- ID
- 591112
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- OAB
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
- Assuntos
No que se refere à CNA, assinale a opção correta.
No que se refere à CNA, assinale a opção correta.
Acerca da composição e do funcionamento dos tribunais de ética e disciplina da OAB, assinale a opção correta.
Ainda com relação ao tribunal de ética e disciplina da OAB, assinale a opção correta.
Com relação ao Conselho Federal da OAB, assinale a opção correta.
Entre as competências do Conselho Federal, inclui-se a de
No que diz respeito aos direitos e prerrogativas dos advogados, julgue os seguintes itens.
I As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho.
II Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público (MP).
III Compete exclusivamente ao presidente do Conselho Federal conhecer de fato que possa causar ou tenha causado violação de direitos ou prerrogativas do advogado.
IV São direitos dos advogados, entre outros, o de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, bem como o de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, salvo quando estes forem considerados incomunicáveis.
A quantidade de itens certos é igual a
Suponha que Laércio, advogado regularmente inscrito na OAB/RJ e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, esteja atuando em doze causas na cidade de Belo Horizonte. Nessa situação, Laércio deve
As competências do órgão especial do Conselho Pleno incluem a deliberação sobre
I recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos.
II recurso contra decisões do presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil.
III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.
IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.
V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.
Estão certos apenas os itens
Assinale a opção correta a respeito da atuação do Estado no domínio econômico.
Assinale a opção correta acerca da disciplina constitucional dos municípios.
Não constitui causa de intervenção da União nos estados e no DF a necessidade de
Com relação às fiscalizações contábil, financeira e orçamentária previstas na CF, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca do CNJ.
Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.
Acerca do que dispõe a Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, assinale a opção incorreta.
Art 9º Dec.56.435 de 1965, o ítem ¨b¨ da questão , está correto, por isso foi anulada.
mas qual era o gabarito?
Art. 27, ponto 3, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
Lendo o referido artigo, entendo que a mala diplomática não pode ser aberta em qualquer circunstância.
Logo, gabarito letra "D" é a incorreta.
Não se inclui entre as quatro Convenções de Genebra de 1949 sobre Direito Internacional Humanitário a convenção relativa
Lembrando que a questão pede a alternativa que não se inclui nas Convenções de Genebra de 1949:
Letra A – INCORRETA – Convenção de Genebra para Melhoria das Condições dos Feridos e dos Enfermos das Forças Armadas em Campanha – 1949. Adotada a 12 de Agosto de 1949 pela Conferência Diplomática destinada a Elaborar as Convenções Internacionais para a Proteção das Vítimas da Guerra, que reuniu em Genebra de 21 de Abril a 12 de Agosto de 1949. Entrada em vigor na ordem internacional: 21 de Outubro de 1950.
Letra B – INCORRETA – Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra – 1949. Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra de 12 de Agosto de 1949. Adotada a 12 de Agosto de 1949 pela Conferência Diplomática destinada a Elaborar as Convenções Internacionais para a Proteção das Vítimas da Guerra, que reuniu em Genebra de 21 de Abril a 12 de Agosto de 1949. Entrada em vigor na ordem internacional: 21 de Outubro de 1950.
Letra C – CORRETA – Convenção de 1954 para a Proteção dos Bens Culturais em caso de conflito armado e seus Protocolos.
-1949 – Quatro Convenções de Genebra:
-I Convenção de Genebra de 12.08.1949 para a melhoria das condições dos feridos e enfermos das forças armadas em campanha;
-II Convenção de Genebra de 12.08.1949 para a melhoria das condições dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar;
-III Convenção de Genebra de 12.08.1949 relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;
-IV Convenção de Genebra de 12.08.1949 relativa à proteção dos civis em tempo de guerra;
Com relação às regras pertinentes ao Poder Judiciário constantes da CF, assinale a opção correta.
c) CORRETA
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
d) ERRADA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais.
Caro Alex, o erro da letra B está no termo incondicionado. Olha o que Alexandre de Moraes diz:
"Outra questão difícil e importante em relação ao Habeas Data diz respeito ao seu cabimento em relação a dados e registros acobertados pelo sigilo da defesa nacional. A doutrina diverge sobre o assunto, ora entendendo a amplitude geral do Habeas Data, fundamentando-se na ausência de informaçôes sigilosas em relaçao ao próprio informado; ora a possibilidade se sua restrição a fatos relacionados com a defesa nacional, aplicando-se a ressalva do art. 5, XXXIII, da Constiuição Federal."
Espero que tenha ajudado!
Acho que a maioria lê "certa" ao invés de "incorreta". Rs.
a)A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público. (incorreta)
A lei da ação popular (nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965, prevê medida preventiva). Logo a letra A está errada!!
Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. §4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
Contudo, a letra B também está errada, pois, quando se está diante de informçaões sigilosas, não se tem o direito subjetivo: "Nos termos do art. 5º, XXXIII, o acesso a informações de órgãos públicos não abrange aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Evidentemente, tal ressalva não pode ser banalizada, sob pena de se tornar inócua a garantia de que se cuida. Ademais, dados de caráter pessoal não podem, em princípio, estar cobertos pelo sigilo em relação ao próprio sujeito” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10ª. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 451).
incabível, assim, sua proposição antes da consumação.
Minha base .
Questão passível de anulação, já que a alternativa B também está errada. Há condicionamento de prova de esgotamento da instância administrativa.
Acerca do controle de constitucionalidade concentrado, julgue os itens a seguir.
I A administração pública indireta, assim como a direta, nas esferas federal, estadual e municipal, fica vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.
II Em razão do princípio da subsidiariedade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão somente será cabível se ficar provada a inexistência de qualquer meio eficaz para afastar a lesão no âmbito judicial.
III É possível controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental.
IV São legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade interventiva os mesmos que têm legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade genérica.
Estão certos apenas os itens
Acrescentando aos comentários abaixo:
ITEM II - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. Uma característica exclusiva da ADPF é sua subsidiariedade: só cabe ADPF se não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade, cf. art. 4º, par. 1º, “Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.
Essa leitura impede a interposição de ADPF tendo por base uma interpretação restrita da expressão no sentido de cingirmos à subsidiariedade ao controle concentrado. Desse modo, a ADPF só será cabível quando não for possível utilizarmos ADI ou ADC. A ADPF também é subsidiária em âmbito Estadual, significa que sendo cabível o controle concentrado estadual não é cabível a ADPF (Ver ADPF n. 100 - STF). Na ADPF 72 o STF reconheceu a fungibilidade entre ADI e ADPF.
O que revolta são as ignorâncias constantes da banca:
I A administração pública indireta, assim como a direta, nas esferas federal, estadual e municipal,
fica vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.
III É possível controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Concordância e grafia
Triste fim de policarpo quaresma.
IV -
A Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, conhecida como ADIN advém do controle concentrado de constitucionalidade e é promovida mediante ação judicial, e está prevista nos artigos 102 I, “a” e 103 da CF/88.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva apresenta-se como um dos pressupostos para a decretação da intervenção federal, ou estadual, pelos Chefes do Executivo, Presidente da República (art. 34 da CF/88) e Governador de Estado (artigo 35 da CF/88).
Assinale a opção correta com relação ao processo legislativo no texto constitucional.
De fato, apesar de ser de competência exclusiva do presidente da repúnlica as leis que dispinham sobre : " a organização do Ministério público, e da defensoria pública da união, bem como normas gerais para a organização do ministério público e da defensoria pública dos estados, do distrito federal e dos territórios", cabe ao próprio ministério público a iniciativa para propor ao poder legislativo a criação ou extinção de seus cargos e serviços auxiliares.
DE ACORDO COM O COMENTARIO DO PROESSOR:
art. 127, § 2º, da CF/88, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Acerca do exercício da empresa em sociedade, assinale a opção correta.
Com base na Lei n.º 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial.
As ações podem ser classificadas:
Quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular: Ações ordinárias; Ações preferenciais; ações de gozo ou fruição. Quanto à forma de circulação: Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente. Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações.De acordo com as leis brasileiras, considera-se criação passível de ser objeto de direito de patente
GAB D
É uma concessão pública, conferida pelo estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação.
Wiki
Os títulos de crédito são tradicionalmente concebidos como documentos que apresentam requisitos formais de existência e validade, de acordo com o regulado para cada espécie. Quanto aos seus requisitos essenciais, a nota promissória
Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
II. a soma de dinheiro a pagar;
III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;
IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.
Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.
Considere que um emitente de uma letra de câmbio seja analfabeto e não saiba assinar seu nome. Nessa situação, admite-se que o ato cambial seja praticado por procurador nomeado por instrumento público e com poderes especiais conferidos por esse indivíduo analfabeto. CORRETA.
A Lei n.º 11.101/2005 prevê a possibilidade de o empresário renegociar seus débitos mediante os institutos da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial. Acerca das semelhanças e diferenças entre ambos os institutos, assinale a opção correta.
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
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CAPÍTULO VI
DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
§ 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.
§ 2o O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.
§ 3o O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.
§ 4o O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.
Gabarito D
''A recuperação judicial e a extrajudicial tem intuito de preservar a atividade empresarial e evitar a falência, com fulcro no princípio da preservação da empresa.
Na recuperação judicial o empresário devedor ou as pessoas elencadas no § 1º do art. 48 da Lei nº 11.101/05, peticionam ao juízo competente apresentado os documentos listados no art. 51 da mesma lei, em caso de todos os documentos estiverem corretos o juiz poderá deferir o processamento da recuperação judicial, mas apenas se o mesmo entender pela viabilidade da recuperação da empresa e caso entenda pela inviabilidade da recuperação, poderá o juiz decretar desde logo a falência.
Na recuperação extrajudicial o devedor convocará e negociará diretamente com os credores, podendo organizar um planejamento para superação da crise econômico-financeira o qual deverá ser aprovado por no mínimo 3/5 dos credores, essa negociação deverá ser reduzida a termo de acordo, o qual deverá ser apreciado pelo juízo para decisão que pode versar sobre a homologação ou não homologação do acordo, ou seja, o juiz não está obrigado a homologar a negociação, assim como, na recuperação judicial o juiz poderá decretar a falência caso entenda pela inviabilidade da recuperação extrajudicial.
