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A CF promoveu um engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituiçao determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturaçao dos órgaos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.
Fonte: Administração Geral e Pública- 2 edição, pag. 111, Idalberto Chiavenato
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A questão que saber qual situação contribuiu para o enrijecimento(agravamento) bucrocrático após a CF 88.
Pode-se afirmar que a CF 88 foi um pequeno retrocesso a burocracia, porém houve uma descentralização política,
com a delegação de competências, que antes era da União, para os Estados e municípios.
A)incorreta, o erro da questão está em afirmar que os entes descentralizados não estão abrangidos pela regra do concurso público. Eles estão sim, sjueitos a normas da licitação e concurso público. Ex: as autarquias contratam por meio da 8666/93 e 8112.
B) incorreta, houve sim a transferência macica de atribuições aos estados e municípios, porém não é um exemplo de enrijecimento burocrático,
pelo contrário, é um avanço em direção a administração gerencial descentralizada.
C) correta, segundo resumo do Prf Rafael Encinas:
CF88: A Constituição irá representar um retrocesso burocrático, restringindo
significativamente a flexibilidade da adm.indireta, que terá que seguir as mesmas
regras de pessoal e compras que a adm. Direta. Realiza uma ampla descentralização
política, fortalecendo os municípios.
D) incorreta, não houve tal disposição na Cf de 88, a verdade é que cargos de mesma função, escolaridade e etc, devem ter salários iguais.
E) incorreta, pelo contrário, a Cf 88 elá é rigida e analítica(extensa), motivado pela definição das competências e atribuições dos entes.
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Obrigado pelos esclarecimentos!!!
Contudo, restou-me uma dúvida...
Na letra "c" fala de hierarquia, e sabemos que há controle finalístico. Alguém poderia explicar?
Obrigado!
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tenho a mesma dúvida do colega acima
A administração direta exerce apenas um controle Finalistico sobre os orgãos da adm indireta
sendo assim , não há de se falar em subordinação e sim de hierarquia .
alguém pode ajudar a entender essa opção.
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Pessoal, é subordinação às regras de controle formal e não à Adm. Direta.
c) a subordinação dos entes descentralizados às mesmas regras de controle formal utilizadas na Administração direta.
Em relação a Adm. Direta é controle finalístico.
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Subordinação????? Não seria somente Vinculação? Fiquei em dúvida.
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Na transição para o governo democrático que se iniciou em 1985, que tem como marco a Constituição de 1988, podemos dizer que houve um retrocesso, um engessamento na administração pública: surgiram entraves a criação e extinção de órgãos (a partir de então, apenas através de lei), perda de autonomia do executivo na organização da administração pública e mais, a extensão das regras que norteavam a administração direta, à administração indireta.
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a) a generalização do procedimento licitatório também para os entes descentralizados, não obstante a exclusão, em relação aos mesmos, da regra do concurso público. ERRADA porque os entes descentralizados também devem fazer concurso público.
b) a transferência maciça de atribuições e recursos a Estados e Municípios. ERRADA porque a descentralização política promovida pela CF/88 não foi uma coisa ruim, que promovesse o enrijecimento burocrático. A CF 88 realmente aumentou o grau de autonomia fiscal dos estados e municípios e descentralizou recursos tributários.
c) a subordinação dos entes descentralizados às mesmas regras de controle formal utilizadas na Administração direta. CORRETA
A CF é muito criticada por ter submetido as entidades da administração indireta às mesmas regras da direta, o que significou um retrocesso significativo.
d) a obrigatoriedade de isonomia salarial entre os diversos poderes. ERRADA A CF não obriga a isonomia salaria entre os poderes.
Art. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (STF, Súmula 339)
e) a não delimitação das atribuições e competências da União, Estados e Municípios, gerando sobreposição de órgãos nas diversas esferas de governo. ERRADA, porque a CF estabeleceu as competências de cada ente da federação e em alguns casos temos problemas sim na fixação das competências comuns.
Fonte: Aulas prof. Rafael Encinas
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Gabarito: C
a partir da Constituição de 1988, quando se salta para o extremo oposto e a administração pública brasileira passa a sofrer do mal oposto: o enrijecimento burocrático extremo.
As consequências da sobrevivência do patrimonialismo e do enrijecimento burocrático, muitas vezes perversamente misturados, são o alto custo e a baixa qualidade da administração pública brasileira.