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ID
591463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos políticos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 da CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
  • a) ERRADA 
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    b) CERTA
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (privação definitiva) ou suspensão (privação temporária) se dará nos casos de:
    I Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - perda
    II Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa - perda (p/ o Dir Constitucional) e Suspensão (p/ o dir Eleitoral)
    III Incapacidade civil absoluta - suspensão
    IV Condenação criminal transitada em julgado - suspensão
    V Improbidade administrativa - suspensaõ

    *** Condenação por crime de responsabilidade - A condenação por crime de responsabilidade, tipo que será ao do Poder Executivo, pode resultar na inelegibilidade do condenado por até oito anos, mas não afeta o direito de votar, o jus suffraggi. - hipótese de perda dos direito
    *** Perda voluntária da nacionalidade (art. 12 §4 II - CF) - perda


    c) CERTA

    d) CERTA
    SISTEMA ELEITORAL brasileiro:
    1 - Majoritário: maioria absoluta (Presid. da Rep. e Vice; Governadores e vice; e, qdo o município tiver mais de 200 mil eleitores - prefeitos e vice )
    maioria simples (senadores e qdo o munic c/ - de 200 mil eleitores - prefeito e vice)
    2 - Proporcional (deputado federal, dep estadual e vereadores)

  • FUNDAMENTAÇÕES:

    Letra A - INCORRETA

    A competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é exclusiva, privativa do Congresso Nacional, não podendo, desta forma, ser convocados por iniciativa popular.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Letra B - CORRETA

    Com o reconhecimento da incapacidade civil absoluta ocorre a suspensão dos direitos políticos, portanto a alternativa está correta.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)


    Letra C - CORRETA

    Questão correta por seus próprios fundamentos, é autoexplicativa.
    Domicílio Eleitoral: vinculação política
    Domicílio Civil: residência com intuito definitivo

    Letra D - CORRETA

    DEPUTADOS FEDERAIS: 
    CF, Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    DEPUTADOS ESTADUAIS:
    As regras a serem aplicadas são as mesmas dos deputados federais.
    CF, Art. 27, § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    VEREADORES:
    Também eleitos pelo sistema proporcional. E também o número de vereadores será proporcional ao número de munícipes.
    Vide artigo 29 da CF que não irei transcrever por ser muito extenso.


    Espero ter ajudado,
    Bons estudos.
  • Acho que a única coisa que faltou explicar é que lei de iniciativa popular não pode adentrar no que seja de matéria exclusiva de outro poder. Como nesse caso é competência exclusiva do congresso autorizar o referendo e convocar o plebiscito lei de iniciativa popuula não seria possível.
  • Plebiscito - o CN convocará!
    Referendo - o CN autorizará!

    Elas serão feitas por, tão somente, decreto legislativo!
  • A competência para autorizar e convocar plebiscito e referendo está prevista na CF/88, em seu art. 49, inciso XV, que dispõe: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: autorizar referendo e convocar plebiscito. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 15, da CF/88, não é possível haver cassação de direitos políticos, cuja perda (definitiva) ou suspensão (temporária) só se dará em casos específicos enumerados pelo dispositivo. São hipóteses de perda de direitos políticos: o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; a perda da nacionalidade brasileira, por aquisição de outra nacionalidade; a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta e da satisfação da prestação alternativa (art. 5°, VIII). São hipóteses de suspensão dos direitos políticos: incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4°. Correta a alternativa B.

    A redação da alternativa C está correta em afirmar que o conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio da pessoa natural regulado no Código Civil, pois, naquele, leva-se em conta o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais e, não, o lugar onde ele reside com animus definitivo.

    De acordo com a CF/88, deverá ser obedecido o critério proporcional para as eleições de deputados federais (art.45); deputados estaduais (art. 27, §1°) e vereadores (art. 29). Correta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Alternativa A

  • Alternativa (A) incorreta; O plebiscito e o referendo podem ser convocados tanto pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, quanto mediante lei de iniciativa popular.
  • Alternativa incorreta - Letra A

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • A letra C está desatualizada, pois o CC de 2002 foi alterado pela a Lei /2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência no que tange à capacidade civil. Na Legislação atual, somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, de modo que os interditados não podem mais perder o seu direito ao voto, uma vez que não serão considerados absolutamente incapazes. Corrobora-se ao argumento, o art. 85, §10 do referido Estatuto, que a definição da curatela não alcança o direito ao voto:

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

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