SóProvas


ID
591403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com base na legislação penal, não se impõe o dever de agir

Alternativas
Comentários
  • Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

  • Questão erroneamente classificada. Trata-se de questão de Direito Penal, e não de Direito Processual Penal, tendo em vista que se refere à tipicidade de várias condutas omissas.
  • Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    Resposta "D".

    Bons estudos a todos!!!

  •  Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.