Dentre outras, eis uma das diferenças que acredito ser uma vantagem, que é a falta de penalidade de descumprimento do acordo extrajudicial, ou seja, se a empresa recuperanda não cumprir com o disposto no plano de recuperação judicial, o juiz poderá decretar a falência o que não acontecerá se o mesmo ocorrer no plano de recuperação extrajudicial, trazendo uma maior tranquilidade ao empresário que tenta uma superação de crise.
O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarreta suspensão de direitos, ações ou execuções, visto que tal disposição foi destinada apenas a recuperação judicial diferentemente do que acontece na recuperação judicial.''
https://jus.com.br/artigos/42363/aspectos-introdutorios-e-as-diferencas-entre-a-recuperacao-judicial-e-extrajudicial
A respeito da disciplina dos alimentos no Código Civil vigente, assinale a opção correta.
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
a) É possível que a pessoa que necessite dos alimentos não venha a pedi-los, mas a renúncia do direito a alimentos não é permitida.
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Apenas um alerta, a coisa não é tão simples assim; a renúncia a alimentos não é permitida com relação aos alimentos derivados de relações de parentesco; já com relação aos cônjuges, visto não se poder falar em parentesco, a jurisprudência entende que é perfeitamente válida, não incidindo a súmula 379 do STF, logo, é possível a renúncia em certas situações.
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ALIMENTOS. RENÚNCIA. EX-CÔNJUGE. A ora recorrida interpôs ação de alimentos contra seu ex-cônjuge, o ora recorrente, mas, anteriormente, quando da separação judicial, renunciara a eles em acordo homologado. Assim, o art. 404 do CC/1916 (art. 1.707 do CC/2002), que lastreia a Súm. n. 379-STF não se aplica à espécie, pois a irrenunciabilidade lá expressa está contida no capítulo que trata dos alimentos fundados no parentesco. Ora, entre marido e mulher não há parentesco, o direito a alimentos baseia-se na obrigação mútua de assistência prevista no art. 231, III, do CC/1916 (art. 1.566, III, do CC/ 2002), a qual cessa com a separação ou divórcio. Logo, a cláusula de renúncia a alimentos disposta no acordo de separação ou divórcio é válida e eficaz, não autorizando o cônjuge que renunciou a voltar a pleitear o encargo. A Turma conheceu e deu provimento ao recurso para julgar a recorrida carecedora da ação e extinguiu o processo sem julgamento do mérito (art. 267, VI, do CPC). Precedentes citados: REsp 17.719-BA, DJ 16/3/1992; REsp 8.862-DF, DJ 22/6/1992; REsp 85.683-SP, DJ 16/9/1996; REsp 36.749-SP, DJ 18/10/1999, e REsp 226.330-GO, DJ 12/5/2003. REsp 701.902-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2005.
Outros precedentes do STJ: REsp 701902 / SP ; RECURSO ESPECIAL -2004/0160908-9 / REsp 199427 / SP ; RECURSO ESPECIAL -1998/0097892-5
ENUNCIADO 263 CJF - "O art. 1.707 do CC não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da união estável. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família".
http://www.flaviotartuce.adv.br/index2.php?sec=jurisprudencia&id=153
No tocante à compensação, insta observar a lição de Rolf Madaleno, autor cujo entendimento direciona-se na possibilidade de compensação, desde que proveniente de ato ilícito, pois caracterizado enriquecimento indevido:
Como visto, o direito brasileiro testemunha profundas alterações no instituto alimentar. Melhor movimenta-se o decisor quando acata novas figuras processuais e afasta conceitos estanques, a rezar que os alimentos são irrepetíveis, não obstante abundem evidências de exoneração da pensão, como no caso do alimentário que passou a exercer atividade rentável. Deve ser admitida a possibilidade de restituição judicial da obrigação alimentícia da ex-mulher que já tem renda própria; do filho que já casou e já não mais está estudando, mas que segue recebendo indevidamente os alimentos, em afrontoso enriquecimento ilícito, regulado pelos artigos 884 a 886 do Código Civil brasileiro em vigor.
Fonte: http://www.rolfmadaleno.com.br/novosite/conteudo.php?id=37
Segundo o Código Civil, de fato, é possível que a pessoa que necessite dos alimentos não venha a pedi-los. A pessoa tem, pois, a faculdade de exercer o seu direito aos alimentos. Entretanto, a renúncia a tal direito não é permitida. O direito aos alimentos é irrenunciável. Vejamos a redação do CC:
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
Destarte, o item “a” da questão está correto.
Quanto ao item “b”, em regra, o cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial não tem direito aos alimentos. Entretanto, a lei prevê uma exceção. Ela está contida no parágrafo único do artigo 1.704, do CC e consiste na hipótese do cônjuge declarado culpado vir a necessitar dos alimentos e não tiver parentes em condição de prestá-los, nem aptidão para o trabalho. O valor fixado será o indispensável à sobrevivência. Vejamos:
Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
O item “c” está errado porque o crédito alimento é incompensável. A impossibilidade de compensação vem prevista expressamente no CC:
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
O item “d” está errado. O CC prevê que a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor.
Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
A respeito do transporte de pessoas, assinale a opção correta, de acordo com o Código Civil vigente.
Queridos, transcrevi as alternativas e as transformei em afirmativas, ainda, acrescentei as fundamentações.
GABARITO CORRETO: ALTERNATIVA D.
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A) O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e também as bagagens. (Art. 734, CC). Não é obrigatório, mas o transportador pode exigir declaração de bagagem para fixar o valor da indenização. (Art. 734, parágrafo único, CC).
Fundamentação:
B) É nula a cláusula que exclui a responsabilidade do transportador no contrato de transporte de pessoas, inclusive nos casos de força maior. (parte final do Art. 734, do CC)
Fundamentação legal/jurisprudencial:
C) O transportador poderá reter bagagem ou objetos pessoais de passageiros para garantir o pagamento da passagem que não foi pago no início do percurso.
Fundamentação:
D) ALTERNATIVA CORRETA! Em regra, o transporte feito mediante cortesia, não se subordina às normas estipuladas para o contrato de transporte, lembrando que é característica do contrato de transporte, a REMUNERAÇÃO.
Fundamentação:
A respeito da resolução dos contratos por onerosidade excessiva, assinale a opção correta de acordo com o atual Código Civil.
Gabarito: Letra A
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Apesar do Art. 478 do CC/02 se referir a "extrema vantagem da outra parte", o Enunciado n. 365, da IV Jornada de Direito Civi prediz que “A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias (acessório), que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena”. Portanto, a extrema vantagem da outra parte é mero elemento acessório, não constituindo condição expressa para possibilitar a resolução do contrato por onerosidade excessiva. Apesar do gabarito ser letra "A", há essa ressalva a ser feita.
A respeito dos regimes de bens entre os cônjuges, assinale a opção correta.
Essa questão está desatualizada...
A respeito da capacidade processual, assinale a opção correta.
Capacidade Processual ou "Legitimation ad processum" é Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
NCPC
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo
Considere que Raimundo, citado para tomar conhecimento de ação ajuizada contra si, tenha deixado de apresentar contestação, restando caracterizada a revelia. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Prevê, por exemplo, o art. 346 do NCPC :
Como se vê, portanto, eles não correm a partir da intimação, como acontece nos demais casos processuais.
A do réu revel, pelo contrário, se torna desnecessária nos casos em que ele não é representado por patrono.
Para o réu revel, a contagem do prazo inicia a partir da publicação da decisão.
Essa situação muda no momento que o réu constitui advogado, por exemplo. Neste caso, ele passa a ser obrigatoriamente intimado de todos os atos processuais posteriores, por meio de seu procurador.
A respeito da coisa julgada, assinale a opção correta.
Art. 469. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
No que se refere à apelação, assinale a opção correta.
Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - os fundamentos de fato e de direito;
III - o pedido de nova decisão.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 8.950, de 1994)
Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
§ 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
§ 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)
§ 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.(Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)
Com relação aos embargos do devedor, assinale a opção correta.
NCPC:
TÍTULO III
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
§ 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:
I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;
II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.
Assinale a opção incorreta no que se refere à revogação de atos administrativos.
Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro não podem ser revogadors os atos vinculados; não podem ser revogados os atos que já exauriram os seus efeitos; a revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; a revogação não pode atingir os meros atos administrativos; não podem ser revogados os atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com rellação ao ato anterior; não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, de acordo com a súmula 473 do STF.
Para complementar
REVOGAÇÃO
Extinção do ato administrativo válido e eficaz por motivo de conveniência e oportunidade (art. 53 da Lei 9.784/99). Trata-se, portanto, de um ato discricionário. Somente a Administração Pública, inclusive dos Poderes Judiciário e Legislativo, pode revogar seus atos. Ex.: o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal pode anular um provimento que editou na condição de autoridade administrativa.
A revogação volta-se somente para o futuro (efeitos ex nunc), preservando os efeitos do ato revogado. O ato de revogação tem natureza (des)constitutiva, pois extingue uma situação jurídica pré-existente.
Geralmente, os atos administrativos são revogáveis. Porém, alguns atos não podem ser revogados:
a)atos consumados, ou seja, que já exauriram seus efeitos, pois não há mais efeitos para serem extintos (ex.: férias já gozadas);
b)atos vinculados, que não comportam juízo de conveniência e oportunidade, pois a revogação é um ato discricionário e somente incide sobre outros atos discricionários (ex.: licença para dirigir veículos);
c)atos que geraram direitos adquiridos, considerados imodificáveis pela Constituição;
d)e)atos processuais, uma vez que sobre eles incide a preclusão administrativa;
f)ato em que já foi exaurida a competência do agente que o produziu (ex.: decisão que foi objeto de recurso, sendo apreciada pelo superior hierárquico);
g)atos complexos, que somente existem pela vontade de dois ou mais órgãos, não podendo ser revogados por apenas um deles. Sua extinção somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.
