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ID
59245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública brasileira, suas estruturas e servidores, e dos princípios constitucionais, julgue o item seguinte.


As empresas públicas se distinguem das sociedades de economia mista quanto à formação do capital, por não serem constituídas com recursos particulares, mas ambas têm em comum o fato de seu capital ser dividido em ações, sob a forma anônima.

Alternativas
Comentários
  • A principal diferença entre Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas está na formação do capital social. No caso das Sociedades de Economia Mista, é subscrito por entidades vinculadas à Administração Pública e por particulares, devendo, no entanto, haver o controle acionário das Entidades vinculadas à Administração. Só será Sociedade de Economia Mista se houver o controle acionário pela Entidade vinculada à Administração Pública.Outra distinção básica é que a Sociedade de Economia Mista só poderá ser sociedade anônima.Já a Empresa Pública pode ser constituída de qualquer forma admitida em direito: S/A; LTDA ou forma societária específica.
  • É, a Empresa Pública não é obrigada ser divida em ações...
  • Ainda há a distinção feita pela própria lei, vide art. 5º do Decreto-Lei 200/1967, in verbis:II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
  • Permitam-me citar outra diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista, relacionada ao foro de justiça competente para os litígios comuns:- Sociedade de economia mista: Justiça Estadual;- Empresa Pública: Justiça Federal;Desta forma, no geral, as ações judiciais do Banco do Brasil correm na Justiça Comum, enquanto que as da Caixa Econômica, na Justiça Federal.
  • Apenas exemplificando...Empresas Públicas * ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos* CEF - Caixa Econômica Federal* FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos* CMB - Casa da Moeda do Brasil* BNDS - Banco Nacional do Desenvolvimento* SERPRO - Serviço Federal de Processamento de DadosSociedade de Economia Mista* BB - Banco do Brasil S.A.* Banco da Amazônia S.A.* PETROBRAS* ELETROBRAS;)
  • ERRADA.

    Emprêsa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.

    Sociedade de Economia Mista sempre adotara uma única forma societária: sociedade anonima.
    Foro de competência, em regra, justiça estadual (salvo as ações de natureza trabalhista que tramitaram perante a justiça do trabalho.

  • Permitam-me esclarecer o tópico sobre competência para julgamento das ações das empresas públicas e sociedades de economia mista:

    Todos sabem que as ações em que as empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência , as de acidente de trabalho, e as sujeitas às Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (art. 109, I, CF).

    As sociedades de economia mista federias não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556, STF). Mas, nos termos expressos do inc. I, art. 109 da CF, têm foro na Justiça Federal as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou opoente. Dessa forma, se tivermos em uma ação, por exemplo, uma sociedade de economia mista como ré (ou autora) e a União atuar procesualmente como assistente, o foro será deslocado para a Justiça Federal. Essa regra já se encontrava consagrada mesmo antes da CF/88, conforme deflui da Súmula 557, STF ("as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervêm como assistente ou opoente)

    Lembrando que as empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas, sem distinção, na Justiça Estadual

  • Outra distinção básica é que a Sociedade de Economia Mista só poderá ser sociedade anônima.

    Já a Empresa Pública pode ser constituída de qualquer forma admitida em direito: S/A; LTDA ou forma societária específica
     

    O que intriga é a maldade da questão, pois todos nós sabemos que a empresa publica ora pode ser SA ora LTDA, etc. Contudo, a questão coloca um divida, pois Sim em algum momento ela pode ser SA e ai se iguala a SEM, em outros LTDA e não se iguala a SEM. Pois bem, como ela não da exclusividade, e ou não põem nenhuma possibilidade de interpretação... o que fazer? Usar a regra do É ou NÃO É! Pra mim certo ou errado responde a questão, pois tudo depende de como o elaborador acordou. Que Deus nos dê logo a vaga!

