SóProvas


ID
59302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle
externo, julgue os itens a seguir.

Se determinado município não possuir, em sua estrutura administrativa, um TC, o órgão de controle externo competente para julgar as contas desse município será, obrigatoriamente, o TCE.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi muito abrangente. Partindo do entendimento que as contas a serem julgadas são as contas do Prefeito. Quem julga as contas (de governo) do município é o Poder Legislativo, no caso a Câmara Municipal. O TCE emite parecer prévio. Porém o parecer prévio só deixará de prevalecer caso haja votação, na Câmara Municipal, de 2/3 dos seus membros (art. 31 § 2º, CF/88).
  • Na verdade a questão está errada pois ainda resta uma possibilidade constitucional de julgamento de contas dos municípios que não seja do TCM ou do TCE. É o caso de o Estado ter um Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS. Como é o caso do PARÁ, GOIÁS, CEARÁ, BAHIA, entre outros. Apesar do nome, o Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS é órgão da estrutura ESTADUAL, diferentemente do Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO (ÓRGÃO MUNICIPAL). Devemos também lembrar dos Conselhos de Contas. Vamos dar uma olhada no art. 31 da CF...Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • errado, o orgao responsavel seria a camara dos vereadores. 
    • Lembrando que o TCE não julga as contas do prefeito, mas vai emitir o parecer prévio.
      Contudo esse parecer serve apenas para embasar o Legislativo, sendo este que irá julgar as contas.
      Houve até uma discussão no TSE se o parecer prévio de contas irregulares de prefeito emitido por TCE ensejaria a inelegibilidade.
      O TSE entendeu que o órgão responsável seria a Câmara Municipal.
      Dessa forma, o parecer não vincularia a decisão e, portanto o prefeito não poderia ser considerado inelegível.]
    • Contudo há uma discussão que eu quero trazer aqui, que talvez venha a mudar esse entendimento e quem sabe até o posicionamento as bancas.
    • A LC 135 , Lei da Ficha Limpa, que alterou a LC 64, traz o seguinte dispositivo:
     
      Art. 1º São inelegíveis:
            I - para qualquer cargo:
    ...
    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 
    Viram?
    Dessa forma, a rejeição de contas também seria hipótese de inelegibilidade.
    Mas aparentemente o TSE, em decisão de 2011, entende diferente.
    Vejam:
    “[...] Inelegibilidade por rejeição de contas (art. 1º, inc. I, g, da Lei Complementar nº 64/90). Não caracterização. Ex-prefeito municipal. À exceção de contas relativas a convênios, a desaprovação das contas de prefeito peloTribunal de Contas não atrai a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inc. I, g, da Lei Complementar nº 64/90, mesmo após a vigência da Lei Complementar nº 135/2010. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.”
    (Ac. de 3.2.2011 no AgR-RO nº 417602, rel. Min. Cármen Lúcia.)
    Vamos aguardar novos posicionamentos ou decisão do STF quanto a isso.
    Se alguém tiver maiores informações, favor avise-me.
  • Gente, no caso de trritório federal subdividido e municípios, a competência para julgar as contas dos administradores públicos e emitir parecer prévio sobre as contas dos prefeitos será do Tribunal de Contas da União (TCU).

    É isso o que o avaliador queira saber do candidato.
  • Artigo 31 específico para Controle em Municípios, da CF/88:
     
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
    Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
    Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos
    Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
    Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o
    Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois
    terços dos membros da Câmara Municipal.
    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à
    disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá
    questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas
    Municipais.

    ? Tribunal de Contas do Estado (TCE):
    É órgão estadual de controle externo, via de regra detendo a jurisdição
    sobre a fiscalização dos recursos públicos estaduais e municipais. Esse TC
    fiscaliza as contas do Estado e de todos os municípios em seu território. Todos
    os Estados da federação possuem o seu TCE.
    Porém, no mesmo Estado pode haver um Tribunal de Contas do Estado e
    um Tribunal de Contas dos Municípios. Nesse caso, a jurisdição é dividida. O
    TCE fica com o poder de fiscalizar os recursos estaduais tão-somente. E o TC
    dos Municípios se encarrega de exercer a fiscalização sobre os recursos
    municipais – de todos os municípios do Estado em que se situa.