Fonte: Prof. A. Magno
Incorreta: Letra B
Não há o que se falar em revogação de atos que exauriram seus efeitos, tendo em vista que os efeitos de revogação operam a partir de sua edição.
Letra "B" é incorreta, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária
Os atos administrativos cujos efeitos se exauriram não podem ser revogados, visto que a revogação não retroage, limitando- se a impedir que o ato continue a produzir efeitos.
GABARITO: CERTA.
GABARITO LETRA "B"
C) Não poderia ser a alternativa pois o poder judiciário apenas se limita a apreciar aspectos de legalidade nunca aspectos de conveniência e oportunidade dessa forma ele não poderia se ultilizar do instituto revogação para extinguir atos administrativos do poder executivo, Entretanto ele pode usar REVOGAÇÃO para extinguir atos próprio, EX: Judiciario revogar ato administrativo do próprio judiciário.
Questão bem elaborada.
Acerca das espécies de bens públicos, assinale a opção correta.
Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
Complementando os comentários, o mapa mental abaixo transmite a diferença entre bens públicos de uso comum, especial e dominical. Clique para ampliar.
Como já apontado pelos colegas, os conceitos são derivados da Lei 8617/93:
"Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de DUZENTAS MILHAS MARÍTIMAS das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância."
a) Os terrenos de marinha acrescidos pertencem ao primeiro ente federado que os descobrir. (UNIÃO. ART. 20, VII/CF)
b) São bens da União os recursos naturais da plataforma continental, sendo esta medida a partir da costa até o limite de 12 milhas marítimas. (ART. 20, V/CF)
c) As terras devolutas são bens exclusivos da União. (ERRADA. UNIÃO, ART. 20, II OU ESTADOS, ART. 26, IV/CF)
d) As correntes de água que banhem mais de um estado são bens da União. (ART. 20, III/CF)
Letra D
Art. 20, CF/88: São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
GABARITO LETRA D
A) Art. 20, CF. São bens da União:
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
B) Art. 11, Lei n° 8.617/93, A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
C) Em relação as terras devolutas, elas podem ser da União ou dos Estados.
Art. 20, CF. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 26, CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
D) GABARITO
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
GAB D
No que concerne às responsabilidades do servidor público, assinale a opção incorreta.
A modalidade de intervenção estatal que gera a transferência da propriedade de seu dono para o Estado é
ESPÉCIES
NATUREZA
REQUISITO
EXEMPLO
INDENIZAÇÃO
Limitação Administrativa
Intervenção restritiva ou branda.
Interesse público – recai sobre bens imóveis
Norma que determina o recuo mínimo exigido para construção
Não (em regra)
Requisição Administrativa
Intervenção restritiva ou branda.
Caso de guerra ou perigo público iminente – recai sobre bens móveis, imóveis e serviços
Requisição de alimentos a um supermercado em caso de guerra
Se houver dano (pago posteriormente)
Ocupação temporária
Intervenção restritiva ou branda.
Interesse público – recai sobre bens imóveis
Utilização de escola privada em período eleitoral
Se desvinculada a desapropriação não cabe indenização.
Servidão Administrativa (Direito Real de gozo)
Intervenção restritiva ou branda.
Interesse público – recai sobre bens imóveis
Em caso de necessidade de execução de obras ou serviços
Sim, se houver dano. Porém há divergência doutrinária
Tombamento
Intervenção restritiva ou branda.
Interesse público (de conservação) – recai sobre bens móveis ou imóveis
Nos casos de inquestionável valor arqueológico, paisagístico, artístico, etnográfico, etc
Não
Desapropriação
Intervenção supressiva
Interesse público - Procedimento administrativo ou judicial
Caso de desapropriação para fins de reforma agrária
Sim
No que se refere à norma estabelecida na Lei n.° 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção incorreta.
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
a) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.CORRETA - ART.5º
b) Os atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação devem ser obrigatoriamente motivados.CORRETA - ART.50 - VIII- Alternativa A: isso está certo, sendo reprodução do art. 5º. Alternativa errada.
- Alternativa B: o item está correto, pois reproduz o inciso VIII do art. 50 da lei. Errada.
- Alternativa C: ideia correta, conforme o art. 18, III, para o qual trata-se a hipótese de impedimento do servidor de atuar no processo administrativo.
- Alternativa D: são sempre cobradas as três exceções, hipóteses em que não pode haver delegação de competência no âmbito administrativo. E essas hipóteses são: não se pode delegar a competência para edição de atos normativos, para decidir recurso hierárquico e quando se tratar de competência definida em lei como exclusiva. Veja que, nesse último caso, não há exceção, até porque se a lei definiu a competência como exclusiva, não poderia o próprio administrador público alterar essa previsão. Portanto, essa idéia está errada, sendo essa a resposta certa (porque a alternativa ficou incorreta).
GABARITO: LETRA D
ART. 13, III, LEI 9.784/99
Comentário do professor bom.
Acerca do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, assinale a opção correta.
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; (D) (recebe o subsidio de deputado apenas por exemplo)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
- Alternativa B: errada, pois pelo art. 122 da lei 8.112/90, “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.
- Alternativa C: errada, já que a cassação não se dará no caso de faltas puníveis com suspensão, pois, nos termos do art. 134 da Lei já citada, “Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”.
- Alternativa D: errada, porque não há, nem na Constituição, nem na Lei 8.112/90, essa previsão de opção pela remuneração do cargo dos servidores eleitos para mandatos federal, estadual ou distrital, posto que esta previsão existe apenas para os cargos de prefeito e vereador.
A respeito dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.
I Na prática de atos de improbidade administrativa, mesmo os que exercem, sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública são considerados agentes públicos.
II As pessoas que, na esfera federal, são contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público são regidas pela Lei n.º 8.112/1990.
III Os integrantes da Advocacia-Geral da União, os procuradores dos estados e do DF e os defensores públicos são, nos termos da CF, remunerados por subsídios.
IV O dispositivo constitucional que proíbe a sindicalização e a greve dos militares federais estende-se aos militares dos estados e do DF.
Estão certos apenas os itens
gabarito D
I - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
II - errada - LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
III- Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV -
CAPÍTULO II
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
.IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Somente o inciso I cai no TJ SP Escrevente.
Assinale a opção correta a respeito da organização da administração pública federal.
Empresas públicas | Sociedades de economia mista | Subsidiárias | |
Origem do capital | Integralmente pública. | Pública e privada. | Apenas pública ou pública e privada. |
Forma | Qualquer uma permitida na lei. | Apenas sociedade anônima. | Qualquer uma permitida na lei. |
Foro competente para julgar entidades federais | Justiça Federal. | Justiça Estadual, exceto se houver litisconsórcio com autarquia ou empresa pública federal. | Justiça Estadual, exceto se houver litisconsórcio com autarquia ou empresa pública federal. |
Autorização de funcionamento | Por meio de lei específica. | Por meio de lei específica. | Por meio de lei genérica. |
Lei de falência | Não aplicável. | Não aplicável. | Aplicável. |
Limite | 20% do valor máximo do convite. | 20% do valor máximo do convite. | 10% do valor máximo do convite |
Autarquias | Fundações | |
Atribuições | Atividades típicas (exclusivas) ou atípicas da Administração Pública. | Apenas atividades atípicas da Administração Pública. |
Regimes jurídicos | Apenas Direito Público. | Direito Público ou Privado, conforme a lei instituidora. |
Dotação patrimonial | Exclusivamente pública. | Exclusivamente pública ou pública e privada. |
Espécies | Ordinárias, especiais, territoriais, fundacionais e corporativas. | Fundações de Direito Público (autárquicas) e de Direito Privado. |
a - ERRADA - nem todas tem
.
gabarito B
.
DL 200
.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
..
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
.
C - ERRADA- não é exclusiva
D- ERRADA - órgão não tem personalidade juridica
No que se refere aos poderes dos administradores públicos, assinale a opção correta.
Sobre a discricionariedade, na letra D , a discussão levantada é que afirmar que o poder de polícia é discricionário é inexato, pois a lei, por vezes, possui lacunas que permitem a livre interpretação/apreciação sobre alguns elementos, o que é aceitável, uma vez que, segundo regra de hermenêutica, o legislador é incapaz de pré-conhecer todas as situações de aplicação da lei. Desse modo, a Administração Pública há de decidir o momento e o meio de agir, bem como a possível sanção diante do dispositivo legal. Aqui, então, o poder de polícia será discricionário. Como observa Celso Antônio (2003, p.723): Em rigor, no Estado Democrático de Direito, inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível da Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada. Poder discricionário abrangendo toda uma classe ou ramo de atuação administrativa é coisa que não existe.
O que se quis ensinar é que, em certas situações, ante certos requisitos, a lei estatui que a Administração adotará uma solução estabelecida previamente, sem quaisquer possibilidades de escolhas. Aqui, então, o poder de polícia será vinculado. O exemplo clássico é a licença. A lei exige alvará de licença (ou autorização) para o funcionamento de certas atividades ou atos sujeitos ao poder de polícia do Estado. No caso da licença, o ato de polícia é vinculado, posto que os requisitos pelos quais a Administração concederá obrigatoriamente o alvará emanam da própria lei. Como exemplo, a licença para construção civil na zona urbana. Mas também a licença é um ato discricionário à medida que a mesma lei permite que a Administração aprecie o caso concreto e resolva sobre a concessão ou não da autorização, levando-se em consideração o interesse público. Como exemplo, a autorização para o porte de armas de fogo. Podemos afirmar que o poder de polícia, na maioria das vezes, é discricionário, porém, pode ser também vinculado.
a) O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor.
b) Uma autarquia ou uma empresa pública estadual está ligada a um estado-membro por uma relação de subordinação decorrente da hierarquia.
c) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. (CORRETA)
d) O poder de polícia somente pode ser exercido de maneira discricionária.