  • Empresa Pública Sociedade de Economia Mista
     
      EMPRESA PUBLICA SOC. DE ECONOMIA MISTA Capital Exclusivamente público Público e privado Constituição Qualquer modalidade Somente S/A Competência EP Federal Justiça Federal SEM Federal: Justiça Estadual  
  • Aproveitando para complementar nossos estudos:

                                  EP                                SEM Pessoa Jurídica de Direito Privado Pessoa Jurídica de Direito Privado Capital 100% Público Mais da metade do capital com direito a voto é estatal Pode adotar qualquer forma admitida no direito SOMENTE Sociedade Anônima (S/A) Imunidade tributária* Imunidade tributária* Foro: Justiça Federal ** Foro: Justiça Estadual ***  
     

                 * A imunidade tributária, SOMENTE é possível quando a EP ou a SEM preste serviço público.
                **  SOMENTE tem foro na Justiça Federal as Empresas Públicas FEDERAIS. Em se tratando de  Empresas Públicas Estaduais, Distritais e Municipais, a competência será da Justiça Estadual.
     
              *** Em regra, as SEM tem foro na justiça estadual. Contudo, podem ser julgadas na Justiça Federal. Observe:

          - Súmula 517 STF: As SEM só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente.                      
  • Galera, fazendo CESPE, após errar muito,comecei a prestar atenção que esse tipo de questão o erro está numa palavra, nesse caso é a palavra "ser", quando ele disse "fato do capital ser dividido em ações ,sob forma anonima", ele restringiu totalmente a formação de capital, tira o verbo "ser" do infinitivo,"o capital é dividido", e agora ? o capital não "é anonimo" ou "fato de ser anonimo" o capital "PODE SER ANONIMO" no caso de EP, isso torna a questão errada.

  • Empresa Pública - capital 100% público e qualquer forma societária. 

    Sociedade de Economia mista - mais de 50% de capital votante público e é aceito somente 1 tipo de forma societária (sociedade anônima).

  • Olá pessoal !! Essa é aquele tipo de questão que sempre prejudica o candidato que tem um conhecimento mais profundo sobre o assunto. Ora ! Para aqueles que sabem que as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma societária em direito, inclusive "S/A", quando leem essa questão logo bate a seguinte dúvida: se a empresa pública for S/A não posso afirmar que ela está errada, mas se não for S/A aí sim ela estaria incorreta. E agora ?! O que responder ?! Já que a questão não utilizou as palavrinhas mágicas que o CESPE adora, como: APENAS S/A, SOMENTE S/A, EXCLUSIVAMENTE S/A e etc. Pois é, já estou mais do que convencido de que esse tipo de maldade é proposital. Tenho certeza que muitos tiveram o mesmo pensamento que eu para responder essa questão, o que prova que a sua interpretação é bem subjetiva. Temos que ter forças para não desanimar. Bons estudos !!!

  • "mas ambas têm em comum o fato de seu capital ser dividido em ações, sob a forma anônima." (Na verdade pode ser constituída de mais de uma forma, S.A ou ainda outra prevista no Código Civil / Comercial, podendo ainda, por meio de lei, inovar na modalidade de instituição.

    Concordo que o enunciado fica meio que a critério da banca, haja vista não estar 100% certo, e nem 100% errado, o que permite a banca à escolha do gabarito. Mas com a cespe às vezes não é bom viajar muito não, senão perde o ponto. Enunciados do tipo "blá.. blá.. as Empresas Publicas precisam de lei específica para serem criadas, blá, blá, blá..." Se a gente ja resolveu alguma, vai saber que está certa! quem pensar "não! é só autorizada por lei" pode errar, mesmo sabendo a matéria. E às vezes (de cada dez assim, só achei 2), a Cespe coloca gabarito Errado para a questão, sob o fundamento de que é apenas autorizada. Vai saber...

    Tem que ter um pouco de sorte tbm, e saber no quê arriscar.

    vamos em frente.