Rozélia, respondendo seu questionamento.
No enunciado da alternativa B, vem escrito. "Por disposição constitucional, o Atol das Rocas é considerado patrimônio nacional, devendo sua utilização obedecer às condições de preservação do meio ambiente."
Preste atenção que está pedindo a letra seca da lei. Pela letra seca da lei, de acordo com o art. 225, § 4º da CF, a Mata Atlântica, a Floresta Amazônica Brasileira, o Pantanal Mato-Grossense, A Serra do Mar e a Zona Costeira são patrimônio nacional.
A art. 219 da CF traz também que o mercado interno é patrimônio nacional.
Não há na CF nada relacionado ao Atol das Rocas.
A título de enriquecimento, trago aqui uma definição de Zona Costeira:
Resolução 1 de 21/11/1990, da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM):
A zona costeira é a área de abrangência dos efeitos naturais resultantes das interações terra-mar-ar, leva em conta a paisagem físico-ambiental, em função dos acidentes topográficos situados ao longo do litoral como ilhas, estuários e baías, comporta em sua integridade os processos e interações características das unidades ecossistêmicas.
Essa definição não negligencia os ecossistemas terrestres que interagem com o meio marinho, por isso é a mais completa. Afinal, havendo degradação de ambientes terrestres como as dunas ou as restingas, por exemplo, poderá ocorrer modificação substancial à zona costeira.
Fazem parte da zona costeira brasileira: o mar territorial, a plataforma continental, as praias, as dunas, as restingas, os terrenos de marinha e as ilhas marítimas, por exemplo.
O art. 225, caput, da CF/88 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Para assegurar o direito ao meio ambiente, cabe ao Poder Público, nos moldes do que dispõe o § 1º, do art. 225, dentre outros, exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. Portanto, incorreta a afirmativa A.
O § 4º, do art. 225, enumera as regiões que são consideradas patrimônio nacional, mas no rol não está incluído o Atol das Rocas, veja-se: a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Incorreta a afirmativa B.
Em seu Título VIII, a CF/88 dispõe sobre a Ordem Social, incluindo em seu capítulo VI o Meio Ambiente. Correta a afirmativa C.
Segundo o § 6º, do art. 225, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal (e na estadual), sem o que não poderão ser instaladas. Incorreta a afirmativa D.
RESPOSTA: Alternativa C