SóProvas


ID
592894
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional brasileira, é possível afirmar que o direito à privacidade

Alternativas
Comentários
  • É o que ocorre no caso das interceptações telefônicas:

    RECURSO DE REVISTA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. RESIDÊNCIA DO EMPREGADO. GRAMPO. ATO ILÍCITO. Ofensa aos direitos de privacidade, de intimidade e de sigilo das comunicações telefônicas. Garantias constitucionais. Dano moral. Indenização. Responsabilidade civil da reclamada. A Constituição Federal consagra, em seu artigo 5º, incisos X e XII, o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como à inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua agressão. Tratando-se o dano moral de lesão a direito da personalidade e da dignidade da pessoa humana, prescinde de prova para sua caracterização, já que dor, sofrimento, angústia, tristeza e abalo psíquico na vítima não são passíveis de serem demonstrados, bastando, assim, a prática do fato lesivo (doloso ou culposo) para que se exija a indenização correspondente, sendo irrelevante ter havido ou não publicidade do que foi apurado pelo agressor. Na hipótese, segundo o regional, ficou evidenciada a interceptação telefônica, conhecida como grampo, no aparelho de telefone da residência do autor, sem que tivesse havido permissão legal e conhecimento das pessoas alvo da escuta, que foi praticado por ordem de empregado graduado da empresa reclamada. Portanto, tendo ocorrido o dano a direito personalíssimo do reclamante, a conduta ilícita do empregado da empresa reclamada, sobre a qual recai a responsabilidade civil pela reparação da lesão, e o nexo de causalidade entre eles, é evidente o dano moral sofrido pelo autor e o seu direito à percepção da indenização garantida no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, dispositivo literalmente violado pelo regional. Assim, quanto ao valor atribuído à indenização, merecem ser restabelecidos os parâmetros fixados pelo juízo de primeiro grau, que se mostraram bastante razoáveis para a hipótese em discussão, eis que consideradas as peculiaridades do caso, a gravidade de lesão sofrida pelo empregado, a natureza do direito jurídico lesado e o salário a que o reclamante tinha direito, bem como a capacidade econômica da empresa, tudo conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio, em especial o teor do art. 5º, inciso V, da Constituição Federal de l900. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 111500-10.1999.5.17.0131; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 25/03/2011; Pág. 629) 
  • Alguém pode dizer oerro da letra D???
  • Prezado Marcos Valério,
     
    Não encontrei justificativa para que a prescrição constante do item “d” esteja incorreta em função do comando da questão.
     
    Ademais, busquei esteio no escólio lúcido e pertinente de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, em sua obra - Comentários à constituição brasileira de 1988, para justificar a aderência dos preceitos descritos no item “d” com o conceito de privacidade:

     O conceito de intimidade e vida privada apresentam grande interligação, podendo, porém, ser diferenciados por meio da menor amplitude do primeiro, que se encontra no âmbito de incidência do segundo.

     Assim, intimidade relaciona-se às relações subjetivas e de trato íntimo das pessoas, suas relações familiares e de amizade, enquanto vida privada envolve todos os demais relacionamentos humanos, inclusive os objetos, tais como relações comerciais, de trabalho, de estudo etc.. 

    Com efeito, s.m.j., o preceito que garante a inviolabilidade do domicílio e das comunicações, deve coadunar com as garantias de intimidade, honra e dignidade humana.
     
    Ademais, no restrito âmbito familiar, os direitos à intimidade e vida privada devem ser interpretados de uma forma mais ampla, levando-se em conta as delicadas, sentimentais e importantes relações familiares, devendo haver maior cuidado em qualquer intromissão externa.
     
    Entendo, assim, que a alternativa “d” também se enquadra constitucionalmente no direito à privacidade, estando, portanto, correta e, deixando o comando da questão eivado de equivocidade.
     
    Bons estudos!
  •  

     Acredito que o erro da letra "d" esteja na expressão "pode ser extraído", pois, há uma previsão expressa do direito a privacidade no inciso X do Art. 5º da Constituição, veja:
     

     X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Desse modo, havendo previsão expressa, que, aliás, é o que diz o item "c", a questão encontra-se incorreta quando analisada no contexto das outras alternativas.
    O problema é que se a análise da alternativa "d" for feita isoladamente, desprezando os demais itens, podemos considerá-la correta!

    Bons estudos!
     

     

     

  • Concordo com os demais colegas...
    A alternativa 'D' está em perfeita concordância com o solicitado pelo enunciado da questão...
    Deve ter havido muitos recursos para esta questão...
    abraços e bons estudos a todos...
  • Creio que o item "d" inverteu os termos. Em outras palavras, o direito à privacidade não é extraído das vedações constitucionais à violação de domicílio e das comunicações; estas é que são extraídas do direito à privacidade.
  • Eu acho que essa é uma daquelas questões que devemos responder pela alternativa "mais correta". Como a alternatica "c" é mais completa do que a alternativa "d" devemos marcar a primeira.

    Além de que, por exemplo, no caso da inviolação  de domicílio o que está em jogo também é muito a questão da segurança, da liberdade e individualidade.
  • Até agora, o colega Jader Matos foi quem mais me convenceu!
  • Tambem marquei a D e ainda me falta convicção, mais depois do "esteio no escólio lúcido" eu joguei a toalha...
  • Q197629: Considerando a disciplina constitucional brasileira, é possível afirmar que o direito à privacidade

    d) pode ser extraído das vedações constitucionais à violação de domicílio e das comunicações.

    Errado.

    Segundo José Afonso da Silva, a intimidade constitui a esfera da vida secreta do indivíduo, compreendendo, entre outras, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo de correspondência, o segredo profissional e o trato das questões individuais como a sexualidade e a educação dos filhos.

    Já a privacidade ou vida privada compreende as condições necessárias à expansão da personalidade, sem a perturbação por terceiros seja por intermédio das indevidas divulgação e investigação de aspectos da vida da pessoa, sua família, seus amigos e idéias.
  • Fiquei com dúvida sobre a letra d.
    Mas a dúvida maior foi mesmo sobre o que seria esteio no escólio lúcido e pertinente...
    Alguém tem indicação bibliográfica que tenha esse escólio?

  • Letra a) A liberdade de imprensa poderá ser restringida por ordem judicial, caso haja violação de direitos.

    Letra b) As CPIs podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados, ou seja, não precisa de ordem judicial necessariamente.

    Letra c) CERTA
     
    Letra d) A violação ao domicílio está prevista no inciso XI, enquanto a violação das comunicações no inciso XII, ambas do art. 5º, CF. Sendo que esses podem ser restringidos por ordem judicial.
     
    Letra e)  O Ministério Público tem poder requisitório de exigir documentos e informações de entidades privadas, conforme art. 8º, II e IV da LC nº 75/93 c/c art. 129, VI, da CF.

    Fonte: 
    http://professorerival.com.br/provas/2011/10/23/provaministeriopublicodoestadodesaopaulo88concurso2011/
  • ALTERNATIVA C) CORRETA - O direito à privacidade efetivamente engloba a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

    ALTERNATIVA D) INCORRETA - O domícilio e o sigilo das comunicações se encontram no âmbito do direito à intimidade, cujo conceito é mais restrito que o direito da privacidade.

     

    Notem que o examinador quis explorar os conceitos de privacidade e intimidade. 

    Todavia acredito que a alternativa D também está correta, pois sendo a privacidade conceito mais amplo, por certo também abarca o direito à intimidade e, consequentemente, o domicilio e as comunicações.

     

    Somente marquei a C, por identificar nesta alternativa expressões diretamente relacionadas ao direito da privacidade ("inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas"), enquanto na D a privacidade aparece de forma indireta ("violação de domicílio e das comunicações").