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ID
592795
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa em que ambas as situações constituam circunstâncias que sempre agravam as penas no crime de trânsito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    • a) a utilização de veículo sem placas e que esteja trafegando pela contramão de direção.
    • b) não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação e utilizar veículo com placas adulteradas.
    • c) imprimir velocidade excessiva ao veículo e não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação.
    • d) praticá-lo perto de faixa de trânsito temporária destinada a pedestres e com a carteira de habilitação vencida.
    • e) praticá-lo sobre faixa de trânsito permanentemente destinada a pedestres e sem estar utilizando cinto de segurança.

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

         VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Importa acrescetar que alem de constituir circunstâncias que sempre agravam as penas no crime de trânsito, a alternativa B (não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação ) ainda de será a pena aumentada de um terço à metade.

    Bons estudos

  • Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
    Seção I - Disposições Gerais

    São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres

    Força e fé nos estudos!


  • Nos crimes de trânsito, circunstancias que agravam, ter o condutor do veículo cometido a infração: No homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veiculo automotor, circunstancias que aumentam 
    (de 1/3 à metade): I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

     

      II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

      praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

      III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

      deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

      no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

      V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga (carga só irá agravar);

     
      VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

     
      VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     
     
  • CÓDIGO DE TRÂNSITO: 

    Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

      I - com DANO POTENCIAL para duas ou mais pessoas ou com grande risco de GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS;

      II - utilizando o VEÍCULO SEM PLACAS, com placas FALSAS ou ADULTERADAS;

      III - SEM possuir PERMISSÃO para Dirigir ou CARTEIRA de Habilitação;

      IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de CATEGORIA DIFERENTE da do veículo;

      V - quando a sua PROFISSÃO ou atividade EXIGIR CUIDADOS ESPECIAIS com o TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ou de CARGA;

      VI - utilizando veículo em que tenham sido ADULTERADOS EQUIPAMENTOS ou CARACTERÍSTICAS QUE AFETEM A sua SEGURANÇA ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

      VII - sobre FAIXA DE TRÂNSITO temporária ou permanentemente destinada a pedestres.


    ASSERTIVAS DA QUESTÃO:

    A) a utilização de veículo SEM PLACAS (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e que esteja trafegando pela contramão de direção (NÃO É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE).

    B) NÃO POSSUIR PERMISSÃO para dirigir ou CARTEIRA de habilitação (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e utilizar veículo com PLACAS ADULTERADAS (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE). !!!RESPOSTA CORRETA!!!

    C) imprimir velocidade excessiva ao veículo (NÃO É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação (CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE).

    D) praticá-lo perto de faixa de trânsito temporária destinada a pedestres (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e com a carteira de habilitação vencida (NÃO É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE).

    E) praticá-lo sobre faixa de trânsito permanentemente destinada a pedestres (É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE) e sem estar utilizando cinto de segurança (NÃO É CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE).
    Não confundir com as causas de aumento de pena do crime de homicídio culposo de trânsito:

    Art. 302, § 1°  - No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: 

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; 

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

  • A) trafegando pela contramão de direção - infração administrativa (art. 186, CTB)

    B) correta

    C) imprimir velocidade excessiva ao veículo - infração administrativa (art. 218, CTB)

    D) praticá-lo perto de faixa de trânsito temporária destinada a pedestres e com a carteira de habilitação vencida

    E) sem estar utilizando cinto de segurança - infração administrativa (art. 167, CTB).

    Bons Estudos !!!

  • Assertiva B

    B

    não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação e utilizar veículo com placas adulteradas.

  • GAB: B

    Estudando hoje para que no próximo natal eu não precise estar mais aqui...

    Feliz Natal, guerreiros!

    Avante!

    #2021#vouserpuliça