Poder regulamentar: 1. traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.
Questões para elucidar melhor o assunto...
CESPE/DPE-RN/2015/Defensor Público: No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações, salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo. (correto)
CESPE/TJ-AM/2016/Juiz de Direito: Poder regulamentar é a prerrogativa concedida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. (correto)
FUNDEP/MPE-MG/2017/Promotor de Justiça: O decreto regulamentar não cria, altera ou constitui direitos, apenas viabiliza na perspectiva operacional a adequada interpretação e aplicação da lei, ao passo que o decreto autônomo é espécie normativa primária, preexistente à lei. (correto)
Que você seja aprovado no XXXII Exame de Ordem!
Suponha que uma unidade federativa tenha instituído uma taxa pela utilização do serviço público. Para que essa taxa atenda aos requisitos constitucionais mínimos, é indispensável que a utilização desse serviço seja
Essa questão trouxe uma pegadinha terrível que conseguiu induzir ao erro muitos candidatos. Abaixo trataremos dela com vagar, mas antes teceremos breves linhas acerca da taxa.
A taxa é uma espécie de tributo classificado pela doutrina como sendo bilateral (contraprestacional, sinalagmático, referível). Isto quer dizer que o tributo será devido em razão de uma prestação pelo Estado em favor do contribuinte. Este receberá um benefício direto em razão do pagamento da taxa.
A cobrança da taxa ocorre em razão da prestação de uma atividade estatal específica. Aqui, contrariamente do que ocorre nos impostos, há uma atuação do Estado que beneficia diretamente um contribuinte que legitima a cobrança da taxa.
A competência para a instituição e cobrança da taxa será do ente que prestar o serviço público ou exercer o poder de polícia, no âmbito de suas respectivas atribuições, nos termos do art. 77, do CTN:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967)
Atenção que se determinado ente pretender cobrar taxa pelo exercício do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, fora âmbito de suas respectivas atribuições constitucionais, sua lei instituidora estará eivada de insanável inconstitucionalidade.
Acerca do fato gerador deste tributo, a atividade estatal que o legitima poderá ser tanto:
· Em razão do exercício efetivo do Poder de Polícia (taxa de polícia).
· Em razão de prestação de serviço público específico e divisível, utilizado de forma efetiva ou potencial, prestado ou disponibilizado ao contribuinte.
A taxa de serviço público é aquela cobrada em razão da prestação de um serviço público específico e divisível (especifico: individualiza o usuário; divisível: possível quantificar a utilização de cada um).
Exemplo: serviço judiciário (custas, emolumentos e taxa judiciária); taxa para emissão do passaporte.
Entende a doutrina que deve haver proporcionalidade entre o valor da taxa e o serviço prestado.
O serviço público pode ser efetivamente prestado ou apenas disponibilizado. Assim, é forçoso concluir que a mera disponibilidade do serviço gera cobrança de taxa.
Exemplo: taxa de coleta de lixo domiciliar ? o STF entendeu constitucional que a base de cálculo dessa taxa pode ser a área construída do imóvel e que pode ser cobrada pela simples disponibilização do serviço de coleta.
Conforme visto acima, não é necessária a utilização efetiva, por parte da população, do serviço específico e divisível, bastando a potencialidade de seu uso. Reforça este argumento o art. 79, I, do CTN:
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
Vamos agora analisar o que nos disse cada alternativa da questão.
A alternativa “A” está incorreta.
A utilização deverá ser efetiva OU em potencial. Inclusive, não faz sentido afirmar que a utilização deverá ser uma coisa e outra ao mesmo tempo.
A alternativa “B” está incorreta.
Atenção que o examinador não pediu aqui a natureza do serviço público, mas indagou quanto a sua utilização!
Assim, é errado afirmar que a utilização será específica e divisível. Na verdade, o que é específico e divisível é o serviço público.
A alternativa “C” está incorreta.
Atenção que o examinador não pediu aqui a natureza do serviço público, mas indagou quanto a sua utilização!
Assim, é errado afirmar que a utilização será específica ou divisível. Na verdade, o que é específico E divisível é o serviço público.
A alternativa “D” é o gabarito.
Conforme visto acima, a utilização deverá ser efetiva ou potencial.
Aproveitando o tema, vamos aprofundar um pouco mais a discussão abordando outro aspecto referente às taxas sempre cobrados em provas.
Ambas são prestações pecuniárias que remuneram o serviço público prestado ao contribuinte.
O que diferencia taxa e tarifa é a essencialidade do serviço prestado.
· Os serviços propriamente estatais são prestados somente pelo ente público (são serviços inerentes ao Estado, que refletem a sua soberania).
· Os serviços essenciais ao interesse público beneficiam a um determinado indivíduo, mas interessam a toda a sociedade (exemplo: serviço de água e esgoto; sepultamento; coleta domiciliar de lixo).
· Os serviços não essenciais são prestados exclusivamente no interesse do particular (exemplo: telefonia; serviço postal; energia elétrica).
Os serviços propriamente estatais somente podem ser remunerados por TAXA. Por outro lado, os serviços essenciais ao interesse público e os não essenciais podem ser remunerados por TAXA OU TARIFA, a depender de previsão legal.
TAXA |
TARIFA |
Tributo |
Preço público |
Lei |
Contrato |
Compulsório |
Facultativo |
Direito Público |
Direito Privado (geralmente CDC) |
Prestada somente pelo ente público |
Pode ser delegada ao particular |
O ente público pode cobrar tarifa ou taxa; já o particular não pode cobrar taxa (por se tratar de tributo – só o Estado pode instituir tributo por meio de lei).
Pedágio: há divergência doutrinária quanto a sua natureza (taxa ou tarifa). Há quem entenda como taxa sob o fundamento de que o art. 150, V, CRFB, que trata da liberdade de tráfego, prevê que o pedágio é tributo e, portanto, o particular não poderia prestar este serviço. Há, no entanto, parcela da doutrina que entende se tratar de tarifa.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
No STJ prevalece o entendimento de que o pedágio tem natureza de taxa quando existe via única (acaba por utilizar o critério da compulsoriedade da súmula 545, STF). Diversamente, havendo via alternativa, o pedágio é tratado como tarifa pela jurisprudência.
Para um maior aprofundamento sobre o tema dos preços públicos e as taxas, recomenda-se a leitura do artigo disponível no link: http://www.tributarioeconcursos.com/2013/05/da-natureza-juridica-do-pedagio.html
Pergunta facílima que errei
Art. 145, II / CF - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Utilização -> Efetiva ou potencial
Serviço -> Específico e divisível
Fui quente e errei. Ate ri na hora, mas pensei na prova eu iria me bater .....
Nossa que sacanagem hahaha ainda bem que hoje é FGV e não mais CESPE
Rapaz, perguntinha capciosa, hehehe
wildcats, alíneas a) e b) do art. 79 dp CTN
letra d
Supondo que a União tenha criado dois territórios federais em determinada área da região amazônica: o primeiro localizado em área não dividida em municípios e o segundo, em área onde há três municípios, assinale a opção correta relativamente à competência para a arrecadação dos tributos nos dois territórios.
Trata a questão de vários aspectos atinentes à competência tributária. Antes de passarmos à análise de cada tema em específico trabalhado nas respectivas alternativas, vamos traçar linhas gerais sobre o assunto.
A competência tributária é a parcela de poder outorgada pela Constituição a cada ente político que compõe a federação brasileira. Ela é, portanto, indelegável e seu estudo se concentra no momento anterior à efetiva instituição do tributo pelo ente político competente.
A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.
Como muito bem preceitua o art. 6º, do CTN:
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
A capacidade tributária ativa é a atribuição das funções de fiscalizar ou de arrecadar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. A capacidade tributária ativa poderá ser delegada à pessoa jurídica de direito público, podendo a pessoa delegatária dessas atribuições passar a ocupar a posição de sujeito ativo na relação jurídico tributária.
Lembre-se que a competência tributária e indelegável. Todavia, a delegação da capacidade tributária ativa e admitida, mas só poderá ser feita pela própria Constituição Federal ou pela lei do ente tributante após o exercício da competência para a criação do tributo. Nesse sentido, segue o art. 7º do CTN:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Assim, não é possível que a delegação da capacidade ativa tributária seja anterior à criação do próprio tributo objeto da delegação.
Ainda com relação à delegação da capacidade tributária ativa, é importante ressaltar que pode outro ente político figurar como delegatário. Isto quer dizer que um município, por exemplo, poderá receber na delegação das atribuições de funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos da União Federal.
Finalmente, é importante se lembrar que a competência tributária é incaducável, de modo que seu não exercício não importa na perda do direito ou, até mesmo, na possibilidade de outro ente faze-lo em seu lugar.
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.
Assim, cada ente político possuirá competência tributária para instituir os tributos outorgados pela Constituição Federal. O Distrito Federal é um caso peculiar. Vejamos o que dispõe o art. 147, da Constituição Federal:
CRFB, art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
De forma esquematizada, temos então:
Competência Federal |
Competência dos Estados e do DF |
Competência do Municípios e do DF |
1. II 2. IE 3. IOF 4. IPI 5. IR 6. ITR 7. IGF |
1. ITCMD 2. ICMS 3. IPVA |
1. ITBI 2. IPTU 3. ISS |
Passemos à análise das alternativas.
A alternativa “A” está incorreta.
No primeiro território não há divisão em municípios, assim a arrecadação dos tributos estaduais e a dos tributos municipais caberia à União, nos termos do art. 147, CRFB.
A alternativa “B” é o gabarito.
No primeiro território, no qual não há divisão em municípios, tanto a arrecadação dos tributos estaduais quanto a dos municipais caberiam à União, nos termos do art. 147, CRFB.
A alternativa “C” está incorreta.
No segundo território, dividido em municípios, a arrecadação dos tributos estaduais caberia à União, e a dos tributos municipais aos próprios municípios.
A alternativa “D” está incorreta.
