SóProvas


ID
592135
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado funciona editando atos administrativos para atender os interesses públicos.

Analise as seguintes características do ato administrativo em face da função do órgão que a exerce e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi, por que o erro?

    Consequência do poder regulamentar a expedição de atos administrativos normativos gerais e abstratos( decretos e regulamentos) !

    Iai meu povo??

    Abraços a todos

  • Bom, o meu escasso conhecimento desta matéria me levou a alternativa C pois uma das poucas coisas que sei sobre ato administrativo é que todo ato administrativo deve ter um fim específico e determinado, ou seja, não pode ser geral nem abstrato.

    Talvez eu tenha acertado com um raciocínio totalmente errado. Se foi isso, por favor alguem abaixo me corrija.

    abraço.
  • Gente, eu tb fiquei meio confusa, mas fiz o seguinte raciocínio: há, sim, atos gerais e abstratos, como o colega falou. Mas como a questão cita: "ato administrativo em face da função do órgão que a exerce", eu pensei q ñ poderia ser um ato geral nem abstrato, uma vez q especificará a função do órgão, entenderam?

    Bons estudos! Não desanimem!
  • eles são concretos ou abstratos
  • O erro (o enunciado pede a alternativa errada!) seria que as características apontadas no item "C" são mais apropriadas aos atos LEGISLATIVOS (a lei é que, em regra, é geral e abstrata).
     
    Ato administrativo, em regra (e para responder questão de múltipla escolha, a regra deve ser SEMPRE observada - salvo se expressamente referir a exceção!!!) é ato específico/restrito e de efeitos concretos.
     
    Embora a resposta do gabarito (item C) não seja perfeita, é a melhor resposta dentre as alternativas, pois as demais EVIDENTEMENTE estão certas.
     
    Presta atenção: na resposta de múltipla escolha, vc sempre tem que analisar a resposta MAIS ACERTADA ou a MAIS ERRADA, para escolher a alternativa pedida. As vezes, a resposta do gabarito não é tão precisa, mas é a melhor resposta (como nesse caso aí!)... 
  • Não entendi muito bem a questão, porém acertei, pois os atos adm. podem ser gerais e abstratos OU INDIVIDUAIS E CONCRETOs. Marquei esta letra, pois entendi que a letra "c"  dizia que os atos somente poderiam ser gerais e abstratos...

    Não sei se raciocinei certo, mas acertei...
  • A questão é muito fácil, basta pensar no seguinte: Como um ato pode ser abstrato ? A própria definição diz que o ato é uma manifestação, uma ação. O abstrato seria a lei , a letra da lei, que só se torna concreto quando é posta em prática.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. 

  • Geral e abstrata é sempre a LEI
    Geral e concreto é o ATO.

    Atenção: nem sempre o ato vai ser geral, concreto sempre...

    Abraços e bons estudos a todos

    "Aqueles que esperam no SENHOR alcançam VITÓRIA!"

  • Boa noite...

    Carissímos colegas a pegadinha desta questão está EM FACE DA FUNÇÃO DO ORGÃO QUE EXERCE.

    Neste caso a Adm. Pública pode ser em sentido estrito:

    A) sentido subjetivo: diz respeito aos orgãos (ADM DIRETA) e as pessoa juridicas (ADM IND.) que exercem atividade administrativas uma das atividades do Estado.

    B) sentido objetivo: a função administrativa uma das funções do Estado. E em sentido objetivo a Adm. só edita Atos concretos que NÃO podem ser delegados enquanto que via EXCEÇÃO há atos gerais e abstratos, mas não em função do orgão.
  • Segunda Maria Sylvia Zanella di Pietro, pg 193, 23ª ed. " Considerando, pois, as três funções do Estado, sabe-se que a administrativa caracteriza-se por prover de maneira imediata e concreta às exigências individuais ou coletivas para a satisfação dos interesses públicos preestabelecidos. Costuma-se apontar três características essenciais da função administrativa: é parcial, concreta e subordinada. É parcial no sentido de que o órgão que a exerce é parte nas relações jurídicas que decide, distinguindo-se, sob esse aspecto, da função jurisdicional; é concreta, porque aplica a lei aos casos concretos, faltando-lhe a característica de generalidade e abstração própria da lei; é subordinada, porque está sujeita a controle jurisdicional"

    Veja que o texto da questão é exatamente o texto do livro da di Pietro, sendo que esta foi uma das doutrinadoras recomendadas no edital daquele concurso. E que se repete no novo edital. 
     
