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ID
592993
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do arquivamento do Inquérito Civil.

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva "A".

    A resposta está disciplinada no Ato Normativo nº 484-CPJ, de 05 de outubro de 2006 do Colégio de Procuradores de Justiça que em seu artigo 92 dispõe: "Quando a ação civil pública não abranger todos os fatos e pessoas mencionadas na portaria inicial do inquérito civil, será promovido, em decisão  fundamentada, o arquivamento em relação a eles, ebviando-se cópia dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para reexame necessário, no prazo de 3 (três dias)".
  • Qual o erro da letra "E"?
  • GIrão,

    A letra E, com as outras assertivas, cobrava do candidato o conhecimento do ato normativo nº 484, de 2006, nos termos do art. 89 a seguir:

    Art. 89. Em caráter excepcional, poderá ser celebrada a novação, nos termos da lei civil, caso em que o presidente do inquérito civil deverá, justificadamente:
    I – submetê-lo à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, na hipótese de compromisso de ajustamento preliminar, nos termos do artigo 87;
    II – promover novo arquivamento do inquérito civil, na hipótese de compromisso de ajustamento definitivo, nos termos do artigo 86;
    III – observar, no que couber, o disposto no Capítulo II deste Título.


  •  o Ato Normativo nº 484-CPJ, de 05 de outubro de 2006 do Colégio de Procuradores de Justiça diz: "Quando a ação civil pública não abranger todos os fatos e pessoas mencionadas na portaria inicial do inquérito civil, será promovido, em decisão  fundamentada, o arquivamento em relação a eles, ebviando-se cópia dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para reexame necessário, no prazo de 3 (três dias)).

    Entretanto, entendo que a letra "A" não está correta, pois na alternativa fala em arquivamento perante o Conselho, dando a entender que o arquivamento será feito somente lá no Conselho, quando na verdade o promotor promove o arquivamento e encaminha para o Conselho analisar (homologar ou recusar).

    E mais, não consegui enxergar nenhum erro na alternativa "D". Alguém poderia ajudar?

    obrigado
  • d) Celebrado o compromisso de ajustamento, o presidente do inquérito civil adotará as providências para verificação de seu cumprimento, após o qual lançará nos autos promoção de arquivamento e os remeterá à análise do Conselho Superior do Ministério Público.  ERRADA

    A alternativa D está incorreta porque inverteram a ordem. Veja, o correto seria: celebrado o compromisso de ajustamento, o presidente do IC deverá enviar os autos ao CSMP para que homologue o arquivamento. Sendo homologado, os autos retornarão ao membro do MP (presidente do IC) que notificará o compromitente e acompanhará o cumprimento da obrigação do CAC, conforme preceitua art. 86 do ato normativo 484.


    Art. 86. Após a celebração do compromisso de ajustamento, o presidente do inquérito civil lançará nos autos promoção de arquivamento, nos termos do artigo 91 deste ato normativo, para cumprimento do disposto no artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993.
     
    § 1º. Homologado o arquivamento, os autos do inquérito civil serão restituídos ao órgão do Ministério Público de origem, que providenciará a imediata notificação do compromitente para o cumprimento das obrigações na forma e nos prazos avençados.Art. 90. O inquérito civil será encerrado, depois de esgotadas todas as diligências a que se destinava, mediante:


    I – propositura de ação civil pública;
    II – arquivamento. DEFINITIVO

    Olhe o que diz ainda o art. 90 do ato normativo 484:

    Art. 90, Parágrafo único. A celebração de compromisso de ajustamento implicará o arquivamento do inquérito civil apenas para os fins do artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, mas não no seu encerramento definitivo até que seja comprovado o cumprimento de todas as obrigações pactuadas.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Apenas complentando as respostas acima, com base na doutrina de Masson, no âmbito do MPF a celebração do Compromisso de Ajustamento de Conduta tem consequencia diversa. É que, no MPF, a celebração do ajuste não conduz, de forma imediata, ao arquivamento do IC ou PPIC; nesse caso, o compromisso já produz consequencias instantaneamente, sem que seja preciso aguardar a manifestação do órgão superior, que será tão somente cientificado do compromisso.

  • Analisemos cada alternativa, individualmente:

    a) Certo:

    De plano, convém deixar claro que os possíveis desfechos do inquérito civil consistem, realmente, em promoção de arquivamento, necessariamente fundamentada, assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta ou a propositura da competente ação civil pública.

