SóProvas


ID
592648
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na lacuna da lei, o juiz

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    LINDB Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  • Importante ressaltar que, principalmente segundo o CESPE, esses critérios são utilizados exatamente nesta ordem: Primeiro cabe ao Juiz utilzar a Analogia, depois os costumes e só apos os Princípios Gerais de Direito.

    Lembro que errei uma questão justamente por não saber dessa ordem. Deixo a dica aos colegas!

  • Complementando:

    Segundo o prof. Dicler:
    Apesar do art. 4o da LICC não mencionar a equidade, ela pode funcionar como últimomecanismo para integração do ordenamento jurídico. Ou seja, diante da ausência delei, da inviabilidade da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito, e,prevendo a lei a possibilidade do uso da equidade, o magistrado, para fazer valer oprincípio da indeclinabilidade de jurisdição pode utilizá-la. È o que se depreende doart. 127 do Código de Processo Civil (CPC).

    Art. 127 do CPC - O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

  • Complementando:


    Art. 126 do CC. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    Art. 8º da CLT As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Realmente, exige-se o conhecimento da sequência dos mecanismos de integração do ordenamento jurídico: analogia, costumes e principios gerais de direito, nesta ordem .

    Dica  para lembrar a ordem : seguir a sequencia das letras do alfabeto A...C...P...
  • Boa Renata!!!

    Outro macete bacana também é usar a Frase:  Acerte Com Propriedade! Sequência exata dos institutos: analogia, costumes e princípios gerais de direito!
  • LINDB Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. OUTRA DICA ....(REFERE-SE AO PRINCÍPIO DO NON LIQUET)
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • O juiz não poderá deixar de decidir mesmo que falte lei para a hipótese em análise. Se omissa a lei, o juiz deve recorrer, nessa ordem, à analogia, costumes ou princípios gerais de direito. A decisão por equidade ocorre apenas quando há autorização legal.

    Resposta: A.