Essa questão nos mostra a importância de conhecer os conceitos dados pela Lei 8.666/93 às modalidades de licitação. Vejamos os itens: - Item I: a primeira parte do item está correta, esse é o conceito de leilão. Contudo, é errado afirmar que ele não pode ser utilizado para a venda de semoventes e imóveis, pois isso é possível, ainda que como exceção no caso dos imóveis. Portanto, item errado.
- Item II: de fato, esse é o conceito da concorrência, dado pelo §1º do art. 22 da Lei 8.666/93. Item correto.
- Item III: o conceito, dado pelo §3º do art. 22 da Lei 8.666/93, está quase certo, exceto por um equívoco: o prazo de antecedência exigido dos interessados não cadastrados para participar do convite é de 24 horas, e não 48. Item errado.
- Item IV: perfeito, esse é o conceito da tomada de preços, nos termos do art. 22, §2º, da Lei 8.666/93. Item correto.
Assim, sendo corretos os itens II e IV, a resposta certa é a Alternativa C.
atenção galerinha, o convite e uma modalidade de licitação que admite a participação dos convidados, cadastrados ou não, e que permite a participação dos não convidados desde que CADASTRADOS....
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Com base nas modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens abaixo.
I Leilão é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é cabível, entretanto, para bens semoventes e bens imóveis.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
II Concorrência é a modalidade de licitação que permite a participação de interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
III Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 6º Na hipótese do § 3º deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, é vedado repetir o convite aos mesmos escolhidos na licitação imediatamente anterior realizada para objeto idêntico ou assemelhado.
IV Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
GABARITO: LETRA C (II e IV)
I - ERRADO: Segundo a Lei 8666/93, a modalidade leilão será utilizada para alienação de bens imóveis frutos de decisão judicial ou dação em pagamento (Arts. 17 e 19).
II - CERTO: A segunda fase da licitação concorrência é a habilitação dos interessados.
III - ERRADO: A antecedência é de 24 horas da data de abertura das propostas (art. 22, § 3º)
IV - CERTO: Trata-se do disposto art. 22, §2.