SóProvas


ID
591430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considere que uma advogada regularmente inscrita na OAB e que tem como cliente uma vidente recolhida à prisão em função da prática reiterada do crime de estelionato, acreditando no dom premonitório de sua cliente, tenha solicitado e recebido desta considerável quantia em dinheiro para que pudesse apostar no jogo do bicho, cujo resultado havia sido supostamente antecipado pela vidente. Quanto à conduta da advogada em questão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B.

    Fundamento: Art. 34, XVIII. do EOAB, lei 8.906/94.

    Complementando: Tendo por base o art. 37, I (também do EOAB)será aplicada pena de SUSPENSÃO para a referida infração.
  • Opção correta: B

    Conforme artigo 34, parágrafo único, inciso I, do EOAB.
  • Sério que caiu uma questão dessa?!?!?
    Nossa!!
  • Art. 34, OAB. Constitui infração disciplinar:
    .
    .
    .
    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:

    a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;

  • Art. 34, inciso XVIII, c/c, Art. 34., parágrafo único, alínea "a", c/c, Art. 37, inciso I, do Estatuto da OAB, Lei 8.906/94

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;

    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:
    a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;

    Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
    I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
  • COMENTÁRIO:
     
    O art. 34, XVIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que comete infração disciplinar o advogado que solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta. 
    RESPOSTA – Alternativa B
  • Certamente essa questão ta no meu TOP 5 de questões comédia

  • O art. 34, XVIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que comete infração disciplinar o advogado que solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.