    PROFESSORES: ANTONIO SARAIVA E LEONARDO NAVES SOUSA (super concurseiros)
  • os TCs não julgam contas. Isso é coisa do Legislativo.

  • A resposta do Djalma está certinha. O erro está no "obrigatoriamente", visto que no caso de Território federal dividido em municípios, o órgão competente para julgar as contas é o TCU.

  • Atenção redobrada ao termo "obrigatoriamente".

    Isto porque, conforme dispõe a Constituição Federal:

    "Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa."

    Desta forma, no que diz respeito aos Municípios pertencentes a Territórios Federais, a análise das contas será realizada pelo TCU e pelo CN.

    Salvo melhor juízo.

    Bons estudos a todos....

  • NOZ MANOS comentou muito bem.

     

    ERRADO. Controle externo nos municípios que não
    possuem um TCM poderá ser realizado pelo TCE ou pelo TC dos Municípios

  • É o cespe sendo cespe. Erro da questão "OBRIGATORIAMENTE".

  • 2 erros:

    1) Se o município não possui TC, seu legislativo receberá auxilio do TCE ou TC dos M (órgãos estaduais)

    2) Não é o TC que julga as contas do chefe do poder executivo. Quem julga é o Poder Legislativo. No caso do município é a Câmara Municipal.

  • Eu tenho uma dúvida muito forte sobre o julgamento dos tribunais de contas. O tcu diz que julga contas e toma decisões administrativas, mas algumas questões e até mesmo alguns professores falam que o tcu n julga, só emite parecer prévio. E agora? 

  • GABARITO: ERRADO.

     

    L. 4.320. Art. 82. § 2º Quando, no Munícipio não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

  • Comentário:

    Lembre-se que o TCM-RJ e o TCM-SP são os únicos órgãos municipais de controle externo e há vedação constitucional para a criação de outros. Nos demais municípios, o auxílio às Câmaras Municipais no exercício do controle externo cabe ao TCE ou, nos Estados da BA, GO e PA, aos respectivos TC dos Municípios (órgãos estaduais responsáveis pelo controle externo das contas dos municípios do Estado). Lembrando, ainda, que não há impedimento para que os demais Estados criem TC dos Municípios. Portanto, o quesito está errado, pois o controle externo nos municípios que não possuem um TCM poderá ser realizado pelo TCE ou pelo TC dos Municípios.

    Gabarito: Errado

  • No meu entendimento o TC não pode julgar as contas do Chefe do Poder .A questão fala de contas desse munícipio, então o TC poderia sim julga-las.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

    Dando nome as coisas: uma coisa é julgar as contas do chefe do Poder Executivo, outra é o julgamento das contas do Município, ou seja, dos órgãos municipais.

    Assim, no primeiro caso, julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, cabe à Câmara Municipal tal competência, auxiliada pelo TCM, TCE ou TC dos Municípios, que emitirão parecer prévio e conclusivo, pela aprovação ou rejeição, das referidas contas, podendo esse parecer ser afastado por 2/3 dos membros do Poder Legislativo local

    Diferentemente é o julgamento das contas dos demais órgãos municipais, a quem cabe, não havendo TCM nem TC dos Municípios, ao TCE a referida atribuição.

    De qualquer forma a assertiva está errada ao afirmar que, não havendo TCM, obrigatoriamente as contas desses Municípios serão julgadas pelo TCE. Isso porque é plenamente possível tais contas serem julgadas pelo TC dos Municípios (órgão estadual).

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar". Afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE.

    Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais responsáveis por dinheiros públicos, quer seja através de TC dos M (órgão vinculado ao TCE) ou não.

  • O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.

  • Quem julga as contas dos municípios é a Câmara Municipal. A corte de contas emite apenas parecer prévio.