    Neste sentido, confiram-se os ensinamentos de Hugo Nigro Mazzili:

    "As investigações ministeriais preparatórias para a propositura da ação civil pública devem terminar, necessariamente, ou com a propositura da ação ou com regular promoção de arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação; neste último caso, impõe-se não só seja fundamentada a promoção de arquivamento, como também haja a revcisão do ato de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público. Cometerá falta funcional o membro da instituição que não remeta os autos à revisão colegiada no prazo de três dias."

    E, no tocante especificamente ao arquivamento relativo a algumas pessoas ou fatos investigados no inquérito, o tema encontra disciplina no teor do art. 92 do Ato Normativo n.º 484 do Colégio de Procuradores de Justiça, nos seguintes termos:

    "Art. 92. Quando a ação civil pública não abranger todos os fatos e pessoas mencionadas na portaria inicial do inquérito civil, será promovido, em decisão  fundamentada, o arquivamento em relação a eles, ebviando-se cópia dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para reexame necessário, no prazo de 3 (três dias)."

    Logo, inteiramente correta esta opção.

    b) Errado:

    A presente assertiva contraria o teor do art. 9º, §4º, da Lei 7.347/85, que assim preconiza:

    "Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    (...)

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
    "

    Como se vê, a Lei da Ação Civil Pública comete ao próprio Conselho Superior do Ministério Público a função de designar outro membro da Instituição para fins de promover a respectiva ação coletiva.

    c) Errado:

    O conteudo desta assertiva viola a norma contida no art. 17, §2º, do Ato Normativo n.º 484 do Colégio de Procuradores de Justiça, acima mencionado, que assim estabelece:

    "Art. 17 (...)
    §2º Obtida a satisfação do interesse, e não havendo outra providência a tomar, o órgão do Ministério Público promoverá seu arquivamento."


    Como se vê, ao contrário do sustentado na assertiva aqui comentada, não fica dispensado o arquivamento, pelo contrário, este deve ser, sim, promovido, pelo membro da instituição competente.

    d) Errado:

    O equívoco desta opção consiste em inverter a ordem das providências a serem adotadas.

    Com efeito, após a celebração do compromisso de ajustamento de conduta, o presidente do inquérito deve promover o seu arquivamento (ainda que provisório), de forma fundamentada, e uma vez restitutídos os autos, após a devida homologação, iniciar o acompanhamento do cumprimento das obrigações avençadas.

    A propósito, confira-se a regra do art. 86 do Ato Normativo n.º 484 do Colégio de Procuradores de Justiça:

    "Art. 86. Após a celebração do compromisso de ajustamento, o presidente do inquérito civil lançará nos autos promoção de arquivamento, nos termos do artigo 91 deste ato normativo, para cumprimento do disposto no artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993.
    § 1º. Homologado o arquivamento, os autos do inquérito civil serão restituídos ao órgão do Ministério Público de origem, que providenciará a imediata notificação do compromitente para o cumprimento das obrigações na forma e nos prazos avençados.
    "

    Esta regra deve ainda ser complementada pela norma do art. 90 do mesmo Ato Normativo:

    "Art. 90. O inquérito civil será encerrado, depois de esgotadas todas as diligências a que se destinava, mediante:

    I – propositura de ação civil pública;

    II – arquivamento.

    Parágrafo único. A celebração de compromisso de ajustamento implicará o arquivamento do inquérito civil apenas para os fins do artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, mas não no seu encerramento definitivo até que seja comprovado o cumprimento de todas as obrigações pactuadas."

    e) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que ofende o teor do art. 89, II, do multicitado Ato Normativo n.º 484 do Colégio de Procuradores de Justiça, segundo o qual, em havendo novação, deve-se realizar novo arquivamento. É ler:

    "Art. 89. Em caráter excepcional, poderá ser celebrada a novação, nos termos da lei civil, caso em que o presidente do inquérito civil deverá, justificadamente:
    I – submetê-lo à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, na hipótese de compromisso de ajustamento preliminar, nos termos do artigo 87;
    II – promover novo arquivamento do inquérito civil, na hipótese de compromisso de ajustamento definitivo, nos termos do artigo 86;
    III – observar, no que couber, o disposto no Capítulo II deste Título.
    "

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    MAZZILI, Hugo Nigro. O Inquérito Civil. São Paulo: Saraiva, 1999.