No segundo território, dividido em municípios, a arrecadação dos tributos estaduais caberia à União, e a dos tributos municipais aos próprios municípios.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
CRFB, art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
A palavra-chave aqui é: dividido.
Se estiver, não vai nada pra União.
Se não estiver, vai tudo pra União.
Mas o primeiro território nem tem município.. ;'
Com relação à CIDE incidente sobre petróleo e derivados, caso um cidadão brasileiro decida importar derivados de petróleo, ele, consoante disposição constitucional,
LEI 10.336 / 2001, que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.
Art. 2o São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 3o.
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos espécies do gênero contribuição especial, de competência exclusiva da União, previstos no art. 149 da CRFB e, no caso específico da CIDE-Combustíveis, com delineamentos no art. 177, §4º, da CRFB.
A CIDE combustíveis foi criada pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, é incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel e respectivas correntes, querosene de aviação e derivativos, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
Nos termos do art. 177, §4º, sua arrecadação foi repartida da seguinte forma: 71% vão para o orçamento da União, e os outros 29% são distribuídos entre os estados e o Distrito Federal, em cotas proporcionais à extensão da malha viária, ao consumo de combustíveis e à população.
Os recursos devem ser aplicados em:
· Programas ambientais para reduzir os efeitos da poluição causada pelo uso de combustíveis;
· Subsídios à compra de combustíveis; ou
· Infraestrutura de transportes.
Com relação à situação na qual um cidadão brasileiro, ou seja, pessoa natural, decida importar derivados de petróleo, devemos analisar o art. 149, §3º, do texto constitucional, in verbis:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
Assim, o cidadão brasileiro destinatário das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
Apenas a título de complementação, vejamos o que disse a lei instituidora a respeito do tema:
LEI 10.336 / 2001, que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.
Art. 2o São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 3o.
O gabarito, portanto, é a alternativa “D”.
Na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, a CF oferece algumas formas de incrementar a receita federal, entre as quais não se inclui a criação de
... II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Pode ser por lei, por medida provisória...
Mas os empréstimos compulsórios, somente por lei complementar. Por isso a assertiva D está errada, pois não se pode instituir empréstimo compulsório por MP.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: RESPOSTA DAS LETRAS C E D (MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE TRATAR DE MATÉRIA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR)
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. RESPOSTA DAS LETRAS A E B (POIS AQUI CABE LEI ORDINÁRIA E, EM TESE, MEDIDA PROVISÓRIA)
Esta questão é bastante simples e cobra conhecimentos do candidato acerca do papel da lei complementar e de lei ordinária em direito tributário. Passemos a tecer breves comentários acerca de cada qual.
A competência tributária, ordinariamente, deverá ser exercida através de lei do próprio ente de federação para que institua tributo de sua competência. Assim, nos termos do art. 97, CTN, todos os elementos da hipótese de incidência deverão estar veiculados em lei em sentido estrito que, como dito, será lei ordinária. Assim, poderá também medida provisória dispor sobre os mesmos tributos afetos a esta espécie normativa, pois é consabido que MP possui força de lei ordinária. Estará, entretanto, vedada dispor sobre temas afetos à lei complementar.
A Lei Complementar necessita de quórum qualificado para sua aprovação. Veja o que diz o art. 69, da Constituição Federal: "Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta."
Ela necessita, portanto, de um maior consenso entre os parlamentares para que seja aprovada. Assim, a Constituição expressamente prevê em diversos artigos que determinados assuntos deverão ser tratados exclusivamente por esse tipo normativo. A Lei Complementar serve, então, para complementar o texto constitucional.
Em direito tributário a norma mais famosa é o art. 146, da Constituição Federal. Contudo, diversas são as normas que pedem lei complementar ao longo do texto constitucional.
Passemos à análise das questões.
A alternativa “A” está incorreta.
Nos termos do art. 154, II, CRFB, impostos extraordinários poderão ser instituídos pela União na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, por meio de por meio de lei ordinária. Como a MP possui força de lei ordinária, não há empecilho para que institua impostos extraordinários.
Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
A alternativa “B” está incorreta.
Nos termos do art. 154, II, CRFB, impostos extraordinários poderão ser instituídos pela União na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, por meio de por meio de lei ordinária.
A alternativa “C” está incorreta.
Deveras, nos termos do art. 148, os empréstimos compulsórios poderão ser instituídos pela União na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, por meio de lei complementar.
CRFB, art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
A alternativa “D” é o gabarito.
Nos termos do art. 148, da Constituição, os empréstimos compulsórios deverão ser instituídos pela União por meio de lei complementar. Assim, não poderão ser instituídos por meio de medidas provisórias, pois há vedação expressa no art. 62, §1º, III, CRFB nesse sentido.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
GABARITO LETRA D!!!!!!!!!!!!
( entre as quais não se inclui a criação de ) essa é a pegadinha ... letra D
Caí na pegadinha kkkkk
O princípio da progressividade tributária não se aplica ao imposto
"Art.156................................................................................"
"§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:" (NR)
"I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e" (AC)*
"II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Tal progressividade não está atrelada à do art. 182, §4º da Carta Magna. Esta se cuida realmente de efeito progressivo vinculada à função social da propriedade, ou seja para fins de incentivar o aproveitamento adequado do espaço urbano, indicado no Plano Diretor municipal. O instituto de que trata a questão, em comento, está, por outro lado, atrelado à capacidade contributiva dos proprietários, visando uma maior justiça tributária, equalizando distorções, etc.
Abraços!
S 656 do STF:
É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
A progressividade é a técnica de tributação que consiste em elevar as alíquotas na medida em que a base de cálculo é ampliada, criando faixas de incidência do tributo em questão. Como exemplo, podemos citar o imposto de renda de pessoa física. Na medida em que a base de cálculo de tributo aumenta, a faixa de alíquotas também é majorada. A finalidade é atingir os contribuinte que possuem maior capacidade contributivo com uma tributação mais pesada.
De acordo com o princípio da progressividade, as alíquotas progressivas crescem de acordo com a base de cálculo e são fixadas em percentuais variáveis, conforme o valor da matéria tributada. Assim, o valor do tributo aumenta em proporção superior ao incremento da riqueza. Desta forma, os que têm capacidade contributiva maior, por este princípio, contribuem em proporção superior.
Como exemplo de progressividade na tributação, segue abaixo a Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Nesta tabela poderemos perceber que as alíquotas são majoradas na medida em que a base de cálculo é ampliada.
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11 - -
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15,0 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
Acima de 4.087,65 27,5 756,53
No Direito Tributário brasileiro vigente, este princípio aplica-se ao Imposto de Renda, ao Imposto Territorial Rural, ao Imposto Predial Territorial Urbano, ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e, segundo o Supremo Tribunal Federal, também às taxas.
Passemos à análise das alternativas.
A alternativa “A” está incorreta.
O imposto de renda é informado por princípios específicos, que passaremos a estudar agora, e que são extremamente importantes para fins de prova. São os princípios da:
i)Generalidade;
ii)Universalidade; e
iii)Progressividade.
Pelo princípio da generalidade todos aqueles que experimentem um acréscimo em seu patrimônio devem pagar o tributo. Objetiva alcançar o maior número de contribuintes possíveis para este imposto, diversificando a base de financiamento pra torná-lo menos oneroso e alcançar maior distribuição de renda. Claro é que este princípio não inibe a concessão de benefícios fiscais pontuais, criados através de lei específica (CRFB, art. 150, §6º), desde que não viole princípios constitucionais aplicáveis na situação, tal como a isonomia.
Dispõe o princípio da universalidade que todos os rendimentos devem ser considerados para mensuração da base de cálculo do tributo. Novamente, claro é que o legislador ordinário poderá fazer exclusões pontuais, através de lei específica, mas desde que não viole princípios constitucionais, tal como a isonomia.
Em razão da aplicação da progressividade inerente as alíquotas do tributo, ficando mais gravosas na medida em que aumenta a base de cálculo, desempenha também função redistributiva ao onerar mais aqueles que possuem maior capacidade contributiva. Com a arrecadação destes recursos, financiam-se os serviços públicos de prestação compulsória pela Administração, previstos na Constituição, normalmente utilizados por aqueles detentores de menor capacidade contributiva (saúde pública, educação pública, transporte público, etc.).
A alternativa “B” está incorreta.
Função extrafiscal do IPTU – progressividade no tempo
Dispõe a Constituição Federal, no seu art. 182, §4º, que será facultado ao Poder Público municipal (não é, portanto, obrigatório que assim o faça), mediante lei específica, para a área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, nas linhas gerais traçadas em lei federal.
O que se busca aqui é combater a especulação imobiliária, através da qual o proprietário de solo urbano, ao invés de dar uma destinação econômica aquele bem, de forma a atender a sua função social, prefere nada fazer, motivado pela consequente valorização dos imóveis naquela região. Tal conduta afronta o princípio da função social da propriedade, mitigador do direito à propriedade privada, conforme disposto no art. 5º, XXIII, da Carta Magna.
Como forma de combater esta odiosa conduta, previu o poder constituinte originário que, em caso de o particular não se submeter à exigência do Poder Público em dar uma destinação àquela propriedade imobiliária, poderão ser adotadas algumas providências de forma sucessiva, passando para a segunda apenas no caso do insucesso em se implementar a primeira. A que mais nos interessa aqui é a segunda faculdade entregue aos Municípios e ao DF, nesse específico caso, de adotar o IPTU progressivo no tempo.
A ideia é que a alíquota do IPTU aumente de forma progressiva conforme passe o tempo sem que o particular dê à propriedade destinação de forma a atender sua função social, com a intenção desestimular sua inércia em razão de estar recebendo tributação mais gravosa. Percebe-se, com isso, o nítido caráter extrafiscal dessa peculiar forma de tributação do IPTU, pois a intenção aqui não é arrecadar mais para os cofres públicos, mas estimular uma conduta positiva no particular (ou, se preferir, coibir uma conduta sua reputada como negativa pelo Poder Público).
