Apenas para acrescentar aos comentários abaixo:
Conceito de aceite - é o ato pelo qual o sacado vincula-se ao pagamento da letra de câmbio, tornando-se seu principal devedor, cabendo aos co-devedores a responsabilidade do pagamento nas hipóteses de recusa do aceite ou descumprimento da obrigação que foi assumida.
O Cheque também não admite aceite. RECUSA DO ACEITE
A recusa do aceite deve ser expressa (formal). O Beneficiário só tem como provar a recusa do aceite se ela for formal, por isso, a prova da recusa não formal é o protesto por falta de aceite, ou seja, se o Sacado não formalizar a recusa é feito o protesto por falta de aceite para que exista aprova de que houve a recusa.
PRAZO PARA O ACEITE
O Beneficiário terá prazo para buscar o aceite do Sacado. Se o Sacador estabelece esse prazo no título, será este o prazo a ser observado. Se não for fixado o prazo no título, o prazo para o beneficiário buscar o aceite é até a data do vencimento do título. O Sacado tem o direito de pedir que o título seja reapresentado no dia seguinte, nos termos do art. 24 da LUG, esse prazo é chamado Prazo de Respiro.