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ID
591472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à disciplina constitucional relativa ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 da CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente
    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
     
  • Resposta Letra A.

    Letra A - art. 77, § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. CERTO


    Letra B - não são computados os brancos e nulos

    Letra C - será declarado vago o cargo e não chamado o segundo mais votado

    Letra D - nos últimos 2 anos do mandato será eleição indireta
  • Nos dois primeiros anos: Eleição direta após 90 dis, normalmente.
    Nos dois ultimos anos: Eleição indireta após 30 dias pelo Congresso Nacional.

    Bons estudos, Deus abençoe a todos!
  •  ELEIÇÃO DIRETA: Se a vacância ocorrer antes do início dos dois últimos anos de mandato presidencial, convocar-se-á eleição direta para 90 (noventa) dias depois da última vaga.

    ELEIÇÃO INDIRETA: Se a última vaga se der nos dois últimos anos do mandato, a eleição será indireta, em 30 (trinta) dias, pelo Congresso Nacional.

    Em qualquer das hipóteses, a nova eleição será para “mandato tampão”, a fim de completar o período de seus antecessores.
  • INDIGNADO COM O CESPE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Sobre a ALTERNATIVA A: O enunciado está correto, pois trata-se de letra da lei.

    As bancas de concursos reproduzem a letra da lei como se um inciso ou artigo isoladamente estivesse sempre correto, bastando que seja uma reprodução fiel da lei.

    Veja nesse caso:
    Art. 77 § 4º CF/88 - "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação".

    Imagine quantas pessoas erram essa questão apenas por pensar de forma prática.
    Exemplo: Dilma, Serra, Zé Maria e Marina estão disputando às eleições. No primeiro turno, Marina teve o maior número de votos.
    Antes do segundo turno, Zé Maria morre atropelado na porta de um bar. Então, isso fará com que o Marina seja convocada?! Claro que não! Mas é o que o enunciado considerou como correto.


    Por essas e outras razões o CESPE (principalmente) deveria parar de reproduzir a letra da lei como se o enunciado estivesse correto.
  • a) correta.
    b) errada. Não computados os votos em brano e os nulos.
    c) errada. O cargo será declarado vago.
    d) errada. A eleição deverá ser realizada após 30 dias contados da abertura da última vaga.
  • A) Verdadeiro.
    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
     4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    B) Falso.
    Art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    C) Falso.
    Art. 78.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    D) Falso.
    Art. 81.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    Ou seja, na letra D há 2 erros, a eleição será realizada no prazo de 30 dias e será pela via indireta.
  • O Título IV da CF/88 trata da Organização dos Poderes. Se, antes do segundo turno da votação, houver morte, desistência ou impedimento de candidato à chefia do Poder Executivo federal, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. É o que dispõe o art. 77, §4°, da CF/88. Correta a alternativa A.

    De acordo com o art. 77, § 2º, da CF/88, será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 78, parágrafo único da CF/88, se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 81, §1°, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: A

  • GABARITO A - Se, antes do segundo turno da votação, houver morte, desistência ou impedimento de candidato à chefia do Poder Executivo federal, deverá ser convocado, entre os remanescentes, o de maior votação.

    Art. 77 CRFB/88. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.                             

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • ERROS DAS ALTERNATIVAS EM VERMELHO

    B) Será considerado eleito presidente da República, em primeiro turno, o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, computados os votos em branco e os nulos.

    Art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    C) Se e, decorridos 10 dias da data fixada para a posse presidencial, o presidente ou o vice-presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, deverá ser convocado, para assumir o cargo, o segundo mais votado no pleito eleitoral.

    Art. 78.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    D) Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice- presidente da República ocorrida nos últimos dois anos do mandato presidencial, deverá ser realizada eleição direta após 90 dias contados da abertura da última vaga.

    Art. 81.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Vacância do Cargo

    Direta - Pelo Povo - 90 dias - 2 anos iniciais do período presidencial

    Indireta - Pelo Congresso Nacional - 30 dias - 2 anos últimos do período presidencial

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    ALTERNATIVA CORRETA

    A) Se, antes do segundo turno da votação, houver morte, desistência ou impedimento de candidato à chefia do Poder Executivo federal, deverá ser convocado, entre os remanescentes, o de maior votação.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

     4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.