SóProvas


ID
591568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens abaixo.
I Leilão é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é cabível, entretanto, para bens semoventes e bens imóveis.

II Concorrência é a modalidade de licitação que permite a participação de interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

III Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas.

IV Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Comentando as ERRADAS:

    I - Sabe-se q o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação. (art. 22, § 5º). Não há nada expresso na lei sobre bens semoventes.

    De acordo com DI PIETRO (2009, p. 386):"Na lei nº 8666 nada se diz quanto a esse tipo de bem, podendo, no entanto, ser-lhe aplicada a mesma regra que se refere aos bens móveis, já que os semoventes são, em regra, considerados uma espécie de bem móvel dotado de movimento próprio (como os animais), ao lado de outra modalidade que não tem essa característica". Sobre bens imóveis, é possível utilizar o leilão (art. 19).

    III - Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, 3 interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar tbm aqueles q, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24h da apresentação das propostas (art. 22, § 3º).

    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.
  • Analisando-as:

    I-
    Leilão é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é cabível, entretanto, para bens semoventes e bens imóveis.( não a nada falando sobre Bens semoventes), o que deixa o item 1 ERRADO

    II-Concorrência é a modalidade de licitação que permite a participação de interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto. CORRETO

    III- Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas. (até 24 horas da apresentação das propostas.) ERRADA 

    IV -Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. CORRETA

    QUESTÃO CORRETA LETRA C)

  • Lei 8666/93
    Art.22

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá AOS DEMAIS CADASTRADOS  na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (VINTE E QUATRO) horas da apresentação das propostas.

    VEJA QUE NO ITEM III DA QUESTÃO DIZ:
    III Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, MESMO NÃO CADASTRADOS, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas. 

    ENTÃO COM ISSO VERIFICAMOS QUE HÁ DOIS ERROS NESSA ALTERNATIVA; 1º NÃO CADASTRADOS E 2º 48 HORAS.

  • Resposta Letra "C"

    I - ERRADA
     Leilão
    é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é cabível, entretanto, para bens semoventes (ou melhor, bens MÓVEIS) e bens imóveis.

    II CERTA
    Concorrência
    é a modalidade de licitação que permite a participação de interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

    III ERRADA
    Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas (24 horas) da apresentação das propostas.

    IV CERTA
    Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    Bons estudos!
  • A respeito da modalidade Convite:  apenas os demais cadastrados não originalmente convidados podem participar habilitando-se com o prazo mínimo de 24horas do prazo de entrega para as propostas.
    Os não cadastrados só podem participar se convidados pela Administração.
    fonte: Direito Adm.Descomplicado Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Capitulo 10, pagina 622 da 19a edição.
    Bons estudos!
  • I Leilão é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é cabível, entretanto, para bens semoventes e bens imóveis. 
    Está errada porque o Art. § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    II Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas. 
    Está errada porque o Art. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas
  • Essa questão nos mostra a importância de conhecer os conceitos dados pela Lei 8.666/93 às modalidades de licitação. Vejamos os itens: 

    - Item I: a primeira parte do item está correta, esse é o conceito de leilão. Contudo, é errado afirmar que ele não pode ser utilizado para a venda de semoventes e imóveis, pois isso é possível, ainda que como exceção no caso dos imóveis. Portanto, item errado. 
    - Item II: de fato, esse é o conceito da concorrência, dado pelo §1º do art. 22 da Lei 8.666/93. Item correto. 
    - Item III: o conceito, dado pelo §3º do art. 22 da Lei 8.666/93, está quase certo, exceto por um equívoco: o prazo de antecedência exigido dos interessados não cadastrados para participar do convite é de 24 horas, e não 48. Item errado. 
    - Item IV: perfeito, esse é o conceito da tomada de preços, nos termos do art. 22, §2º, da Lei 8.666/93. Item correto. Assim, sendo corretos os itens II e IV, a resposta certa é a Alternativa C.
  • atenção galerinha, o convite e uma modalidade de licitação que admite a participação dos convidados, cadastrados ou não, e que permite a participação dos não convidados desde que CADASTRADOS....

    § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Com base nas modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens abaixo.

    I Leilão é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é cabível, entretanto, para bens semoventes e bens imóveis.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.    

    II Concorrência é a modalidade de licitação que permite a participação de interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    III Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 6º Na hipótese do § 3º deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, é vedado repetir o convite aos mesmos escolhidos na licitação imediatamente anterior realizada para objeto idêntico ou assemelhado.

    IV Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO: LETRA C (II e IV)

    I - ERRADO: Segundo a Lei 8666/93, a modalidade leilão será utilizada para alienação de bens imóveis frutos de decisão judicial ou dação em pagamento (Arts. 17 e 19).

    II - CERTO: A segunda fase da licitação concorrência é a habilitação dos interessados.

    III - ERRADO: A antecedência é de 24 horas da data de abertura das propostas (art. 22, § 3º)

    IV - CERTO: Trata-se do disposto art. 22, §2.