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ID
591685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das condições de procedibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão letra de Lei.

    Resposta letra D. Encontramos no Código de Processo Penal:

     Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

     Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

  • O Presidente da República possui imunidades formais em relação ao processo, podendo ser processado por crime comum ou de responsabilidade somente após a admissibilidade da Câmara dos Deputados com 2/3 de votos dos membros. Ele também tem privilégios em relação à prisão, somente sendo preso por infração comum após sentença condenatória (Art. 86, §3º).O Art. 86 da Constituição Federal prevê o Senado federal como competente para processar e julgar o Presidente da República neste tipo de crime, sendo necessária a admissão pela Câmara dos Deputados
    O Art. 86 da Constituição Federalprevê o Senado federal como competente para processar e julgar o Presidente da República neste tipo de crime, sendo necessária a admissão pela Câmara dos Deputados



  • Letra A: esse prazo não se aplica para a requisição do Ministro da Justiça.

    CPP.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
    (...).



    Letra B.

    CP.

    Art. 7º. (...).

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
    (...).


  • Na letra A tem dois erros:
    1 - Não há o prazo legal de 06 meses para a requisição do ministro de justiça
    2 - O termo a quo, caso houvesse o prazo, seria da data do conhecimento de autoria.
  • a) Nos crimes contra a honra do presidente da República, a requisição do ministro da Justiça é condição de procedibilidade para a ação penal, que deve ser providenciada no prazo legal de seis meses a contar da data do fato. ERRADA.
    JUSIFICATIVA: De acordo com o Inciso I, art. 141 do CP, o crime praticado contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, condiciona-se à requisição do Ministro da Justiça, tratando-se de uma ação penal pública condicionada à representação do Ministro da Justiça, isto é, a respresentação caracteriza-se pela condição de procedibilidade para a ação penal em comento. quando ao prazo para requisitar, nao há previsao legal, em situação diversa, o direito de queixa ou de representação decairá quando, nao for exercido no prazo de 6 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

    b) Nos crimes cometidos fora do território nacional, são condições de procedibilidade a entrada do agente no território nacional e o fato de os crimes não serem puníveis no país em que foram praticados. ERRADA.
    JUSTIFICATIVA: Tem-se no art. 7º, II do CP, as situações de extraterritorialidade condicionada, estas encontradas no §2º e respectivas alíneas, a saber: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) nao ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    c) Nos crimes comuns e de responsabilidade praticados pelo presidente da República, é condição de procedibilidade a autorização do Senado Federal para ser instaurado o processo. ERRADA
    JUSTIFICATIVA: Por inteligência do art. 86 da CRFB/88, é condição de procedibilidade da ação penal nos crimes comuns e de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, a aprovação por 2/3 da Câmara dos Deputados, sendo que, em seguida se submeterá o julgamento ou ao STF quando se tratar de infrações penais comuns, ou ao Senado Federal quando nos crimes de responsabilidade.

    d) Havendo vestígios nos crimes contra a propriedade imaterial, o exame pericial é condição de procedibilidade para a ação penal. CORRETA.
    JUSTIFICATIVA: inteligência do art. 525 do CPP.
  • Sobre alternativa D:


    Jurispridência:



    TJPR - Apelação Crime: ACR 6110958 PR 



    Processo:

    ACR 6110958 PR 0611095-8

    Relator(a):

    Rogério Etzel

    Julgamento:

    04/03/2010

    Órgão Julgador:

    5ª Câmara Criminal

    Publicação:

    DJ: 355

    Ementa

    Apelação Criminal. Réu sentenciado e condenado pelo crime de receptação (art. 180§ 2º, do Código Penal). Recurso. Preliminares prejudicadas. Mérito. Absolvição calcada na regra do art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. Denúncia oferecida e recebida sem arrimo em laudo pericial. Ausência de materialidade, pois crime contra propriedade imaterial, que deixa vestígios, exige a realização de perícia. Inteligência do art. 525, doCódigo de Processo Penal. Confissão do réu como único e exclusivo elemento de prova colhido nos autos não tem o condão de prover édito condenatório, conforme o art. 158, doCódigo de Processo Penal. Apelante absolvido.
  • a) Nos crimes contra a honra do presidente da República, a requisição do ministro da Justiça é condição de procedibilidade para a ação penal, que deve ser providenciada no prazo legal de seis meses a contar da data do fato.
    Crimes contra o PR sao de Acao Penal Publica INCODICIONADA 

    b) Nos crimes cometidos fora do território nacional, são condições de procedibilidade a entrada do agente no território nacional e o fato de os crimes não serem puníveis no país em que foram praticados.
    Alem da entrada da pessoa no Brasil e necessario que o crime tambem seja punivel no pais onde foi cometido. 

    c) Nos crimes comuns e de responsabilidade praticados pelo presidente da República, é condição de procedibilidade a autorização do Senado Federal para ser instaurado o processo.
    Tem que ser autorizado por ambas as casas do congresso. 

  • SOBRE A ALTERNATIVA A:
    No que tange à requisição, esta é a manifestação de vontade do Ministro da Justiça, solicitando e autorizando que a denúncia seja oferecida pelo Ministério Público. Este não é obrigado a oferecê-la pelo fato do Ministro da Justiça estar requisitando. Não existe prazo para que essa requisição seja feita.
    Os crimes que dependem de requisição do Ministro da Justiça são:
    1. Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil;
    2. Crimes contra a honra cometidos contra chefes de governo estrangeiro e contra o Presidente da República;
    3. Crimes contra a honra cometidos contra chefes de governo estrangeiro ou seus representantes diplomáticos por meio da imprensa;
    4. Crimes contra a honra cometidos contra ministros do Supremo Tribunal Federal, ministros de Estado, presidente da República, presidente do Senado e da Câmara dos Deputados por meio da imprensa.
    FONTE:
    http://www.conjur.com.br/2009-out-22/alteracao-leis-crimes-liberdade-sexual-beneficia-vitimas?pagina=2
  • Aqui só vai minha crítica ao filtro do QConcursos, pois filtrei apenas questões de DIREITO PENAL (Material) e não processual, assim dificulta os estudos... Porém, boa questão.