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ID
591367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos direitos individuais previstos no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (ERRADA) - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Alternativa B (ERRADA) -Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Alternativa C (CERTA) - Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
  • Só para complementar a resposta

    Alternativa D (ERRADA) - Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu artigo 106:
    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
    Assim sendo, a alternativa “a” está errada, pois não existe hipótese de privação de liberdade do adolescente para averiguação, por ordem de autoridade policial.
    Quanto ao item “b”, que trata do prazo de internação enquanto ainda não prolatada sentença, também concluímos que a afirmação nele contida é errada.
    Isso porque, consoante dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente:
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
    Ou seja, há prazo máximo para internação antes da sentença.
    Nessa linha, analisando-se o parágrafo único do artigo 108, acima transcrito, também concluímos que é falsa a afirmação contida no item “d”. Isso porque, a decisão de internação provisória, antes da sentença, também precisa ser fundamentada.
    Finalmente, o item “c” da questão é o correto. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
    É este, pois, exatamente o teor do item “c” da questão.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Letra c.

    Segundo o art. 109 do Estatuto da Criança e do Adolescente, salvo se houver dúvida fundada, o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação obrigatória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de comparação. Assim o adolescente infrator não pode ser submetido à identificação criminal, salvo se houver dúvida fundada em relação à sua identidade.

    a) Errada. O adolescente infrator poderá ser privado de sua liberdade em virtude de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial, segundo o art. 105 do ECA. A detenção do menor para averiguação, fora das hipóteses legais, constitui crime previsto no art. 230 do ECA.

    b) Errada. A internação antes da sentença, conhecida por internação provisória, tem prazo máximo de 45 dias, conforme preceitua o art. 108 do ECA.

    d) Errada. A decisão que defere a internação provisória deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.