Esta hipótese de tributação progressiva em função do tempo encontra-se regulamentada no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, no seu art. 7º, que será aplicado caso o particular se recuse a cumprir as condições e prazos para o parcelamento, edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, na forma do seu art. 5º. Diante de tal conduta, poderá o Poder Público lançar mão do IPTU progressivo no tempo pelo prazo de cinco anos consecutivos, prevendo a lei municipal a alíquota do IPTU aplicável a cada ano, desde que não exceda duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitando sempre a alíquota máxima de 15%.
Importante ressaltar que a transmissão da propriedade do imóvel objeto da notificação do dever de parcelar, seja ela em razão do falecimento do antigo proprietário (causa mortis) ou pelo contrato de compra e venda (inter vivos), na forma do art. 6º do Estatuto da Cidade, transfere conjuntamente as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, sem interrupção de qualquer prazo. Assim, não adianta alienar o bem imóvel para se ver livre da obrigação de construir, dar uma destinação social àquela propriedade, pois tal dever será transmitido juntamente com o bem.
Finalmente, importante também para fins de prova destacar o previsto no art. 7º, §3º, do Estatuto da Cidade, que veda a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação progressiva do IPTU no tempo. Uma vez instituída esta modalidade mais gravosa de tributação, não há que se falar em benefício fiscal incidente sobre o IPTU progressivo para beneficiar aquele proprietário que falha em dar uma destinação social a sua propriedade imobiliária.
Progressividade em razão do valor do imóvel
Como forma de justiça fiscal, ou seja, cobrar mais impostos daqueles que presumivelmente possuem maior capacidade de contribuir para o custeio da máquina estatal, muitos municípios, ainda sob o amparo do texto constitucional anterior a Emenda Constitucional 29/2000, começaram a instituir o IPTU de forma progressiva em razão do valor do imóvel. Assim, quanto mais valioso o imóvel, maior seria a alíquota do IPTU a ser cobrada.
Muito contribuintes não concordaram com esse tipo de tributação mais gravosa, levando a discussão para os tribunais pátrios de que seriam tais leis municipais inconstitucionais, uma vez que a Constituição, na sua redação original, vedaria tal conduta, pois de acordo com o art. 145, §1º , somente fora possibilitado que impostos de natureza pessoal adotassem essa forma progressiva de tributação. Como o IPTU é um imposto de natureza real, ou seja, não leva em conta características pessoais do contribuinte do imposto para a sua incidência, não poderiam os Municípios criar leis que adotassem alíquotas mais gravosas na proporção do valor do imóvel.
Instado a se pronunciar sobre o assunto, o STF considerou como sendo inconstitucionais tais leis municipais, sob o argumento de que seria o IPTU um imposto de natureza real, e não pessoal, não podendo, assim, adotar a tributação progressiva em razão do valor do imóvel, de acordo com o texto constitucional vigente à época (antes da Emenda Constitucional 29/2000).
Não contentes com o posicionamento do Supremo, sob forte pressão política dos Municípios foi aprovada no Congresso Nacional a Emenda Constitucional 29/2000, que passou a expressamente permitir no texto constitucional que o IPTU possua alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel, assim como alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel .
O Supremo Tribunal Federal, contudo, não modificou seu entendimento acerca das leis municipais editadas anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 29/2000, de modo a continuar a considerá-las inconstitucionais, admitindo a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel apenas para as leis municipais editadas após a vigência da referida emenda.
Tal entendimento ficou cristalizado no enunciado nº 668 de sua súmula:
STF - Súmula nº 668 - inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Atenção: para fins de prova de Exame de Ordem, organizadas pela banca FGV, é importante destacar alguns pontos sobre o assunto, de forma a se evitar a aposição de afirmações incorretas nessa fase dissertativa. Assim, de modo esquematizado, pode-se afirmar que:
•A incidência de alíquotas progressivas do IPTU em razão do valor do imóvel só é legítima após a edição da Emenda Constitucional 29/2000;
•Possui tal progressividade natureza fiscal, uma vez que se presta a identificar aqueles contribuintes com maior capacidade contributiva por serem proprietários de imóvel de valor mais elevado;
•Não poderão tais alíquotas incorrer em confisco da propriedade privada, pois tal efeito é vedado pela Constituição Federal, no seu art. 150, IV;
•O permissivo criado por esta emenda não legitima que todo e qualquer imposto real possa ser progressivo, pois o STF encara tal progressividade como sendo de caráter excecional, devendo ser interpretada restritivamente .
A alternativa “C” é o gabarito.
Encontra-se superado o art. 39, do CTN, que reproduzia norma contida no ordenamento constitucional anterior, que previa a competência do Senado para fixar as alíquotas máximas para o imposto sobre a transmissão de bens. Como tal regra não foi reproduzida pela Carta Magna atual, encontra-se o legislador municipal com maior liberdade na instituição das alíquotas do imposto, mas sempre limitado pela vedação do efeito confiscatório (art. 150, IV).
O ITBI possui natureza de um imposto real e, na visão do Supremo estudada acima, somente quando expressamente previsto na Constituição um tributo desta natureza poderá ser progressivo.
Assim, diante da inexistência de permissão constitucional para a adoção de alíquotas progressivas, vem entendimento o STF como sendo inconstitucional a adoção de alíquotas progressivas pelas legislações municipais. Tal entendimento está, inclusive, sumulado, nos seguintes termos:
STF - Súmula nº 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
A alternativa “D” está incorreta.
As alíquotas do ITR, nos termos da CRFB, devem ser fixadas de forma progressiva, de forma a desestimular as propriedades improdutivas. Para atender a tal finalidade, além de atender também ao princípio da capacidade contributiva, as alíquotas serão fixadas na proporção direta ao tamanho da propriedade rural, ou seja, quanto maior o imóvel, maior a alíquota; e de forma proporcionalmente indireta ao seu grau de utilização, sendo menor a alíquota quanto maior for o grau de utilização do imóvel.
Súmula 656
É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
Jurisprudência posterior ao enunciado
● Progressividade de alíquotas
"Imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - Alíquotas progressivas - Inconstitucionalidade - Verbete n° 656 da Súmula do Supremo. É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel." (RE 346829 AgR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, julgamento em 8.2.2011, DJe de 3.3.2011)
Se o governo criar um tributo sobre a utilização dos serviços públicos de defesa nacional destinado a cobrir os custos de manutenção das forças armadas, nesse caso, a natureza jurídica de tal exação
Se o governo criar um tributo sobre a utilização dos serviços públicos de defesa nacional destinado a cobrir os custos de manutenção das forças armadas, nesse caso, a natureza jurídica de tal exação
A parte grifada evidencia que é um tributo de arrecadação vinculada, sendo assim eliminamos os impostos e as taxas.
Em relação a D, creio que seja isso mesmo que o amigo acima explicitou, mas não possuo certeza.
Porém, quanto a C, é fato que não pode ser uma contribuição de melhoria, já que esta possui como fato gerador VALORIZAÇÃO imobiliária decorrente de obra pública e, além disso, como os impostos e taxas é um tributo de ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA.
Suzielly,
Taxas só podem ser cobrados por 2 RAZÕES:
- Pelo exercício regular do poder de polícia (polícia administrativa) - legitima a cobrança da tx de polícia: Não confundir: Poder de polícia administrativa com poder de polícia Judiciária, pois este tem por finalidade punir pessoas em virtude de ilícitos penais, já aquele é inerente a atividade administrativa e tem por objeivo condicionar ou restringir o uso de bens e o exercicio de direitos pelo particular em prol da coletividade ( Ex. licenças, autorizações).
- Pela utilização, efeiva ou petencial, de serviços publicos específicos e divisíveis - legitima a cobrança da tx de serviço.
Como se vê, o serviço de defesa nacional não pode ser "custeado" por meio de taxa, já que não há vinculação a um dos motivos acima.
Espero ter ajudado
Qual é então: a natureza da exação? o veículo adequado para introduzi-la no ordenamento jurídico?
(Comentário: 21.02.14)
A menos errada é a Letra c) não será de contribuição de melhoria, porque não haverá obra envolvida.
A destinação do recurso é indiferente para a classificação do tributo. As opções "a", "b" e "c" relacionam a destinação do recurso para classificá-lo em imposto, taxa ou contribuição social. Apenas a questão "c" faz referência ao fato gerador para classificação, ou seja, não será contribuição de melhoria, pois o fato gerador não será uma obra pública..
Imposto:
Art. 16 / CTN - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Taxa:
Art. 77 / CTN - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Contribuição de Melhoria:
Art. 81 / CTN - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Contribuição:
Art. 149 / CF - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
alguem sabe reponder a perguna do joão mendonça??
TÍTULO III
Impostos
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuint
GABARITO: LETRA C
O indivíduo a quem a lei atribua dever de pagar determinado tributo é considerado, segundo o CTN,
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Vejam que a letra a afirma que independe, o que está incorreto, segundo o art 121, inciso I.
Enunciado: O indivíduo a quem a lei atribua dever de pagar determinado tributo é considerado, segundo o CTN,
letra correta: b) sujeito passivo, independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.
= sem revestir a qualidade de contribuinte, a lei atribua o dever de pagar tributo.
CAPÍTULO IV - Sujeito Passivo
SEÇÃO I - Disposições Gerais
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
LETRA A - ERRADAA questão versa sobre o tema da sujeição passiva. Passemos à análise deste conceito e daqueles que lhe são consectários.
O Sujeito passivo é o devedor da obrigação tributária, ou seja, é a pessoa que tem o dever de prestar, ao credor ou sujeito ativo, o objeto da obrigação fiscal. Sujeito passivo é um termo bastante abrangente que comporta em si institutos que apesar de semelhantes nos seus contornos gerais, diferenciam-se por sua essência.
Entendido quem é o sujeito passivo, diferenciando-o quando se tratar de obrigação principal ou acessória, é importante agora analisar a figura do sucessor tributário, que apesar de possuir algumas similaridades, não é expressão sinônima nem de sujeito passivo e muito menos de responsável tributário. Para que entendamos bem a diferença entre sucessor e responsável, vamos começar por analisar este último.
