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ID
591697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei n.º 9.613/1998, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ninguem lava dinheiro  limpo. O que se lava, é dinheiro sujo, proveniente de conduta criminosaArt. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

    I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

    II - de terrorismo;

    II – de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

    III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

    IV - de extorsão mediante seqüestro;

    V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

    VI - contra o sistema financeiro nacional;

    VII - praticado por organização criminosa.

    VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)

    logo, letra A errada
     

  • Letra C.

    Art. 1º. (...).
    (...).
    § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.



    Letra D.

    Art. 4º.
    (...).
    § 4º A ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores, poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações.
  • CRIMES ANTECEDENTES
     
                Regra 1: ainda que o crime proporcione ao agente a obtenção de bens, direitos e valores, não se será possível a configuração do crime de lavagem de capitais se este delito antecedente não estiver listado no art. 1º da lei, ex.: roubo.
     
                Regra 2: mesmo que este crime antecedente esteja listado no art. 1º, para que seja possível a lavagem de capitais, dele deverá resultar a obtenção de bens, direitos e valores, ex.: prevaricação é crime contra a Administração Pública, porém, dele não resulta a obtenção de bens, direitos ou valores.
               
    No rol do art. 1º não há: contravenções penais (jogo do bicho, por ex.), crimes contra a ordem tributária, crime de tráfico de animais.
  • Não reparei que pedia a incorreta, fiquei procurando erro na B, C e D até perceber o que o enunciado queria.

    Alternativa INcorreta: A, pelos motivos acima já expostos.

  • É oportuno mencionar que o rol da lei 9.613/98 é taxativo e NÃO exemplificativo, desta feita, o quesito (a) está incorreto. 
    • a) (...) deve estar prevista no rol exemplificativo da lei acima citada. O rol de condutas previstas na Lei n.º 9.613/1998 trata-se de rol taxativo, são numerus clausus

    • b) A doutrina fala em 3 fases:
      1. Colocação (placement): consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro. Usa a técnica smurfing, que consiste no fracionamento de uma grande quantidade de dinheiro em pequenos valores, de modo a escapar do controle administrativo imposto às instituições financeiras.

      2. Dissimulação (layering): uma série de negócios ou movimentações financeiras é realizada a fim de impedir o rastreamento dos valores.

      3. Integração (integration): nessa terceira fase, já com a aparência lícita, os bens são formalmente incorporados ao sistema econômico, seja por meio de investimentos no mercado mobiliário ou imobiliário, seja até mesmo no refinanciamento das atividades ilícitas.

    • c) Art. 2º, §2º, não se aplica.

      § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.

    • d) Lavagem de Capitais: haverá ação controlada, dependendo de autorização judicial Art. 4º, § 4º

      § 4º A ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores, poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações.   

  • De acordo com a nova redação do art. 1°, a conduta antecedente pode ser qualquer infração penal:

    Art. 1
    o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
  • Galera,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)

    Segue o link da referida lei:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument

    Bons estudos!
  • a) incorreta--> a conduta antecedente necessariamente deve ser típica. o rol da lei é TAXATIVO
    b) correta --> art. 1º trata dos crimes antecedentes, o §1º da introdução e o § 2º integração.
    c) art.2º §º: no processo por crime previsto nesta lei não se aplica o disposto no art. 366 do CPC.
    D) art. 3º, §4º --> a ordem de prisão de pessoas ou da apreeensão ou sequestro de bens, direitos ou valores, poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa a comprometer as investigações. 
  • Rachel,

    Não sei se você prestou atenção nos comentários acima, mas com mudança pela lei 12.683/12 não existe mais essa parada de rol de crimes antecedentes nem exemplificativo e nem taxativo, o art. 1º parte final da lei de lavagem fala agora em qualquer infração penal (crime ou contravenção), então é inútil colocar comentário dizendo que a letra "a" tá errada porque é rol taxativo.

    É melhor você atualizar seu material porque em uma futura prova pode ser fatal e o examinador quer saber se você tá atualizado.

    Na moral, sem querer ser arrogante.

    Bons estudos a todos!