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ID
592861
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos prazos de prescrição, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO. Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    B) ERRADO. Conforme artigo acima.

    c) ERRADO. O Prazo do art. 1238 ainda hoje é, em regra, de 15 anos.  Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    d) ERRADO. O prazo é de três anos. Art. 206. § 3o Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    e) ERRADO. O prazo é de um ano. Art. 206. Prescreve: § 1o Em um ano: III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização dos prazos do artigo 206 do Código Civil:

    - 02 anos - alimentos;
    - 04 anos - tutela;
    - 05 anos - dívidas líquidas, profissionais liberais, etc...
  • Também não entendi. Marquei a letra B e pela redação do art. citado acertei.
  • A letra B fala que serão os prazos DO CC02 quando transcorrido mais da metade do prazo da lei anterior.
    O art. 2.028 fala que serão DA LEI ANTERIOR nesta hipótese.
  • O gabarito esta correto e o fundamento é o apresentado pelos colegas acima, ou seja art. 2028

    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    a alternativa "B" esta errada, pois nao são aplicadas o prazo do CC/02 quando o transcorridos, mais da metade do prazo e sim o da lei em vigor, ou seja, CC/16.

    A alternativa "A" esta correta ao aplicar ao contrario senso o previsto no art. 2028, ou seja, se nao transcorreu metade do prazo prescricional previsto na lei revogada.

  • Questão muito mal formulada:
    " os prazos do Código de 2002 (Lei n.º 10.406/02) são aplicados na hipótese de haver transcorrido menos da metade do tempo estabelecido na lei revogada". 
    Pergunto: transcorrido quando? Na entrada em vigor da nova lei? 
    Não explicaram! A questão deve ser anulada.
  • Valeu Luiz, agora entendi o erro da alternativa B.

    Obrigado e sucesso a todos.
  • a) os prazos do Código de 2002 (Lei n.º 10.406/02) são aplicados na hipótese de haver transcorrido menos da metade do tempo estabelecido na lei revogada.  - CORRETA - APLICAÇÃO DO ART. 2028 CC.
    b) os prazos do Código de 2002 (Lei n.º 10.406/02) são aplicados na hipótese de haver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. - ERRADA - ART. 2028 CC
    c) até janeiro de 2005, o prazo da usucapião do artigo 1.238 do Código Civil era de 15 (quinze) anos.  - ERRADA - ART. 2029 CC (Até dois anos após a entrada em vigor deste Código (2004), os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior)
    d) o prazo para cobrança de alugueres de prédios urbanos é de 4 (quatro) anos. - ERRADA - A PRESCRIÇÃO NESSE CASO É DE 3 ANOS - ART. 205, §3º CC.
    e) o prazo para a cobrança de honorários de árbitros é de 5 (cinco) anos.  - ERRADA - A PRESCRIÇÃO NESSE CASO É DE 1 ANO - ART. 205, §1º, INCISO III.
  • O problema é que a questão confunde por não trazer o dado mais importante para aplicaçao do cc/16 ou de 2002: o prazo tem que ter sido reduzido.58
  • Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
  • Fiz uma mnemônica para decorar os prazos de prescrição, é interessante associar cada frase com uma imagem bem absurda, que ajudará na hora de lembrar:

    1- HOSPEDAGEM  de PERITO, SEGURADO, SERVENTUÁRIO, AUXILIAR, ÁRBITRO E TABELIÃES;

    2- ALIMENTOS

    3- Quem ALUGA PRESTAÇÕES VENCIDAS, tem REPARAÇÃO CIVIL com JUROS E DIVIDENDOS, e ENRIQUECE SEM CAUSA junto com quem tem TÍTULOS DE CRÉDITO, com quem VIOLA LEI OU ESTATUTO  e com o BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA E 3º

    4- TUTELA

    5- HONORÁVEL INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DO VENCEDOR CONTRA O VENCIDO

    Tentei reunir o máximo de casos mais não dápra juntar tudo...
  • Comentário da Bruna - item e) ART. 205, §1º, INCISO III. - Retificando Art. 206