Lei 9.985/00
A) ERRADA!! art. 2º, XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;
B) CORRETA!! Art. 2º XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
C) ERRADA!! Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
§ 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
D) ERRADA!!! Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)
Vamos verificar cada alternativa: - Alternativa A: errada, afinal a zona de amortecimento é uma região que se localiza em volta da Unidade de Conservação, e não em seu interior. Confira no inciso XVIII do art. 2º da Lei 9.982/00.
- Alternativa B: correta, pois é a reprodução literal do conceito dado para a zona de manejo, pelo inciso XVII do art. 2º da Lei 9.985/00.
- Alternativa C: ao contrário, é nas estações ecológicas que não se pode admitir a ocupação social, o que é admissível nas unidades de uso sustentável, pois a reserva ecológica é unidade de proteção integral. Portanto, errada.
- Alternativa D: está errada, pois, ao contrário do que afirma o item, a reserva extrativista não é unidade de proteção integral, mas, sim, de uso sustentável.