-
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que garantem monitoramento e cumprimento das obrigações do Estado, foram assinados, sem reservas, em 30 de março de 2007, em um gesto de total compromisso do governo brasileiro com a conquista histórica da sociedade mundial e, principalmente, com o desafio vencido pelos 24,5 milhões de brasileiras e brasileiros com deficiência.
LETRA B
-
Boa Noite!
Queridos, olhemos com calma a assertiva A e iremos observar que seria ilógico se não estiver correta. Ela Diz: A Constituição Federal garante às pessoas com deficiência, independentemente de lei e da criação de programas estatais, a possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.
Oo
-
A letra "a" está incorreta porque a Constituição condiciona a edição de lei essa possiblidade de acesso (no sentido de "acessibilidade").
CF.: Art. 227.
§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
-
Só complementando...
A ratificação, pelo Brasil, sem ressalvas, da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, através do Decreto nº 6.949/2009, foi o primeiro com status de emenda constitucional, já que aprovado conforme os parâmetros do art. 5º, §3º, do Texto Maior.
-
Não posso concordar com o gabarito. A CF diz que haverá normas para acesso ADEQUADO a edifícios e logradouros públicos. No entanto, a alternativa fala que independentemente de lei, terão possibilidade de acesso. Obviamente que essa questão está correta, do contrário entenderíamos que não poderiam as pessoas portadoras de deficiência ir a esses locais.
Também, analisando a alternativa B, não posso considera-la correta, já que a ratificação do decreto 6949/09 veio apenas complementar a legislação, no entanto, sempre foram considerados direitos humanos os direitos da pessoa com deficiência, pela simples leitura do art. 5°, Caput, CF, por exemplo, art. 1°, III.
Questão mal formulada e não compatível com a função do Ministério Público.
-
Em momento algum dá para concluir que a alternativa a) assevera acesso no sentido de "acessibilidade". Questão mal formulada.
-
c) são vários ex:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
SEÇÃO IV - Da assistência Social
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art. 208. O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
-
Acabei acertando, mas tem um erro na B...
Não foi incorporada à Constituição; foi incorporada ao Bloco de Constitucionalidade.
São institutos diferentes.
Abraços.
-
"definitivamente incluídos", em duas acepções possíveis:
i) Não constavam antes e agora passaram a constar (falso).
ii) Agora constam de forma definitiva / inalterável (falso já que pode haver a inclusão de outros).
Cogitei responder a "B", acabei respondendo a "A".
Continuo não concordando com a expressão "definitivamente incluídos", mas o inconformismo em relação a isso não leva a nada. Bola pra frente.
-
Não só foi incorporado ao bloco de constitucionalidade, como é norma constitucional, tendo em vista que, fora aprovada seguindo o rito previsto no §3º do art. 5º da Constituição Federal.
"§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
-
Gabarito: Alternativa B.
A) Errada. Art. 227. § 2º, CF/8 - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
B) CORRETA! A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que garantem monitoramento e cumprimento das obrigações do Estado, foram assinados, sem reservas, em 30 de março de 2007, em um gesto de total compromisso do governo brasileiro com a conquista histórica da sociedade mundial e, principalmente, com o desafio vencido pelos 24,5 milhões de brasileiras e brasileiros com deficiência.
A ratificação, pelo Brasil, sem ressalvas, da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, através do Decreto nº 6.949/2009, foi o primeiro com status de emenda constitucional, já que aprovado conforme os parâmetros do art. 5º, §3º, do Texto Maior.
C) Errada. Os direitos previstos no texto constitucional à pessoa com deficiência são: a não discriminação no tocante a salários e critérios de admissão e a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos ENTRE OUTROS VÁRIOS DIREITOS, não apenas estes expressos na alternativa.
D) Errada. A obrigatoriedade constitucional de reserva de percentual dos cargos e empregos públicos a pessoas com deficiência não se submete à discricionariedade da Administração Pública, aplica-se a todos os Poderes da República e
E) Errada. Não obstante a competência comum para a proteção e garantia das pessoas com deficiência, o Estado para suprir a ausência de norma geral de atribuição da União.
Gran Cursos
-
Questão mal feita!
A letra A dá a entender que as pessoas com deficiência terão garantido o acesso a edifícios e logradouros públicos, sem necessidade de lei. Diferente do que dispõe a CF que prevê a criação de lei para CONSTRUÇÃO desses espaços, e assim garantir o acesso adequado. Ou seja, para mim a alternativa está correta!
E a letra B, por outro lado, deveria ser considerada errada!
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem STATUS de norma constitucional, mas não foi incorporada ao texto da Constituição Federal.