SóProvas


ID
591412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao trâmite do processo disciplinar previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Baseando-se no disposto no artigo 72 § 2º do Estatuto da OAB:

    "O processo tramita em sigilo até o seu término, tendo acesso às suas informações apenas as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente".
    .
    ""  
  • Opção correta: D

    Art. 72, §2º, do EOAB.
    "O processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente."

    - Letra "A" contraria o próprio dispositivo acima citado.

    - Letra "B" contraria o disposto no artigo 73, §3º do EOAB.
      "O prazo para defesa prévia pode ser prorrogado por motivo relevante, a juízo do relator."

    - Letra "C" contraria o disposto no artigo 72 do EOAB.
      "O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada."
  • COMENTÁRIO:
     
    De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 72, § 2º, o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. Logo, está correta a alternativa D e incorreta a alternativa A.
    O Estatuto da Advocacia e da OAB determina em seu art. 73, § 3º que o prazo para defesa prévia pode ser prorrogado por motivo relevante, a juízo do relator. Assim, a alternativa B está incorreta.
    Segundo o caput do art. 72, do Estatuto da Advocacia e da OAB, o processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. Portanto, está incorreta a alternativa C.

    RESPOSTA – Alternativa D
     
     
     
  • A) Apenas o relator tem acesso às informações do processo. (ERRADA) - O relator oferece parecer preliminar, a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina (Art. 73 - EOAB)

    B) O prazo para a defesa prévia no processo é improrrogável. (ERRADA) - Pode ser prorrogado por motivo relevante, a juízo do relator (Art. 73, §3°- EOAB)

    C) O processo somente pode ser instaurado mediante representação da pessoa interessada. (ERRADA) - Pode ser também de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade (Art. 72 - EOAB)

    D) O processo tramita em sigilo até o seu término, tendo acesso às suas informações apenas as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. (CORRETA) (Art. 72, §2° - EOAB)

  • Dica: Decorem essa letra D, ja caiu umas 200 vezes