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ID
591421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considere que um advogado que nunca tenha sido punido disciplinarmente seja processado pela OAB, sob a acusação de violação de sigilo profissional, e venha a ser condenado. Nessa situação, deve-se aplicar pena de

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra "C"

    De acordo com o Art. 34, inciso VII c/c com o Art. 36, inciso I da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).

    Art. 34, inciso VII: "Constitui infração disciplinar: (...); VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional";

    Art. 36, inciso I: "A censura é aplicável nos casos de: I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do artigo 34";
  •          
    COMENTÁRIO:

    De acordo com o art. 34, VII, comete infração disciplinar o advogado que violar, sem justa causa, sigilo profissional. A pena nesse caso, conforme o art. 36, I, do Estatuto será de censura. Se no futuro houver reincidência, poderá ser aplicada a suspensão. Cabe lembrar que o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê em seu art. 59 que Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.

    RESPOSTA – Alternativa C
  • Para lembrar... eh bom associar "censura x liberdade de expressão" - "censura x sigilo profissional"

  • Interessante decorar as hipóteses de suspensão (geralmente ligadas ao dinheiro -> $u$pen$ão)

    E de exclusão (já que são só 3), o que sobrar é censura