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ID
59299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte, julgue os seguintes itens, acerca dos
municípios

Os distritos são criados, organizados e suprimidos por decreto do prefeito municipal, a juízo discricionário deste. No caso da criação de distrito municipal, o chefe do Poder Executivo deverá submeter o decreto, com a respectiva justificação, à Câmara Municipal, que decidirá por maioria absoluta.

Alternativas
Comentários
  • A questão confundiu tudo, mas de acordo com a Constituição estadual do RN:

    Art. 24. Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado.
    § 1º Os Distritos são criados, organizados e suprimidos pelos respectivos Municípios, observada lei complementar.
    § 2º A criação de distrito municipal depende da implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto policial, um posto
    de saúde, um posto de serviço telefônico e uma escola pública para atender a população.

    Art. 72. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
    VI - propor à Assembléia Legislativa:
    b) a criação e a extinção de Comarcas, Termos, Distritos e Varas Judiciárias;

    Au, au, fui!
  • De acordo com o artigo 30, inciso IV da Constituição Federal:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


    Sendo assim, não há juízo discricionário do prefeito municipal, tendo em vista que este está vinculado ao que a legislação estadual dispuser.

    Quanto a segunda parte da questão, como é a legislação estadual quem deverá estabelecer a forma, a criação do distrito deverá ocorrer como estiver disposto lá. Sendo assim, só dá pra saber como será a criação quando olhar a legislação estadual, estando, portanto, errada.

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que a criação de distrito municipal depende de decreto do prefeito, pois a Constituição do Estado do RN afirma apenas que a criação é feita pelo Município, que não se confunde com o prefeito. Desse modo, também há a a possibilidade de criação de distritos por iniciativa de um vereador. 


    Nesse sentido já decidiu o TJRN:

    "Não prevendo a Constituição Estadual que a iniciativa de lei com a finalidade de transformar povoado em distrito, seja da competência do Chefe do Executivo Municipal, nada obsta que um membro do legislativo municipal (vereador) o faça, notadamente quando o povoado preenche os requisitos objetivos exigidos para criação do distrito, que não é um órgão público mas uma simples extensão de área administrativa destinada à melhoria do atendimento à comunidade.

    (TJ-RN   , Relator: Juiz Luiz Alberto Dantas Filho (Convocado), Data de Julgamento: 15/09/2004, Tribunal Pleno)"


    Por fim, peço licença para discordar do comentário da colega Raica Justino, pois o TJ tem competência para propor a criação de "distritos judiciários", que não se confundem com os "distritos municipais/administrativos" mencionados na questão.

  • GABARITO: ERRADO

    CE/RN, Art. 24. Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado.

    § 1º Os Distritos são criados, organizados e suprimidos pelos respectivos Municípios, observada lei complementar.

    § 2º A criação de distrito municipal depende da implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto policial, um posto de saúde, um posto de serviço telefônico e uma escola pública para atender a população.