ʕ•́ᴥ•̀ʔっ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA
➩ O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.
Obs:
➩Família NATURAL sempre será prioridade;
➩ Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Letra c.
Segundo o art. 109 do Estatuto da Criança e do Adolescente, salvo se houver dúvida fundada, o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação obrigatória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de comparação. Assim o adolescente infrator não pode ser submetido à identificação criminal, salvo se houver dúvida fundada em relação à sua identidade.
a) Errada. O adolescente infrator poderá ser privado de sua liberdade em virtude de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial, segundo o art. 105 do ECA. A detenção do menor para averiguação, fora das hipóteses legais, constitui crime previsto no art. 230 do ECA.
b) Errada. A internação antes da sentença, conhecida por internação provisória, tem prazo máximo de 45 dias, conforme preceitua o art. 108 do ECA.
d) Errada. A decisão que defere a internação provisória deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.