ID 592276 Banca PC-MG Órgão PC-MG Ano 2008 Provas PC-MG - 2008 - PC-MG - Delegado de Polícia Disciplina Direito Constitucional Assuntos Direito à Liberdade Direitos Individuais Embora seja um direito que tem a sua manifestação externa coletiva, a liberdade de reunião protege principalmente a liberdade individual. Nos termos da Constituição da República de 1988, a proteção do direito de reunião assegura Alternativas que a autoridade designe locais para a realização de reuniões, desde que o local seja aberto ao público e a autoridade tome as providências necessárias para a proteção das pessoas. que se entenda por reunião toda forma de manifestação pública com os mais variados fins, desde que seja estática, que permaneça em apenas um lugar, não podendo se movimentar, o que caracterizaria a passeata. que não haja restrição à reunião pública, pois, como direito individual fundamental, é meio de manifestação do pensamento e da liberdade de expressão, inclusive para a divulgação de teses ilegais. que o Estado só pode intervir nesse direito quando a reunião deixar de ser pacífica ou, na doutrina dos direitos individuais, quando o direito de uma ou várias pessoas for violado pelo exercício impróprio daquela liberdade. Responder Comentários Caros colegas,A alternativa a ser assinalda é "D" - "todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada, sendo apenas EXIGIDO prévio aviso à autoridade competente", sob o fundamento do artigo 5, XVI da CF; Possíveis erros da questão:a) A autoridade não designa o lugar, que é de livre escolha dos participantes, desde que não haja nenhuma outra reunião anteriormente marcada para o mesmo local.b) Não precisa ser estática;c) A reunião deve ser para fins legais;d) Alternativa correta, de acordo com o previsto no art, 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; como fica a questão da marcha pela legalização da maconha, por exemplo? O fato de que ela é legal me levou a pensar que a letra c) estava certa (inclusive para a divulgação de teses ilegais) Sobre a "Marcha da Maconha", vide ADPF 187, conforme Informativo 631 do STF:(...). No mérito, também por unanimidade, o Tribunal julgou procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, para dar, ao artigo 287 do Código Penal, com efeito vinculante, interpretação conforme à Constituição, “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”. (...). Fiquei na dúvida na alternativa 'd'. Pensei no caso de intervenção no caso de decretação de Estado de Sítio ou Estado de Defesa. Sei que são medidas excepcionais, mais...Alguém concorda?? Acredito que essa questão atualmente poderia ser anulada por conta da letra "C". Posto que o STF decidiu em 2011 a legalidade da Marcha da Maconha, no sentido de não proibir a apologia descriminalizante da passeata, ressalvando apenas que para ser ilegal a reunião deveria ter como escopo a incitação e apologia à prática delitiva, não apenas tratar de assuntos considerados ilegais como forma de discutir o ordenamento (apresentando "testes ilegais" - conforme a questão). Concordo com o Vitor Cruz A letra "c" continua errada, pois dispõe que "não haja nenhuma restrição à reunião pública", no entanto, o direito à reunião não é absoluto e nem irrestrito, quanto ao caso da marcha da maconha, há diversos requisitos para exercer tal direito, como ausência de estímulo ao uso do entorpecente e o próprio uso durante a manifestação.