a quem a lei atribua dever de pagar determinado tributo é considerado, segundo o CTN.

    Passemos então à análise das alternativas.

    A alternativa “A” está incorreta.

    Somente seria considerado contribuinte se tivesse relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador. Lembre-se que a obrigação tributária como um todo sempre decorre da lei.

    A alternativa “B” é o gabarito.

    Sujeito passivo é um conjunto dentro do qual encontram-se diversas espécies. Assim, mesmo que não possua relação direta e pessoal com o fato gerador, enquadrando-se como responsável tributário, será ele, de toda forma, sempre sujeito passivo.

    A alternativa “C” está incorreta.

    Sujeito ativo é o credor, o ente de direito pública com capacidade tributária ativa, ou seja, que exerça funções de fiscalizar e arrecadar o tributo em questão. Nunca o responsável pelo seu pagamento.

    A alternativa “D” está incorreta.

    Não será ele considerado responsável se tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador, mas contribuinte.


  • a) Sujeito Ativo: Estado
    b) Sujeito passivo:  independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador;
                   * Contribuinte: relação pessoal e direta  
                    *Responsável: sem ter relação pessoal e direta com o fato gerador, a lei atribua este encargo.

  • Sujeito passivo:

    1) Em relação à obrigação principal (tributo):

    • Contribuinte (sujeito passivo direto): Relação pessoal e direta com FG.

    Ex.: Brutus, servidor público, aufere renda, logo, incide no FG do IR e deve contribuir.

    • Responsável (sujeito passivo indireto): Obrigação decorrente da lei.

    Ex.: MG, fonte pagadora da renda auferida por Brutus, é responsável pelo recolhimento do IR devido por aquele.

    2) Em relação à obrigação acessória: Obrigado a fazer/deixar de fazer algo.

  • Conforme CTN: Nos termos do  Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

           Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

           I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

           II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


ID
591307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no que dispõe o CTN, um indivíduo de um mês de idade

Alternativas
Comentários
  • Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Macete: A capacidade tributária passiva independe dequalquer coisa!

    Art. 121, CTN: A capacidade tributária passiva:
    I- indepedende de capacidade civil da pessoas naturais; (...)
  • Capacidade tributária é a aptidão para figurar no polo ativo (direito de cobrar) ou passivo (dever de pagar) de obrigações tributárias. Tratou a questão especificamente da capacidade tributária passiva que, dito de outro modo, diz respeito a quem possui a capacidade para figurar como contribuinte ou responsável tributário na relação jurídico-obrigacional.

    O Sujeito passivo da obrigação jurídica tributária é a pessoa que tem capacidade tributária passiva que, por sua vez, traduz-se no dever jurídico de pagar o tributo. Dito em termos civilistas, é o devedor do tributo.

    “É a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária” (art. 121 do CTN).

    Quando o CTN passa a dispor sobre quem possuirá tal capacidade, ele nos alerta de que a capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional” (art. 126, I, II e III do CTN).

    Isto significa que mesmo uma pessoa considerada absolutamente incapaz nos termos do Código Civil, terá total capacidade tributária para figurar no polo passivo como devedor do tributo. E claro é que deve ser assim. Afinal, se contrário fosse a determinação do CTN, bastaria que o pai colocasse o imóvel em nome do filho de 4 anos para que este não tivesse a obrigação legal de pagar IPTU.

    Assim, constata-se que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, de modo que, no caso sob comento, em nada interferirá no dever de pagar o tributo o estado enfermo da contribuinte. Ainda que incapaz absolutamente para o direito civil, subsistirá, em sua plenitude, a capacidade tributária. Além do mais, o descumprimento da obrigação principal não é escusado seja por qual motivo for.

    Desta sorte, com base no que dispõe o CTN, um indivíduo de um mês de idade já tem total capacidade tributária.

    O gabarito é a alternativa “A”.


  • Como diria um professor meu, botou a cabeça pra fora e respirou o ar, já é contribuinte...

  • Letra A é a resposta correta. 

    A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais.

  • CTN, Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    A capacidade tributária passiva traduz-se na aptidão para ser sujeito passivo da obrigação tributária. No que concerne às obrigações tributárias, é irrelevante a incapacidade civil das pessoas naturais, a regular constituição de uma pessoa jurídica etc. Assim, por exemplo, uma criança de três anos pode figurar como contribuinte do IPTU, caso seja proprietária de um bem imóvel.


ID
591316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Se uma empresa de médio porte publicar, em jornal de grande circulação, anúncio oferecendo vagas para o cargo de secretário executivo e a contratação de pessoas do sexo feminino estiver condicionada à apresentação de documento médico que ateste que a pretendente à vaga não esteja em estado gestacional, nesse caso, a condição imposta no ato de contratação deverá ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”,
     
    A Lei nº. 9.029/95 que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Dispõe no artigo 2º: “Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias: I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez”.
     

  • Alternativa C.Não é lícito ao empregador exigir que a trabalhadora se submeta a exame para detectar gravidez, seja no momento da admissão, seja durante o contrato de trabalho, aí incluído o momento da extinção. A razão de ser do dispositivo é, além de evitar a discriminação da mulher em virtude de gravidez, assegurar a intimidade da trabalhadora.
     

    Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende
  • Só para completar os comentários acima, lembre-se que a Carta Magna Brasileira veda as chamadas praticas discriminatórias pelo gênero. Assim, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Entretanto, cumpre dizer, tal igualdade não é absoluta, pois nossa Constituição Federal endossou a doutrina da igualdade material, de origem aristotélica, pela qual devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

    Desse modo, a CF permite que, em determinadas hipóteses, homens e mulheres seja discriminados, desde que o discrímen tenha por fim equiparar as desigualdades. Exemplo do que digo encontra-se no artigo 7º, inciso XX, em que autoriza-se que sejam tomadas medidas específicas, nos termos da lei, a fim de proteger o mercado de trabalho da mulher. 


    Na questão em análise, o exame de gravidez exigido é pratica discriminatória, vedada pela legislação, pois implica em tratamento desigual em situação que não há desigualdade, ferindo, assim, a igualdade meterial a que fiz menção.
    • ·          a) procedente, visto que as funções do cargo oferecido não são compatíveis com estado gestacional.
      Incorreta: o poder diretivo do empregador não se sobrepõe à dignidade da pessoa humana do trabalhador (artigo 1?, III da CRFB). Ademais, não há qualquer atividade específica de secretário executivo que justifique restrições no critério de admissão do empregado, ainda inclusive em vista de uma gestante.
       
