“Deve ser reconhecia a nulidade da questão em
referência, em razão de ambiguidade insuperável em sua elaboração. De
fato, como indicado nos recursos, a alternativa “D”, indicada como correta no
gabarito afirma ser característica, no Sistema Interamericano de Direitos
Humanos, “exercer a Corte suas funções jurisdicionais por exclusiva iniciativa
da Comissão”.
Embora
se tenha pretendido indicar a impossibilidade de a vítima de violação de
direitos humanos pleitear diretamente perante a Corte, como se verifica das
alternativas “A” e “E”, a afirmativa em exame, de maneira indevida, com a
expressão “exclusiva”, acabou por excluir também a possibilidade de os
Estados-Partes, além da Comissão, submeterem caso à decisão da corte. De fato, considerada isoladamente, essa afirmação é contrária ao previsto na Convenção
Interamericana de Direitos Humanos.
Assim,
os recursos interpostos devem ser acolhidos para reconhecer a nulidade da
questão por deficiência na sua elaboração.”