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ID
592927
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da disciplina constitucional do meio ambiente, analise as afirmações seguintes:
I. a Constituição Federal estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, regras para garantir a efetividade desse direito, determinações particulares em relação a objetos e setores específicos, além de normas implícitas e explícitas relativas ao meio ambiente;

II. a Constituição Federal confere o caráter de bem público às águas, aos recursos minerais e aos espaços ambientalmente protegidos;

III. ao indicar a defesa do meio ambiente como um dos princípios da ordem econômica, a Constituição Federal submete o exercício da atividade econômica à preservação do meio ambiente;

IV. a Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A alternativa apontada como correta é a A, que indica corretas as
    afirmações I e III.
    Entretanto, está correta a afirmação IV pois embora não mencione
    o Município como detentor de competência comum não o exclui, apenas
    afirma que tal competência é da União, dos Estados e do DF, o que está
    correto.
    Além disso, o texto atual não submete o exercício da atividade
    exonômica ao meio ambiente, como fazia em sua redação original. O
    texto atual, trazido pela EC 42, apenas condiciona o exercício da
    atividade econômica à determinados requisitos de política ambiental.

    Retirado do site - Complexo Juridico Damásio de Jesus
  • LETRA  "A"

    I - CERTO:

    Art. 225, CF - Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (...)

      § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público (...)


    Determinações aos particulares = art. 225, §2º, §3º.

    II - ERRADO:

    Art. 20,CF  - São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


    Não há a previsão de espaços ambientalmente protegidos como bens públicos!

    III - CERTO
     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    IV - ERRADO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     



     

  • Em relação à alternativa A, alguém poderia dar exemplo de norma implícita relativa ao meio ambiente? Fiquei em dúvida. 
  • gente me perdoem a ignorancia...mas se é da União...não é publico?
  • A respeito da disciplina constitucional do meio ambiente, analise as afirmações seguintes:
    I. a Constituição Federal estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, regras para garantir a efetividade desse direito, determinações particulares em relação a objetos e setores específicos, além de normas implícitas e explícitas relativas ao meio ambiente;

    II. a Constituição Federal confere o caráter de bem público às águas, aos recursos minerais e aos espaços ambientalmente protegidos
    nem toda água é bem público. Uma represa em uma fazenda é bem particular.;

    III. ao indicar a defesa do meio ambiente como um dos princípios da ordem econômica, a Constituição Federal submete o exercício da atividade econômica à preservação do meio ambiente;

    IV. a Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
    faltou os municípios – é comum de todos os entes.

  • II. a Constituição Federal confere o caráter de bem público às águas, aos recursos minerais e aos espaços ambientalmente protegidos; 

    Os espaços ambientalmente protegidos são constituídos por Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. A Reserva Legal não é bem público, mas particular, devendo ser constituída no percentual determinado pelo Código Florestal nas propriedades rurais. Diversas Unidades de Conservação, algumas até mesmo de proteção integral, também são ou podem ser particulares, como: RPPN, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre, APA, ARIE (arts. 12 e seg. da Lei 9.985).
    Portanto, incorreto atribuir aos espaços ambientalmente protegidoso caráter peremptório de constituirem bens públicos.

  • Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Normas implícitas?? Principio da legalidade mandou um abraço.