      ·          b) procedente, dado que o poder de mando do empresário possibilita tal exigência para a contratação de pessoas do sexo feminino.
      Incorreta: o poder diretivo do empregador não se sobrepõe à dignidade da pessoa humana do trabalhador (artigo 1?, III da CRFB).
       
      ·          c) improcedente, visto que representa um elemento limitador do acesso feminino ao mercado de trabalho.
      Correta: qualquer medida que vise a restringir o mercado de trabalho em virtude de sexo, cor, religião ou aspectos pessoais das pessoas fere, em primeira análise, o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1?, III da CRFB). Possui vedação expressa na própria CRFB (artigo 7?, XXX). No caso em tela, a CLT é expressa na vedação da atitude tomada pelo empregador, conforme artigo 373-A, IV:
      “Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (...)
       IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; (...)”
       
      ·          d) improcedente, sendo possível tornar-se regular mediante a concordância expressa do respectivo sindicato da categoria profissional.
      Incorreta: não há qualquer possibilidade de relativização da dignidade humana da trabalhadora numa hipótese como a enunciada, inclusive quando por meio de negociação coletiva, conforme entendimento jurisprudencial trabalhista.

      (RESPOSTA: C)
    • GABARITO C 

      LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995.Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

      Art. 1o  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

      Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

      I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

      II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

      a) indução ou instigamento à esterilização genética;

      b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

      Pena: detenção de um a dois anos e multa.

      CLT     Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;     

    • Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

      Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

      IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

       Gabarito C.


    ID
    591319
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A denominada aposentadoria por invalidez é, em relação ao contrato de trabalho, causa de

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a alternativa "D".

      Dispõe o  artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho: "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício".
    • EM RESUMO, CASOS DE SUSPENSÃO:
      Auxílio-doença após o 15º dia;
      Acidente de trabalho após o 15º dia;
      Aposentadoria por invalidez;
      Encargos Públicos (vereador, prefeito, deputado federal, senador etc.);
      Representante sindical eleito;
      Suspensão disciplinar;
      Greve, sem salários;
      Força maior;
      Suspensão durante inquérito para apuração de falta grave, no caso do estável;
      Serviço militar obrigatório;
      Participação em curso ou programa de qualificação profissional;
      Eleição para diretor de S/A.


      CASOS DE INTERRUPÇÃO:
      Férias;
      Repouso Semanal Remunerado;
      Feriados;
      Nojo (luto) até 02 dias; se professor 09 dias;
      Gala (casamento) até 03 dias; se professor até 09 dias;
      Licença-paternidade por 05 dias na primeira semana;
      Doação de sangue, por 01 dia, a cada 12 meses de trabalho;
      Alistamento ou transferência eleitoral, até dois dias, consecutivos ou não;
      Exigências do serviço militar obrigatório;
      Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
      Comparecimento em juízo pelo tempo que se fizer necessário;
      Jurado;
      Parte em processo trabalhista;
      Acidente de trabalho, nos primeiros 15 dias;
      Auxílio-doença nos primeiros 15 dias;
      Aborto não-criminoso, por 02 semanas;
      Aviso prévio indenizado;
      Greve, havendo o pagamento de salários;
      Licença-maternidade;
      Durante a paralização dos serviços, em decorrência de interdição ou embargo promovido pelo DRT (art. 161, § 6º, da CLT).

    • Só para complementar o excelente comentário do colega acima é causa de interrupção também:

      Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:



      IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

      Força e fé!!! vamos láa!!!
    • Letra D. A aposentadoria por invalidez é causa de suspensão do contrato de trabalho.
      Art. 475 da CLT O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
      Súmula 160 do TST Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.
      Atenção: Em Abril de 2010 o TST publicou a Orientação Jurisprudencial 375 estabelecendo a fluência da prescrição qüinqüenal quando o contrato de trabalho estiver suspenso em virtude de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, apenas excepcionando a hipótese de impossibilidade de acesso ao Judiciário.
      OJ 375 da SDI- 1 do TST AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
      A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
      Fonte: Prof. Déborah Paiva
      Bons estudos

    • Tabela para ajudar nos estudos:
      Casos de interrupção do contrato de trabalho:


      Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.

      CLT, art. 473, I

      Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

      CLT, art. 473, II

      Por um dia, em casa 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

      CLT, art. 473, IV

      Até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

      CLT, art. 473, V

      No período de tempo que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

      CLT, art. 473, VI

       

      Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

      CLT, art. 473, VII

      Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

      CLT, art. 473, VIII

      Licença-paternidade de 5 dias.

      CF/1988, art. 7°, XIX c/c ADCT, art. 10, II, §1°.

      Encargos públicos específicos (ex. participar de Tribunal do Júri, atuar em eleições etc.)

       

      Acidente de trabalho ou doença – primeiros 15 dias.

      Lei 8.213/1991, art. 60, §3°

      Repouso semanal remunerado.

      CF/1988, art. 7°., XV

      Feriados

      Lei 605/1949, art. 1°

      Férias

      CF/1998, art. 7°., XVII

      Licença-maternidade

      CF/1998, art. 7°., XVIII, c/c art, 71 da Lei 8.213/1991

      Licença remunerada em caso de aborto não criminoso

      CLT, art. 395

      Casos diversos de licença remunerada

       

      Empregado membro de Comissão de Conciliação Prévia, quando atuando como conciliador.

      CLT, ART. 625-b, §2°

      Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

      CLT, art. 473, IX
      Bons estudos!
    • ·          a) interrupção.
      Incorreta: na interrupção há a paralisação da atividade laboral, mas continuidade do recebimento dos salários (a exemplo dos 15 primeiros dias anteriores ao início do auxílio doença, conforme artigos 43, §2?, 60, caput e §3? da lei 8.213/91), o que não é o caso em tela, no qual o empregado não percebe salários do empregador, mas um benefício previdenciário do INSS.
       
      ·          b) prorrogação.
      Incorreta: não há qualquer tratamento legal acerca da referida hipótese.
       
      ·          c) rescisão.
      Incorreta: não há qualquer tratamento legal acerca da referida hipótese.
       
      ·          d) suspensão.
      Correta: trata-se de hipótese legal de suspensão, já que o empregado não trabalha e não recebe salários. Caso o empregado recupere a sua capacidade ao trabalho, retornará ao emprego e terá cancelada a aposentadoria, ou, caso continue a ser dado como incapaz, continuará a receber o valor da aposentadoria por invalidez. O artigo 475 da CLT em tratar do tema, assim como o artigo 42 da lei 8.213/91:
      “Art. 475, CLT - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
       § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.”
       
