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ID
591466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da proteção e da perda do direito de propriedade, julgue os itens seguintes.
I A Constituição assegura a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas.

II A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas.

III Na desapropriação de imóvel rural de interesse para a reforma agrária e de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o pagamento ocorrerá mediante títulos públicos e, não, mediante indenização em dinheiro.

IV Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros em caráter permanente.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I A Constituição assegura a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas.

    CORRETO! Art. 5º XXVIII CF - são assegurados, nos termos da lei:;a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

    II A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas.

    ERRADO! Art. 5º XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    III Na desapropriação de imóvel rural de interesse para a reforma agrária e de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o pagamento ocorrerá mediante títulos públicos e, não, mediante indenização em dinheiro.

    CORRETO! Art. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. O DETALHE DA QUESTÃO ERA SABER QUE UM IMOVEL URBANO SUBUTILIZADO OU NAO UTILIZADO NÃO CUMPRE A FUNÇÃO SOCIAL!

    IV Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros em caráter permanente.

    ERRADO! Art. 5º, XXVII CF - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
  • II A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas.

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    IV Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros em caráter permanente.

    Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Sem duvida alguma as assetivas 1 e 3 estao certas, mas a 2 tambem nao esta errada nao, afinal a obrigacao de reparar o dano pode ser sim integral, imaginem o caso de a heranca ser maior do que essa obrigacao de reparar. Ou seja, ela sera integral ate o limite deixado como heranca!
  • Na questão III, ele fala da desapropriação de imóveis (urbanos e rurais) que não estão cumprindo seu papel social: não edificado em área urbana e improdutivo em área rural..

    Porém, o referido artigo (184) acima transcrito, determina que "Compete à União desapropriair por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.."...
    Porém, em nenhum momento a CF, no artigo referido, fala do imóvel urbano... Há algum outro artigo que trate diretamente dos imóveis urbanos?
  • Art. 5º, inciso XXIV - denominada pela doutrina "desapropriação urbanística". Possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário de solo urbano que não atender à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade, nos termos do plano diretor do município. O expropriante será o município, seguindo as regras gerais de desapropriação estabelecidas em lei federal. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos. A regulamentação legal dessa modalidade de desapropriação encontra-se na Lei nº 10.257, de 2001, denominada Estatuto da Cidade.
  • Acrescentando...

    “É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para a área incluída no plano diretor, exigir nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente de: I - Parcelamento ou edificação compulsórios; II - Imposto sobre propriedade predial e territorial progressivo no tempo; III - Desapropriação com o pagamento mediante títulos da divida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização e os juros legais” (art. 182, §4º, I, II e III da CF).
  • Em relação à letra 'c', concordo com o colega acima. Se a herança for maior que o dano a reparar, este será integral.
  • I - Certo - art.5º XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
    II - Errado - XLVI- a lei regulará a individualizaçãoda pena e adotará,entre outras,as seguintes: a) pivação ou restrição de liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.
    III - Certo - Há três hipóteses de desapropriação: a) urbanística - possui caráter sancionatório e pode ser aplicado ao proprietário de solo urbano que não atenda à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade, nos termos do plano diretor do município. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. b) rural - que incide sobre imóveis rurais destinados à reforma agrária. A indenização será em títulos da dívida agrária, com claúsula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão. c) confiscatória - não se assegura ao proprietário nenhum direito à indenização.  Incide sobre glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. (pág.152 Dir.Const.Descomplicado)
    IV - Errado - art.5º XXVII, aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a  lei fixar. 
  • I A Constituição assegura a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas. (Art. 5º XXVIII CF)

    II A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; (Art. 5º XLV CF)

    III Na desapropriação de imóvel rural de interesse para a reforma agrária e de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o pagamento ocorrerá mediante títulos públicos e, não, mediante indenização em dinheiro. (Art. 184 CF)

    IV Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros em caráter permanente - pelo tempo que a lei fixar; (Art. 5º, XXVII CF)
  • COMENTÁRIO:

    De acordo com o art. 5°, XXVIII, a, da CF/88, são assegurados, nos termos da lei: a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. Correto o item I.

    O art. 5°, XLV, da CF/88 estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Incorreto o item II.

    O art. 182, § 4º, III, da CF/88 estabelece que é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Poe sua vez, determina o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Correto o item III.

    Segundo o art. 5°, XXVII, aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Incorreto o item IV.

    RESPOSTA: Alternativa A

  • E o art. 5°, XXIV, que diz que a indenizaçã será em dinheiro??

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


  • Gabarito:

    Afirmativa I - Correta!

    Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXVIII, alínea "a"

    XXVIII - São assegurados, nos termos da lei:

    a) A proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    Afirmativa II - Errada!

    Constituição Federal, Art. 5º, inciso XLV

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Afirmativa III - Correta!

    Trataremos sobre issa depois!

    Afirmativa IV - Errada!

    Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXVII

    Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    Observação: a transmissão que se referiu este inciso é de 70 anos, conforme estabelece o artigo 41 da Lei 9610.

    Quanto a Afirmativa III

    A indenização por desapropriação não precisa ser em dinheiro??

    Via de regra, sim, veja o que diz o artigo 5º, XXIV

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Contudo, veja o que dispõe o artigo 184 da Constituição Federal

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Mas espera, o artigo 184 trata somente sobre os imóveis rurais, e no caso do imóvel urbano??

    Art. 182 da Constituição Federal

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

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