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ID
592138
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à responsabilidade do Estado caso haja dano a indenizar, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • c) As empresas públicas, quando não desempenharem serviço público, se submetem à responsabilidade SUBJETIVA.
  • Questão anulável...

    d) O agente causador do dano deverá estar no exercício da função pública. FALSO.

    Para se caracternizar a resposabilidade do Estado, é necessário que exista APARÊNCIA do exercício por parte do agente público. Por exemplo, um policial fardado, voltando pra casa após o serviço, decide pegar "emprestado" o carro da corporação para dar carona a um amigo. No trajeto, ele bate o carro. Haverá sem dúvida responsabilidade objetiva do Estado, ninguém é obrigado a saber que um policial fardado, na viatura, está na verdade fora do serviço. Ou na hora o cidadão irá perguntar se ele estava a serviço para perquerir a responsabilidade estatal?

    Outro exemplo, só pra encerrar e fazer valer minhas palavras de que essa questão é um lixo: esse mesmo policial, em férias, flagra um assalto e dá voz de prisão ao delinquente. Eis que ele mata o assaltante com vários tiros com a arma obtida em razão do cargo. Há julgados no STF nos dois sentidos: de que haveria e de que não haveria responsabilidade estatal. De qualquer forma, o fato de haverem precedentes nesse sentido aponta que é indiferente o exercício da função pública, o que importa é o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano.
  • Alexandre, a questao est´pa trabalhando com a regra. Isso que vc está falando é um caso especial. Em regra sim, deve estar em exercício, salvo casos especiais de bombeiros, policiais, salva-vidas... ainda assim nesses casos nao é absoluta a responsabilidade civil do estado.
    Essa questao nao tem nada de anulável.
  • O agente precisa estar no gozo de qualquer prerrogativa funcional e não necessariamente no exercício de suas funcões, concordo com o colega Alexandre, basta que ele atue se valendo de qualquer direito, vantagem ou privilégio devido ao fato de ser agente público. E como o colega exemplificou, o acidente ocorrido como o policial é sim caso para responsabilização do Estado, já que ele se ultizava do veículo, mesmo sem estar exercendo sua função! 

    Bons estudos! 
  • Questão antiga e deve ser colocada como desatuizada, porque tem duas respostas, C e D. O agente poderá estar no exercicio de função publica. Mesmo apaisana o policial cometer uma infração administrativa, civil ou penal deverá responder de forma subjetiva, direito de regresso do Estado. O STF já decidiu recentemente em caso concreto que o policial quando disparou arma de fogo contra cidadão, mesmo apaisana, o Estado responde objetivamente e ele subjetivamente. 
  • Gabarito letra C

    A) e C) previsão expressa no art 37, § 6°, CF.

    B) pessoas jurídicas que explorem atividade econômica e que tenham participação do Estado estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.

    D) Em geral, esse é o entendimento adotado pela jurisprudência. Todavia, a matéria é muito polêmica, pois há julgado do STF em que se atribui responsabilidade  civil ao Estado por ato praticado por policial fora do horário de expediente utilizando arma da corporação. RE 160401, 291035. O fundamento foi que o Estado assume o risco pelo mau uso da arma de fogo pelo policial fora do horário de serviço.

    Não admitindo a responsabilidade do Estado: RE 363423. Fundamento: não há nexo de causalidade. 

    Fonte: Carreiras Específicas, Delegado de Polícia Civil. 

  • Letra C. As empresas públicas e as SEM exploradoras de atividade econômica não são abrangidas pela responsabilidade estatal, além  de obviamente estarem sob o manto do Direito Civil e do Direito Empresarial. Logo, a sua responsabilidade pode ser objetiva ou subjetiva a depender do fato. 

  • A responsabilidade civil do ESTADO, em regra, é OBJETIVA e abrange:

     

     •    todas as pessoas jurídicas de direito público e

     •    todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público,

     

    Entretanto, não estão abrangidas pelo art. 37, §6º da CF as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (ex: Banco do Brasil e Petrobras).

     

    Estas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que qualquer empresa privada, nos termos do direito civil e comercial; ou seja, a responsabilidade das empresas estatais exploradoras de atividade econômica é de NATUREZA SUBJETIVA (teoria civilista ou culpa comum – depende da demonstração de culpa do agente).

     

    Por isso o item está ERRADO.

  • C.F.

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Questão desatualizada.

    Poderia ser C ou D

    "A responsbilidade da pessoa jurídica que presta serviço público, com a personalidade de direito público ou privado independerá da demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo necessário apenas que os seus agentes estejam no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las (...) Uma situação que esclarece a necessidade de demonstração do agente público estar exercendo suas funções ou a pretexto de exercê-las é a do policial fardado, com a arma da corporação, que atira em pessoas envolvidas em uma briga de bar. Haverá responsabilidade estatal, ainda que o policial não esteja em serviço, pois guardava toda a aparência de estar exercendo sua função. Em situações como a retradada acima, entende-se que há fato administrativo e que a Administração concorreu com culpa in eligendo (culpa na escolha do agente público) ou culpa in vigilando (culpa na fiscalização de sua atuação)."

    BALTAR NETO, Fernando Ferreira; TORRES, Ronny Charles Lopes de. Direito Administrativo - Coleção Sinopses para concursos. 7ª ed., rev. amp e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2017. 

  • Acredito que há problema na B também

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

    De acordo com o art. 37, §6º, da Constituição Federal, as pessoas responsáveis pelo dano são pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Com isso, sendo as Empresas Públicas exploradoras atividade ECONÔMICA, responderão em caráter subjetivo.

  • Em relação às pessoas jurídicas de direito privado, somente aquelas que prestem serviços públicos estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva, consoante prevê o Art. 37, § 6º da Constituição Federal.