ECA:
Dos Direitos Individuais
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à internação provisória. Vejamos:
a) só pode ser determinada pela autoridade judiciária de ofício e por um prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Errado. O prazo máximo da internação, antes da sentença, é de 45 dias, vide item "b".
b) pode ser determinada de ofício pelo Juiz ou a requerimento do Ministério Público, não podendo ultrapassar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 108, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
c) poderá ser determinada pelo Juiz, bastando, para tanto, a presença de prova da materialidade do ato infracional e por prazo nunca superior a 5 (cinco) dias.
Errado. É necessário indícios suficientes de autoria e materialidade e que seja demonstra a necessidade imperiosa da medida. Além disso, o prazo é de até 45 dias, vide item "B".
d) nunca poderá ser determinada em face do princípio da presunção de inocência, constitucionalmente consagrado.
Errado. Para aplicação da medida são necessários indícios suficientes de autoria e materialidade e que seja demonstra a necessidade imperiosa da medida, vide item "b".
e) poderá ser determinada pelo representante do Ministério Público, desde que o autor do ato infracional registre antecedentes.
Errado. Para aplicação da medida são necessários indícios suficientes de autoria e materialidade e que seja demonstra a necessidade imperiosa da medida, vide item "b".
Gabarito: B