      “ Art. 42, Lei 8.213/91. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”
      (RESPOSTA: D)
    • Nossa, que ódio desse tipo de questão, já fiz várias sobre o tema, mas, sempre caio na pegadinha. Fico pensando, amarrada ao termo e ao significado de "aposentadoria por invalidez" e penso que a pessoa não poderá mais trabalhar e logo marco "extinção" ou "rescisão" ai que ódio!!!!!!

      Não sei que vale, para quem cai nessa pegadinha assim como eu, uma coisa que ouvi o professor falar e agora lembrei.

      "Teoricamente, a aposentadoria por invalidez é uma incapacidade laboral temporária, existe a possibilidade, teoricamente, do trabalhador recuperar sua capacidade laborativa, assim é uma forma de SUSPENSÃO DO COTNRATO DE TRABALHO. SEM $ALÁRIO E SEM TRABALHO."

    • Hipotes de suspensão.

      Aposentadoria por invalidez

      trabalho intermitente

      Acidente de trabalho

      Auxilio doenção

      Direitor da S/A

      Suspenção disciplinar

      Serviço militar obrigatorio

      Mandato Sindical

      Licença a maternidade

      greve


    ID
    591331
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Segundo orientação do TST, na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios, necessariamente, requer

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo a súmula nº 219 - TST

      HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO.


      I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

    • ALTERNATIVA D

      A OJ-SDI1-305 do TST é mais específica: 

      OJ-SDI1-305    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. DJ 11.08.03
      Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.
    •  a) a assistência por sindicato, apenas.
      Incorreta: a jurisprudência acrescenta a necessidade de benefício da assistência gratuita, conforme Súmula 219 do TST.
       
      ·          b) o benefício da justiça gratuita, apenas.
      Incorreta: a jurisprudência acrescenta a necessidade de assistência por sindicato, conforme Súmula 219 do TST.
       
      ·          c) a simples procuração do advogado juntada aos autos.
      Incorreta: a jurisprudência exige a assistência por sindicato e o benefício da justiça gratuita, de forma concomitante, conforme Súmula 219 do TST.
       
      ·          d) a assistência por sindicato e o benefício da justiça gratuita, de forma concomitante.
      Correta: é o posicionamento adotado pela Súmula 219 do TST.
      Mas ATENÇÃO: recentemente a jurisprudência trabalhista vem tratando de outras hipóteses de cabimento dos honorários, a saber, causas em que o ente sindical figure como substituto processual (Súmula 219, III do TST), nas lides não decorrentes de relação de emprego, mas de trabalho lato sensu (Súmula 219, III do TST) e ação de indenização por danos morais que tenham se iniciado na Justiça Comum e terminado na Justiça do Trabalho pelo declínio de competência daquela após a EC 45/04 (OJ 411 da SDI-1 do TST):
      “SUM-219. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
      I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 
      II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
      III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.”
       
      “OJ-SDI1-421. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC. INCIDÊNCIA. 
      A condenação em honorários advocatícios nos  autos  de  ação  de  indenização  por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença  profissional,  remetida  à  Justiça  do  Trabalho  após  ajuizamento  na  Justiça  comum,  antes  da  vigência  da  Emenda  Constitucional  nº  45/2004,  decorre  da  mera  sucumbência,  nos  termos  do  art.  20  do  CPC,  não  se  sujeitando  aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.”

      (RESPOSTA: D)
    • LETRA D

      Súmula nº 219 do TST

      HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  
      I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 
      II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
      III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
      IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 
      V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
      VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

    • Jurisprudência

      TST altera súmula sobre pagamento de honorários advocatícios

      Pleno também editou uma instrução normativa e cancelou súmula e orientação jurisprudencial.

      sexta-feira, 18 de março de 2016

      O pleno do TST aprovou alteração na redação da súmula 219, que trata de honorários advocatícios. O verbete teve sua redação acrescida de três itens, que tratam das ações rescisórias, da atuação dos sindicatos e das causas que envolvem a Fazenda Pública.

      Art. 1º A Súmula nº 219 passa a vigorar com a seguinte redação:

      HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.3.2016)

      I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-I).

      II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

      III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

      IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

      V – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

      VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

      Na mesma sessão, ocorrida na terça-feira, 16, o pleno editou a instrução normativa 40 e cancelou a súmula 285 sobre admissibilidade de recurso de revista, e a orientação jurisprudencial 377 sobre embargos de declaração.

      A IN 40 foi editada para explicitar o novo entendimento do TST sobre a questão do cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista nos Tribunais Regionais do Trabalho, tema tratado anteriormente na Súmula 285. Ela ainda modula os efeitos do cancelamento tanto da súmula 285 quanto da OJ 377, para não surpreender as partes.

      Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI236090,11049-TST+altera+sumula+sobre+pagamento+de+honorarios+advocaticios

    • LETRA (D)

      a assistência por sindicato e o benefício da justiça gratuita, de forma concomitante.


    ID
    591340
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    O prazo para a interposição de recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais no TST é de

    Alternativas
    Comentários
    • CLT

      Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)
              I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
              a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
              b) (VETADO) 
              II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.  (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
    • PRAZOS DOS RECURSOS:
      - Recurso Ordinário: 8 dias;
      - Recurso de Revista: 8 dias;
      - Embargos ao TST: 8 dias;
      - Agravo de Petição: 8 dias;
      - Embargos de Declaração: 5 dias;
      - Recurso Extraordinário: 15 dias;
      - Agravo de Instrumento p destrancar Recurso Extraordinário: 10 dias;
      - Pedido de Revisão: 48 horas;
      - Agravo Regimental: depende do regimento interno (no TST = 8 dias)
    • Saudades Cespe....

    • O prazo para interposição de recursos na Justiça do trabalho é de 8 dias, salvo duas exceções: embargos de declaração (5 dias) e recurso extraordinário (15 dias),

    • Embargos para o TST: 8 dias

      Embargos de declaração: 5 dias


    ID
    591349
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Contra decisão definitiva proferida por TRT em mandado de segurança cabe

    Alternativas
    Comentários
    • SUM-201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
      Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:        

                II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

       

      úmulas do Tribunal Superior do Trabalho

       

      Súmula nº 201 do TST

      RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    • É interessante porque na justiça do trabalho é possível interpor recurso ordinário tanto das decisões dos juízes monocráticos quanto dos acórdãos dos tribunais regionais.

      Gabarito A.

    • Súmula 201 do TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

      Da decisão de TRT em MS cabe RO, no prazo de 8 (oito) dias, para o TST, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    • Para eliminar a alternativa B e D:

      Prazos recursais:

      • Recurso Extraordinário - 15 dias
      • Agravo de instrumento para destrancar Recurso Extraordinário - 10 dias
      • Recurso ordinário - 8 dias
      • Recurso de revista - 8 dias
      • Embargos ao TST - 8 dias
      • Agravo de petição - 8 dias
      • Embargos de declaração - 5 dias
      • Pedido de Revisão - 48 horas


    ID
    591352
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Nos processos que correm sob o rito sumaríssimo, o recurso de revista será cabível

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA: c
      Art. 896,  § 6º, CLT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
    • Complementando com estas duas importantes OJs.
       
      Orientação Jurisprudencial 352 da SDI1: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVIS-TA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURIS-PRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRES-CENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
       
      Orientação Jurisprudencial 405 da SDI1: EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHE-CIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, II, DA CLT. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010). Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.
    • Questão desatualizada. 

    • Atualmente cabe RR no sumarissímo quando:

      art. 896, § 9o, CLT: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    • ATENÇÃO.

      Foi modificado pela Lei. 13.015/14!

       

      Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

    • RECURSO DE REVISTA.

      CABIMENTO:

      1. Rito Ordinário:

      - Afrontar a CF;

      - Contrariar Súmula do TST;

      - Contrariar SV do STF;

      - Violar lei federal, OJ e no caso de divergência jurisprudencial*.

      2. Rito Sumaríssimo:

      - Violação direta da CF;

      - Contrariar Súmula do TST;

      - Contrariar SV do STF.

      Não caberá RR no rito sumaríssimo quando:

      - Violar lei federal;

      - Houver divergência jurisprudencial;

      - Contrariar OJ do TST (Súmula 442 do TS,T).

      3. Fase de Execução:

      - Ofensa direta e literal à CF.

      3.1. Execuções Fiscais e nas Controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT):

      - Violação a lei federal.

      - Divergência jurisprudencial.

      - Ofensa à CF.

      * A partir da lei 13.015/14, a divergência entre decisões conflitantes de TRTs poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

      1) súmula ou tese prevalente do TRT x súmula ou tese prevalente de outro TRT;

      2) acórdão TRT x súmula ou tese prevalente de outro TRT;

      3) acórdão TRT x acórdão de outro TRT (caso não exista súmula ou tese jurídica prevalente no TRT).

      Portanto, como regra, o acordão regional somente legitimará a divergência se não existir súmula ou tese prevalente no TRT acerca do tema.


    ID
    591358
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Assinale a opção correta de acordo com a legislação de direito ambiental.

    Alternativas
    Comentários
    • A - definição de acordo com a Resolução do Conama nº 237/97, art. 2º; CORRETA

      B - Cabe ao Conama de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.938/81: " I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionados pelo IBAMA; ERRADA

      C - Não há essa previsão para concessão de licença de operação, se a atividade precisa de licença, mesmo a prévia, significa que pode ser poluidora ou pode causar algum impacto ambiental; ERRADA

      D - A licença operação vem depois da de instalação. O licenciamento de operação é concedido após verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumrpimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação). ERRADA
    • Na época em que essa questão foi elaborada a legislação era um pouco diferente, e as respostas foram dadas com base na Resolução 237 do Conama. Mas apesar da entrada em vigor da Lei Complementar 140/2011, os conceitos cobrados permanecem alterados, mudando apenas a base da fundamentação. Vejamos: 

      - Alternativa A: correto, pois de acordo com o conceito de licenciamento ambiental dado pelo art. 2º, I, da LC 140: “I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”. 
      - Alternativa B: errada, porque tais critérios serão dados pelo órgão central, e não por cada órgão ambiental local. 
      - Alternativa C: errada, porque apenas excepcionalmente é exigida a realização de audiência pública, não sendo a mesma necessária como regra. 
      - Alternativa D: na verdade é o contrário: a licença de operação é que só pode ser concedida após o efetivo cumprimento das condicionantes propostos após a concessão da licença de instalação.
    • sobre a D>>>>> A licença operação vem depois da licença instalação. 

    • Segue a ordem: Licença Prévia > Licença de Instalação > Licença de Operação.


    ID
    591361
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    De acordo com a lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.985/00

      A) ERRADA!! art. 2º, XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

      B) CORRETA!! Art. 2º XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

      C) ERRADA!!
      Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

      § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

      § 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

      § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

      § 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

      I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

      II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

      III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

      IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

      D) ERRADA!!!
      Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)

    • A "D" está errada simplesmente porque a Reserva Extrativista é uma Unindade de Uso Sustentável, e não uma Unidade de Proteção Integral. E ambas são espécies de Unidades de Conservação.
    • Vamos verificar cada alternativa: 

      - Alternativa A: errada, afinal a zona de amortecimento é uma região que se localiza em volta da Unidade de Conservação, e não em seu interior. Confira no inciso XVIII do art. 2º da Lei 9.982/00. 
      - Alternativa B: correta, pois é a reprodução literal do conceito dado para a zona de manejo, pelo inciso XVII do art. 2º da Lei 9.985/00. 
      - Alternativa C: ao contrário, é nas estações ecológicas que não se pode admitir a ocupação social, o que é admissível nas unidades de uso sustentável, pois a reserva ecológica é unidade de proteção integral. Portanto, errada. 
      - Alternativa D: está errada, pois, ao contrário do que afirma o item, a reserva extrativista não é unidade de proteção integral, mas, sim, de uso sustentável.

    ID
    591367
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Acerca dos direitos individuais previstos no ECA, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa A (ERRADA) - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

      Alternativa B (ERRADA) -Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

      Alternativa C (CERTA) - Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
    • Só para complementar a resposta

      Alternativa D (ERRADA) - Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

      Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    • Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu artigo 106:
      Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
      Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
      Assim sendo, a alternativa “a” está errada, pois não existe hipótese de privação de liberdade do adolescente para averiguação, por ordem de autoridade policial.
      Quanto ao item “b”, que trata do prazo de internação enquanto ainda não prolatada sentença, também concluímos que a afirmação nele contida é errada.
      Isso porque, consoante dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente:
      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
      Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
      Ou seja, há prazo máximo para internação antes da sentença.
      Nessa linha, analisando-se o parágrafo único do artigo 108, acima transcrito, também concluímos que é falsa a afirmação contida no item “d”. Isso porque, a decisão de internação provisória, antes da sentença, também precisa ser fundamentada.
      Finalmente, o item “c” da questão é o correto. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
      Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
      É este, pois, exatamente o teor do item “c” da questão.
    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

       

        O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

       

      Obs:

       

      ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

       

      Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • Letra c.

      Segundo o art. 109 do Estatuto da Criança e do Adolescente, salvo se houver dúvida fundada, o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação obrigatória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de comparação. Assim o adolescente infrator não pode ser submetido à identificação criminal, salvo se houver dúvida fundada em relação à sua identidade.

      a) Errada. O adolescente infrator poderá ser privado de sua liberdade em virtude de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial, segundo o art. 105 do ECA. A detenção do menor para averiguação, fora das hipóteses legais, constitui crime previsto no art. 230 do ECA.

      b) Errada. A internação antes da sentença, conhecida por internação provisória, tem prazo máximo de 45 dias, conforme preceitua o art. 108 do ECA.

      d) Errada. A decisão que defere a internação provisória deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


    ID
    591370
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com relação ao procedimento de apuração do ato infracional, assinale a opção correta de acordo com o que dispõe o ECA.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

      a) Cabe recurso em sentido estrito da decisão que aplica medida socioeducativa, sendo possível o juízo de retratação.
      Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações: 
      ...

      VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

      b) No recurso de apelação, antes de determinar a remessa dos autos à instância superior, o juiz poderá reformar a decisão proferida.
      Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações: 
      ...

      VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

        c) Na ausência de advogado constituído, para resguardar o sigilo quanto à conduta do infrator, não se admite a nomeação de defensor adhoc.

      Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será     processado sem defensor.

      § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

       

      §

       2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

      d) A outorga de mandato é indispensável caso o defensor seja constituído ou nomeado, sendo a formalidade necessária em face das peculiaridades do procedimento.
      Art. 207.
      § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
    • GABARITO B
      Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações: 
      ...

      VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
    • O Estatuto da Criança e o Adolescente utiliza o sistema recursal do Código de Processo Civil, consoante previsto no seu artigo 198. Há, contudo, algumas peculiaridades do sistema recursal do ECA, as quais estão previstas no mesmo artigo.
      Assim sendo, o recurso cabível para o caso de aplicação de medida socioeducativa é o de apelação. Entretanto, o ECA prevê até mesmo no caso de apelação a possibilidade do exercício de retratação pelo juiz que prolatou a sentença.
      Destarte, o item “a” da questão está errado, pois cabe apelação e não recurso em sentido estrito, embora admissível o juízo de retratação.
      Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)
      I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
      II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)
      III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
      VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
      VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
      Nessa linha, portanto, o item “b” está correto, pois no caso de apelação, antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, o juiz poderá manter ou reformar a decisão, no prazo de cinco dias.
      O item “c” está incorreto, pois o ECA prevê expressamente que, na falta de advogado constituído, ao menor será nomeado outro defensor.
      Vejamos:
      Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
      § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.
      § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.
      O item “d”, por fim, também está incorreto. Segundo o ECA:
      Art. 207. (...)
      § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
    • GABARITO B

      Capítulo IV

      Dos Recursos

              Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: ( hoje cpc 2015)

       VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

      NÃO EXISTE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO ECA

      SOMENTE EM PROCESSO PENAL:

      ..

      CAPÍTULO II

      DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

              Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      ..

      Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será  processado sem defensor.

              § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

              § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

              § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

    • Letra b.

      É possível o juízo de retratação na apelação, ou seja, o juiz pode manter ou reformar a decisão.

      a) Errada. Segundo o art. 198, VII do ECA, caberá apelação da decisão que aplicar medida socioeducativa.

      c) Errada. Conforme o § 2º do art. 207 do ECA, a ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

      d) Errada. O § 3º do art. 207 do ECA preceitua que será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.


    ID
    591379
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    No que se refere às disposições do CPP acerca da competência por conexão ou continência, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: C

       Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

              I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

       

    • Essa eu aprendi com o Arnaldo César Coelho: a regra (art. 79, I e II do CPP) é clara: menor e militar não se misturam com a jurisdição comum.



    • disse tudo pithecus

    ID
    591382
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Assinale a opção correta com base na legislação penal.

    Alternativas
    Comentários
    • a) O agente que mata alguém, sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, está legalmente acobertado pela excludente da legítima defesa.
      Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

      b) Não pratica crime ou contravenção penal o agente que, no intuito de provocar alarme, afirma, inveridicamente, que há uma bomba em determinado prédio.
      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

      c) Pratica o crime de seqüestro em concurso formal com furto o agente que, no intuito de obter senha de cartão bancário, priva a vítima de liberdade e, obtendo êxito, a liberta. 

      Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

      § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

       

    • Discordo do colega na justificativa da letra B. No caso em tela não seria o crime do art. 340 do CP, e sim, a contravenção do art. 41.

           Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:

              Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    • GABARITO: LETRA D

      Para a configuração do tipo criminal - latrocínio - é preciso que se demonstre a vontade do agente (dolo) em matar a vítima para dela subtrair algo. No Brasil o evento morte (qualificadora) é admitida na modalidade culposa - ou seja, o agente não tinha a intenção de matar, mas a vítima veio a falecer.
       

      Imprescindível, portanto, para configurar o latrocínio a lesão a dois direitos: a vida e o patrimônio.

    • Discordo do Comentário acima no que concerne à colocação "matar para depois subtrair", uma vez que ainda sim restará o crime de latrocínio comsumado, mesmo quando o crime de roubo tenha ficado na esfera da tentativa. caso o agente EM RAZÃO DO ROUBO cause o resultado morte, logo nao é mister para a consumação do latrocínio que o agente MATE PARA ROUBAR. Bastando somente que o resultado morte esteja subsumido na iter criminis.
    • ESQUEMA DO LATROCÍNIO:

      SUBTRAÇÃO E MORTE CONSUMADA : LATRÔ CONSUMADO;

      SUBTRAÇÃO TENTADA E MORTE CONSUMADA: LATRÔ CONSUMADO;

      SUMULA 610 - HÁ CRIME DE LATROCINIO QUANDO O HOMICIDIO SE CONSUMA AINDA QUE NÃO SE REALIZE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.

      SUBTRAÇÃO CONSUMADA E MORTE TENTADA: LATRÔ TENTADO;
    • Latrocínio -  Forma de roubo, em que ocorre agressão, com emprego de violência exercida por ataque à mão armada, trazendo como resultado a morte da vítima, o que considera essa modalidade de roubo como forma agravada, sendo assim classificado como crime hediondo e inafiançável. O latrocínio, está elencado como crime contra o patrimônio , pois a finalidade do agente é a apropriação de bem alheio móvel, embora seja a vítima atingida diretamente.
    • LETRA A - Trata-se de atenuante genérica, e não de legítima defesa:

      ART. 65, III, "'C", DO CÓDIGO PENAL:

      "Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:  (...) III - ter o agente: (...) c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
    • A alternativa (A) está equivocada, uma vez que para que esteja consubstanciada a excludente de ilicitude por legítima defesa não basta mera “provocação” injusta, devendo a vítima praticar uma “agressão” injusta. Não obstante, quem reage em legítima defesa deve repelir agressão atual ou iminente, não caracterizando-se a excludente caso haja lapso de tempo. Nesse sentido, reza a letra do artigo 25 do Código Penal que: “ Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Ademais, na questão, deve-se notar que a reação do agente resultou na morte de alguém que apenas “provocou”-o, o que nos permite concluir que não foram utilizados de modo necessário meios moderados.
      A alternativa (B) está incorreta na medida em que a conduta transcrita no enunciado se enquadra no previsto no artigo Art. 41 do Decreto-Lei nº 3488/41 (Lei das Contravenções Penais): “Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.” O referido dispositivo não especifica o meio pelo qual a conduta possa ser praticada. Nada impede, portanto, que esse “alarma” possa ser provocado mediante o falso anúncio de uma bomba.
      A alternativa (C) está incorreta, uma vez que a conduta descrita se subsume perfeitamente ao crime de roubo com majorante. Senão vejamos:
       
      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
      (...)
      § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
      (...)
      V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 
       
      Nesse sentido, sendo o desígnio do agente a subtração de valores, não se pode falar em concurso de crimes, conquanto o meio para obtê-la seja a privação da liberdade da vítima que caracteriza crime autônomo (artigo 148 do CP).
      A alternativa (D) é a correta, uma vez que descreve a conduta típica do crime que se denomina de latrocínio e vem prevista no parágrafo terceiro do artigo 157 do CP, senão vejamos:
       
      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
      (...)
      § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. artigo

      Resposta: (D)
    • Eduardo... vc está equivocado, pois DOMÍNIO é diferente de INFLUÊNCIA!

      Domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima - seria uma PRIVILEGIADORA, já INFLUÊNCIA seria a atenuante genérica citada!


    ID
    591385
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Entre as penas restritivas de direitos previstas no Código Penal, não está incluída

    Alternativas
    Comentários
    •  Penas restritivas de direitos

              Art. 43 (CP). As penas restritivas de direitos são:

              I – prestação pecuniária; 

              II – perda de bens e valores; 

              III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

              IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

              V – interdição temporária de direitos

              VI – limitação de fim de semana. 

    • Vale acrescentar, ainda, que nos termos da nossa Constituição, as penas de caráter perpétuo estão expressamente vedadas, conforme se extrai do inciso XLVII do artigo 5o.
    • Penas restritivas de direitos

      Código Penal

      Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

      I – prestação pecuniária;

      II – perda de bens e valores;

      III – (VETADO)

      IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

      V – interdição temporária de direitos;

      VI – limitação de fim de semana.

      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

      I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

      II – o réu não for reincidente em crime doloso;

      III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.


       

    • Letra D, pois o CP não permite nenhuma forma de sanção perpétua.
    • LETRA D

       Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

              I - prestação pecuniária; 

              II - perda de bens e valores; 

              III - limitação de fim de semana. 

              IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

              V - interdição temporária de direitos;

              VI - limitação de fim de semana. 


    ID
    591391
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com base na CF, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
      • a) O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, a pessoa que ficar presa além do tempo fixado na sentença bem como o preso provisório.
      • Prisão provisória, por si só, não é motivo para se pleitear indenização em face de ação estatal. 
      •  b) Concede-se habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação em relação a qualquer de seus direitos individuais, por ilegalidade ou abuso de poder.
      • Habeas corpus --> violência ou coação em relação ao direito de liberdade.
      •  c) Aos acusados são assegurados o contraditório e a ampla defesa, não sendo possível restringir determinado recurso a apenas uma das partes, como a defesa, por exemplo.
      •  d) Assegura-se ao acusado a gratuidade do habeas corpus, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de tramitação processual.
      • Correto. Artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF( a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação)
    • Alguém poderia explicar melhor a letra C?
    • Letra C - Em algumas situações a defesa é limitada, é o caso da fase de inquérito policial, onde não existe contraditório, somente ocorrerá posteriormente quando na fase de processo judicial. A questão menciona apenas ``acusado`` o que daria pra englobar as pessoas que estão em PAD, processo judicial, Inquérito.



      Espero ter ajudado. Deus nos abençoe!!
    • A LETRA C  ta muito confusa alguém sabe explica-la
    • Mas durante o inquério o agente é indiciado e quando é acusado já está correndo a ação penal não? não entendi essa letra c... Pra mim as letras C e D estão corretas... Quem puder me explicar melhor agradeço!
    •   a) O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, a pessoa que ficar presa além do tempo fixado na sentença bem como o preso provisório. CF, art. 5º LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. b) Concede-se habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação em relação a qualquer de seus direitos individuais, por ilegalidade ou abuso de poder.  CF, art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; c) Aos acusados são assegurados o contraditório e a ampla defesa, não sendo possível restringir determinado recurso a apenas uma das partes, como a defesa, por exemplo. CPP,  Art. 609. Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
      A questão provavelmente tentou fazer confução com o protesto por novo júri,  recurso restrito à defesa que foi revogado pela Lei 11.689/2008, cuja redação era a seguinte: (CPP, art. 607 revogado) O protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a 20 (vinte) anos, não podendo em caso algum ser feito mais de uma vez. d) Assegura-se ao acusado a gratuidade do habeas corpus, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de tramitação processual. CF, art. 5º  LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. CF, art. 5º  LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
    • De acordo com o art. 5°, LXXV, da CF/88, o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Esse direito não se estende ao preso provisório. Incorreta a alternativa A.
      Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa B.
      O inciso LV, do art. 5°, da CF/88, estabelece que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Contudo, esses direitos poderão ser restringidos. Por exemplo, em se tratando de inquérito policial, não deverão necessariamente ser observados o contraditório e a ampla defesa. O inquérito policial é um procedimento administrativo, onde fala-se somente em indiciado e não em acusado. O texto da alternativa C faz referência ao acusado e afirma que não é possível restringir um recurso a apenas uma das partes. Essa afirmativa é incorreta. Existe sim a possibilidade de determinados recursos serem de uso exclusivo de uma das partes. É o caso do recurso previsto no CPP, art. 609, parágrafo único: Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. Incorreta a alternativa C.
      O inciso LXXVIII, do art. 5°, da CF/88, prevê quea todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. E o inciso LXXVII, do art. 5°, da CF/88, determina que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Correta a alternativa D.
      RESPOSTA: Alternativa D
    • Em relação à letra C, podemos lembrar dos embargos infringentes, que no CPP é um recurso exclusivo da defesa.