    Verificando as respostas, somente a letra "c" não corresponde à caracteristica elencada pela jurista
  • Vamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 

    No caso com tese, e dito que determinado orgao esta editando atos para que o interesse publico possa ser atendido, 
    pode-se dizer esses sao Atos Normativos

    Uma das caracteristicas desse tipo de ato e que tais atos sao Gerais e Abstratos (a administracao publica esta atingindo 
    todos os administratos) . Logo, ficamos com a letra C 

    - meu teclado nao esta configurado. 
  • Colega acima,

    Era para marcar a INCORRETA!!!!!!

  • Até compreendo a forma que a maioria resolveu a questão, mas essa conversa de que o termo "abstrato"  torna assertiva incorreta, entendo que não é válida:

    Atos administrativos quanto aos destinatários, segundo HLM:

    1- Atos gerais: comando abstrato e finalidade normativa, geral e impessoal, como os regulamentos...

    2- Atos individuais: destinatários específicos e determinados, criando situação jurídica particular, como uma desapropriação...

    Acho que é isso...
  • Pessoal, o erro da alternativa "C" se observa no fato da questão falar sobre atos administrativos, que só podem ser considerados como tais, em regra, os que geram efeitos concretos, excluindo-se de tal rol os atos normativos do Poder Executivo, pois produzem efeitos gerais e abstratos.
    Portanto, tais características, geral e abstrato, dizem respeito a atos normativos do Poder Executivo.
  • Li,reli e não entendi o enuncionado.

  • Requisitos do ato administrativo do Hely são os da Ação Popular, ao contrário do Celso (C, O, F, M, F) COF matinal, finalmente

    Abraços

  • ainda não entendi bulhufas da pergunta nem da questão

  • Vale lembrar que as leis de efeito concreto tbm são consideradas atos administrativos. Isso porque, embora lei em sentido formal, isto é, confeccionada pelo legislativo, a elas falta o caráter normativo, de generalidade e abstração.

    bons estudos!

  • Entendi foi nada

  • OXIEEEEEE! Tendi foi nada tbm.

  • GERAL E ABSTRATO É CARACTERÍSTICA DO ATO DA ADMINISTRAÇÃO, JA O ATO ADMINISTRATIVO É ESPÉCIE DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO. O ATO ADMNISTRATIVO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATOS!

  • Ao estabelecer o conceito de ato administrativo, Matheus Carvalho, em seu Manual de Direito Administrativo, preleciona:

    "Em sentido restrito, o ato administrativo seria toda declaração unilateral de vontade do poder público, no exercício das atividades administrativas, gozando de todas as prerrogativas do regime de direito público, para fiel execução do disposto na lei, sujeito a controle jurisdicional, excluindo-se do conceito de atos administrativos os atos gerais e abstratos e os acordos firmados pela Administração Pública, por não serem unilaterais."

  • LETRA C

    Aquela questão que escorre lágrimas na hora da prova.

  • Questão mal elaborada...

  • nunca me senti tao lerda ao ler uma questao.. kkkkk proximaaa

  • Que questao lixoooo...

  • Lendo a questão eu me perguntei se eu estava lendo corretamente, pois foi dificil demais entender o que estava sendo pedido.

  • errei pq não entendi nada desse enunciado.

  • errei pq não entendi nada desse enunciado.

  • Enunciado top! pra quem fuma crack.... Medo dessa FUMARC...