SóProvas


ID
593011
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que garantem monitoramento e cumprimento das obrigações do Estado, foram assinados, sem reservas, em 30 de março de 2007, em um gesto de total compromisso do governo brasileiro com a conquista histórica da sociedade mundial e, principalmente, com o desafio vencido pelos 24,5 milhões de brasileiras e brasileiros com deficiência.

    LETRA B
  • Boa Noite!

    Queridos, olhemos com calma a assertiva A e iremos observar que seria ilógico se não estiver correta. Ela Diz: A Constituição Federal garante às pessoas com deficiência, independentemente de lei e da criação de programas estatais, a possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.
       Oo 
  • A letra "a" está incorreta porque a Constituição condiciona a edição de lei essa possiblidade de acesso (no sentido de "acessibilidade").

    CF.: Art. 227.
    § 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
  • Só complementando...

    A ratificação, pelo Brasil, sem ressalvas, da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, através do Decreto nº 6.949/2009, foi o primeiro com status de emenda constitucional, já que aprovado conforme os parâmetros do art. 5º, §3º, do Texto Maior.
  • Não posso concordar com o gabarito. A CF diz que haverá normas para acesso ADEQUADO a edifícios e logradouros públicos. No entanto, a alternativa fala que independentemente de lei, terão possibilidade de acesso. Obviamente que essa questão está correta, do contrário entenderíamos que não poderiam as pessoas portadoras de deficiência ir a esses locais.

    Também, analisando a alternativa B, não posso considera-la correta, já que a ratificação do decreto 6949/09 veio apenas complementar a legislação, no entanto, sempre foram considerados direitos humanos os direitos da pessoa com deficiência, pela simples leitura do art. 5°, Caput, CF, por exemplo, art. 1°, III.

    Questão mal formulada e não compatível com a função do Ministério Público.

  • Em momento algum dá para concluir que a alternativa a) assevera acesso no sentido de "acessibilidade". Questão mal formulada.

  • c) são vários ex: 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    SEÇÃO IV - Da assistência Social

     

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Art. 208. O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

  • Acabei acertando, mas tem um erro na B...

    Não foi incorporada à Constituição; foi incorporada ao Bloco de Constitucionalidade.

    São institutos diferentes.

    Abraços.

  • "definitivamente incluídos", em duas acepções possíveis:

    i) Não constavam antes e agora passaram a constar (falso).

    ii) Agora constam de forma definitiva / inalterável (falso já que pode haver a inclusão de outros).

    Cogitei responder a "B", acabei respondendo a "A".

    Continuo não concordando com a expressão "definitivamente incluídos", mas o inconformismo em relação a isso não leva a nada. Bola pra frente.

  • Não só foi incorporado ao bloco de constitucionalidade, como é norma constitucional, tendo em vista que, fora aprovada seguindo o rito previsto no §3º do art. 5º da Constituição Federal.

    "§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

  • Gabarito: Alternativa B.

    A) Errada. Art. 227. § 2º, CF/8 - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    B) CORRETA! A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que garantem monitoramento e cumprimento das obrigações do Estado, foram assinados, sem reservas, em 30 de março de 2007, em um gesto de total compromisso do governo brasileiro com a conquista histórica da sociedade mundial e, principalmente, com o desafio vencido pelos 24,5 milhões de brasileiras e brasileiros com deficiência.

    A ratificação, pelo Brasil, sem ressalvas, da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, através do Decreto nº 6.949/2009, foi o primeiro com status de emenda constitucional, já que aprovado conforme os parâmetros do art. 5º, §3º, do Texto Maior.

    C) Errada. Os direitos previstos no texto constitucional à pessoa com deficiência são: a não discriminação no tocante a salários e critérios de admissão e a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos ENTRE OUTROS VÁRIOS DIREITOS, não apenas estes expressos na alternativa.

    D) Errada. A obrigatoriedade constitucional de reserva de percentual dos cargos e empregos públicos a pessoas com deficiência não se submete à discricionariedade da Administração Pública, aplica-se a todos os Poderes da República e 

    E) Errada. Não obstante a competência comum para a proteção e garantia das pessoas com deficiência, o Estado  para suprir a ausência de norma geral de atribuição da União.

    Gran Cursos

  • Questão mal feita!

    A letra A dá a entender que as pessoas com deficiência terão garantido o acesso a edifícios e logradouros públicos, sem necessidade de lei. Diferente do que dispõe a CF que prevê a criação de lei para CONSTRUÇÃO desses espaços, e assim garantir o acesso adequado. Ou seja, para mim a alternativa está correta!

    E a letra B, por outro lado, deveria ser considerada errada!

    A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem STATUS de norma constitucional, mas não foi incorporada ao texto da Constituição Federal.