O responsável tributário não tem ligação direta e pessoal com o fato gerador do tributo, a sua responsabilidade decorre exclusivamente de disposição legal. O responsável tributário, nos termos do art. 128, do CTN, possui uma ligação indireta com a ocorrência do fato gerador do tributo. Este é o limite do legislador ao criar situações de responsabilidade tributária, qual seja a vinculação, ainda que indireta, do responsável com a prática do fato gerador do tributo.
O sucessor tributário também não tem relação direta e pessoal com o fato gerador, mas tem uma relação de direito privado com o contribuinte, no qual a lei promove a sub-rogação nos direitos e obrigações tributárias do contribuinte, sendo essa relação de direito privado o liame que dá o suporte fático que fundamenta a norma tributária, de forma que, ocorrendo a subsunção do fato à norma, resulta como efeito a sub-rogação do sucessor nos direitos e principalmente nas obrigações do contribuinte.
Quis a questão saber qual a conceituação do indivíduo a quem a lei atribua dever de pagar determinado tributo é considerado, segundo o CTN.
Passemos então à análise das alternativas.
A alternativa “A” está incorreta.
Somente seria considerado contribuinte se tivesse relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador. Lembre-se que a obrigação tributária como um todo sempre decorre da lei.
A alternativa “B” é o gabarito.
Sujeito passivo é um conjunto dentro do qual encontram-se diversas espécies. Assim, mesmo que não possua relação direta e pessoal com o fato gerador, enquadrando-se como responsável tributário, será ele, de toda forma, sempre sujeito passivo.
A alternativa “C” está incorreta.
Sujeito ativo é o credor, o ente de direito pública com capacidade tributária ativa, ou seja, que exerça funções de fiscalizar e arrecadar o tributo em questão. Nunca o responsável pelo seu pagamento.
A alternativa “D” está incorreta.
Não será ele considerado responsável se tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador, mas contribuinte.
a) Sujeito Ativo: Estado
b) Sujeito passivo: independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador;
* Contribuinte: relação pessoal e direta
*Responsável: sem ter relação pessoal e direta com o fato gerador, a lei atribua este encargo.
Sujeito passivo:
1) Em relação à obrigação principal (tributo):
• Contribuinte (sujeito passivo direto): Relação pessoal e direta com FG.
Ex.: Brutus, servidor público, aufere renda, logo, incide no FG do IR e deve contribuir.
• Responsável (sujeito passivo indireto): Obrigação decorrente da lei.
Ex.: MG, fonte pagadora da renda auferida por Brutus, é responsável pelo recolhimento do IR devido por aquele.
2) Em relação à obrigação acessória: Obrigado a fazer/deixar de fazer algo.
Conforme CTN: Nos termos do Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Com base no que dispõe o CTN, um indivíduo de um mês de idade
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Capacidade tributária é a aptidão para figurar no polo ativo (direito de cobrar) ou passivo (dever de pagar) de obrigações tributárias. Tratou a questão especificamente da capacidade tributária passiva que, dito de outro modo, diz respeito a quem possui a capacidade para figurar como contribuinte ou responsável tributário na relação jurídico-obrigacional.
O Sujeito passivo da obrigação jurídica tributária é a pessoa que tem capacidade tributária passiva que, por sua vez, traduz-se no dever jurídico de pagar o tributo. Dito em termos civilistas, é o devedor do tributo.
“É a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária” (art. 121 do CTN).
Quando o CTN passa a dispor sobre quem possuirá tal capacidade, ele nos alerta de que a capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional” (art. 126, I, II e III do CTN).
Isto significa que mesmo uma pessoa considerada absolutamente incapaz nos termos do Código Civil, terá total capacidade tributária para figurar no polo passivo como devedor do tributo. E claro é que deve ser assim. Afinal, se contrário fosse a determinação do CTN, bastaria que o pai colocasse o imóvel em nome do filho de 4 anos para que este não tivesse a obrigação legal de pagar IPTU.
Assim, constata-se que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, de modo que, no caso sob comento, em nada interferirá no dever de pagar o tributo o estado enfermo da contribuinte. Ainda que incapaz absolutamente para o direito civil, subsistirá, em sua plenitude, a capacidade tributária. Além do mais, o descumprimento da obrigação principal não é escusado seja por qual motivo for.
Desta sorte, com base no que dispõe o CTN, um indivíduo de um mês de idade já tem total capacidade tributária.
O gabarito é a alternativa “A”.
Como diria um professor meu, botou a cabeça pra fora e respirou o ar, já é contribuinte...
Letra A é a resposta correta.
A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais.
CTN, Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
A capacidade tributária passiva traduz-se na aptidão para ser sujeito passivo da obrigação tributária. No que concerne às obrigações tributárias, é irrelevante a incapacidade civil das pessoas naturais, a regular constituição de uma pessoa jurídica etc. Assim, por exemplo, uma criança de três anos pode figurar como contribuinte do IPTU, caso seja proprietária de um bem imóvel.
Se uma empresa de médio porte publicar, em jornal de grande circulação, anúncio oferecendo vagas para o cargo de secretário executivo e a contratação de pessoas do sexo feminino estiver condicionada à apresentação de documento médico que ateste que a pretendente à vaga não esteja em estado gestacional, nesse caso, a condição imposta no ato de contratação deverá ser considerada
GABARITO C
LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995.Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
Art. 1o É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;
a) indução ou instigamento à esterilização genética;
b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pena: detenção de um a dois anos e multa.
CLT Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
Gabarito C.
A denominada aposentadoria por invalidez é, em relação ao contrato de trabalho, causa de
Letra D. A aposentadoria por invalidez é causa de suspensão do contrato de trabalho.
Art. 475 da CLT O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Súmula 160 do TST Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.
Atenção: Em Abril de 2010 o TST publicou a Orientação Jurisprudencial 375 estabelecendo a fluência da prescrição qüinqüenal quando o contrato de trabalho estiver suspenso em virtude de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, apenas excepcionando a hipótese de impossibilidade de acesso ao Judiciário.
OJ 375 da SDI- 1 do TST AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
Fonte: Prof. Déborah Paiva
Bons estudos
Tabela para ajudar nos estudos:
Casos de interrupção do contrato de trabalho:
Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica. | CLT, art. 473, I |
Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento. | CLT, art. 473, II |
Por um dia, em casa 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. | CLT, art. 473, IV |
Até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. | CLT, art. 473, V |
No período de tempo que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar. | CLT, art. 473, VI |
Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. | CLT, art. 473, VII |
Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. | CLT, art. 473, VIII |
Licença-paternidade de 5 dias. | CF/1988, art. 7°, XIX c/c ADCT, art. 10, II, §1°. |
Encargos públicos específicos (ex. participar de Tribunal do Júri, atuar em eleições etc.) | |
Acidente de trabalho ou doença – primeiros 15 dias. | Lei 8.213/1991, art. 60, §3° |
Repouso semanal remunerado. | CF/1988, art. 7°., XV |
Feriados | Lei 605/1949, art. 1° |
Férias | CF/1998, art. 7°., XVII |
Licença-maternidade | CF/1998, art. 7°., XVIII, c/c art, 71 da Lei 8.213/1991 |
Licença remunerada em caso de aborto não criminoso | CLT, art. 395 |
Casos diversos de licença remunerada | |
Empregado membro de Comissão de Conciliação Prévia, quando atuando como conciliador. | CLT, ART. 625-b, §2° |
Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. | CLT, art. 473, IX |
Nossa, que ódio desse tipo de questão, já fiz várias sobre o tema, mas, sempre caio na pegadinha. Fico pensando, amarrada ao termo e ao significado de "aposentadoria por invalidez" e penso que a pessoa não poderá mais trabalhar e logo marco "extinção" ou "rescisão" ai que ódio!!!!!!
Não sei que vale, para quem cai nessa pegadinha assim como eu, uma coisa que ouvi o professor falar e agora lembrei.
"Teoricamente, a aposentadoria por invalidez é uma incapacidade laboral temporária, existe a possibilidade, teoricamente, do trabalhador recuperar sua capacidade laborativa, assim é uma forma de SUSPENSÃO DO COTNRATO DE TRABALHO. SEM $ALÁRIO E SEM TRABALHO."
Hipotes de suspensão.
Aposentadoria por invalidez
trabalho intermitente
Acidente de trabalho
Auxilio doenção
Direitor da S/A
Suspenção disciplinar
Serviço militar obrigatorio
Mandato Sindical
Licença a maternidade
greve
Segundo orientação do TST, na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios, necessariamente, requer
LETRA D
Súmula nº 219 do TST
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).
V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Jurisprudência
TST altera súmula sobre pagamento de honorários advocatícios
Pleno também editou uma instrução normativa e cancelou súmula e orientação jurisprudencial.
sexta-feira, 18 de março de 2016
O pleno do TST aprovou alteração na redação da súmula 219, que trata de honorários advocatícios. O verbete teve sua redação acrescida de três itens, que tratam das ações rescisórias, da atuação dos sindicatos e das causas que envolvem a Fazenda Pública.
Art. 1º A Súmula nº 219 passa a vigorar com a seguinte redação:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.3.2016)
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-I).
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).
V – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Na mesma sessão, ocorrida na terça-feira, 16, o pleno editou a instrução normativa 40 e cancelou a súmula 285 sobre admissibilidade de recurso de revista, e a orientação jurisprudencial 377 sobre embargos de declaração.
A IN 40 foi editada para explicitar o novo entendimento do TST sobre a questão do cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista nos Tribunais Regionais do Trabalho, tema tratado anteriormente na Súmula 285. Ela ainda modula os efeitos do cancelamento tanto da súmula 285 quanto da OJ 377, para não surpreender as partes.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI236090,11049-TST+altera+sumula+sobre+pagamento+de+honorarios+advocaticios
LETRA (D)
a assistência por sindicato e o benefício da justiça gratuita, de forma concomitante.
