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ID
591448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às competências dispostas na Constituição Federal acerca das relações internacionais.

Alternativas
Comentários

  • Constituição Federal:
    Art. 21. Compete à União:
    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
     

  • CORRETO O GABARITO...
    CF/88,
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
  • a) Compete ao Congresso Nacional resolver definitivamente, por maioria absoluta, sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    ERRADO! Não existe quórum para essa deliberação, confome preceitua o Art. 49, I de CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    b) Compete ao Congresso Nacional autorizar o presidente da República a denunciar tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    ERRADO! Não é do CN a competência para denunciar tratados, conforme preceitua o Art. 49, I da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) Compete ao presidente da República, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional, permitir que tropas estrangeiras transitem pelo país nos casos previstos em lei complementar.

    CORRETO! Art. 84, XXII CF - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    d) Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro e o Distrito Federal.

    ERRADO! Compete ao STF, nos termos do Art. 102, I, "e": Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
  • Sobre a letra A, vamos analisar os arts. 47 e 49 em conjunto.
     
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
     
    Ou seja, na ausência de quórum, as deliberações serão tomadas por maioria simples.

    Entretanto, é bem questionável dizer que o Presidente não precisa de autorização. Precisa sim, pois os casos estão previstos em lei complementar. Enfim...
  • Paulo Roberto,
    Seus comentários estão excelentes. Porém na letra a) vc afirma que NÃO EXISTE QUORUM PARA ESSA DELIBERAÇÃO para isso. Há sim. A deliberação para toda vez que a constituição for omissa será de maioria simples.
    É o que prescreve o art 47 da CF
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membro.
    Dessa forma, no caso da letra a) a deliberação será por MAIORIA SIMPLES e não por maioria absoluta e é justamente por isso que a letra a) está ERRADA.

    MAIORIA DE VOTOS = MAIORIA SIMPLES
  • Raphael, vc tem razão! O quórum realmente existe e é de maioria simples, como muito bem vc mencionou. Quando no comentário disse que não havia quórum para aquela deliberação quis mencionar a não existência de tal quórum naquele inciso, esquecendo-se de ir mais além no comentário para alcançar a previsão colocada por você.
    Muito pertinente seu comentário!
    Abraço!
     
  • Não há contradição na alternativa  C. É certo que o artigo 49, inciso II, exige autorização do Congresso Nacional para que o Presidente permita o trânsito de forças estrangeiras em território nacional. Entretanto, o final do dispositivo, dispensa essa autorização quando houver previsão em norma complementar. Essa possibilidade é ratificada pelo inciso XXII do artigo 84 do texto constitucional. Logo, não há antinomia entre os dispositivos, pois, não havendo hipótese prevista em lei complementar, o Presidente da República só poderá autorizar o trânsito de forças estrangeiras com autorização do Congresso Nacional.
  • Prezada Roberta,

    Como bem afirmou o colega Marcos Paulo, não há antinomia. Sugiro que você faça esta releitura. Vejamos: O inciso II, art. 49, in fine, faz a seguinte exceção: “ressalvados os casos previstos em lei complementar”.  

    Ora, se a lei complementar, pelo processo legislativo, deve ser votada nas duas casas do Congresso Nacional, por maioria absoluta, os membros do CN já se manifestaram, por meio da LC, autorizando o Presidente a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional. Mas, chamo atenção: O Presidente estará autorizado somente nos casos especificados nesta lei Complementar.  Por isso o art.84, XXII diz que “compete privativamente ao Presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente”.

    De tal modo que, não estando o caso previsto na lei Complementar, deverá o presidente ser autorizado pelo CN. Esta autorização se dará por Decreto Legislativo.

    Acho importante lembrar também que, caso o Presidente autorize que o ingresso ou permanência, mas fora dos casos previstos na LC e sem autorização do CN, o Congresso Nacional deverá sustar este ato normativo do Presidente, pois claramente exorbitou seu poder regulamentar. (Art.49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa). A sustação também se dará por Decreto Legislativo.
    Abraço!


  • A CF/88 estabelece normas de competências acerca das relações internacionais. De acordo com o disposto no art. 49, I, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Tendo em vista que o artigo não especifica um quorum específico para a votação, deverá ser observada a norma prevista no art. 47, da CF/88: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Portanto, está incorreta a afirmativa A, tendo em vista que não há necessidade de maioria absoluta, mas apenas de maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos parlamentares.
    Com base no mesmo art. 49, I da CF/88, também está incorreta a afirmativa B, já que compete ao Congresso Nacional resolver sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional e não autorizar o presidente da República a fazê-lo.
    Conforme dispõe o art. 84, XXII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Nesse caso, havendo lei complementar, não há necessidade de autorização do Congresso Nacional. Somente no caso de não haver lei complementar é que será necessária a autorização, conforme o art. 49, II, da CF/88: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. Está correta a afirmativa C.
    Segundo o art. 102, I, e, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: processar e julgar, originariamente:o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Incorreta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Alternativa C
  • GABARITO C  - Compete ao presidente da República, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional, permitir que tropas estrangeiras transitem pelo país nos casos previstos em lei complementar.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

  • GAB> C

    Conforme dispõe o art. 84, XXII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Nesse caso, havendo lei complementar, não há necessidade de autorização do Congresso Nacional. Somente no caso de não haver lei complementar é que será necessária a autorização.

    Fonte> Professor do Q.C