    • A resposta correta é letra D, já que nenhum comentário fala explicitamente disso (fica para os que só podem responder 10 por dia)

    • Correta - Letra D

      CF/88

      Art.5°

      LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

      LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 


    ID
    591394
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca dos crimes contra a honra, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

              Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

              § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

              § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    • Complementando.

      Lembre-se que que o crime de Calúnia somente será praticado quando
      estiver presente o "nomen Iuris" do crime, ou seja, falar que alguém
      é ladrão é diferente de falar que alguém praticou furto ou roubo.

      Na letra C e D os conceitos estão trocados. A reputação é a forma como a pessoa
      é conhecida pela sociedade e a dignidade é algo de cunho pessoal.
      Difamação ofende a reputação enquanto a injúria ofende a dignidade.
    • a) CORRETA - Foi atribuida a realização de um tipo penal, caracterizando a difamação

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


      b) ERRADA - Atribuir a conduta de mulherengo é uma injúria, mas não ofende a reputação e sim a dignidade ou decoro

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


      c) ERRADA - Designar como ladrão é uma adjetivação que como tal ofende a dignidade e é crime de injúria

      d) ERRADA - É o crime de injúria qualificada pelo preconceito, que é distinto do racismo. Na injúria preconceituosa o dolo é de injuriar uma pessoa determinada (como na questão), já no racismo o dolo é de discriminar todo um grupo. Ademais, o racismo é crime inafiançável e imprescritível enquanto a injuria qualificada pelo preconceito é afiançável e prescritível.

      Art. 140, § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

      Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    • RESUMIDAMENTE CORRIGINDO OS ITENS:
      A) CERTO
      B) CRIME DE DIFAMAÇÃO (tem como objetivo atingir a honra objetiva, ou seja, a boa fama do indivíduo no meio social.
      C) CRIME DE INJÚRIA ( tem como objetivo atigir a honra subjetiva, ou seja, o decoro, dignidade do indivíduo)
      d) TAMBÉM CRIME DE INJÚRIA, na modalidade qualificada, chamada de injúria qualificada ou discriminatória.
      Espero te contribuído!!!!!



    • a) Correto. Sendo estupro crime, imputar a alguém falsamente este fato é crime de calúnia.
      b) A ofensa a reputação, quando o fato atribuido não é crime, configura Difamação. (Atinge a honra objetiva, que é como as outras pessoas vêem o indivíduo) Na injúria o que é atingido é a dignidade ou o decoro (a autoestima, atinge a honra subjetiva)
      c) O crime é de injúria pois é para ofender a dignidade.
      d) Na verdade comete injúria racial. A diferença entre racismo é injúria racial é o que no racismo a conduta do agente é dirigida ao grupo como um todo e na injúria racial é dirigida a um indivíduo em especial. Um exemplo bem em voga é quando um jogador de futebol é xingado de macaco, trata-se de crime de injúria racial e não racismo como muitos pensam, pois a conduta do agente é dirigida àquele jogador em especial, diferente seria dizer que "negros são uma raça inferior", neste caso é racismo pois a conduta é contra o grupo.
    • Com relação a alternativa b, temos que a intenção do agente é atingir a REPUTAÇÃO de outrem e não o seu íntimo, autoestima. Temos a reputação algo que se tem perante terceiros, isso é conhecido como honra objetiva. Se a intenção era causar mal estar, o íntimo de outro, estaria tentando atingir a honra subjetiva. No caso em tela é patente a intenção de afetar a honra objetiva, logo temos o crime de difamação e não de injúria, porque a honra objetiva/subjetiva é um dos critérios que distanciam os dois crimes.

      No caso da alternativa d o que ocorre é a injúria racial.
    • A Imputação de fatos CERTOS E DETERMINADOS pode configurar Calúnia (fato definido como crime) ou Difamação (fato ofensivo a reputação que não constitui crime)
      PALAVRAS VAGAS E IMPRECISAS que ofendam a dignidade e o decoro configura Injúria.

      IJÚRIA RACIAL - A vítima pode ser individualizada
      RACISMO - A vítima não pode ser individualizada
    • Chamou de ladrão -> Injúria

      Disse que tal dia, tal hora, em tal lugar, fulano cometera o crime de roubo -> Calúnia

    • Dica:

      • Chamar de estuprador, ladrão, estelionatário: injúria
      • Dizer que tal hora, em tal local, fulano estuprou, roubou, matou: calúnia.
    • Quase fui na C pensando que a ofensa era perante terceiros, mas no caso é PARA A PESSOA


    ID
    591397
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Os parâmetros previstos no CPP para que a autoridade determine o valor da fiança não incluem

    Alternativas
    Comentários
    • CPP
      Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
    • Ao se levar em conta o Grau de Instrunção do Acusado, está-se ferindo dois princípios basilares do ordenamento brasileiro...
      Princípio da Igualdade fornal: Todos são iguais perante a Lei, não há porquê conceder tratamentos diferenciados, que podem influir em sua liberdade de ir e vir, para um indivíduo somente levando em conta sua capacidade de instrução..
      O direito penal, ao levar em conta o grau de instução do indivíduo estaria punindo o Autor, e não o fato...

    • Tomara que essa questão caia na minha prova da OAB. rsrsrsr
      Resposta óbvia!!

       Boa sorte nos estudos!!!
    • Gabarito Correto: Letra B

    • Art. 326, CPP:  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.


    ID
    591400
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    Compete à justiça federal processar e julgar

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: A

      CF

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


      Força e FÉ!
    • Nem todos os crimes decorrentes de relação de trabalho ou contra a organização do trabalho são julgados pela JF:

      RE 588332 / SP - SÃO PAULO
      RECURSO EXTRAORDINÁRIO
      Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
      Julgamento:  31/03/2009          

      Ementa

      DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME DE LESÕES CORPORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A questão de direito tratada nestes autos diz respeito à alegada violação do art. 109, IV e VI, da Constituição Federal. Cuida-se de possível malferimento da regra constitucional referente à competência da justiça federal. 2. Da leitura da peça acusatória, verifica-se que não há interesse direto e específico da União capaz de atrair a competência do julgamento da ação penal para a Justiça Federal. 3. O fato, por si só, da lesão corporal descrita na denúncia ser decorrente de acidente de trabalho não é suficiente para transferir para a Justiça Federal o processamento e julgamento da ação penal. 4. Não se pode considerar o delito descrito na denúncia como sendo crime contra a organização do trabalho, visto que esta espécie delitiva somente se configura quando há ofensa ao sistema de órgãos e instituições destinados a preservar coletivamente o trabalho.