O prazo para a interposição de recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais no TST é de
Saudades Cespe....
O prazo para interposição de recursos na Justiça do trabalho é de 8 dias, salvo duas exceções: embargos de declaração (5 dias) e recurso extraordinário (15 dias),
Embargos para o TST: 8 dias
Embargos de declaração: 5 dias
Contra decisão definitiva proferida por TRT em mandado de segurança cabe
SUM-201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
úmulas do Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 201 do TST
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
É interessante porque na justiça do trabalho é possível interpor recurso ordinário tanto das decisões dos juízes monocráticos quanto dos acórdãos dos tribunais regionais.
Gabarito A.
Súmula 201 do TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Da decisão de TRT em MS cabe RO, no prazo de 8 (oito) dias, para o TST, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
Para eliminar a alternativa B e D:
Prazos recursais:
Nos processos que correm sob o rito sumaríssimo, o recurso de revista será cabível
Questão desatualizada.
Atualmente cabe RR no sumarissímo quando:
art. 896, § 9o, CLT: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
ATENÇÃO.
Foi modificado pela Lei. 13.015/14!
Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
RECURSO DE REVISTA.
CABIMENTO:
1. Rito Ordinário:
- Afrontar a CF;
- Contrariar Súmula do TST;
- Contrariar SV do STF;
- Violar lei federal, OJ e no caso de divergência jurisprudencial*.
2. Rito Sumaríssimo:
- Violação direta da CF;
- Contrariar Súmula do TST;
- Contrariar SV do STF.
Não caberá RR no rito sumaríssimo quando:
- Violar lei federal;
- Houver divergência jurisprudencial;
- Contrariar OJ do TST (Súmula 442 do TS,T).
3. Fase de Execução:
- Ofensa direta e literal à CF.
3.1. Execuções Fiscais e nas Controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT):
- Violação a lei federal.
- Divergência jurisprudencial.
- Ofensa à CF.
* A partir da lei 13.015/14, a divergência entre decisões conflitantes de TRTs poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
1) súmula ou tese prevalente do TRT x súmula ou tese prevalente de outro TRT;
2) acórdão TRT x súmula ou tese prevalente de outro TRT;
3) acórdão TRT x acórdão de outro TRT (caso não exista súmula ou tese jurídica prevalente no TRT).
Portanto, como regra, o acordão regional somente legitimará a divergência se não existir súmula ou tese prevalente no TRT acerca do tema.
Assinale a opção correta de acordo com a legislação de direito ambiental.
sobre a D>>>>> A licença operação vem depois da licença instalação.
Segue a ordem: Licença Prévia > Licença de Instalação > Licença de Operação.
De acordo com a lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.
§ 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
§ 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
D) ERRADA!!! Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)
Acerca dos direitos individuais previstos no ECA, assinale a opção correta.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA
➩ O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.
Obs:
➩Família NATURAL sempre será prioridade;
➩ Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Letra c.
Segundo o art. 109 do Estatuto da Criança e do Adolescente, salvo se houver dúvida fundada, o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação obrigatória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de comparação. Assim o adolescente infrator não pode ser submetido à identificação criminal, salvo se houver dúvida fundada em relação à sua identidade.
a) Errada. O adolescente infrator poderá ser privado de sua liberdade em virtude de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial, segundo o art. 105 do ECA. A detenção do menor para averiguação, fora das hipóteses legais, constitui crime previsto no art. 230 do ECA.
b) Errada. A internação antes da sentença, conhecida por internação provisória, tem prazo máximo de 45 dias, conforme preceitua o art. 108 do ECA.
d) Errada. A decisão que defere a internação provisória deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Com relação ao procedimento de apuração do ato infracional, assinale a opção correta de acordo com o que dispõe o ECA.
Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
§
2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.GABARITO B
Capítulo IV
Dos Recursos
Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: ( hoje cpc 2015)
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
NÃO EXISTE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO ECA
SOMENTE EM PROCESSO PENAL:
..
CAPÍTULO II
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
..
Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
§ 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.
§ 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
Letra b.
É possível o juízo de retratação na apelação, ou seja, o juiz pode manter ou reformar a decisão.
a) Errada. Segundo o art. 198, VII do ECA, caberá apelação da decisão que aplicar medida socioeducativa.
c) Errada. Conforme o § 2º do art. 207 do ECA, a ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.
d) Errada. O § 3º do art. 207 do ECA preceitua que será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
No que se refere às disposições do CPP acerca da competência por conexão ou continência, assinale a opção incorreta.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
Assinale a opção correta com base na legislação penal.
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.
Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Para a configuração do tipo criminal - latrocínio - é preciso que se demonstre a vontade do agente (dolo) em matar a vítima para dela subtrair algo. No Brasil o evento morte (qualificadora) é admitida na modalidade culposa - ou seja, o agente não tinha a intenção de matar, mas a vítima veio a falecer.
Imprescindível, portanto, para configurar o latrocínio a lesão a dois direitos: a vida e o patrimônio.
Eduardo... vc está equivocado, pois DOMÍNIO é diferente de INFLUÊNCIA!
Domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima - seria uma PRIVILEGIADORA, já INFLUÊNCIA seria a atenuante genérica citada!
Entre as penas restritivas de direitos previstas no Código Penal, não está incluída
Penas restritivas de direitos
Art. 43 (CP). As penas restritivas de direitos são:
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V – interdição temporária de direitos;
VI – limitação de fim de semana.
Penas restritivas de direitos
Código Penal
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – (VETADO)
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V – interdição temporária de direitos;
VI – limitação de fim de semana.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
LETRA D
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
Com base na CF, assinale a opção correta.
Em relação à letra C, podemos lembrar dos embargos infringentes, que no CPP é um recurso exclusivo da defesa.
A resposta correta é letra D, já que nenhum comentário fala explicitamente disso (fica para os que só podem responder 10 por dia)
Correta - Letra D
CF/88
Art.5°
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Acerca dos crimes contra a honra, assinale a opção correta.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 140, § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Chamou de ladrão -> Injúria
Disse que tal dia, tal hora, em tal lugar, fulano cometera o crime de roubo -> Calúnia
Dica:
Quase fui na C pensando que a ofensa era perante terceiros, mas no caso é PARA A PESSOA
Os parâmetros previstos no CPP para que a autoridade determine o valor da fiança não incluem
Ao se levar em conta o Grau de Instrunção do Acusado, está-se ferindo dois princípios basilares do ordenamento brasileiro...
Princípio da Igualdade fornal: Todos são iguais perante a Lei, não há porquê conceder tratamentos diferenciados, que podem influir em sua liberdade de ir e vir, para um indivíduo somente levando em conta sua capacidade de instrução..
O direito penal, ao levar em conta o grau de instução do indivíduo estaria punindo o Autor, e não o fato...
Gabarito Correto: Letra B
Art. 326, CPP: Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Compete à justiça federal processar e julgar
STJ Súmula nº 42 - 14/05/1992 - DJ 20.05.1992
Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
STF Súmula nº 556 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57.
Competência - Julgamento - Sociedade de Economia Mista
É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Art. 109 CF. Aos juízes federais compete processar e julgar: Compete à justiça federal processar e julgar
a) crime contra a organização do trabalho. - JUSTIÇA FEDERAL
b) crime de transporte de eleitores no dia da votação. - JUSTIÇA ELEITORAL
c) furto de bem de sociedade de economia mista. - JUSTIÇA ESTADUAL
d) crime de deserção praticado por bombeiro militar. - JUSTIÇA MILITAR
Com base na legislação penal, não se impõe o dever de agir
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Resposta "D".
Bons estudos a todos!!!
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Com base na Lei de Execução Penal, assinale a opção correta.
c) A autoridade administrativa pode decretar o isolamento preventivo do preso faltoso e incluí-lo em regime disciplinar diferenciado, por interesse da disciplina, independentemente de despacho do juiz competente. ERRADA
Resposta: LEP - Art. 53, incisos IV e V, c/c Art. 54, c/c Art. 60
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente
Conclusão: A questão erra ao afirmar que o ISOLAMENTO E a inclusão em REGIME DIFERENCIADO podem ser instituídas sem prévia decisão do Juiz da execução. Pois a primeira providência pode sim ser tomada administrativa ao passo que a segunda depende de prévio e fundamentado despacho do Juizão.
d) Os presos, sem distinção, têm direito a contato com o mundo exterior por meio de visitas, inclusive íntimas, correspondência escrita, leitura e demais meios de comunicação e informação. ERRADA
Resposta: Não obtive uma conclusão exata do texto de lei, mas interpretando, se os presos em regime diferenciado possuem limitações, a questão erra quando afirma que "Os presos, SEM DISTINÇÃO". Os direitos encontram possibilidade de limitação no Art. 41, incisos V, X, e XV.
a letra "D" erra ao afirmar que os presos tem direito ao acesso aos demais meios de comunicação. Bem, dependendo do meio de comunicação não lhe será permitido o acesso. Ademais, a própria letra da lei não menciona nada a respeito de meios de comunicação. in verbis:
art. 41
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
De acordo com a Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar ao agressor, de imediato, a seguinte medida protetiva de urgência:
No Art. 20. a lei prevê prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal. Com isso, paira sobre mim a dúvida quanto a resolução dessa questão. Parece-me que a medida poderia ser aplicada tanto de imediato quanto em outra fase do processo.
Após acertar a questão Q300632, estou ainda mais certa de que o agressor poderia ser preso.
Gostaria de conhecer outras opiniões a respeito pois tenho pouco conhecimento sobre legislação. Alguém poderia comentar?
O conceito de prisão preventiva é diferente de prisão temporária, por isso que a alternativa B está errada. No caso da Lei da Maria da Penha só cabe prisão preventiva, e não a temporária.
A resposta certa é a Letra A.
Na verdade, Não previsão expressa na (7.960/89 -Temporária ) sendo que a própria lei 11.340/06 cita a prisão preventiva..
ficar atento nas mais novas medidas que podem ser aplicadas ao agressor:
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
§ 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos