LEI 8069 - Seção VI
Do Regime de Semi-liberdade
Art. 120. O regime de semi-liberdade LETRA A pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de LETRA C atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º LETRA E São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida (LETRA B) = não comporta prazo determinado a LETRA D aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
ECA:
Do Regime de Semi-liberdade
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à medida socioeducativa de semiliberdade.
a) será sempre fixada com prazo determinado a critério do Juiz, tendo em conta a gravidade do ato infracional.
Errado. A medida socioeducativa de semiliberdade não comporta prazo determinado, nos termos do art. 120, § 2º, ECA: Art. 120, § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
b) somente pode ser determinada como forma de transição para o meio aberto.
Errado. A medida socioeducativa de semiliberdade também pode ser determinada desde o início, conforme se vê no art. 120, caput, ECA: Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
c) admite a realização de atividades externas, mas sempre com autorização judicial.
Errado. Na medida socioeducativa de semiliberdade é possível a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial, vide art. 120, caput, ECA, item "b".
d) admite, no que couber, as disposições relativas à internação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 120, § 2º, ECA: Art. 120, § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
e) não exige escolarização e profissionalização durante o seu cumprimento.
Errado. Ao contrário: são obrigatórias a escolarização e profissionalização durante o seu cumprimento, nos termos do art. 120, § 1º, ECA: Art. 120, § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
Gabarito: D