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Art. 49 da CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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a) ERRADA
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
b) CERTA
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (privação definitiva) ou suspensão (privação temporária) se dará nos casos de:
I Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - perda
II Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa - perda (p/ o Dir Constitucional) e Suspensão (p/ o dir Eleitoral)
III Incapacidade civil absoluta - suspensão
IV Condenação criminal transitada em julgado - suspensão
V Improbidade administrativa - suspensaõ
*** Condenação por crime de responsabilidade - A condenação por crime de responsabilidade, tipo que será ao do Poder Executivo, pode resultar na inelegibilidade do condenado por até oito anos, mas não afeta o direito de votar, o jus suffraggi. - hipótese de perda dos direito
*** Perda voluntária da nacionalidade (art. 12 §4 II - CF) - perda
c) CERTA
d) CERTA
SISTEMA ELEITORAL brasileiro:
1 - Majoritário: maioria absoluta (Presid. da Rep. e Vice; Governadores e vice; e, qdo o município tiver mais de 200 mil eleitores - prefeitos e vice )
maioria simples (senadores e qdo o munic c/ - de 200 mil eleitores - prefeito e vice)
2 - Proporcional (deputado federal, dep estadual e vereadores)
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FUNDAMENTAÇÕES:
Letra A - INCORRETA
A competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é exclusiva, privativa do Congresso Nacional, não podendo, desta forma, ser convocados por iniciativa popular.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.
Letra B - CORRETA
Com o reconhecimento da incapacidade civil absoluta ocorre a suspensão dos direitos políticos, portanto a alternativa está correta.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
Letra C - CORRETA
Questão correta por seus próprios fundamentos, é autoexplicativa.
Domicílio Eleitoral: vinculação política
Domicílio Civil: residência com intuito definitivo
Letra D - CORRETA
DEPUTADOS FEDERAIS:
CF, Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
DEPUTADOS ESTADUAIS:
As regras a serem aplicadas são as mesmas dos deputados federais.
CF, Art. 27, § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
VEREADORES:
Também eleitos pelo sistema proporcional. E também o número de vereadores será proporcional ao número de munícipes.
Vide artigo 29 da CF que não irei transcrever por ser muito extenso.
Espero ter ajudado,
Bons estudos.
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Acho que a única coisa que faltou explicar é que lei de iniciativa popular não pode adentrar no que seja de matéria exclusiva de outro poder. Como nesse caso é competência exclusiva do congresso autorizar o referendo e convocar o plebiscito lei de iniciativa popuula não seria possível.
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Plebiscito - o CN convocará!
Referendo - o CN autorizará!
Elas serão feitas por, tão somente, decreto legislativo!
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A competência para autorizar e convocar plebiscito e referendo está prevista na CF/88, em seu art. 49, inciso XV, que dispõe: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: autorizar referendo e convocar plebiscito. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 15, da CF/88, não é possível haver cassação de direitos políticos, cuja perda (definitiva) ou suspensão (temporária) só se dará em casos específicos enumerados pelo dispositivo. São hipóteses de perda de direitos políticos: o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; a perda da nacionalidade brasileira, por aquisição de outra nacionalidade; a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta e da satisfação da prestação alternativa (art. 5°, VIII). São hipóteses de suspensão dos direitos políticos: incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4°. Correta a alternativa B.
A redação da alternativa C está correta em afirmar que o conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio da pessoa natural regulado no Código Civil, pois, naquele, leva-se em conta o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais e, não, o lugar onde ele reside com animus definitivo.
De acordo com a CF/88, deverá ser obedecido o critério proporcional para as eleições de deputados federais (art.45); deputados estaduais (art. 27, §1°) e vereadores (art. 29). Correta a afirmativa D.
RESPOSTA: Alternativa A
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Alternativa (A) incorreta;
O plebiscito e o referendo podem ser convocados tanto pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, quanto mediante lei de iniciativa popular.
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Alternativa incorreta - Letra A
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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A letra C está desatualizada, pois o CC de 2002 foi alterado pela a Lei /2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência no que tange à capacidade civil. Na Legislação atual, somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, de modo que os interditados não podem mais perder o seu direito ao voto, uma vez que não serão considerados absolutamente incapazes. Corrobora-se ao argumento, o art. 85, §10 do referido Estatuto, que a definição da curatela não alcança o direito ao voto:
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
[...]"