Prezado Marcos Valério,
Não encontrei justificativa para que a prescrição constante do item “d” esteja incorreta em função do comando da questão.
Ademais, busquei esteio no escólio lúcido e pertinente de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, em sua obra - Comentários à constituição brasileira de 1988, para justificar a aderência dos preceitos descritos no item “d” com o conceito de privacidade: O conceito de intimidade e vida privada apresentam grande interligação, podendo, porém, ser diferenciados por meio da menor amplitude do primeiro, que se encontra no âmbito de incidência do segundo.
Assim, intimidade relaciona-se às relações subjetivas e de trato íntimo das pessoas, suas relações familiares e de amizade, enquanto vida privada envolve todos os demais relacionamentos humanos, inclusive os objetos, tais como relações comerciais, de trabalho, de estudo etc..
Com efeito, s.m.j., o preceito que garante a inviolabilidade do domicílio e das comunicações, deve coadunar com as garantias de intimidade, honra e dignidade humana.
Ademais, no restrito âmbito familiar, os direitos à intimidade e vida privada devem ser interpretados de uma forma mais ampla, levando-se em conta as delicadas, sentimentais e importantes relações familiares, devendo haver maior cuidado em qualquer intromissão externa.
Entendo, assim, que a alternativa “d” também se enquadra constitucionalmente no direito à privacidade, estando, portanto, correta e, deixando o comando da questão eivado de equivocidade.
Bons estudos!
ALTERNATIVA C) CORRETA - O direito à privacidade efetivamente engloba a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
ALTERNATIVA D) INCORRETA - O domícilio e o sigilo das comunicações se encontram no âmbito do direito à intimidade, cujo conceito é mais restrito que o direito da privacidade.
Notem que o examinador quis explorar os conceitos de privacidade e intimidade.
Todavia acredito que a alternativa D também está correta, pois sendo a privacidade conceito mais amplo, por certo também abarca o direito à intimidade e, consequentemente, o domicilio e as comunicações.
Somente marquei a C, por identificar nesta alternativa expressões diretamente relacionadas ao direito da privacidade ("inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas"), enquanto na D a privacidade aparece de forma indireta ("violação de domicílio e das comunicações").