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ID
592864
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que, na relação jurídico-processual em que haja litisconsórcio necessário unitário,

Alternativas
Comentários
  • Art. 47 do CPC. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
    Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.


    Súmula nº 631 do STF. Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário. 

  • A questão trata sobre litisconsórcio necessário.


    Letra A: INCORRETA - Art. 46 do CPC: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
  • Quanto à assertiva "A", importante ressaltar que a limitação de número de litigantes somente é possível nos casos de litisconsórcio facultativo.

    "Art. 46.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    Parágrafo único.  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. 
  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

            Parágrafo único.  O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinarsob pena de declarar extinto o processo.


    É a intervenção iussi iudicis, a determinada pelo magistrado, de ofício, quando percebe que o litisconsórcio é necessário, quer em virutde da vontade da lei, quer em razão da incindibilidade. 

    A autorização dada ao juiz se justifica para que não vá adiante um processo evidentemente inviável, já que a parte final do art. 47 estabelece expressamente que "a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes". 

    Intimado o advogado do autor, as possíveis consequências são as seguintes: 
    lº - o autor providencia a citação dos réus faltantes e o processo vai à frente; 
    2º - o autor não providencia o ato citatório e o juiz decreta a extinção do feito automaticamente, indeferindo a petição inicial. 
  • ITEM B

    a) Errado. Se o litisconsórcio é necessário, nos termos do art. 47 do CPC, o é ou por imposição legal (a qual o juiz não poderá afastar, sob pena de estar ferindo a legalidade) ou pela natureza da relação jurídica, que necessitará da presença de todos os interessados para ser corretamente decidida, atingindo a pacificação social a que se propõe a jurisdição.

    b) Correta.

    c) Errada. Se ele é necessário, conforme já explicitado no comentário do item "a", faz-se necessária a citação de TODOS os litisconsortes.

    d) Errada. Mesmo comentário da alternativa anterior, com mais um detalhe: por ser unitário, a sentença proferida pelo juiz será uniforme para todos os litisconsortes.

    e) Errada. Conforme dito no item anterior, a unitariedade de um litisconsórcio gera uniformidade no provimento jurisdicional ofertado pelo juiz, de modo que a sentença atingirá a todos os litisconsortes de forma equânime.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • NCPC

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.