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ID
592813
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, observados os termos da Lei n.º 11.340/06, analise os seguintes itens:
I. nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia à representação perante o Juiz até o oferecimento da denúncia;

II. aplica-se a Lei n.º 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher cuja pena máxima cominada não seja superior a 2 (dois) anos;

III. é vedada a aplicação de pena de prestação pecuniária;

IV. caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo Juiz em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal;

V. a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor.
Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • item I

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    item II

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    item III

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    item IV

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    item V

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
    Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
  • Complementando o excelente comentário do colega anterior, irei acrescentar uma difereça muito cobrada em concursos.
    Percebi que em quase todas as provas de Processo Penal cai essa pegadinha...

    RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO:

    Procedimento Comum: é possível até  ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    Lei Maria da Penha: é possível até ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.


    Então, atenção nas provas!
    Bons Estudos!
    :)

  • A questão não é difícil. Vejamos. 

    I - a renúncia (ao tempo em que a ação era condicionada à representação) se verifica até o RECEBIMENTO da denúncia, em audiência especialmente desginada para tal fim. 

    II - Não se aplica a Lei 9099-95, porque a justiça não é restaurativa, e sim RETRIBUTIVA, pois: I) o crime é cometido contra a sociedade; II) há interesse pública na punição (Aliás, recentemente o STF disse que se trata de ação penal pública incondicionada; III) a responsabilidade do agente é indiividual; IV) o foco é punitivo; enfim, desborda do caráter conciliatório do JEC.

    III - é obviamente vedada a prestação pecuniária, pois, do contrário, ao agressor bastaria pagar cesta básica, multa, e o escopo da lei estaria desvirtuado;

    IV e V - corretas
  • Outra peculiaridade da Lei Maria da Penha, trata-se da possibilidade de decretar a prisao preventiva de oficio pelo juiz durante o IP.

  • GAB. E