Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
CÓDIGO DE TRÂNSITO:
Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com DANO POTENCIAL para duas ou mais pessoas ou com grande risco de GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS;
II - utilizando o VEÍCULO SEM PLACAS, com placas FALSAS ou ADULTERADAS;
III - SEM possuir PERMISSÃO para Dirigir ou CARTEIRA de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de CATEGORIA DIFERENTE da do veículo;
V - quando a sua PROFISSÃO ou atividade EXIGIR CUIDADOS ESPECIAIS com o TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ou de CARGA;
VI - utilizando veículo em que tenham sido ADULTERADOS EQUIPAMENTOS ou CARACTERÍSTICAS QUE AFETEM A sua SEGURANÇA ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre FAIXA DE TRÂNSITO temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
ASSERTIVAS DA QUESTÃO:
A) a utilização de veículo SEM PLACAS (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e que esteja trafegando pela contramão de direção (NÃO É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE). B) NÃO POSSUIR PERMISSÃO para dirigir ou CARTEIRA de habilitação (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e utilizar veículo com PLACAS ADULTERADAS (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE). !!!RESPOSTA CORRETA!!!
C) imprimir velocidade excessiva ao veículo (NÃO É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação (CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE). D) praticá-lo perto de faixa de trânsito temporária destinada a pedestres (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e com a carteira de habilitação vencida (NÃO É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE). E) praticá-lo sobre faixa de trânsito permanentemente destinada a pedestres (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e sem estar utilizando cinto de segurança (NÃO É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE).
Não confundir com as causas de aumento de pena do crime de homicídio culposo de trânsito: Art. 302, § 1° - No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
A) trafegando pela contramão de direção - infração administrativa (art. 186, CTB)
B) correta
C) imprimir velocidade excessiva ao veículo - infração administrativa (art. 218, CTB)
D) praticá-lo perto de faixa de trânsito temporária destinada a pedestres e com a carteira de habilitação vencida
E) sem estar utilizando cinto de segurança - infração administrativa (art. 167, CTB).
Bons Estudos !!!