SóProvas


ID
592186
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração Pública, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Configura a concussão a exigência feita por funcionário público para si, de vantagem indevida, não importando que esteja ele afastado da função pública que exerça, desde que dela se valha.
    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    b) Funcionário público que, mantendo vítima em erro, apropria-se de quantia de dinheiro que lhe foi entregue no exercício de sua função, comete o crime de peculato mediante erro de outrem, inserido no art. 313 do Código Penal.
    Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

    c) No crime de peculato culposo, a reparação do dano precedente à sentença irrecorrível é causa de extinção da punibilidade.
    Peculato culposo: Art. 312, § 3º - ...a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    d) Para a configuração do crime de corrupção passiva, não é imprescindível a concomitante ocorrência do delito de corrupção ativa, não sendo o crime necessariamente bilateral.
    Corrupção passiva: É perfeitamente possível que haja corrupção passiva sem a corrupção ativa e vice-versa. Basta que a vítima não ceda ao pedido.

  • Somente em caráter complementar ao comentário do colega, na alternativa "b" o agente responde por estelionato, já que o dolo de manter a vítima em erro foi prévio ao recebimento do dinheiro.
  • O erro do ofendido deve ser espontâneo, pois, se provocado pelo funcionário, poderá configurar o crime de estelionato (art. 171 do CP).
  • Não vejo erro na letra B. Manter uma pessoa em erro não é induzi-la ao erro. Além disso, é consequencia óbvia do peculato mediante erro de outrem que o funcionário mantenha a pessoa em erro, ou seja, ele recebe o numerário ou utilidade em razão do cargo e toma para si. Ao fazer isso, ele está sim mantendo a vítima em erro. Ou vocês acham que o cara vai falar "olha, esse dinheiro aqui vc me entregou por engano, tem certeza que quer deixar comigo?"

    Achei absolutamente ilógica essa afirmação...
  • Na verdade, o erro da questão está no fato do erro da vítima ter se dado através de uma atitude do funcionário público. Para que se configure o crime do art. 313 do CP o erro  da vítima deve ser espontâneo, caso o erro seja provocado pelo funcionário público haverá crime de estelionato.
  • Junior B, ele quer a incorreta... a D está correta, como você bem reconhece.

    É meio capciosa essa questão... para mim o estelionato fosse só quando induzisse, bem questionável.
  • Júnior,

    Você está confuso quanto a assinalar a questão Correta ou incorreta, ou não concorda com o item D?

    A corrupção Passiva admite, na hipótese de solicitação por parte do Func. Público, de crime unilateral; não existe a contrapartida do particular (corrupção ativa).
  • Rogério Greco e Guilherme de Souza Nucci entendem que o "peculato mediante erro de outrem" estará configurado ainda que o próprio funcionário público, dolosamente, mantenha a vítima em erro para se apropriar de valores. Logo, nenhuma alternativa estaria correta.
  • A alternativa (a) está correta. De acordo com o artigo 316 do Código Penal, configura crime de concussão “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem  indevida”.

    A alternativa (b) está errada. O crime de peculato mediante erro de outrem encontra-se tipificado no art. 313 do Código Penal e, de acordo com a sua redação, configura crime “Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”. Com efeito, o erro não pode ser provocado pelo funcionário público, caso contrário configurará a figura típica do crime de estelionato. O erro, portanto, sempre deve partir desse terceiro, surgindo espontaneamente e não de provocação do funcionário público.

    A alternativa (c) está correta. Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 312 do Código Penal, no caso do peculato culposo, previsto no parágrafo segundo do mesmo artigo, “a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade (...)”.

    A alternativa (d) está correta. Às condutas de corrupção passiva, previstas no artigo 317 do Código penal, não correspondem as condutas de corrupção ativa, previstas no artigo 333 do Código Penal. A rigor, o pagamento de vantagem indevida a servidor público que a solicitou é atípica, ao passo de que a solicitação se enquadra no tipo penal de corrupção passiva.


    Resposta: (d)


  • Acredito que o erro da assrtiva "B" é o fato do crime caracterizar Excesso de Exação.

  • A doutrina majoritária entende que se o erro foi provocado pelo Funcionário Público ele irá responder por Estelionato e não pelo Peculato-Estelionato do art. 313 CP.

     

  • No art. 313 cp o funcionário público recebe o dinheiro/utilidade por erro exclusivo o administrado e apropria dele.

    Exemplo 1. O administrado dirige-se ao órgão para quitar uma taxa instituída para quem utiliza um determinado logradouro público para fins de instalar barraquinha comercial, segundo a lei do município.  Quitado o débito, o funcionário decobre que no referido período, por ser festivo e beneficente, não incidiria a taxa. Porém, apropria-se do dinheiro. Veja que houve erro espontâneo do administrado, sem qualquer ingerência do administrador. Portanto é o art. 313 cp.

    Exemplo 2. O administrado dirige-se ao órgão para saber se incide a referida taxa porque quer instalar uma barraquinha e o administrador lhe informa que incide e cobra a taxa (manteve em erro), mesmo sabendo que não incide no referido período festivo beneficente. Logo, não houve erro espontâneo do administrado, houve dolo do administrador para ludibriá-lo. Portanto é estelionado.

     Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Não é imprescindível = prescindível

    Abraços

  • Se o funcionário público é o responsável pelo erro da vítima, comete o crime de estelionato.

  • O item INCORRETO é a alternativa B. por que?

    A questão fala que o funcionário público MANTÉM a vítima em ERRO. E, se ele faz isso, ele pratica o crime de ESTELIONATO.

    Para ser crime de peculato mediante erro de outrem, a VÍTIMA ERRA SOZINHA.

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Drs e Dras, permitam-me deixar a minha simplória, contribuição. Senão vejamos:

    O erro da questão encontra-se em dizer que é PECÚLATO, visto que o servidor levou, indúsio, o subserviente a "vítima" ao erro e nele mantê-lo dissimuladamente, ou seja, com DOLO claro e específico, antes de estar de posse do valor, dessa forma, não caracterizando PECÚLATO, mas sim, ESTELIONATO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Gabarito B

    Comete estelionato!!