    • A pegadinha da letra c é a seguinte, não fala se a sociedade de economia mista é da União, do Estado ou de Município.
    • Caro Eduardo:

      Crime cometido em detrimento de sociedade de economia mista nunca vai para a JF, independente da União participar ou não damaioria das ações da Sociedade. No caso vai para a JF, somente no caso da União, empresa pública ou autarquia...

      Fonte: art 109inciso IV da CF88
    • A título de complementação..

      STJ Súmula nº 42 - 14/05/1992 - DJ 20.05.1992

      Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista
      Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

      STF Súmula nº 556 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57.

      Competência - Julgamento - Sociedade de Economia Mista

      É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

      Art. 109 CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho
    • Alguns exemplos que podem ser úteis:
      - crime contra o BACEN = compete à Justiça Federal
      - crime contra os correios = compete à Justiça Federal
      - crime contra a Aneel, ANAC, etc = compete à Justiça Federal
      - crime contra a FUNAI = compete à Justiça Federal
      - crime contra a Cx. Econômica Federal = compete à Justiça Federal
      - crime contra o Banco do Brasil = compete à Justiça Estadual
      - crime contra a Petrobrás = compete à Justiça Estadual
      - crime contra o INSS, IBAMA, etc = compete à Justiça Federal.

      Espero ter ajudado!
    • Compete à justiça federal processar e julgar
       a) crime contra a organização do trabalho. - JUSTIÇA FEDERAL
       b) crime de transporte de eleitores no dia da votação. - JUSTIÇA ELEITORAL
       c) furto de bem de sociedade de economia mista. - JUSTIÇA ESTADUAL
       d) crime de deserção praticado por bombeiro militar. - JUSTIÇA MILITAR


    ID
    591403
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Com base na legislação penal, não se impõe o dever de agir

    Alternativas
    Comentários
    • Omissão de socorro

      Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    • Questão erroneamente classificada. Trata-se de questão de Direito Penal, e não de Direito Processual Penal, tendo em vista que se refere à tipicidade de várias condutas omissas.
    • Código de Trânsito Brasileiro:

      Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

      Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

      Resposta "D".

      Bons estudos a todos!!!

    •  Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

        Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    ID
    591406
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com base na Lei de Execução Penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Fiquei em dúvida entre as letras A e B. Vamos então esclarecer.

      Questão correta letra B:

      Art. 14 da LEP: "A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico." 

      Letra A Incorreta:

      Art. 12 da LEP:  "A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas."

      A letra B não deixa de estar correta porém, por eliminação e com base na letra da lei, a letra B é a que se encontra de acordo com o que pediu a questão.



    • Alternativa B, não nem necessário ler as outras alternativas

      Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico

      Bons estudos
    • a) A assistência material ao preso consiste no fornecimento de alimentação, vestuário, objetos de higiene pessoal e da limpeza da cela, bem como instrumentos de trabalho e educacionais. ERRADA
      Resposta: LEP- Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.


      b) A assistência à saúde do preso, de caráter preventivo e curativo, compreende atendimento médico, farmacêutico e odontológico. - CORRETA
      Resposta:    LEP - Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. 

      c) A autoridade administrativa pode decretar o isolamento preventivo do preso faltoso e incluí-lo em regime disciplinar diferenciado, por interesse da disciplina, independentemente de despacho do juiz competente. ERRADA
      Resposta: LEP - Art. 53, incisos IV e V, c/c Art. 54, c/c Art. 60

      Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

      I - advertência verbal;
      II - repreensão;
      III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
      IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
      V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
      Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

      Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente

      Conclusão: A questão erra ao afirmar que o ISOLAMENTO E a inclusão em REGIME DIFERENCIADO podem ser instituídas sem prévia decisão do Juiz da execução. Pois a primeira providência pode sim ser tomada administrativa ao passo que a segunda depende de prévio e fundamentado despacho do Juizão.

      d) Os presos, sem distinção, têm direito a contato com o mundo exterior por meio de visitas, inclusive íntimas, correspondência escrita, leitura e demais meios de comunicação e informação. ERRADA
      Resposta: Não obtive uma conclusão exata do texto de lei, mas interpretando, se os presos em regime diferenciado possuem limitações, a questão erra quando afirma que "Os presos, SEM DISTINÇÃO". Os direitos encontram possibilidade de limitação no Art. 41, incisos V, X, e XV.
      RespostaR 

    • a letra "D" erra ao afirmar que os presos tem direito ao acesso aos demais meios de comunicação. Bem, dependendo do meio de comunicação não lhe será permitido o acesso. Ademais, a própria letra da lei não menciona nada a respeito de meios de comunicação. in verbis:

      art. 41

      XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.


    ID
    591409
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    De acordo com a Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar ao agressor, de imediato, a seguinte medida protetiva de urgência:

    Alternativas
    Comentários
    • A) CORRETA. Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
      III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
      a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
      B) ERRADA. A prisão temporária só é admitida para a investigação policial, quando se tratar de um dos crimes previstas na Lei específica sobre as prisões temporárias. Nesse sentido, é de se ressaltar que os crimes da Lei Maria da Penha não se incluem no rol de crimes que permitem prisão temporária.
      C) ERRADA. Além da proibição do contato direto com a ofendida, o contato indireto também é proibido, como por telefone ou carta.
      D) ERRADA. Os alimentos que o juiz poderá fixar são a título de alimentos provisionais ou provisórios, e não definitivos como afirma a questão.
    • No Art. 20. a lei prevê prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal. Com isso, paira sobre mim a dúvida quanto a resolução dessa questão. Parece-me que a medida poderia ser aplicada tanto de imediato quanto em outra fase do processo. 

      Após acertar a questão Q300632, estou ainda mais certa de que o agressor poderia ser preso.

      Gostaria de conhecer outras opiniões a respeito pois tenho pouco conhecimento sobre legislação. Alguém poderia comentar?

    • O conceito de prisão preventiva é diferente de prisão temporária, por isso que a alternativa B está errada. No caso da Lei da Maria da Penha só cabe prisão preventiva, e não a temporária.


      A resposta certa é a Letra A.

    • Na verdade, Não previsão expressa na (7.960/89 -Temporária ) sendo que a própria lei 11.340/06 cita a prisão preventiva..

      ficar atento nas mais novas medidas que podem ser aplicadas ao agressor:

      VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;    

      VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. 

      Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

    • Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

      I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

      II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

      III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

      a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

      b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

      c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

      IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

      V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

      VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

      VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.  

      § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

      § 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

      § 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

      § 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos