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ID
59296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte, julgue os seguintes itens, acerca dos
municípios

A alienação, a qualquer título, de quaisquer espécies de bens dos municípios depende de prévia autorização legislativa e licitação, sendo dispensada a licitação quando o adquirente for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de sua administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:Art. 17. A ALIENAÇÃO de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, SERÁ PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO e obedecerá às seguintes normas:I - quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos:e) VENDA A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, de qualquer esfera de governo;
  • Não entendi. A questão fala que "quaisquer espécies de bens" depende de prévia autorização, e conforme exposto pela colega abaixo, a lei diz "bens imóveis".
  • Faz sentido a dúvida da colega Maria.Realmente o art. 17, I, da Lei 8.666, prevê que a alienação de bens da Administração Pública, quando imóveis, “dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...).Já o inciso II, desse mesmo artigo prevê que a alienação de bens,quando móveis, “dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos”: (...)Ademais, o art. 19 assim dispõe: “Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.”Como visto, nem a alienação de bens móveis (art. 17, II) nem a de bens imóveis que se enquadrem na previsão do art. 19 exigem autorização legislativa.Assim, creio que o gabarito está incorreto, pois não são quaisquer espécies de bens dos municípios que dependem de prévia autorização legislativa para que sejam alienados.
  • Tá na Constituição do Rio Grande do Norte, é isso.
  • é isso mesmo, o comando da questão diz que "Com base nas disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, julgue os seguintes itens, acerca dos município"
  • CAPÍTULO II
    DOS BENS DO ESTADO

    Art. 17. A alienação, a qualquer título, de bens imóveis do Estado, depende de licitação e prévia autorização legislativa.
    § 1º Depende de licitação a alienação, a qualquer título, de bens móveis e semoventes do Estado.
    § 2º Dispensa-se licitação quando o adquirente for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de sua administração indireta.

    Art. 23. A alienação, a qualquer título, de quaisquer espécies de bens dos Municípios, depende de prévia autorização legislativa e licitação.
    Parágrafo único. É dispensada a licitação quando o adquirente for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade
    de sua administração indireta.


    Au, au, fui!
  • GABARITO: CERTO

    CE/RN, Art. 23. A alienação, a qualquer título, de quaisquer espécies de bens dos Municípios, depende de prévia autorização legislativa e licitação.

    Parágrafo único. É dispensada a licitação quando o adquirente for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de sua administração indireta.